Projeto sobre concurso de cartórios tem análise adiada na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais iniciou, na manhã desta terça-feira (1...

16/06/2009 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto sobre concurso de cartórios tem análise adiada na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais iniciou, na manhã desta terça-feira (16/6/09), a análise do Projeto de Lei (PL) 3.154/09, do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre concurso de ingresso e remoção nos serviços de tabelionato e registro de Minas Gerais e revoga a Lei 12.919, de 2008, que regula atualmente os concursos para os cartórios. O presidente da comissão e relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), distribuiu avulso do parecer, em que opina pela constitucionalidade da proposição na forma do substitutivo n° 1, que apresentou. Para votação do parecer, foi marcada uma reunião extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça para às 18 horas desta terça-feira (16).

O texto original do PL 3.154/09 estabelece que as vagas para os serviços de tabelionato e registro serão preenchidas alternadamente, sendo dois terços por concurso público de ingresso e um terço por meio de concurso de remoção, ficando reservadas 10% das vagas para os portadores de deficiência. Sobre o concurso de ingresso, o artigo 10 do projeto original prevê que poderá ser realizado para as especialidades de registro civil das pessoas naturais, registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas, registro de imóveis, tabelionato de notas e tabelionato de protestos de títulos.

O artigo 11 traz uma novidade em relação à legislação atual, abrindo a possibilidade para que o candidato do concurso público de ingresso concorra a mais de uma dentre as especialidades oferecidas pelo edital. No caso do concurso de remoção, o candidato poderá se inscrever para a mesma especialidade da qual for titular por pelo menos dois anos em Minas Gerais.

O texto original também estabelece que a comissão examinadora do concurso público será integrada por no mínimo um e no máximo quatro magistrados; por um representante da Ordem dos Advogados do Brasil; por um representante do Ministério Público Estadual; e por um notário e um registrador. A comissão será presidida pelo segundo vice-presidente do TJMG.

O projeto original também trata das normas de publicação do edital dos concursos, das provas que serão aplicadas e das regras para classificação final e para recurso. Outra inovação trata da delegação dos serviços. A Lei 12.919 estabelece hoje que a nomeação é feita pelo governador. O texto original do PL 3.154/09 altera essa regra, estabelecendo que cabe ao presidente do TJMG a outorga da delegação e a comunicação do ato ao governador no prazo de cinco dias.

Substitutivo - O substitutivo n° 1, além de adequar alguns dispositivos do projeto à técnica legislativa, faz alterações no seu conteúdo. Entre as alterações, está a questão da outorga da delegação das serventias. No parecer, Dalmo Ribeiro Silva explicou que a legislação estabelece que a outorga é de competência do governador. Dessa forma, o artigo 31 do substitutivo estabelece que após a homologação do concurso e a da escolha do cartório pelos candidatos classificados, o presidente do TJMG deverá comunicar o fato ao governador, a quem competirá a nomeação dos classificados.

Outra alteração feita pelo substitutivo trata dos títulos a serem exigidos no concurso. O texto original determina que caberá ao edital definir a relação de títulos que poderão ser apresentados pelos candidatos, bem como a pontuação a eles atribuída. Entretanto, o relator considerou que a relação de títulos e a sua pontuação são de grande relevância, não podendo ser deixadas a critério do edital. O artigo 19 do substitutivo descreve então os títulos que poderão ser apresentados pelos candidatos e sua respectiva pontuação.

Também foram modificados dispositivos que tratam dos recursos durante o concurso e da sindicância sobre a vida dos candidatos. Foi inserido dispositivo que estabelece a manutenção dos termos dos editais de concursos que estão sendo atualmente realizados. Outra alteração trata do prazo de validade dos concursos. O projeto original previa a validade de seis meses, já o substitutivo prevê que a validade do concurso expira com a entrada em exercício do candidato a quem foi outorgada a delegação, salvo na hipótese de desistência do candidato.

Ampliação de direitos do usuário de serviços públicos

O relator do PL 3.303/09, deputado Padre João (PT), emitiu parecer pela constitucionalidade do projeto, mas o deputado Sebastião Costa (PPS) pediu vista do relatório, de forma que ele será votado na próxima reunião da comissão. A proposição, do deputado Délio Malheiros (PV), procura ampliar o direito dos usuários de serviços públicos. Pela Lei 12.628, de 2007, é direito do cidadão apresentar reclamações sobre qualquer serviço prestado por órgão ou entidade da administração pública.

O projeto altera a lei, oferecendo ao usuário a possibilidade de apresentar também sugestões relativas ao serviço. Para garantir efetividade a esse direito, o projeto prevê também a afixação de cartazes, em local visível e próximo aos guichês de atendimento, informando o endereço eletrônico e o telefone do órgão ou entidade da administração pública, além da Ouvidoria-Geral do Estado, para o recebimento de reclamações e sugestões.

Piloto de helicóptero - Também recebeu pedido de vista o parecer do PL 3.367/09, do governador, que cria três cargos de piloto de helicóptero no quadro geral de cargos de provimento em comissão da Administração Direta do Poder Executivo. No parecer, o relator, deputado Chico Uejo (PSB), opinou pela constitucionalidade da proposição. O pedido de vista foi feito pelo deputado Padre João, que questionou a necessidade de criação de novos cargos de piloto de helicóptero.

Além da criação dos cargos, o projeto original estabelece, em seu artigo 2º, que o Executivo fica autorizado a arcar com as despesas necessárias para a renovação da habilitação de piloto da aeronave, por meio de processo de ressarcimento. Também determina, no artiro 3º, que o servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de comandante de aeronave do Gabinete Militar do governador, enquanto exercer a função de piloto de avião a jato, receberá o valor da gratificação especial do ocupante do cargo de provimento em comissão de comandante de avião a jato. Por fim, o artigo 4° do projeto original estabelece que a lei será retroativa a 1° de janeiro de 2009.

O relator apresentou duas emendas ao projeto. A primeira determina a retroatividade da lei somente para os artigos 2º e 3º. A segunda emenda corrige o código do cargo de comandante de aeronave do Gabinete Militar do governador e faz referência ao número da lei que estabelece a gratificação especial devida aos comandantes.

Projeto altera Findes para manter nível de empregos

Foi aprovado parecer pela constitucionalidade do PL 3.323/09, do deputado Ademir Lucas (PSDB), que altera a Lei 15.981, de 2006, que cria o Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento (Findes), responsável por dar suporte financeiro a programas de financiamento destinados ao desenvolvimento e à expansão do parque industrial mineiro. O projeto acrescenta o inciso IV ao artigo 6°, estabelecendo a exigência, para os programas mantidos com recursos do Findes, de contrapartida do beneficiário com vistas à manutenção do nível de emprego.

Na justificativa para apresentação do projeto, Ademir Lucas explicou que o objetivo da proposição é, diante da crise econômico-financeira mundial, garantir a manutenção do nível de emprego dos beneficiários de financiamentos concedidos pelo BDMG. O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), concluiu pela constitucionalidade do projeto na sua forma original.

Transplantes - Outra proposição analisada foi o PL 3.238/09, do deputado Zezé Perrella (PSDB), que cria, originalmente, o banco de ossos para fins de transplante. O relator foi o deputado Padre João, e o parecer aprovado concluiu pela constitucionalidade da proposição na forma do substitutivo n° 1, que apresentou. No seu parecer, o relator considerou que os dispositivos previstos pelo PL 3.238/09 já se encontram regulamentados, sendo, entretanto, necessário fazer alterações na legislação atual para criar as condições que facilitem a preparação, captação, catalogação e o transporte dos órgãos.

Dessa forma, o substitutivo altera o inciso II do artigo 1° da Lei 11.553, de 1994, que trata da ação do Estado com vistas ao favorecimento da realização de transplantes. A nova redação ao dispositivo sugerida pelo substitutivo estabelece que o Estado deverá criar condições materiais que facilitem a captação, preparação, doação, catalogação, remoção e transporte de órgãos, tecidos e substâncias humanas para a realização de transplantes.

O banco de ossos, conforme propõem originalmente o PL 3.238/09, seria responsável por realizar a captação, preparação e doação de ossos, cartilagens e tendões para cirurgias. O texto original prevê uma série de medidas a serem adotadas pelo Estado, como o cadastro dos receptores, dos futuros doadores e das equipes médicas. Também estabelece regras a serem adotadas pelas equipes médicas na retirada dos materiais e no cadastro do material obtido, além de prever a realização da campanhas de incentivo à doação de ossos.

Estado deverá desenvolver ações para o atendimento psicológico de alunos

Foi aprovado parecer pela constitucionalidade do PL 3.128/09, da deputada Maria Lúcia Mendonça (DEM), que trata do atendimento educacional psicológico para os alunos da educação básica. O vice-presidente da comissão e relator, deputado Chico Uejo, apresentou o substitutivo n° 1.

O substitutivo altera a Lei 1.683, de 2007, que autoriza o Executivo a desenvolver ações de acompanhamento social nas escolas da rede pública de ensino. Com a alteração proposta, o artigo 1° da lei passa a estabelecer que o Estado desenvolverá ações de acompanhamento social nas escolas. O substitutivo também acrescenta inciso ao artigo 2° da lei, estabelecendo que entre as ações de acompanhamento social deverá ser feita a identificação e o encaminhamento de alunos que necessitem de atendimento psicológico especializado.

Originalmente, o projeto estabelece que os alunos da educação básica com menor rendimento escolar terão atendimento educacional psicológico especializado, gratuito e obrigatório. O texto original também prevê que a Secretaria de Estado da Educação terá o prazo de 90 dias, a partir da promulgação da lei, para estabelecer os critérios que caracterizam o aluno da educação básica com menor rendimento escolar.

Já o PL 3.230/09, do deputado Adalclever Lopes (PMDB), que trata da intensidade sonora para tocadores pessoais de música, teve aprovado parecer pela constitucionalidade na forma do substitutivo n° 1, apresentado pelo relator, deputado Chico Uejo. Originalmente, o projeto proíbe a comercialização de tocadores pessoais de música em formato digital e outros aparelhos cujo volume sonoro máximo ultrapasse o limite de 90 decibéis. O texto original também prevê que os aparelhos deverão vir acompanhados de inscrição alertando para os riscos de uso prolongado em volume superior a 85 decibéis. O substitutivo n° 1 retirou a proibição de comercialização dos aparelhos e manteve a determinação de que o equipamento eletrônico em formato digital e de uso pessoal para reprodução de som deverá conter a inscrição alertando para os riscos da sua utilização com volume superior a 85 decibéis.

Doação de imóveis - Foram aprovados pareceres pela constitucionalidade dos seguintes projetos que tratam de doação de imóveis: PLs 2.396/08, 3.284/09, 3.338/09 e 3.364/09. Foram baixados em diligência à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) os PLs 3.365/09 e 3.391/09, que também tratam da doação de imóveis, e à Secretaria de Transportes e Obras Públicas (Setop) e ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG) o PL 3.239/09, do deputado Fábio Avelar (PSC), que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação de passageiros de ônibus intermunicipais.

Também foram aprovados pareceres pela constitucionalidade do PL 3.369/09, que trata de data comemorativa, e dos PLs 3.351 e 3.352, de 2009, que reconhecem a importância social de entidades beneficentes. Na reunião, foi pedido prazo regimental para análise do Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/08 e do PL 3.356/09, além de aprovadas 16 proposições que dispensam a apreciação do Plenário.

Ao final da reunião, o presidente da comissão informou que deixaria de receber um requerimento da deputada Maria Lúcia Mendonça, no qual pede um recurso à decisão da Mesa da ALMG em relação ao processo que culminou na cassação de seu mandato parlamentar. Dalmo Ribeiro Silva alegou que à comissão não compete deliberar sobre o assunto, uma vez que a Mesa cumpriu todos os prazos e exigências legais no processo. Os deputados Ronaldo Magalhães e Chico Uejo apoiaram a decisão do presidente.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Chico Uejo (PSB), vice-presidente; Padre João (PT), Delvito Alves (DEM), Ronaldo Magalhães (PSDB) e Sebastião Costa (PPS).

 

 

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