Projeto sobre concurso de cartórios tem análise adiada na
CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais iniciou, na manhã desta terça-feira
(16/6/09), a análise do Projeto de Lei (PL) 3.154/09, do Tribunal de
Justiça, que dispõe sobre concurso de ingresso e remoção nos
serviços de tabelionato e registro de Minas Gerais e revoga a Lei
12.919, de 2008, que regula atualmente os concursos para os
cartórios. O presidente da comissão e relator, deputado Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), distribuiu avulso do parecer, em que opina
pela constitucionalidade da proposição na forma do substitutivo n°
1, que apresentou. Para votação do parecer, foi marcada uma reunião
extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça para às 18
horas desta terça-feira (16).
O texto original do PL 3.154/09 estabelece que as
vagas para os serviços de tabelionato e registro serão preenchidas
alternadamente, sendo dois terços por concurso público de ingresso e
um terço por meio de concurso de remoção, ficando reservadas 10% das
vagas para os portadores de deficiência. Sobre o concurso de
ingresso, o artigo 10 do projeto original prevê que poderá ser
realizado para as especialidades de registro civil das pessoas
naturais, registro de títulos e documentos e civil das pessoas
jurídicas, registro de imóveis, tabelionato de notas e tabelionato
de protestos de títulos.
O artigo 11 traz uma novidade em relação à
legislação atual, abrindo a possibilidade para que o candidato do
concurso público de ingresso concorra a mais de uma dentre as
especialidades oferecidas pelo edital. No caso do concurso de
remoção, o candidato poderá se inscrever para a mesma especialidade
da qual for titular por pelo menos dois anos em Minas Gerais.
O texto original também estabelece que a comissão
examinadora do concurso público será integrada por no mínimo um e no
máximo quatro magistrados; por um representante da Ordem dos
Advogados do Brasil; por um representante do Ministério Público
Estadual; e por um notário e um registrador. A comissão será
presidida pelo segundo vice-presidente do TJMG.
O projeto original também trata das normas de
publicação do edital dos concursos, das provas que serão aplicadas e
das regras para classificação final e para recurso. Outra inovação
trata da delegação dos serviços. A Lei 12.919 estabelece hoje que a
nomeação é feita pelo governador. O texto original do PL 3.154/09
altera essa regra, estabelecendo que cabe ao presidente do TJMG a
outorga da delegação e a comunicação do ato ao governador no prazo
de cinco dias.
Substitutivo - O
substitutivo n° 1, além de adequar alguns dispositivos do projeto à
técnica legislativa, faz alterações no seu conteúdo. Entre as
alterações, está a questão da outorga da delegação das serventias.
No parecer, Dalmo Ribeiro Silva explicou que a legislação estabelece
que a outorga é de competência do governador. Dessa forma, o artigo
31 do substitutivo estabelece que após a homologação do concurso e a
da escolha do cartório pelos candidatos classificados, o presidente
do TJMG deverá comunicar o fato ao governador, a quem competirá a
nomeação dos classificados.
Outra alteração feita pelo substitutivo trata dos
títulos a serem exigidos no concurso. O texto original determina que
caberá ao edital definir a relação de títulos que poderão ser
apresentados pelos candidatos, bem como a pontuação a eles
atribuída. Entretanto, o relator considerou que a relação de títulos
e a sua pontuação são de grande relevância, não podendo ser deixadas
a critério do edital. O artigo 19 do substitutivo descreve então os
títulos que poderão ser apresentados pelos candidatos e sua
respectiva pontuação.
Também foram modificados dispositivos que tratam
dos recursos durante o concurso e da sindicância sobre a vida dos
candidatos. Foi inserido dispositivo que estabelece a manutenção dos
termos dos editais de concursos que estão sendo atualmente
realizados. Outra alteração trata do prazo de validade dos
concursos. O projeto original previa a validade de seis meses, já o
substitutivo prevê que a validade do concurso expira com a entrada
em exercício do candidato a quem foi outorgada a delegação, salvo na
hipótese de desistência do candidato.
Ampliação de direitos do usuário de serviços
públicos
O relator do PL 3.303/09, deputado Padre João (PT),
emitiu parecer pela constitucionalidade do projeto, mas o deputado
Sebastião Costa (PPS) pediu vista do relatório, de forma que ele
será votado na próxima reunião da comissão. A proposição, do
deputado Délio Malheiros (PV), procura ampliar o direito dos
usuários de serviços públicos. Pela Lei 12.628, de 2007, é direito
do cidadão apresentar reclamações sobre qualquer serviço prestado
por órgão ou entidade da administração pública.
O projeto altera a lei, oferecendo ao usuário a
possibilidade de apresentar também sugestões relativas ao serviço.
Para garantir efetividade a esse direito, o projeto prevê também a
afixação de cartazes, em local visível e próximo aos guichês de
atendimento, informando o endereço eletrônico e o telefone do órgão
ou entidade da administração pública, além da Ouvidoria-Geral do
Estado, para o recebimento de reclamações e sugestões.
Piloto de helicóptero -
Também recebeu pedido de vista o parecer do PL 3.367/09, do
governador, que cria três cargos de piloto de helicóptero no quadro
geral de cargos de provimento em comissão da Administração Direta do
Poder Executivo. No parecer, o relator, deputado Chico Uejo (PSB),
opinou pela constitucionalidade da proposição. O pedido de vista foi
feito pelo deputado Padre João, que questionou a necessidade de
criação de novos cargos de piloto de helicóptero.
Além da criação dos cargos, o projeto original
estabelece, em seu artigo 2º, que o Executivo fica autorizado a
arcar com as despesas necessárias para a renovação da habilitação de
piloto da aeronave, por meio de processo de ressarcimento. Também
determina, no artiro 3º, que o servidor ocupante do cargo de
provimento efetivo de comandante de aeronave do Gabinete Militar do
governador, enquanto exercer a função de piloto de avião a jato,
receberá o valor da gratificação especial do ocupante do cargo de
provimento em comissão de comandante de avião a jato. Por fim, o
artigo 4° do projeto original estabelece que a lei será retroativa a
1° de janeiro de 2009.
O relator apresentou duas emendas ao projeto. A
primeira determina a retroatividade da lei somente para os artigos
2º e 3º. A segunda emenda corrige o código do cargo de comandante de
aeronave do Gabinete Militar do governador e faz referência ao
número da lei que estabelece a gratificação especial devida aos
comandantes.
Projeto altera Findes para manter nível de
empregos
Foi aprovado parecer pela constitucionalidade do PL
3.323/09, do deputado Ademir Lucas (PSDB), que altera a Lei 15.981,
de 2006, que cria o Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento (Findes),
responsável por dar suporte financeiro a programas de financiamento
destinados ao desenvolvimento e à expansão do parque industrial
mineiro. O projeto acrescenta o inciso IV ao artigo 6°,
estabelecendo a exigência, para os programas mantidos com recursos
do Findes, de contrapartida do beneficiário com vistas à manutenção
do nível de emprego.
Na justificativa para apresentação do projeto,
Ademir Lucas explicou que o objetivo da proposição é, diante da
crise econômico-financeira mundial, garantir a manutenção do nível
de emprego dos beneficiários de financiamentos concedidos pelo BDMG.
O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), concluiu pela
constitucionalidade do projeto na sua forma original.
Transplantes - Outra
proposição analisada foi o PL 3.238/09, do deputado Zezé Perrella
(PSDB), que cria, originalmente, o banco de ossos para fins de
transplante. O relator foi o deputado Padre João, e o parecer
aprovado concluiu pela constitucionalidade da proposição na forma do
substitutivo n° 1, que apresentou. No seu parecer, o relator
considerou que os dispositivos previstos pelo PL 3.238/09 já se
encontram regulamentados, sendo, entretanto, necessário fazer
alterações na legislação atual para criar as condições que facilitem
a preparação, captação, catalogação e o transporte dos órgãos.
Dessa forma, o substitutivo altera o inciso II do
artigo 1° da Lei 11.553, de 1994, que trata da ação do Estado com
vistas ao favorecimento da realização de transplantes. A nova
redação ao dispositivo sugerida pelo substitutivo estabelece que o
Estado deverá criar condições materiais que facilitem a captação,
preparação, doação, catalogação, remoção e transporte de órgãos,
tecidos e substâncias humanas para a realização de transplantes.
O banco de ossos, conforme propõem originalmente o
PL 3.238/09, seria responsável por realizar a captação, preparação e
doação de ossos, cartilagens e tendões para cirurgias. O texto
original prevê uma série de medidas a serem adotadas pelo Estado,
como o cadastro dos receptores, dos futuros doadores e das equipes
médicas. Também estabelece regras a serem adotadas pelas equipes
médicas na retirada dos materiais e no cadastro do material obtido,
além de prever a realização da campanhas de incentivo à doação de
ossos.
Estado deverá desenvolver ações para o atendimento
psicológico de alunos
Foi aprovado parecer pela constitucionalidade do PL
3.128/09, da deputada Maria Lúcia Mendonça (DEM), que trata do
atendimento educacional psicológico para os alunos da educação
básica. O vice-presidente da comissão e relator, deputado Chico
Uejo, apresentou o substitutivo n° 1.
O substitutivo altera a Lei 1.683, de 2007, que
autoriza o Executivo a desenvolver ações de acompanhamento social
nas escolas da rede pública de ensino. Com a alteração proposta, o
artigo 1° da lei passa a estabelecer que o Estado desenvolverá ações
de acompanhamento social nas escolas. O substitutivo também
acrescenta inciso ao artigo 2° da lei, estabelecendo que entre as
ações de acompanhamento social deverá ser feita a identificação e o
encaminhamento de alunos que necessitem de atendimento psicológico
especializado.
Originalmente, o projeto estabelece que os alunos
da educação básica com menor rendimento escolar terão atendimento
educacional psicológico especializado, gratuito e obrigatório. O
texto original também prevê que a Secretaria de Estado da Educação
terá o prazo de 90 dias, a partir da promulgação da lei, para
estabelecer os critérios que caracterizam o aluno da educação básica
com menor rendimento escolar.
Já o PL 3.230/09, do deputado Adalclever Lopes
(PMDB), que trata da intensidade sonora para tocadores pessoais de
música, teve aprovado parecer pela constitucionalidade na forma do
substitutivo n° 1, apresentado pelo relator, deputado Chico Uejo.
Originalmente, o projeto proíbe a comercialização de tocadores
pessoais de música em formato digital e outros aparelhos cujo volume
sonoro máximo ultrapasse o limite de 90 decibéis. O texto original
também prevê que os aparelhos deverão vir acompanhados de inscrição
alertando para os riscos de uso prolongado em volume superior a 85
decibéis. O substitutivo n° 1 retirou a proibição de comercialização
dos aparelhos e manteve a determinação de que o equipamento
eletrônico em formato digital e de uso pessoal para reprodução de
som deverá conter a inscrição alertando para os riscos da sua
utilização com volume superior a 85 decibéis.
Doação de imóveis - Foram
aprovados pareceres pela constitucionalidade dos seguintes projetos
que tratam de doação de imóveis: PLs 2.396/08, 3.284/09, 3.338/09 e
3.364/09. Foram baixados em diligência à Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão (Seplag) os PLs 3.365/09 e 3.391/09, que
também tratam da doação de imóveis, e à Secretaria de Transportes e
Obras Públicas (Setop) e ao Departamento de Estradas de Rodagem
(DER-MG) o PL 3.239/09, do deputado Fábio Avelar (PSC), que dispõe
sobre a obrigatoriedade de identificação de passageiros de ônibus
intermunicipais.
Também foram aprovados pareceres pela
constitucionalidade do PL 3.369/09, que trata de data comemorativa,
e dos PLs 3.351 e 3.352, de 2009, que reconhecem a importância
social de entidades beneficentes. Na reunião, foi pedido prazo
regimental para análise do Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/08 e
do PL 3.356/09, além de aprovadas 16 proposições que dispensam a
apreciação do Plenário.
Ao final da reunião, o presidente da comissão
informou que deixaria de receber um requerimento da deputada Maria
Lúcia Mendonça, no qual pede um recurso à decisão da Mesa da ALMG em
relação ao processo que culminou na cassação de seu mandato
parlamentar. Dalmo Ribeiro Silva alegou que à comissão não compete
deliberar sobre o assunto, uma vez que a Mesa cumpriu todos os
prazos e exigências legais no processo. Os deputados Ronaldo
Magalhães e Chico Uejo apoiaram a decisão do presidente.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Chico Uejo (PSB),
vice-presidente; Padre João (PT), Delvito Alves (DEM), Ronaldo
Magalhães (PSDB) e Sebastião Costa (PPS).
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