Requerimentos de candidaturas ao TCE são reapresentados

Foram reapresentados, nesta quarta-feira (10/6/09), os requerimentos das candidaturas do deputado Dalmo Ribeiro Silva...

10/06/2009 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Requerimentos de candidaturas ao TCE são reapresentados

Foram reapresentados, nesta quarta-feira (10/6/09), os requerimentos das candidaturas do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) e do servidor da ALMG Alexandre Bossi ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG). As candidaturas de ambos dependiam de uma recomposição do número de assinaturas necessárias para sua apresentação. A indicação de cada candidato deve ser feita por meio de requerimento assinado por, no mínimo, 20% dos 77 deputados. A recomposição das listas de assinaturas foi necessária porque 28 parlamentares haviam inicialmente assinado mais de duas indicações, o que é proibido pelo Regimento Interno.

Além de Dalmo Ribeiro e Alexandre Bossi, também são candidatos os deputados Sebastião Helvécio (PDT) e Irani Barbosa (PSDB). Estes, no entanto, não tiveram seus requerimentos prejudicados pela supressão das 28 assinaturas. A vaga no TCE foi aberta após o falecimento do conselheiro Simão Pedro Toledo, ocorrido no dia 2 de maio. O prazo para registro das candidaturas venceu na quinta-feira (4).

A partir de terça-feira (16), os requerimentos serão recebidos pelo Plenário e encaminhados à Mesa da Assembleia para análise dos seguintes documentos: curriculum vitae; cópia autenticada da carteira de identidade; certidões negativas de ações criminais da justiça comum e da Justiça Federal do domicílio e da residência do candidato, e dos cartórios de protestos ou do distribuidor do domicílio e da residência do candidato; estudos, publicações técnicas, títulos, entre outros, relativos à área de conhecimento do candidato ou comprovante de atuação como agente público em qualquer esfera do poder público por prazo igual ou superior a dez anos.

Verificados os documentos e atendidos os requisitos estabelecidos no artigo 78 da Constituição do Estado, a Mesa deferirá os requerimentos com documentação completa. Em seguida, a Mesa indicará um relator para emitir parecer sobre as indicações. Após a publicação desse parecer, o presidente designará, por indicação dos líderes, comissão especial para fazer a arguição pública dos indicados e emitir parecer sobre a matéria.

Eleição - Depois de sabatinar os indicados, a comissão apreciará o parecer que deverá ser publicado antes da inclusão em ordem do dia no Plenário. A eleição do futuro conselheiro será feita por votação secreta e maioria simples de votos. Havendo mais de dois candidatos, caso nenhum deles alcance 39 votos, haverá segundo turno entre os dois mais votados. Em caso de empate, a escolha recairá sobre o candidato mais idoso.

Contados até dez dias da eleição do conselheiro, ele será nomeado pelo presidente da Assembleia, que comunicará o ato ao governador do Estado e ao presidente do Tribunal de Contas. O conselheiro é empossado pelo presidente do TCE-MG. De acordo com o artigo 7º da Lei Complementar 33, de 1994, o conselheiro nomeado deverá tomar posse no prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período, contados da publicação da nomeação.

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

Rua Rodrigues Caldas,30 :: Bairro Santo Agostinho :: CEP 30190 921 :: Belo Horizonte :: MG :: Brasil :: Telefone (31) 2108 7715