Requerimentos de candidaturas ao TCE são
reapresentados
Foram reapresentados, nesta quarta-feira (10/6/09),
os requerimentos das candidaturas do deputado Dalmo Ribeiro Silva
(PSDB) e do servidor da ALMG Alexandre Bossi ao cargo de conselheiro
do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG). As
candidaturas de ambos dependiam de uma recomposição do número de
assinaturas necessárias para sua apresentação. A indicação de cada
candidato deve ser feita por meio de requerimento assinado por, no
mínimo, 20% dos 77 deputados. A recomposição das listas de
assinaturas foi necessária porque 28 parlamentares haviam
inicialmente assinado mais de duas indicações, o que é proibido pelo
Regimento Interno.
Além de Dalmo Ribeiro e Alexandre Bossi, também são
candidatos os deputados Sebastião Helvécio (PDT) e Irani Barbosa
(PSDB). Estes, no entanto, não tiveram seus requerimentos
prejudicados pela supressão das 28 assinaturas. A vaga no TCE foi
aberta após o falecimento do conselheiro Simão Pedro Toledo,
ocorrido no dia 2 de maio. O prazo para registro das candidaturas
venceu na quinta-feira (4).
A partir de terça-feira (16), os requerimentos
serão recebidos pelo Plenário e encaminhados à Mesa da Assembleia
para análise dos seguintes documentos: curriculum vitae;
cópia autenticada da carteira de identidade; certidões negativas de
ações criminais da justiça comum e da Justiça Federal do domicílio e
da residência do candidato, e dos cartórios de protestos ou do
distribuidor do domicílio e da residência do candidato; estudos,
publicações técnicas, títulos, entre outros, relativos à área de
conhecimento do candidato ou comprovante de atuação como agente
público em qualquer esfera do poder público por prazo igual ou
superior a dez anos.
Verificados os documentos e atendidos os requisitos
estabelecidos no artigo 78 da Constituição do Estado, a Mesa
deferirá os requerimentos com documentação completa. Em seguida, a
Mesa indicará um relator para emitir parecer sobre as indicações.
Após a publicação desse parecer, o presidente designará, por
indicação dos líderes, comissão especial para fazer a arguição
pública dos indicados e emitir parecer sobre a matéria.
Eleição - Depois de
sabatinar os indicados, a comissão apreciará o parecer que deverá
ser publicado antes da inclusão em ordem do dia no Plenário. A
eleição do futuro conselheiro será feita por votação secreta e
maioria simples de votos. Havendo mais de dois candidatos, caso
nenhum deles alcance 39 votos, haverá segundo turno entre os dois
mais votados. Em caso de empate, a escolha recairá sobre o candidato
mais idoso.
Contados até dez dias da eleição do conselheiro,
ele será nomeado pelo presidente da Assembleia, que comunicará o ato
ao governador do Estado e ao presidente do Tribunal de Contas. O
conselheiro é empossado pelo presidente do TCE-MG. De acordo com o
artigo 7º da Lei Complementar 33, de 1994, o conselheiro nomeado
deverá tomar posse no prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual
período, contados da publicação da nomeação.
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