Projeto sobre a Gruta Rei do Mato está pronto para o Plenário

Está pronto para votação em Plenário, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 2.966/09, de autoria do governador, que defi...

10/06/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto sobre a Gruta Rei do Mato está pronto para o Plenário

Está pronto para votação em Plenário, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 2.966/09, de autoria do governador, que define nova categoria de manejo para a Área de Proteção Especial da Região da Gruta Rei do Mato, em Sete Lagoas (Região Central do Estado). O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), em reunião realizada nesta quarta-feira (10/6/09) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Outros dois projetos receberam pareceres favoráveis de 1º turno: o PL 2.557/08, da deputada Gláucia Brandão (PPS), que trata da disponibilização de cadeiras de rodas em terminais rodoviários; e o PL 3.316/09, do governador, que autoriza doação de imóvel do Estado ao município de Caldas.

Durante a reunião, foi aprovado requerimento de autoria do deputado Lafayette de Andrada (PSDB), determinando a retirada de pauta do PL 2.936/08, do governador, que autoriza o Executivo a promover as medidas necessárias à transformação da Codemig em empresa pública. Já o deputado Adelmo Carneiro Leão (PT) pediu vista do parecer de 1º turno do PL 3.187/09, do governador, que cria a Ouvidoria do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG).

O parecer do PL 3.187/09 foi lido por seu autor, deputado Lafayette de Andrada, que recomendou a aprovação do projeto com a emenda nº 3, de sua autoria, com a rejeição da emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com a prejudicialidade da emenda nº 2, também da CCJ, e da subemenda nº 1 à emenda nº 1, da Comissão de Administração Pública. A emenda nº 3 modifica as atribuições da Ouvidoria do DER-MG. O deputado Adelmo Carneiro Leão elogiou a proposta mas disse que solicitaria prazo para estudar uma forma de garantir estrutura material mínima à Ouvidoria, a fim de garantir a efetividade de sua atuação.

Requerimento - Na mesma reunião, a comissão aprovou ainda requerimento de autoria do deputado Adelmo Carneiro Leão solicitando que seja encaminhado ao presidente do Tribunal de Contas (TCE-MG) um convite para que técnicos do órgão venham à ALMG apresentar a metodologia de análise de contas dos órgãos públicos estaduais e municipais. O requerimento foi aprovado com uma emenda de autoria de Lafayette de Andrada no sentido de que o convite seja feito também aos conselheiros.

Projeto permite desapropriação na região da Gruta do Rei do Mato

Ao emitir parecer de sua autoria sobre o PL 2.966/09, do governador, o deputado Inácio Franco (PV) citou estudos promovidos pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) que recomendam o reenquadramento da Área de Proteção Especial da Região da Gruta Rei do Mato no grupo de proteção integral, na categoria de monumento natural estadual, nos termos do artigo 55 da Lei 9.985, de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, e do artigo 40 de seu decreto regulamentador, de nº 4.340, de 2002. Segundo o IEF, a unidade de conservação em vigor não é adequada para a proteção ambiental e cultural da gruta e de seu entorno. O relator na FFO recomendou a aprovação do projeto sem alterações.

Como decorrência do reenquadramento proposto no PL 2.966/09, o texto ainda autoriza o IEF a desapropriar uma área de aproximadamente 141 hectares, a fim de implantar e administrar o "Monumento Natural Estadual Gruta Rei do Mato". Além disso, a proposição autoriza a autarquia a celebrar instrumento de cooperação com o município de Sete Lagoas, organizações não governamentais e outras instituições de caráter público ou privado para o desenvolvimento de atividades compatíveis com essa categoria de unidade de conservação. Inácio Franco ressaltou que a proposta não cria despesa obrigatória de caráter continuado, uma vez que a desapropriação autorizada poderá ser realizada de acordo com a disponibilidade financeira do Estado.

Cadeira de rodas - O parecer de 1º turno aprovado pela FFO ao PL 2.557/08, da deputada Gláucia Brandão, recomenda a aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator Inácio Franco. O substitutivo altera a Lei 11.666, de 1994, que estabelece normas para facilitar o acesso dos portadores de deficiência física aos edifícios de uso público. Com isso, fica prejudicada a emenda nº 1, de autoria da CCJ.

Em seu texto original, o PL 2.557/08 obriga os terminais rodoviários a manter no mínimo uma cadeira de rodas à disposição de pessoas portadoras de deficiência ou que necessitem, ocasionalmente, desse equipamento. O projeto estabelece que o número de cadeiras de rodas deverá ser proporcional à média de circulação diária de pessoas nas estações de acordo com o seguinte critério: uma cadeira para uma média de circulação de até mil pessoas por dia; três cadeiras se a média for entre mil e 3 mil pessoas por dia; cinco cadeiras caso a média seja entre 3 mil e 5 mil pessoas por dia; oito cadeiras na hipótese de a média ser entre 5 mil e 8 mil pessoas por dia; e dez cadeiras se a média for acima de 8 mil pessoas por dia.

O projeto original também determina que cabe à administração do terminal rodoviário afixar placas ou cartazes em locais visíveis, indicando a disponibilidade do equipamento e o local onde o usuário poderá solicitá-lo. Já a emenda nº 1 da CCJ altera o artigo n° 2 da proposição e suprime a determinação de que o custo da implantação da lei ficaria a cargo das empresas concessionárias de terminais rodoviários.

O relator na FFO, deputado Inácio Franco, argumentou que a disponibilização de cadeiras de rodas em rodoviárias já está prevista na Lei 11.666, de 1994. Argumentou ainda que a fórmula de cálculo do número de cadeiras de rodas que deverão ser disponibilizadas e as características técnicas destas cadeiras, definidas no projeto de lei, são assuntos a serem normatizados por regulamento. Inácio Franco ponderou, no entanto, que a Lei 11.666 não faz menção a pessoas que possam necessitar eventualmente do equipamento, nem regulamenta de forma satisfatória a forma de comunicação da disponibilidade das cadeiras, que não vem acontecendo de forma adequada.

Por essas razões, o relator apresentou o substitutivo nº 1, que determina apenas que será mantida, para uso gratuito do portador de deficiência, do idoso e de quem dela necessitar, cadeira de rodas ou outro veículo que lhes possibilite a locomoção, sendo obrigatória a indicação do local de sua retirada por meio de fixação de placas ou cartazes em locais visíveis nas entradas dos edifícios de que trata a Lei 11.666.

Doação de imóvel - Também recebeu parecer favorável da FFO, em 1º turno, na reunião desta quarta-feira (10), o PL 3.316/09, do governador, que autoriza o Executivo a doar ao município de Caldas (Sul de Minas) um imóvel de 10 mil metros quadrados. A doação tem o objetivo de permitir a instalação do centro comunitário do bairro Pedra Branca. O projeto foi relatado pelo deputado Jayro Lessa (DEM).

Presenças - Deputados Zé Maia (PSDB), presidente da comissão; Jayro Lessa (DEM), vice; Adelmo Carneiro Leão (PT), Antônio Júlio (PMDB), Inácio Franco (PV), Juarez Távora (PV) e Lafayette de Andrada (PSDB).

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

Rua Rodrigues Caldas,30 :: Bairro Santo Agostinho :: CEP 30190 921 :: Belo Horizonte :: MG :: Brasil :: Telefone (31) 2108 7715