Projeto sobre a Gruta Rei do Mato está pronto para o
Plenário
Está pronto para votação em Plenário, em 1º turno,
o Projeto de Lei (PL) 2.966/09, de autoria do governador, que define
nova categoria de manejo para a Área de Proteção Especial da Região
da Gruta Rei do Mato, em Sete Lagoas (Região Central do Estado). O
projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária (FFO), em reunião realizada nesta
quarta-feira (10/6/09) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Outros dois projetos receberam pareceres favoráveis de 1º turno: o
PL 2.557/08, da deputada Gláucia Brandão (PPS), que trata da
disponibilização de cadeiras de rodas em terminais rodoviários; e o
PL 3.316/09, do governador, que autoriza doação de imóvel do Estado
ao município de Caldas.
Durante a reunião, foi aprovado requerimento de
autoria do deputado Lafayette de Andrada (PSDB), determinando a
retirada de pauta do PL 2.936/08, do governador, que autoriza o
Executivo a promover as medidas necessárias à transformação da
Codemig em empresa pública. Já o deputado Adelmo Carneiro Leão (PT)
pediu vista do parecer de 1º turno do PL 3.187/09, do governador,
que cria a Ouvidoria do Departamento de Estradas de Rodagem
(DER-MG).
O parecer do PL 3.187/09 foi lido por seu autor,
deputado Lafayette de Andrada, que recomendou a aprovação do projeto
com a emenda nº 3, de sua autoria, com a rejeição da emenda nº 1, da
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com a prejudicialidade da
emenda nº 2, também da CCJ, e da subemenda nº 1 à emenda nº 1, da
Comissão de Administração Pública. A emenda nº 3 modifica as
atribuições da Ouvidoria do DER-MG. O deputado Adelmo Carneiro Leão
elogiou a proposta mas disse que solicitaria prazo para estudar uma
forma de garantir estrutura material mínima à Ouvidoria, a fim de
garantir a efetividade de sua atuação.
Requerimento - Na mesma
reunião, a comissão aprovou ainda requerimento de autoria do
deputado Adelmo Carneiro Leão solicitando que seja encaminhado ao
presidente do Tribunal de Contas (TCE-MG) um convite para que
técnicos do órgão venham à ALMG apresentar a metodologia de análise
de contas dos órgãos públicos estaduais e municipais. O requerimento
foi aprovado com uma emenda de autoria de Lafayette de Andrada no
sentido de que o convite seja feito também aos conselheiros.
Projeto permite desapropriação na região da Gruta
do Rei do Mato
Ao emitir parecer de sua autoria sobre o PL
2.966/09, do governador, o deputado Inácio Franco (PV) citou estudos
promovidos pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) que recomendam
o reenquadramento da Área de Proteção Especial da Região da Gruta
Rei do Mato no grupo de proteção integral, na categoria de monumento
natural estadual, nos termos do artigo 55 da Lei 9.985, de 2000, que
dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, e do
artigo 40 de seu decreto regulamentador, de nº 4.340, de 2002.
Segundo o IEF, a unidade de conservação em vigor não é adequada para
a proteção ambiental e cultural da gruta e de seu entorno. O relator
na FFO recomendou a aprovação do projeto sem alterações.
Como decorrência do reenquadramento proposto no PL
2.966/09, o texto ainda autoriza o IEF a desapropriar uma área de
aproximadamente 141 hectares, a fim de implantar e administrar o
"Monumento Natural Estadual Gruta Rei do Mato". Além disso, a
proposição autoriza a autarquia a celebrar instrumento de cooperação
com o município de Sete Lagoas, organizações não governamentais e
outras instituições de caráter público ou privado para o
desenvolvimento de atividades compatíveis com essa categoria de
unidade de conservação. Inácio Franco ressaltou que a proposta não
cria despesa obrigatória de caráter continuado, uma vez que a
desapropriação autorizada poderá ser realizada de acordo com a
disponibilidade financeira do Estado.
Cadeira de rodas - O
parecer de 1º turno aprovado pela FFO ao PL 2.557/08, da deputada
Gláucia Brandão, recomenda a aprovação do projeto na forma do
substitutivo nº 1, apresentado pelo relator Inácio Franco. O
substitutivo altera a Lei 11.666, de 1994, que estabelece normas
para facilitar o acesso dos portadores de deficiência física aos
edifícios de uso público. Com isso, fica prejudicada a emenda nº 1,
de autoria da CCJ.
Em seu texto original, o PL 2.557/08 obriga os
terminais rodoviários a manter no mínimo uma cadeira de rodas à
disposição de pessoas portadoras de deficiência ou que necessitem,
ocasionalmente, desse equipamento. O projeto estabelece que o número
de cadeiras de rodas deverá ser proporcional à média de circulação
diária de pessoas nas estações de acordo com o seguinte critério:
uma cadeira para uma média de circulação de até mil pessoas por dia;
três cadeiras se a média for entre mil e 3 mil pessoas por dia;
cinco cadeiras caso a média seja entre 3 mil e 5 mil pessoas por
dia; oito cadeiras na hipótese de a média ser entre 5 mil e 8 mil
pessoas por dia; e dez cadeiras se a média for acima de 8 mil
pessoas por dia.
O projeto original também determina que cabe à
administração do terminal rodoviário afixar placas ou cartazes em
locais visíveis, indicando a disponibilidade do equipamento e o
local onde o usuário poderá solicitá-lo. Já a emenda nº 1 da CCJ
altera o artigo n° 2 da proposição e suprime a determinação de que o
custo da implantação da lei ficaria a cargo das empresas
concessionárias de terminais rodoviários.
O relator na FFO, deputado Inácio Franco,
argumentou que a disponibilização de cadeiras de rodas em
rodoviárias já está prevista na Lei 11.666, de 1994. Argumentou
ainda que a fórmula de cálculo do número de cadeiras de rodas que
deverão ser disponibilizadas e as características técnicas destas
cadeiras, definidas no projeto de lei, são assuntos a serem
normatizados por regulamento. Inácio Franco ponderou, no entanto,
que a Lei 11.666 não faz menção a pessoas que possam necessitar
eventualmente do equipamento, nem regulamenta de forma satisfatória
a forma de comunicação da disponibilidade das cadeiras, que não vem
acontecendo de forma adequada.
Por essas razões, o relator apresentou o
substitutivo nº 1, que determina apenas que será mantida, para uso
gratuito do portador de deficiência, do idoso e de quem dela
necessitar, cadeira de rodas ou outro veículo que lhes possibilite a
locomoção, sendo obrigatória a indicação do local de sua retirada
por meio de fixação de placas ou cartazes em locais visíveis nas
entradas dos edifícios de que trata a Lei 11.666.
Doação de imóvel - Também
recebeu parecer favorável da FFO, em 1º turno, na reunião desta
quarta-feira (10), o PL 3.316/09, do governador, que autoriza o
Executivo a doar ao município de Caldas (Sul de Minas) um imóvel de
10 mil metros quadrados. A doação tem o objetivo de permitir a
instalação do centro comunitário do bairro Pedra Branca. O projeto
foi relatado pelo deputado Jayro Lessa (DEM).
Presenças - Deputados Zé
Maia (PSDB), presidente da comissão; Jayro Lessa (DEM), vice; Adelmo
Carneiro Leão (PT), Antônio Júlio (PMDB), Inácio Franco (PV), Juarez
Távora (PV) e Lafayette de Andrada (PSDB).
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