Comissão busca saída para impasse em ligações de energia em
Itaúna
Os problemas enfrentados por proprietários de
imóveis para obter ligação de energia elétrica em Itaúna
(Centro-Oeste de Minas) motivam nova reunião da Comissão de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de
Minas Gerais. Desta vez, o debate será no Auditório, nesta
terça-feira (16/6/09), às 10 horas. Em maio, a comissão esteve em
Itaúna para conhecer os detalhes do impasse que impede a Cemig de
ligar energia em propriedades particulares construídas a partir de
2002 nas avenidas Jove Soares, São João e Walter Mendes Nogueira,
principais pontos comerciais da cidade.
De acordo com o deputado Neider Moreira (PPS),
autor do requerimento das duas reuniões, o impasse é fruto da
negativa do Instituto Estadual de Florestas (IEF) em conceder novas
autorizações para as ligações, sob a alegação de que as avenidas
estão em área de preservação permanente (APP). Essa classificação
estaria baseada nas resoluções 302, 303 e 369 do Conselho Nacional
de Meio Ambiente (Conama), que dispõem sobre definições e limites
das APPs. Na visita a Itaúna, em 13 de maio, Moreira confirmou que a
Assembleia continuaria na busca de uma solução para o problema,
atuando como mediadora, caso não houvesse consenso sobre o
assunto.
Sugestão - Antes disso, em
28 de abril, a comissão já havia debatido o tema, tendo aprovado
requerimento para que o Conselho Estadual de Política Ambiental
(Copam) faça uma análise da área e autorize, de forma unificada,
novas ligações de energia elétrica nas avenidas. "Diversas empresas
estão sem luz e, por isso, impedidas de gerar emprego e renda",
criticou o deputado. A coordenadora da Promotoria Metropolitana de
Habitação e Urbanismo de Belo Horizonte, Marta Alves, lembrou,
naquela audiência, que a Lei 14.309, de 2002, prevê formas de
compensação ambiental e mitigação que permitam a autorização para
uso de energia elétrica em APPs. "O direito de propriedade deve ser
exercido em consonância com a legislação ambiental, mas é possível
adequar os impasses pontuais, de acordo com a norma estadual",
sugeriu.
Convidados - São convidados
a participar da reunião o secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, José Carlos Carvalho; o subsecretário
de Estado de Gestão Ambiental Integrada, Ilmar Bastos Santos; a
promotora Fernanda Honigmann Rodrigues, de Itaúna; o secretário
municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, Cristiano Dias Carneiro; a
superintendente regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável do Alto São Francisco, Maria Cláudia Pinto; o gerente de
Gestão do Meio Ambiente da Distribuição da Cemig, Carlos Alberto
Coelho; e o diretor de Monitoramento e Fiscalização Ambiental do
IEF, Eduardo Martins.
Prefeitura e Cemig dizem seguir a lei; promotora
faz contraponto
Na visita realizada à cidade em maio, o secretário
de Urbanismo e Meio Ambiente de Itaúna, Cristiano Dias Carneiro,
afirmou que a prefeitura libera todos os pedidos de licenciamento
das três avenidas desde que os lotes estejam em situação regular. "A
única observação que faço é que podem esbarrar na legislação
estadual, que trata das APPs e não é de nossa competência alterar",
comentou.
O analista de Meio ambiente da Cemig Geraldo
Eduardo Vieira de Barros Puça disse que a empresa está cumprindo a
legislação quando não liga a luz nessas construções. A gerente
interina do IEF, Sirlene Aparecida de Souza, completou que a
legislação prevê o mesmo tratamento para as áreas de preservação
permanente urbanas e rurais. "Todas as edificações construídas antes
de 2002 podem ter sua regularização ambiental. Mas com relação às
construídas posteriormente, não há como liberar, estamos cumprindo o
Código Florestal da União", esclareceu.
Confusão - Avaliação
distinta veio da promotora Fernanda Hanigmann, de Itaúna. Ela
lembrou que existe um termo de ajuste de conduta (TAC) que proíbe
ligações de energia elétrica em loteamentos clandestinos. "Talvez
haja alguma confusão com relação ao TAC e ele esteja sendo usado em
locais indevidos", afirmou. Na opinião de Fernanda, a promotoria não
entende como dano ao meio ambiente novas construções nas três ruas,
já que elas são completamente urbanizadas.
A analista da Superintendência Regional do Meio
Ambiente, Sônia Soares Siqueira, lembrou que a lei abre exceção para
construção em APPs em três casos: interesse público, interesse
social e nos casos de baixo impacto. Ela sugeriu que esse último
caso fosse revisto, ou seja, que os órgãos competentes redefinissem
que tipos de obras podem ser consideradas de baixo impacto.
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