Perda de mandato da deputada Maria Lúcia é lida em Plenário

Foi lida em Plenário, durante a Reunião Ordinária desta terça-feira (9/6/09), a decisão da Mesa Diretora da Assemblei...

09/06/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Perda de mandato da deputada Maria Lúcia é lida em Plenário

Foi lida em Plenário, durante a Reunião Ordinária desta terça-feira (9/6/09), a decisão da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Minas Gerais que declara a perda de mandato da deputada Maria Lúcia Mendonça (DEM), em decorrência da cassação - pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - de liminar que garantia a permanência da parlamentar no cargo até o exame final, pelo próprio TSE, de recurso apresentado.

A perda de mandato de Maria Lúcia Mendonça só será efetivada após a publicação da decisão da Mesa. A partir daí, será publicada a convocação do suplente, Duarte Bechir (PMN), que deverá então assinar o termo de posse para assumir a vaga deixada por Maria Lúcia. A deputada foi cassada pelo TRE-MG por causa da rejeição de suas contas da campanha de 2006, devido a irregularidades como captação de doações sem emissão de recibos eleitorais e uso de recursos sem trânsito pela conta bancária específica da campanha.

O texto lido em Plenário nesta terça-feira cita a decisão do TSE que fez prevalecer o acórdão do TRE-MG referente às representações 4.804 e 4.809/06, que cassou o diploma e o mandato da deputada Maria Lúcia Mendonça. A Mesa também informou que a deputada foi notificada e "apresentou defesa que não trouxe aos autos elementos que pudessem afastar a prevalência da decisão da Justiça Eleitoral, cuja impugnação foi efetuada mediante recurso não possuidor de efeito suspensivo". Por fim, a decisão da Mesa informa que o parecer, de autoria do deputado José Henrique (PMDB), concluiu pela perda de mandato, em cumprimento às regras constitucionais e regimentais.

Suplente - O suplente de Maria Lúcia Mendonça, que foi eleita pelo PMN, é Nacib Duarte Bechir, nascido em 11/8/57. É técnico em pesquisas do IBGE desde março de 1980, atualmente lotado na agência de Campo Belo. Cursou Direito na Faculdade de Varginha, onde bacharelou-se em 1990. Foi vereador em Campo Belo no período de 1993 a 1996, tendo assumido a Presidência da Câmara Municipal no biênio 1993-1994.

Duarte Bechir foi prefeito de Campo Belo entre 2001 e 2004, ocupando também a presidência do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Rio Grande (Cismarg) e a secretaria da Associação dos Municípios do Lago de Furnas (Alago), entre 2001 e 2002. Já em 2004, presidiu a Associação de Municípios do Alto Rio Grande (Amalg). Entre fevereiro e junho de 2008, foi diretor Financeiro e Administrativo da Casemg (Companhia de Armazéns e Silos de Minas Gerais). Nas eleições para a Assembleia Legislativa, em 2006, concorreu pelo PMN e conquistou 21.341 votos, tornando-se o primeiro suplente do partido.

Candidatos ao TCE terão prazo para recomposição de assinaturas

Ainda na Reunião Ordinária desta terça-feira (9), foram recebidas pelo Plenário as quatro candidaturas a conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) para a vaga aberta com o falecimento do conselheiro Simão Pedro Toledo, ocorrido no dia 2 de maio. Segundo a ordem de registro das candidaturas, são candidatos o servidor da ALMG Alexandre Bossi e os deputados Sebastião Helvécio (PDT), Irani Barbosa (PSDB) e Dalmo Ribeiro Silva (PSDB).

A indicação de cada candidato deve ser feita por meio de requerimento assinado por, no mínimo, 20% dos 77 deputados. Presidindo a Reunião, o deputado José Henrique (PMDB) informou que foram desconsideradas as assinaturas de 28 deputados nos requerimentos para apresentação das candidaturas, porque estes parlamentares subscreveram mais de duas indicações, violando norma regimental. Por esse motivo, os requerimentos referentes aos candidatos Dalmo Ribeiro Silva e Alexandre Bossi passaram a apresentar número insuficiente de assinaturas. Com isso, foi aberto prazo de 24 horas para que os dois candidatos providenciem a recomposição do número de assinaturas necessário. O prazo vence nesta quarta-feira (10), às 15h50.

Projeto da Política Florestal volta à Comissão do Meio Ambiente

Durante a Reunião Ordinária desta terça (9), foram apresentados dois substitutivos e uma emenda ao Projeto de Lei 2.771/08, do governador do Estado. O PL altera a Lei 14.309, de 2002, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade; e a Lei Delegada 125, de 2007, que dispõe sobre a estrutura orgânica básica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente.

Os dois novos substitutivos são dos deputados Doutor Viana (DEM) e Jayro Lessa (DEM). Lessa também é autor da nova emenda. Em função das alterações propostas em Plenário, o projeto foi retirado da Ordem do Dia e enviado novamente à Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para emissão de parecer de 1º turno.

Em seu texto original, o PL 2.771/08 inclui o Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema), promove alterações na legislação florestal e estabelece a meta de atingir, até 2023, 40% do território mineiro com cobertura vegetal nativa. Entre as providências do projeto original, estão as seguintes: implantação de um sistema eletrônico de rastreamento do transporte de produtos florestais; estabelecimento de um cronograma gradativo para promover a substituição do consumo de produtos de origem nativa pelos originados de plantações florestais e florestas manejadas; fixação de limites decrescentes para o consumo de matéria-prima de mata nativa; eliminação da regra em vigor, que permite às indústrias de ferro-gusa consumirem até 100% de sua demanda com carvão vegetal de florestas nativas, por meio do ressarcimento em dobro da reposição florestal.

Anteriormente, a Comissão de Meio Ambiente opinou pela aprovação da proposição na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. Entre as alterações propostas pelo substitutivo está uma adequação temporal da faixa de consumo de carvão vegetal de origem nativa autorizada ao longo dos próximos oito anos, uma vez que o projeto considerava 2008 como início desse período. Outra mudança é a forma de controle sobre quem romper o limite de consumo desse carvão. Além das multas cabíveis, o valor da cobrança deixa de ser percentual para se transformar em absoluto, com prestação de contas trimestral. Outra alteração significativa é a adaptação temporal do cronograma de plantio de florestas próprias, que passa a ser cumprido a partir do ano agrícola 2010/2011. O substitutivo também incluiu no artigo 5º da Lei Florestal um dispositivo que reforça o papel da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento na política florestal mineira. O relator foi o deputado Fábio Avelar (PSC).

 

 

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