Perda de mandato da deputada Maria Lúcia é lida em
Plenário
Foi lida em Plenário, durante a Reunião Ordinária
desta terça-feira (9/6/09), a decisão da Mesa Diretora da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais que declara a perda de mandato da
deputada Maria Lúcia Mendonça (DEM), em decorrência da cassação -
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - de liminar que garantia a
permanência da parlamentar no cargo até o exame final, pelo próprio
TSE, de recurso apresentado.
A perda de mandato de Maria Lúcia Mendonça só será
efetivada após a publicação da decisão da Mesa. A partir daí, será
publicada a convocação do suplente, Duarte Bechir (PMN), que deverá
então assinar o termo de posse para assumir a vaga deixada por Maria
Lúcia. A deputada foi cassada pelo TRE-MG por causa da rejeição de
suas contas da campanha de 2006, devido a irregularidades como
captação de doações sem emissão de recibos eleitorais e uso de
recursos sem trânsito pela conta bancária específica da
campanha.
O texto lido em Plenário nesta terça-feira cita a
decisão do TSE que fez prevalecer o acórdão do TRE-MG referente às
representações 4.804 e 4.809/06, que cassou o diploma e o mandato da
deputada Maria Lúcia Mendonça. A Mesa também informou que a deputada
foi notificada e "apresentou defesa que não trouxe aos autos
elementos que pudessem afastar a prevalência da decisão da Justiça
Eleitoral, cuja impugnação foi efetuada mediante recurso não
possuidor de efeito suspensivo". Por fim, a decisão da Mesa informa
que o parecer, de autoria do deputado José Henrique (PMDB), concluiu
pela perda de mandato, em cumprimento às regras constitucionais e
regimentais.
Suplente - O suplente de
Maria Lúcia Mendonça, que foi eleita pelo PMN, é Nacib Duarte
Bechir, nascido em 11/8/57. É técnico em pesquisas do IBGE desde
março de 1980, atualmente lotado na agência de Campo Belo. Cursou
Direito na Faculdade de Varginha, onde bacharelou-se em 1990. Foi
vereador em Campo Belo no período de 1993 a 1996, tendo assumido a
Presidência da Câmara Municipal no biênio 1993-1994.
Duarte Bechir foi prefeito de Campo Belo entre 2001
e 2004, ocupando também a presidência do Consórcio Intermunicipal de
Saúde do Alto Rio Grande (Cismarg) e a secretaria da Associação dos
Municípios do Lago de Furnas (Alago), entre 2001 e 2002. Já em 2004,
presidiu a Associação de Municípios do Alto Rio Grande (Amalg).
Entre fevereiro e junho de 2008, foi diretor Financeiro e
Administrativo da Casemg (Companhia de Armazéns e Silos de Minas
Gerais). Nas eleições para a Assembleia Legislativa, em 2006,
concorreu pelo PMN e conquistou 21.341 votos, tornando-se o primeiro
suplente do partido.
Candidatos ao TCE terão prazo para recomposição de
assinaturas
Ainda na Reunião Ordinária desta terça-feira (9),
foram recebidas pelo Plenário as quatro candidaturas a conselheiro
do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) para a vaga
aberta com o falecimento do conselheiro Simão Pedro Toledo, ocorrido
no dia 2 de maio. Segundo a ordem de registro das candidaturas, são
candidatos o servidor da ALMG Alexandre Bossi e os deputados
Sebastião Helvécio (PDT), Irani Barbosa (PSDB) e Dalmo Ribeiro Silva
(PSDB).
A indicação de cada candidato deve ser feita por
meio de requerimento assinado por, no mínimo, 20% dos 77 deputados.
Presidindo a Reunião, o deputado José Henrique (PMDB) informou que
foram desconsideradas as assinaturas de 28 deputados nos
requerimentos para apresentação das candidaturas, porque estes
parlamentares subscreveram mais de duas indicações, violando norma
regimental. Por esse motivo, os requerimentos referentes aos
candidatos Dalmo Ribeiro Silva e Alexandre Bossi passaram a
apresentar número insuficiente de assinaturas. Com isso, foi aberto
prazo de 24 horas para que os dois candidatos providenciem a
recomposição do número de assinaturas necessário. O prazo vence
nesta quarta-feira (10), às 15h50.
Projeto da Política Florestal volta à Comissão do
Meio Ambiente
Durante a Reunião Ordinária desta terça (9), foram
apresentados dois substitutivos e uma emenda ao Projeto de Lei
2.771/08, do governador do Estado. O PL altera a Lei 14.309, de
2002, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à
biodiversidade; e a Lei Delegada 125, de 2007, que dispõe sobre a
estrutura orgânica básica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente.
Os dois novos substitutivos são dos deputados
Doutor Viana (DEM) e Jayro Lessa (DEM). Lessa também é autor da nova
emenda. Em função das alterações propostas em Plenário, o projeto
foi retirado da Ordem do Dia e enviado novamente à Comissão de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para emissão de parecer de
1º turno.
Em seu texto original, o PL 2.771/08 inclui o
Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos no âmbito do
Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema), promove alterações na
legislação florestal e estabelece a meta de atingir, até 2023, 40%
do território mineiro com cobertura vegetal nativa. Entre as
providências do projeto original, estão as seguintes: implantação de
um sistema eletrônico de rastreamento do transporte de produtos
florestais; estabelecimento de um cronograma gradativo para promover
a substituição do consumo de produtos de origem nativa pelos
originados de plantações florestais e florestas manejadas; fixação
de limites decrescentes para o consumo de matéria-prima de mata
nativa; eliminação da regra em vigor, que permite às indústrias de
ferro-gusa consumirem até 100% de sua demanda com carvão vegetal de
florestas nativas, por meio do ressarcimento em dobro da reposição
florestal.
Anteriormente, a Comissão de Meio Ambiente opinou
pela aprovação da proposição na forma do substitutivo nº 1, que
apresentou. Entre as alterações propostas pelo substitutivo está uma
adequação temporal da faixa de consumo de carvão vegetal de origem
nativa autorizada ao longo dos próximos oito anos, uma vez que o
projeto considerava 2008 como início desse período. Outra mudança é
a forma de controle sobre quem romper o limite de consumo desse
carvão. Além das multas cabíveis, o valor da cobrança deixa de ser
percentual para se transformar em absoluto, com prestação de contas
trimestral. Outra alteração significativa é a adaptação temporal do
cronograma de plantio de florestas próprias, que passa a ser
cumprido a partir do ano agrícola 2010/2011. O substitutivo também
incluiu no artigo 5º da Lei Florestal um dispositivo que reforça o
papel da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento na
política florestal mineira. O relator foi o deputado Fábio Avelar
(PSC).
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