Projeto altera categoria de proteção ambiental da Gruta do Rei do Mato

O Projeto de Lei (PL) 2.966/09, que enquadra a Área de Proteção Especial da Região da Gruta do Rei do Mato, em Sete L...

03/06/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto altera categoria de proteção ambiental da Gruta do Rei do Mato

O Projeto de Lei (PL) 2.966/09, que enquadra a Área de Proteção Especial da Região da Gruta do Rei do Mato, em Sete Lagoas, na categoria Monumento Natural, recebeu parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta quarta-feira (3/6/09). O relator do projeto do governador, deputado Fábio Avelar (PSC), opinou pela aprovação da matéria, em 1º turno, na forma original. O objetivo da proposição é adequar a área à Lei Federal nº 9.985, de 2000, que instituiu as categorias de manejo das unidades de conservação que compõem o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.

Essa lei também determinou que as áreas protegidas criadas com base em legislações anteriores e que não pertencessem a nenhuma das novas categorias, deveriam ser reavaliadas para se adaptarem aos moldes da lei, como é o caso da Gruta do Rei do Mato. De acordo com documentos do Instituto Estadual de Florestas (IEF) encaminhados à comissão, a Região da Gruta do Rei do Mato apresenta a característica de sítio natural singular, de notável beleza cênica, o que justifica seu enquadramento na categoria de manejo. Segundo o relator do projeto, o enquadramento da área na categoria Monumental Natural, deve implicar um controle mais rígido na proteção de um patrimônio natural e arqueológico, reduzindo os impactos verificados no patrimônio, ao longo dos anos, e evitando novas ocorrências danosas.

Comissão analisa emendas a projeto sobre coleta seletiva

Durante a reunião, a comissão também analisou duas emendas apresentadas em Plenário ao substitutivo nº 1 do PL 2.966/09, durante a discussão da matéria em 1º turno. O projeto obriga a implantação da coleta seletiva de lixo em shoppings centers e outros estabelecimentos. O substitutivo nº 1 altera a Lei nº 13.766, de 2000, que dispõe sobre a política estadual de apoio e incentivo à coleta seletiva de lixo e altera dispositivo da Lei nº 12.040, de 1995, que dispõe sobre a distribuição da parcela de receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios.

A comissão aprovou parecer do deputado Fábio Avelar sobre as emendas, opinando pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2, que apresentou, e pela rejeição da emenda nº 2. O substitutivo incorpora a emenda nº 1 e adequa dispositivos do projeto à técnica legislativa.

A emenda nº 1 obriga os órgãos e entidades a doarem todo o material recolhido durante a coleta seletiva a associações e cooperativas de catadores de lixo ou instituições semelhantes. A possibilidade dessa doação estava prevista no substitutivo nº 1 mas, com o novo texto, torna-se uma exigência. A emenda nº 2 altera a redação do substitutivo nº 1 para acrescentar os órgãos e entidades dos Poderes do Estado ao rol de pessoas jurídicas e empreendimentos que serão obrigados a instituir a coleta seletiva de lixo. A emenda foi rejeitada porque a lei que o projeto pretende alterar já continha essa obrigação.

A deputada Maria Tereza Lara (PT) alertou para os impactos dos aterros sanitários no País e afirmou que, na Europa, esse sistema já é proibido. Na opinião da parlamentar, é preciso criar uma cultura da coleta seletiva. Na opinião do deputado Sávio Souza Cruz (PMDB), o incentivo à coleta seletiva de resíduos é importante, no entanto, ele acredita que não cabe ao Estado impor essa obrigação. "Em Belo Horizonte já enfrentamos dificuldades no cumprimento da lei que obriga a coleta seletiva, imagine nos outros municípios do Estado", ponderou.

Requerimentos - A comissão aprovou, ainda, oito requerimentos, sete deles para que sejam realizadas reuniões com convidados. O deputado Sávio Souza Cruz solicitou a realização de audiência pública com os ministros do Meio Ambiente e de Minas e Energia para debater o Decreto Federal nº 6.640, de 2008. Ele também quer que seja convidado o engenheiro Wagner Reis Duarte para expor, em reunião, sobre o programa que ele desenvolve para avaliação vetorial de desempenho ambiental.

O deputado Adalclever Lopes (PMDB) solicitou a realização de reunião conjunta com a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, em Caratinga, para discutir a inadimplência da Copasa com o município em relação ao contrato para exploração do esgoto sanitário. Outra audiência pública foi requerida pelo deputado Almir Paraca (PT), para debater, em São José da Lapa, a degradação ambiental provocada pela extração de areia. O deputado Fábio Avelar pediu a realização de audiência pública no município de Santa Luzia para esclarecer a população sobre os benefícios e implicações gerados pela implementação da Estação de Tratamento de Esgoto, já autorizada pela Copasa.

O deputado Inácio Franco (PV) solicitou audiência pública, no município de Pará de Minas, para debater a forma como o IEF e outros órgãos ambientais vêm fiscalizando os produtores rurais da região. Um último pedido de audiência pública foi apresentado pelo deputado Chico Uejo (PSB), que quer debater, em Serra do Salitre, o impacto ambiental causado pelas mineradoras das empresas Fosfertil e Galvani Indústria e Comércio e Serviço Ltda. na região.

A comissão também aprovou mais um requerimento do deputado Fábio Avelar para que seja encaminhado ao Ministério Público do Estado e à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, documento contendo denúncias relativas a empresas que dispõem resíduos industriais de forma inadequada para que sejam tomadas as medidas necessárias. A comissão ainda aprovou outras dez proposições que dispensam a apreciação do Plenário da ALMG

Presenças - Deputados Fábio Avelar (PSC), presidente; Sávio Souza Cruz (PMDB), vice; Adalclever Lopes (PMDB); Padre João (PT); Rêmolo Aloise (PSDB); e a deputada Maria Tereza Lara (PT).

 

 

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