Criação de ouvidoria do DER-MG tem parecer
favorável
O Projeto de Lei (PL) 3.187/09, do governador, que
cria a ouvidoria do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG),
teve parecer de 1° turno favorável aprovado pela Comissão de
Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
nesta quarta-feira (3/6/09). A proposição será encaminhada agora
para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que irá
emitir seu parecer.
O relator, deputado Neider Moreira (PPS), opinou
pela aprovação do PL 3.187/09 com a emenda n° 2, da Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ), e com a subemenda n° 1, que
apresentou, à emenda n° 1, da CCJ. A subemenda n° 1 altera a redação
do artigo 3° do projeto e aperfeiçoa o texto da emenda n° 1,
esclarecendo que o cargo de provimento em comissão de ouvidor, que
está sendo criado pelo PL 3.187/09, é destinado ao DER-MG, e não
criado em sua estrutura. Segundo Neider Moreira, essa alteração era
necessária para respeitar a lógica estabelecida pela Lei Delegada
175, de 2007, que cuida dos quadros de provimento em comissão da
administração indireta.
O PL 3.187/09 altera as Leis Delegadas 100, de
2003, e 175, de 2007. Ele estabelece que a ouvidoria terá
competência para receber pedidos de informação, esclarecimentos e
reclamações afetos à autarquia; dar ciência, ao diretor-geral do
DER, da infração de normas operacionais; formular e encaminhar
denúncias e queixas referentes à atuação do órgão à diretoria
colegiada, à Procuradoria e ao Ministério Público, e apresentar
semestralmente relatório de suas atividades. Para isso, o projeto
inclui a ouvidoria entre os órgãos das unidades administrativas do
DER, previstos no artigo 3º da Lei Delegada 100, de 2003, e cria o
cargo de ouvidor no quadro geral de cargos de provimento em
comissão, especificando as suas atribuições.
A emenda nº 2, da CCJ, propõe nova redação ao
parágrafo 2º do artigo 3º para tornar mais precisas as vedações
impostas ao ouvidor no exercício das atribuições do cargo. O ouvidor
fica impedido de exercer atividade ou participar de entidade civil
ou fundacional relacionada com a área de atuação do DER, e de manter
vínculo de qualquer natureza, incompatível com o exercício da
função, com entidade ou pessoa que tenha interesse em atividade
desenvolvida pelo DER.
Na reunião, os parlamentares também aprovaram
proposições que dispensam a apreciação do Plenário da ALMG.
Presenças - Deputados Délio
Malheiros (PV), presidente; Elmiro Nascimento (DEM), Neider Moreira
(PPS), Padre João (PT) e Dalmo Ribeiro Silva (PSDB).
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