Criação de ouvidoria do DER-MG tem parecer favorável

O Projeto de Lei (PL) 3.187/09, do governador, que cria a ouvidoria do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG), ...

03/06/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Criação de ouvidoria do DER-MG tem parecer favorável

O Projeto de Lei (PL) 3.187/09, do governador, que cria a ouvidoria do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG), teve parecer de 1° turno favorável aprovado pela Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta quarta-feira (3/6/09). A proposição será encaminhada agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que irá emitir seu parecer.

O relator, deputado Neider Moreira (PPS), opinou pela aprovação do PL 3.187/09 com a emenda n° 2, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e com a subemenda n° 1, que apresentou, à emenda n° 1, da CCJ. A subemenda n° 1 altera a redação do artigo 3° do projeto e aperfeiçoa o texto da emenda n° 1, esclarecendo que o cargo de provimento em comissão de ouvidor, que está sendo criado pelo PL 3.187/09, é destinado ao DER-MG, e não criado em sua estrutura. Segundo Neider Moreira, essa alteração era necessária para respeitar a lógica estabelecida pela Lei Delegada 175, de 2007, que cuida dos quadros de provimento em comissão da administração indireta.

O PL 3.187/09 altera as Leis Delegadas 100, de 2003, e 175, de 2007. Ele estabelece que a ouvidoria terá competência para receber pedidos de informação, esclarecimentos e reclamações afetos à autarquia; dar ciência, ao diretor-geral do DER, da infração de normas operacionais; formular e encaminhar denúncias e queixas referentes à atuação do órgão à diretoria colegiada, à Procuradoria e ao Ministério Público, e apresentar semestralmente relatório de suas atividades. Para isso, o projeto inclui a ouvidoria entre os órgãos das unidades administrativas do DER, previstos no artigo 3º da Lei Delegada 100, de 2003, e cria o cargo de ouvidor no quadro geral de cargos de provimento em comissão, especificando as suas atribuições.

A emenda nº 2, da CCJ, propõe nova redação ao parágrafo 2º do artigo 3º para tornar mais precisas as vedações impostas ao ouvidor no exercício das atribuições do cargo. O ouvidor fica impedido de exercer atividade ou participar de entidade civil ou fundacional relacionada com a área de atuação do DER, e de manter vínculo de qualquer natureza, incompatível com o exercício da função, com entidade ou pessoa que tenha interesse em atividade desenvolvida pelo DER.

Na reunião, os parlamentares também aprovaram proposições que dispensam a apreciação do Plenário da ALMG.

Presenças - Deputados Délio Malheiros (PV), presidente; Elmiro Nascimento (DEM), Neider Moreira (PPS), Padre João (PT) e Dalmo Ribeiro Silva (PSDB).

 

 

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