Política estadual de habitação passa em 1º turno na
ALMG
Na Reunião Extraordinária de Plenário ocorrida na
noite desta terça-feira (2/6/09), a Assembleia Legislativa de Minas
Gerais aprovou dois projetos de lei (PLs). Foram eles: o PL
1.723/07, do deputado Wander Borges (PSB), que estabelece a Política
Estadual Habitacional de Interesse Social (Pehis), votado em 1°
turno; e o PL 2.177/08, do governador, que cria o Conselho Estadual
de Promoção da Igualdade Racial (Conepir), que passou em 2°
turno.
O PL 1.723/07 estabelece uma série de diretrizes na
Política Estadual Habitacional de Interesse Social, entre elas a
promoção da sustentabilidade ambiental, da cidadania e da inclusão
social; a redução da irregularidade das moradias de interesse
social, a garantia da habitabilidade das moradias de interesse
social e a garantia da segurança e da qualidade de vida da população
de baixa renda.
A proposição foi aprovada na forma do substitutivo
nº 2, da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização, que
destaca que a política tem o objetivo de planejar o setor
habitacional do Estado e implementar condições institucionais para
promover o acesso à moradia digna, especialmente para as famílias
com renda mensal de até cinco salários mínimos. O novo texto
aperfeiçoa conceitos de interesse social e cidadania.
Um dos instrumentos da política, previsto pelo
substitutivo aprovado, é o Plano Estadual de Habitação de Interesse
Social. Ele tem a finalidade de identificar as prioridades de
intervenção, programas a serem implementados e linhas de
financiamento, bem como fontes de recursos. Entre os programas de
habitação de interesse social, estão as atividades relacionadas com
construção e reforma; doação de materiais; produção de parcelamentos
de interesse social; regularização urbanística de loteamentos
irregulares ou clandestinos; e regularização urbanística e fundiária
de vilas e assentamentos informais. Para executar esses programas,
serão mobilizados recursos de fontes dos governos federal, estadual
e municipal. Essa execução poderá ocorrer em parceria com
associações e cooperativas autogestionárias para a produção social
de moradia.
As diretrizes da Pehis serão a promoção da
sustentabilidade ambiental, da cidadania e da inclusão social; a
priorização dos planos, programas e projetos habitacionais para a
população de menor renda; a garantia da participação dos
beneficiários; e a redução do curso de produção das moradias de
interesse social; entre outras.
Os planos, os programas e as ações relativos à PEH
deverão se submeter à avaliação e ao monitoramento periódicos. O
texto aprovado determina ainda que na construção de habitação urbana
ou rural com recursos do Fundo Estadual de Habitação deverá ser
utilizada, preferencialmente, a energia solar. Por fim, estabelece
que os apartamentos localizados no térreo de edifício construído
pelo Estado serão destinados a pessoas idosas ou portadoras de
deficiência que dificulte a locomoção, desde que estejam
regularmente inscritas no programa.
Três emendas e duas subemendas foram aprovadas pelo
Plenário - nº 3 a 5 -, e subemenda nº 1 às emendas nº 1 e 5. De
autoria do deputado Padre João (PT), as emendas têm como objetivo
alterar a sigla de PEH - Política Estadual de Habitação - para Pehis
- Política Estadual de Habitação de Interesse Social (emenda nº 3) e
inserir o Conselho de Desenvolvimento Regional e Políticas Urbanas
(Conedru) como instância responsável, preferencialmente, pela
avaliação e pelo monitoramento periódicos dos planos, dos programas
e das ações relativos à política estadual de habitação de interesse
social (emenda nº 4, que altera o artigo 7º do substitutivo nº 2).
Outras duas emendas do deputado ficaram
prejudicadas por terem recebido subemendas na Comissão de Assuntos
Municipais e Regionalização. A emenda n° 1 propõe alteração da
redação do artigo 8º do substitutivo nº 2, acrescentando, ao final
do dispositivo, a expressão "e o aproveitamento de água pluvial". O
objetivo é privilegiar as formas de energia sustentável não
poluidoras na construção de habitação urbana ou rural, com recursos
do Fundo Estadual de Habitação. A subemenda n° 1 a essa emenda
procura adequar seu texto à técnica legislativa. Já a emenda nº 5
confere nova redação ao artigo 9º, visando adequar as nomenclaturas
à legislação federal, bem como acrescentar ao referido artigo o
parágrafo 3º, com o objetivo de destinar percentual mínimo de 5% do
número de unidades dos empreendimentos de habitação de interesse
social à pessoa idosa ou com deficiência. A subemenda n° 1 a esta
emenda acrescenta ao parágrafo 3º o inciso II, destinando percentual
mínimo de 5% do número de unidades dos referidos empreendimentos às
mulheres chefes de família.
O projeto agora retorna à Comissão de Assuntos
Municipais e Regionalização para receber parecer de 2° turno.
Projeto cria Conselho de Igualdade Racial
O outro projeto aprovado, desta vez em 2º turno,
foi o PL 2.177/08, do governador, que cria o Conselho Estadual de
Promoção da Igualdade Racial (Conepir). Seu objetivo será, entre
outros, articular políticas públicas de inclusão, promovendo o
combate à discriminação e reduzindo as desigualdades sociais,
econômicas, financeiras, políticas e culturais. Além disso, o
Conselho vai formular critérios para a implementação de políticas
que assegurem o acesso à terra.
O projeto determina que a política de promoção da
igualdade racial a ser elaborada pelo Conepir será efetivada por
meio de programas e serviços sociais básicos e de inserção
socioeconômica e programas de assistência social e de ações
afirmativas. Entre suas competências, destaca-se a de formular
critérios para a implementação de políticas que assegurem o acesso à
saúde, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização e à
assistência social a negros e a outros segmentos étnicos. Também
terá a incumbência de propor estratégias de avaliação,
acompanhamento e fiscalização, bem como participar da formulação de
diretrizes das políticas de promoção da igualdade racial.
O Conepir terá 22 membros, representantes de
diversas classes étnicas e da sociedade civil. O projeto inicial
previa 20 integrantes, mas o texto aprovado em 1° turno ampliou a
composição, acrescentando um representante da ALMG e mais um
representante de entidades da sociedade civil organizada, além de
terem sido incluídos, entre os representantes da sociedade civil que
participarão do conselho, os ciganos e índios.
Outra alteração feita no texto original foi a
retirada de dispositivo que revogava o Decreto 12.262, de 1996, que
instituiu o Conselho Estadual de Participação e Integração da
Comunidade Negra. O objetivo dessa alteração foi evitar que a lei
substitua o decreto, o que ofende o princípio da separação dos
Poderes. Outra alteração aprovada em 1° turno teve como objetivo
acrescentar, entre as funções do Conepir, a formulação de critérios
para a implementação de políticas que assegurem o acesso à
terra.
A partir de uma emenda apresentada em 2° turno pela
Comissão de Administração Pública, o projeto também passou a
determinar que o Conepir terá em sua estrutura câmaras setoriais
para garantir que suas ações possam se dar de modo mais
especializado. Outra emenda da mesma comissão, aprovada pelo
Plenário, prevê que, além de terra, saúde, educação, esporte, lazer,
profissionalização e assistência social, o Conepir deverá formular
critérios e parâmetros para a implementação de políticas que
garantam habitação aos negros e a outros segmentos étnicos da
população mineira.
Durante a reunião foi encerrada a discussão em 1º
turno do PL 2.858/08, do governador, que autoriza a desafetação de
3.183 hectares da Reserva Biológica Serra Azul, em Jaíba, no Norte
de Minas, e do PL 3.188/09, também do governador, que altera a Lei
16.080, de 2006, que autoriza o Poder Executivo a contratar
empréstimo junto ao Banco do Brasil, destinado à execução do
Programa de Melhoria de Ligações e Acessos Rodoviários no Vale do
Rio Doce.
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