Política estadual de habitação passa em 1º turno na ALMG

Na Reunião Extraordinária de Plenário ocorrida na noite desta terça-feira (2/6/09), a Assembleia Legislativa de Minas...

02/06/2009 - 00:03
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Política estadual de habitação passa em 1º turno na ALMG

Na Reunião Extraordinária de Plenário ocorrida na noite desta terça-feira (2/6/09), a Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou dois projetos de lei (PLs). Foram eles: o PL 1.723/07, do deputado Wander Borges (PSB), que estabelece a Política Estadual Habitacional de Interesse Social (Pehis), votado em 1° turno; e o PL 2.177/08, do governador, que cria o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (Conepir), que passou em 2° turno.

O PL 1.723/07 estabelece uma série de diretrizes na Política Estadual Habitacional de Interesse Social, entre elas a promoção da sustentabilidade ambiental, da cidadania e da inclusão social; a redução da irregularidade das moradias de interesse social, a garantia da habitabilidade das moradias de interesse social e a garantia da segurança e da qualidade de vida da população de baixa renda.

A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização, que destaca que a política tem o objetivo de planejar o setor habitacional do Estado e implementar condições institucionais para promover o acesso à moradia digna, especialmente para as famílias com renda mensal de até cinco salários mínimos. O novo texto aperfeiçoa conceitos de interesse social e cidadania.

Um dos instrumentos da política, previsto pelo substitutivo aprovado, é o Plano Estadual de Habitação de Interesse Social. Ele tem a finalidade de identificar as prioridades de intervenção, programas a serem implementados e linhas de financiamento, bem como fontes de recursos. Entre os programas de habitação de interesse social, estão as atividades relacionadas com construção e reforma; doação de materiais; produção de parcelamentos de interesse social; regularização urbanística de loteamentos irregulares ou clandestinos; e regularização urbanística e fundiária de vilas e assentamentos informais. Para executar esses programas, serão mobilizados recursos de fontes dos governos federal, estadual e municipal. Essa execução poderá ocorrer em parceria com associações e cooperativas autogestionárias para a produção social de moradia.

As diretrizes da Pehis serão a promoção da sustentabilidade ambiental, da cidadania e da inclusão social; a priorização dos planos, programas e projetos habitacionais para a população de menor renda; a garantia da participação dos beneficiários; e a redução do curso de produção das moradias de interesse social; entre outras.

Os planos, os programas e as ações relativos à PEH deverão se submeter à avaliação e ao monitoramento periódicos. O texto aprovado determina ainda que na construção de habitação urbana ou rural com recursos do Fundo Estadual de Habitação deverá ser utilizada, preferencialmente, a energia solar. Por fim, estabelece que os apartamentos localizados no térreo de edifício construído pelo Estado serão destinados a pessoas idosas ou portadoras de deficiência que dificulte a locomoção, desde que estejam regularmente inscritas no programa.

Três emendas e duas subemendas foram aprovadas pelo Plenário - nº 3 a 5 -, e subemenda nº 1 às emendas nº 1 e 5. De autoria do deputado Padre João (PT), as emendas têm como objetivo alterar a sigla de PEH - Política Estadual de Habitação - para Pehis - Política Estadual de Habitação de Interesse Social (emenda nº 3) e inserir o Conselho de Desenvolvimento Regional e Políticas Urbanas (Conedru) como instância responsável, preferencialmente, pela avaliação e pelo monitoramento periódicos dos planos, dos programas e das ações relativos à política estadual de habitação de interesse social (emenda nº 4, que altera o artigo 7º do substitutivo nº 2).

Outras duas emendas do deputado ficaram prejudicadas por terem recebido subemendas na Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização. A emenda n° 1 propõe alteração da redação do artigo 8º do substitutivo nº 2, acrescentando, ao final do dispositivo, a expressão "e o aproveitamento de água pluvial". O objetivo é privilegiar as formas de energia sustentável não poluidoras na construção de habitação urbana ou rural, com recursos do Fundo Estadual de Habitação. A subemenda n° 1 a essa emenda procura adequar seu texto à técnica legislativa. Já a emenda nº 5 confere nova redação ao artigo 9º, visando adequar as nomenclaturas à legislação federal, bem como acrescentar ao referido artigo o parágrafo 3º, com o objetivo de destinar percentual mínimo de 5% do número de unidades dos empreendimentos de habitação de interesse social à pessoa idosa ou com deficiência. A subemenda n° 1 a esta emenda acrescenta ao parágrafo 3º o inciso II, destinando percentual mínimo de 5% do número de unidades dos referidos empreendimentos às mulheres chefes de família.

O projeto agora retorna à Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização para receber parecer de 2° turno.

Projeto cria Conselho de Igualdade Racial

O outro projeto aprovado, desta vez em 2º turno, foi o PL 2.177/08, do governador, que cria o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (Conepir). Seu objetivo será, entre outros, articular políticas públicas de inclusão, promovendo o combate à discriminação e reduzindo as desigualdades sociais, econômicas, financeiras, políticas e culturais. Além disso, o Conselho vai formular critérios para a implementação de políticas que assegurem o acesso à terra.

O projeto determina que a política de promoção da igualdade racial a ser elaborada pelo Conepir será efetivada por meio de programas e serviços sociais básicos e de inserção socioeconômica e programas de assistência social e de ações afirmativas. Entre suas competências, destaca-se a de formular critérios para a implementação de políticas que assegurem o acesso à saúde, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização e à assistência social a negros e a outros segmentos étnicos. Também terá a incumbência de propor estratégias de avaliação, acompanhamento e fiscalização, bem como participar da formulação de diretrizes das políticas de promoção da igualdade racial.

O Conepir terá 22 membros, representantes de diversas classes étnicas e da sociedade civil. O projeto inicial previa 20 integrantes, mas o texto aprovado em 1° turno ampliou a composição, acrescentando um representante da ALMG e mais um representante de entidades da sociedade civil organizada, além de terem sido incluídos, entre os representantes da sociedade civil que participarão do conselho, os ciganos e índios.

Outra alteração feita no texto original foi a retirada de dispositivo que revogava o Decreto 12.262, de 1996, que instituiu o Conselho Estadual de Participação e Integração da Comunidade Negra. O objetivo dessa alteração foi evitar que a lei substitua o decreto, o que ofende o princípio da separação dos Poderes. Outra alteração aprovada em 1° turno teve como objetivo acrescentar, entre as funções do Conepir, a formulação de critérios para a implementação de políticas que assegurem o acesso à terra.

A partir de uma emenda apresentada em 2° turno pela Comissão de Administração Pública, o projeto também passou a determinar que o Conepir terá em sua estrutura câmaras setoriais para garantir que suas ações possam se dar de modo mais especializado. Outra emenda da mesma comissão, aprovada pelo Plenário, prevê que, além de terra, saúde, educação, esporte, lazer, profissionalização e assistência social, o Conepir deverá formular critérios e parâmetros para a implementação de políticas que garantam habitação aos negros e a outros segmentos étnicos da população mineira.

Durante a reunião foi encerrada a discussão em 1º turno do PL 2.858/08, do governador, que autoriza a desafetação de 3.183 hectares da Reserva Biológica Serra Azul, em Jaíba, no Norte de Minas, e do PL 3.188/09, também do governador, que altera a Lei 16.080, de 2006, que autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo junto ao Banco do Brasil, destinado à execução do Programa de Melhoria de Ligações e Acessos Rodoviários no Vale do Rio Doce.

 

 

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