Encerrada discussão de projeto que cria agência de
saneamento
O Projeto de Lei (PL) 3.186/09, que está tramitando
em 1º turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, teve a
discussão encerrada em Plenário na Reunião Ordinária da tarde desta
terça-feira (2/6/09). De autoria do governador, originalmente, a
proposição cria a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Estado
de Minas Gerais (Aras-MG).
De acordo com o deputado José Henrique (PMDB), que
presidiu a reunião, o projeto estava há seis reuniões na pauta.
Durante a fase de discussão, foram apresentados cinco substitutivos,
sendo um do deputado Gilberto Abramo (PMDB), que recebeu o nº 3; um
do deputado Weliton Prado (PT), com o nº 4; e três do deputado Padre
João (PT), de números 5, 6 e 7.
Foram recebidas também 43 emendas: 14 do deputado
Gilberto Abramo (13 a 26); uma do deputado Rômulo Veneroso (PV), que
recebeu o nº 27; uma do deputado Délio Malheiros (PV), de nº 28; 21
emendas do deputado Weliton Prado (29 a 49); cinco do deputado Padre
João (50 a 54); e uma do deputado André Quintão (PT), com o número
55. O projeto foi encaminhado à Comissão de Administração Pública,
juntamente com as emendas e os substitutivos, para emissão de
parecer.
Polêmica - Desde que
chegou à ALMG, o PL 3.186/09 tem causado polêmica. Os deputados
contrários à iniciativa afirmam que a intenção do governo, ao criar
a agência, é facilitar o reajuste de tarifas da Copasa. Os
parlamentares favoráveis, por sua vez, alegam que o projeto vai
adequar o Estado à Lei Federal 11.445, que estabelece diretrizes
nacionais para o saneamento básico.
Após muitas negociações, o governador pediu a
retirada do regime de urgência, o que obrigava a Assembleia a
apreciar a matéria no prazo máximo de 45 dias. De acordo com o texto
original, a Aras-MG será uma autarquia vinculada à Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (Sedru) e vai
regular a prestação e comercialização dos serviços públicos de
abastecimento de água e esgotamento sanitário, com poderes para
estabelecer o regime tarifário.
Algumas das emendas apresentadas ao PL têm o
seguinte teor:
* Do deputado Gilberto Abramo (PMDB):
- Estabelece prazo de 120 dias para que a lei entre
em vigor;
- Determina que a Advocacia-Geral do Estado seja
responsável pela representação judicial e extrajudicial da agência
reguladora;
- Veda aos dirigentes da agência manter interesse
direto ou indireto nas entidades prestadoras de serviços públicos de
abastecimento de água e esgoto. Eles também não poderão deter
participação societária em entidade sujeita à sua regulação.
* Do deputado Rômulo Veneroso (PV):
- Prevê a celebração de Termo de Ajuste de Conduta
(TAC) para correção de possíveis infrações cometidas pelos
prestadores de serviços, privilegiando uma medida consensual no
trato das infrações de natureza leve.
* Do deputado Délio Malheiros (PV):
- Determina a cobrança de tarifa conforme o consumo
medido nos condomínios verticais ou horizontais.
* Do deputado Weliton Prado (PT):
- Determina auditoria anual feita por empresa
independente e devidamente habilitada dos custos e contabilidade da
agência;
- Estabelece intervalo mínimo de 12 meses para os
reajustes de tarifas;
- Proíbe a prestadora de serviço de inscrever o
nome do consumidor inadimplente em cadastro de restrição ao crédito
em decorrência de atraso de pagamento da conta de consumo.
* Do deputado Padre João (PT):
- Trata da estrutura orgânica da agência, que teria
um Conselho de Administração, composto de sete conselheiros;
- Constitui, para cada contrato de concessão ou
permissão, comissão de acompanhamento e fiscalização periódica,
composta paritariamente por representantes do poder concedente, dos
concessionários ou permissionários e dos usuários consumidores.
* Do deputado André Quintão (PT):
- Estabelece a competência do ouvidor, a quem
caberia acompanhar a atividade da agência, zelando pela eficiência
dos serviços, bem como receber, apurar e cobrar solução para as
reclamações dos usuários.
Escolas - Também na
reunião desta terça-feira, o Plenário recebeu duas mensagens do
governador contendo projetos de lei de denominação a escolas
estaduais no interior: uma em Tapira (Alto Paranaíba), e outra em
Pequeri (Zona da Mata).
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