CCJ adia análise de projeto sobre gratuidade de atos de
cartórios
A votação do parecer da Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais sobre o
Projeto de Lei (PL) 3.151/09, que determina a compensação dos atos
gratuitos praticados pelos cartórios de registro de imóveis, foi
adiada nesta quarta-feira (27/5/09) por um pedido de vista do
deputado Padre João (PT). O relator da matéria e presidente da
comissão, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), opinou pela
constitucionalidade do projeto na forma do substitutivo nº 1, que
apresentou. De autoria do governador, o projeto pretende alterar o
artigo 31 da Lei 15.424, de 2004, que trata, entre outras coisas,
dos emolumentos relativos aos serviços notariais e de registro.
O deputado Padre João justificou seu pedido de mais
prazo para análise do parecer em função da complexidade da matéria,
embora reconheça o alcance social da proposição. Os atos gratuitos
que o projeto pretende compensar são os registros imobiliários
decorrentes do programa de regularização fundiária que conferem a
titularidade de terras devolutas estaduais aos posseiros que nelas
residem. A gratuidade desses registros foi instituída pela Lei
18.041, de 2009, no entanto, o ônus desses serviços ficou a cargo
dos registradores de imóveis. De acordo com a Lei Federal 10.169, de
2000, cabe aos Estados estabelecer formas de compensação financeira
aos notários e registradores por atos gratuitos praticados.
O artigo 31 da Lei 15.424, que o projeto pretende
alterar, estabeleceu que uma parcela do rendimento dos cartórios do
Estado deve destinar-se à compensação de atos gratuitos realizados
pelos registradores civis de pessoas naturais. O PL 3.151/09 propõe
então a extensão dessa compensação aos cartórios de registro de
imóveis.
O substitutivo nº 1 altera, além do caput do
artigo 1º da Lei 15.424, como previa o projeto original, os artigos
35, 37 e 44 e o parágrafo único do artigo 32, e acrescenta inciso ao
caput do artigo 34 dessa lei. As alterações são necessárias,
segundo o relator da matéria, para compatibilizar os outros
dispositivos que faziam menção à compensação por serviços gratuitos.
O substitutivo também estabelece que a compensação dos registradores
de imóveis pelos serviços gratuitos é retroativa a 13 de janeiro de
2009.
Doação de imóvel - A
comissão aprovou, na mesma reunião, parecer pela constitucionalidade
do PL 3.316/09, do governador, que autoriza o Executivo a doar
imóvel de 10 mil m² ao município de Caldas. O imóvel, segundo consta
no texto do projeto, será destinado ao funcionamento do Centro
Comunitário do Bairro Pedra Branca.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Chico Uejo (PSB), vice;
Delvito Alves (DEM), Padre João (PT) e Ademir Lucas
(PSDB).
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