Agência de saneamento básico é tema de audiência
pública
A criação da agência reguladora e fiscalizadora dos
serviços de saneamento básico, prevista nos Projetos de Lei 3.099 e
3.186/09, em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais,
será discutida em audiência pública da Comissão de Assuntos
Municipais e Regionalização, nesta quarta-feira (27/5/09), às 15
horas. A reunião foi solicitada pelo deputado Weliton Prado (PT) e
será realizada no Plenarinho III da ALMG.
De acordo com a proposta do Governo, a Agência
Reguladora de Águas e Saneamento do Estado de Minas Gerais (Aras-MG)
será uma autarquia vinculada à Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Regional e Política Urbana (Sedru). Ela irá regular
e fiscalizar a prestação e a comercialização dos serviços públicos
de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Estado e terá,
entre outras competências, a de estabelecer o regime tarifário. A
existência de uma entidade encarregada das funções de regulação e
fiscalização está prevista na Lei Federal 11.445, de 2007, que
estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.
Entre as receitas da Aras, estão dotações
orçamentárias e recursos de convênios com entidades e organismos
nacionais e internacionais. O projeto também cria a Taxa de
Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e
Saneamento (TFAS), a ser cobrada anualmente, que deverá ser a
principal origem de recursos da entidade. A taxa corresponderá a
0,1% da receita operacional líquida proveniente dos serviços de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
Divergência - Polêmica, a
proposta divide os deputados. Enquanto a oposição acusa o Governo de
criar o órgão apenas para ratificar os aumentos de tarifa
pretendidos pela Copasa, os parlamentares governistas dizem que o
órgão irá proteger os interesses do consumidor.
O artigo 2° do projeto lista 15 competências da
Aras-MG, entre elas: supervisionar, controlar e avaliar as ações e
atividades decorrentes do cumprimento da legislação específica ao
abastecimento de água e de esgotamento sanitário; regular e
disciplinar, em caráter normativo, e fiscalizar a prestação dos
serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário e a aplicação das tarifas no território estadual; e
elaborar normas sobre regulação técnica e econômica. Já o artigo 5°
trata das atividades de regulação. Ele estabelece que essas
atividades compreendem a normalização, a fiscalização e o controle
dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e a
aplicação das sanções cabíveis.
Entre os convidados estão o secretário de Estado de
Desenvolvimento Regional e Política Urbana, Dilzon Melo; o promotor
de Justiça de Defesa do Consumidor, José Antônio Baeta de Melo
Cançado; o presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM) e
prefeito de Conselheiro Lafaiete, José Milton; e a coordenadora da
Frente Estadual pelo Saneamento Ambiental, Cláudia Júlio
Ribeiro.
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