Destinação inadequada de resíduo industrial motiva debate na 3ª (26)

O lançamento inadequado de resíduos industriais na natureza, em particular na Região Metropolitana de Belo Horizonte ...

22/05/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Destinação inadequada de resíduo industrial motiva debate na 3ª (26)

O lançamento inadequado de resíduos industriais na natureza, em particular na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) e na Região Central, é tema de audiência na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta terça-feira (26/5/09). A reunião, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, será realizada no Auditório, às 10 horas. Segundo o presidente, deputado Fábio Avelar (PSC), que solicitou o debate, várias empresas já estariam sendo investigadas pela Polícia Civil e haveria outras suspeitas de fazerem a destinação inadequada.

De acordo com o parlamentar, resíduos das indústrias como pilhas de areia de fundição, terra misturada com óleo, barro de produção de cerâmica e outros compostos estariam sendo lançados na natureza sem qualquer cuidado, apesar de substâncias presentes nessas misturas serem consideradas perigosas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Para esclarecer o assunto, o presidente convidou representantes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), do Ministério Público, da Delegacia Especializada de Preservação da Qualidade de Vida e Ecologia, da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg) e da Associação Mineira de Defesa do Ambiente (Amda).

Assembleia aprovou lei dos resíduos sólidos, que também trata do lixo industrial

As normas relacionadas à destinação dos resíduos sólidos, incluindo os industriais, estão detalhadas em lei aprovada pela ALMG em 2008, depois de muito debate sobre um projeto do Governo. É a 18.031, de janeiro de 2009, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos. De acordo com ela, os geradores de resíduos das atividades industrial e minerária têm a responsabilidade de seu gerenciamento, desde a geração até a destinação final, incluindo transporte, tratamento e destinação final desses resíduos, na forma exigida pela legislação (artigo 14).

A lei também determina que o gerenciamento dos resíduos industriais, especialmente os perigosos, desde a geração até a destinação final, será feito de forma a atender os requisitos de proteção ambiental e de saúde pública. Proíbe ainda o lançamento dos resíduos sólidos in natura, a céu aberto, sem tratamento prévio. Em seu artigo 28, determina que o órgão ambiental competente mantenha banco de dados atualizado com informações sobre resíduos industriais e perigosos.

Convidados - Foram convidados a participar o secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, José Carlos Carvalho; presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), José Cláudio Junqueira Ribeiro; coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Caoma), promotor Luciano Luz Badini Martins; secretário executivo do Comitê Gestor de Fiscalização Ambiental Integrada da Semad, Paulo Teodoro de Carvalho; chefe da Delegacia Especializada de Preservação da Qualidade de Vida e Ecologia, Afrânio Lúcio de Vasconcelos; presidente da Fiemg, Robson Andrade; superintendente executivo da Amda, Maria Dalce Ricas.

 

 

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