Destinação inadequada de resíduo industrial motiva debate na 3ª
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O lançamento inadequado de resíduos industriais na
natureza, em particular na Região Metropolitana de Belo Horizonte
(RMBH) e na Região Central, é tema de audiência na Assembleia
Legislativa de Minas Gerais, nesta terça-feira (26/5/09). A reunião,
da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, será
realizada no Auditório, às 10 horas. Segundo o presidente, deputado
Fábio Avelar (PSC), que solicitou o debate, várias empresas já
estariam sendo investigadas pela Polícia Civil e haveria outras
suspeitas de fazerem a destinação inadequada.
De acordo com o parlamentar, resíduos das
indústrias como pilhas de areia de fundição, terra misturada com
óleo, barro de produção de cerâmica e outros compostos estariam
sendo lançados na natureza sem qualquer cuidado, apesar de
substâncias presentes nessas misturas serem consideradas perigosas
pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Para
esclarecer o assunto, o presidente convidou representantes da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
(Semad), do Ministério Público, da Delegacia Especializada de
Preservação da Qualidade de Vida e Ecologia, da Federação das
Indústrias de Minas Gerais (Fiemg) e da Associação Mineira de Defesa
do Ambiente (Amda).
Assembleia aprovou lei dos resíduos sólidos, que
também trata do lixo industrial
As normas relacionadas à destinação dos resíduos
sólidos, incluindo os industriais, estão detalhadas em lei aprovada
pela ALMG em 2008, depois de muito debate sobre um projeto do
Governo. É a 18.031, de janeiro de 2009, que institui a Política
Estadual de Resíduos Sólidos. De acordo com ela, os geradores de
resíduos das atividades industrial e minerária têm a
responsabilidade de seu gerenciamento, desde a geração até a
destinação final, incluindo transporte, tratamento e destinação
final desses resíduos, na forma exigida pela legislação (artigo
14).
A lei também determina que o gerenciamento dos
resíduos industriais, especialmente os perigosos, desde a geração
até a destinação final, será feito de forma a atender os requisitos
de proteção ambiental e de saúde pública. Proíbe ainda o lançamento
dos resíduos sólidos in natura, a céu aberto, sem tratamento
prévio. Em seu artigo 28, determina que o órgão ambiental competente
mantenha banco de dados atualizado com informações sobre resíduos
industriais e perigosos.
Convidados - Foram
convidados a participar o secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, José Carlos Carvalho; presidente da
Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), José Cláudio Junqueira
Ribeiro; coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias
de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Caoma), promotor Luciano Luz
Badini Martins; secretário executivo do Comitê Gestor de
Fiscalização Ambiental Integrada da Semad, Paulo Teodoro de
Carvalho; chefe da Delegacia Especializada de Preservação da
Qualidade de Vida e Ecologia, Afrânio Lúcio de Vasconcelos;
presidente da Fiemg, Robson Andrade; superintendente executivo da
Amda, Maria Dalce Ricas.
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