Chega a Plenário projeto que cria agência reguladora do
saneamento
O Projeto de Lei (PL) 3.186/09, do governador, que
cria agência reguladora dos serviços de esgotamento sanitário e
abastecimento de água do Estado, já está na pauta do Plenário da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais para discussão em
1o turno. A proposição, que tramita em regime de
urgência, recebeu na noite desta quarta-feira (20/509), parecer
favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
(FFO), em uma longa reunião conjunta da comissão com a de
Administração Pública, que suscitou muitos debates. Para que os
deputados chegassem a um entendimento em relação ao projeto, a
reunião, que teve início às 14 horas, foi aberta e suspensa diversas
vezes, até que, já na noite da quarta, o parecer foi votado. Mas não
sem antes provocar discussões entre deputados da base do governo e
da oposição.
O parecer do relator, deputado Zé Maia (PSDB),
também presidente da FFO, foi pela aprovação do projeto na forma do
substitutivo no 2, que ele apresentou. Das 20 sugestões
de emendas apresentadas na comissão, seis foram acatadas pelo
relator: de nºs 11 a 16. Tiveram parecer, aprovado, pela rejeição
das propostas de emendas de nºs 1, 2, 3, 4, 6, 8, 9, 18 e 19, todas
do deputado Weliton Prado (PT), e nº 20, dos deputados Délio
Malheiros (PV) e Antônio Júlio (PMDB). Já propostas de nºs 5, 7, 10
e 17, também de Weliton Prado, ficaram prejudicadas por já estarem
contempladas no projeto.
De acordo com o relator, seu parecer buscou o
equilíbrio, para permitir que a agência reguladora fiscalize os
prestadores de serviço de saneamento, garantindo que eles cobrem uma
tarifa justa. No parecer, Zé Maia afirmou ainda que o substitutivo
nº 2 procurava conjugar as alterações propostas pela Comissão de
Administração Pública com as apresentadas por ele na FFO. Zé Maia
avalia que, do ponto de vista financeiro-orçamentário, o projeto
acarretará aumento de despesas com pessoal, sendo importante
observar a preservação do equilíbrio fiscal, prevista na Lei de
Responsabilidade Fiscal. Nesse sentido, o Executivo encaminhou
ofício informando o impacto econômico-financeiro mensal do projeto,
que será de R$ 79.600,00, totalizando R$ 1.061.333,33 no ano,
valores que estão em conformidade com a LRF, de acordo com o
relator.
A respeito do financiamento das atividades da
agência reguladora, o parecer esclarece que o projeto cria a Taxa de
Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e
Saneamento (TFAS), a ser cobrada anualmente, que deverá ser a
principal origem de recursos da entidade. A taxa corresponderá a
0,1% da receita operacional líquida das entidades que prestam
serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e que
se sujeitam à fiscalização da agência. Além da TFAS, o projeto prevê
diversas outras fontes de recursos.
Emendas - As propostas de
emendas nºs 11 a 16, acatadas pelo relator, têm o seguinte teor:
* A proposta nº 11, apresentada pelo deputado Fábio
Avelar (PSC), dá nova redação ao inciso II do artigo 5º (que cita as
entidades sujeitas à fiscalização da agência). O dispositivo
acrescenta a figura do convênio entre os tipos de contrato previstos
na relação entre a entidade da administração indireta estadual e o
Município.
* A proposta nº 12, do deputado Fábio Avelar, dá
nova redação à alínea c, inciso II, do artigo 3º (o qual trata dos
direitos dos usuários de serviços de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário). A alínea passa a prever que o usuário poderá
obter do prestador de serviços verificações gratuitas dos
instrumentos de medição quando houver suspeita, desde que
fundamentada, de erro nesses instrumentos.
* A proposta nº 13, também de Fábio Avelar, dá a
seguinte redação ao artigo 11, vedando ao prestador de serviços
incluir na tarifa dos mesmos o valor relativo ao serviço de
esgotamento sanitário cuja rede não esteja disponível e em
funcionamento para o imóvel.
* A proposta nº 14, do deputado Jayro Lessa (DEM),
exclui o parágrafo 8º do artigo 8º, renumerando-se os demais
parágrafos. O dispositivo excluído previa a remuneração mínima de
12% ao ano, para as entidades prestadoras dos serviços de
abastecimento de água e de esgoto, em relação ao capital investido
na implantação, manutenção e aperfeiçoamento dos serviços.
* A proposta nº 15, também de Jayro Lessa, altera o
inciso III do parágrafo 1º do artigo 8º. O parágrafo citado
estabelece que, na composição dos valores de reajuste e de revisão
das tarifas será garantida a geração de recursos para diversas
finalidades, entre elas a prevista no inciso III. Esse inciso inclui
entre essas finalidades a recuperação adequada do capital investido
pelos prestadores de serviço. A emenda 15 retira do inciso apenas a
palavra "adequada".
* Por fim, a proposta de emenda nº 16, do deputado
Délio Malheiros, altera a redação do artigo 10. No substitutivo nº
1, era previsto que somente poderia ser cobrada tarifa pelo serviço
efetivamente prestado. Já a proposta 16, incorporada ao substitutivo
nº 2, traz uma exceção a essa regra, prevendo que poderá ser cobrada
a tarifa mínima pela disponibilidade do serviço à unidade do
consumidor.
Proposta provoca discussões entre defensores e
opositores
Assim como na reunião conjunta anterior, deputados
contrários à agência reguladora nos moldes propostos protestaram
contra a rapidez com que o projeto estava tramitando e questionaram
diversos aspectos da proposição. Por outro lado, parlamentares
governistas elogiaram a matéria e rebateram as críticas da oposição.
O deputado Weliton Prado lamentou "o tremendo
absurdo" que representava a aprovação do parecer na comissão e sua
(possível) aprovação em Plenário. "Isso é uma facada no peito do
consumidor", criticou, taxando de agência tarifária a entidade a ser
criada. Segundo ele, o objetivo da criação do órgão seria
simplesmente dar aval ao reajuste na tarifa da Copasa. Novamente,
ele declarou que a agência não estava cumprindo a Lei Federal
11.445, de 2007, que traz diretrizes nacionais para o saneamento
básico. A lei prevê que saneamento envolve tratamento de lixo e
resíduos sólidos, limpeza urbana e escoamento de águas pluviais,
além de serviços de água e esgoto. Somente esses dois últimos serão
objeto da agência. Entendendo que a autonomia dos municípios não é
preservada com o PL, Prado incitou os prefeitos a protestarem.
"Prefeitos, vereadores, não se acovardem. É só entrar na Justiça
para garantir o direito do povo de seus municípios", conclamou.
O deputado Antônio Júlio avaliou que o projeto
apresenta dois vícios: a denominação, equivocada no seu
entendimento, de taxa, aos 0,1% sobre o faturamento das prestadores
de serviço (prevista no artigo 12). Para ele, não é taxa e sim de um
novo imposto, um vez que incide sobre faturamento. Outro erro
apontado foi quanto à forma da proposição, que na avaliação dele,
deveria ser um Projeto de Lei Complementar (PLC) e não um PL, pois
trata da criação de uma autarquia.
Em defesa do projeto, o deputado Lafayette de
Andrada (PSDB) disse que estava sendo criada pela ALMG um órgão de
proteção ao consumidor. "Se uma empresa não estiver cumprindo bem
sua prestação de serviço de esgoto e abastecimento de água, a quem o
usuário vai recorrer? a agência", afirmou, ressaltando a importância
do novo órgão. "A agência é fundamental para garantir a qualidade da
prestação do serviço, sem abuso do poder econômico", concluiu.
Também Fábio Avelar defendeu o projeto, afirmando
que ele cumpria, sim, a Lei 11.445. Avelar afirma que o capítulo 3
da norma prevê a regionalização dos serviços de saneamento básico,
caracterizada por um único prestador para vários municípios,
contíguos ou não (como acontece no caso da Copasa). A lei também
prevê a uniformidade da fiscalização, o que só poderia ser garantido
com a agência reguladora estadual, e não com agências municipais,
como defende a oposição.
Finalizando a reunião, Délio Malheiros avaliou que
a agência seria um importante instrumento para equilibrar a relação
entre prestadores de serviço de saneamento e consumidores. Na visão
dele, a criação da agência reguladora, assim como das outras já
criadas no Brasil, representava um avanço em relação à situação
anterior, quando as prestadores de serviço arbitravam reajustes de
tarifas sem qualquer fiscalização, em prejuízo dos usuários.
Presenças - Deputados Délio
Malheiros (PV), presidente da Comissão de Administração Pública; Zé
Maia (PSDB) e Jayro Lessa (DEM), presidente e vice da Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária; Antônio Júlio (PMDB), Juarez
Távora (PV), Lafayette de Andrada (PSDB), Gustavo Valadares (DEM),
Weliton Prado (PT) e Fábio Avelar (PSC).
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