Chega a Plenário projeto que cria agência reguladora do saneamento

O Projeto de Lei (PL) 3.186/09, do governador, que cria agência reguladora dos serviços de esgotamento sanitário e ab...

20/05/2009 - 00:03
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Chega a Plenário projeto que cria agência reguladora do saneamento

O Projeto de Lei (PL) 3.186/09, do governador, que cria agência reguladora dos serviços de esgotamento sanitário e abastecimento de água do Estado, já está na pauta do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais para discussão em 1o turno. A proposição, que tramita em regime de urgência, recebeu na noite desta quarta-feira (20/509), parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), em uma longa reunião conjunta da comissão com a de Administração Pública, que suscitou muitos debates. Para que os deputados chegassem a um entendimento em relação ao projeto, a reunião, que teve início às 14 horas, foi aberta e suspensa diversas vezes, até que, já na noite da quarta, o parecer foi votado. Mas não sem antes provocar discussões entre deputados da base do governo e da oposição.

O parecer do relator, deputado Zé Maia (PSDB), também presidente da FFO, foi pela aprovação do projeto na forma do substitutivo no 2, que ele apresentou. Das 20 sugestões de emendas apresentadas na comissão, seis foram acatadas pelo relator: de nºs 11 a 16. Tiveram parecer, aprovado, pela rejeição das propostas de emendas de nºs 1, 2, 3, 4, 6, 8, 9, 18 e 19, todas do deputado Weliton Prado (PT), e nº 20, dos deputados Délio Malheiros (PV) e Antônio Júlio (PMDB). Já propostas de nºs 5, 7, 10 e 17, também de Weliton Prado, ficaram prejudicadas por já estarem contempladas no projeto.

De acordo com o relator, seu parecer buscou o equilíbrio, para permitir que a agência reguladora fiscalize os prestadores de serviço de saneamento, garantindo que eles cobrem uma tarifa justa. No parecer, Zé Maia afirmou ainda que o substitutivo nº 2 procurava conjugar as alterações propostas pela Comissão de Administração Pública com as apresentadas por ele na FFO. Zé Maia avalia que, do ponto de vista financeiro-orçamentário, o projeto acarretará aumento de despesas com pessoal, sendo importante observar a preservação do equilíbrio fiscal, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesse sentido, o Executivo encaminhou ofício informando o impacto econômico-financeiro mensal do projeto, que será de R$ 79.600,00, totalizando R$ 1.061.333,33 no ano, valores que estão em conformidade com a LRF, de acordo com o relator.

A respeito do financiamento das atividades da agência reguladora, o parecer esclarece que o projeto cria a Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento (TFAS), a ser cobrada anualmente, que deverá ser a principal origem de recursos da entidade. A taxa corresponderá a 0,1% da receita operacional líquida das entidades que prestam serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e que se sujeitam à fiscalização da agência. Além da TFAS, o projeto prevê diversas outras fontes de recursos.

Emendas - As propostas de emendas nºs 11 a 16, acatadas pelo relator, têm o seguinte teor:

* A proposta nº 11, apresentada pelo deputado Fábio Avelar (PSC), dá nova redação ao inciso II do artigo 5º (que cita as entidades sujeitas à fiscalização da agência). O dispositivo acrescenta a figura do convênio entre os tipos de contrato previstos na relação entre a entidade da administração indireta estadual e o Município.

* A proposta nº 12, do deputado Fábio Avelar, dá nova redação à alínea c, inciso II, do artigo 3º (o qual trata dos direitos dos usuários de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário). A alínea passa a prever que o usuário poderá obter do prestador de serviços verificações gratuitas dos instrumentos de medição quando houver suspeita, desde que fundamentada, de erro nesses instrumentos.

* A proposta nº 13, também de Fábio Avelar, dá a seguinte redação ao artigo 11, vedando ao prestador de serviços incluir na tarifa dos mesmos o valor relativo ao serviço de esgotamento sanitário cuja rede não esteja disponível e em funcionamento para o imóvel.

* A proposta nº 14, do deputado Jayro Lessa (DEM), exclui o parágrafo 8º do artigo 8º, renumerando-se os demais parágrafos. O dispositivo excluído previa a remuneração mínima de 12% ao ano, para as entidades prestadoras dos serviços de abastecimento de água e de esgoto, em relação ao capital investido na implantação, manutenção e aperfeiçoamento dos serviços.

* A proposta nº 15, também de Jayro Lessa, altera o inciso III do parágrafo 1º do artigo 8º. O parágrafo citado estabelece que, na composição dos valores de reajuste e de revisão das tarifas será garantida a geração de recursos para diversas finalidades, entre elas a prevista no inciso III. Esse inciso inclui entre essas finalidades a recuperação adequada do capital investido pelos prestadores de serviço. A emenda 15 retira do inciso apenas a palavra "adequada".

* Por fim, a proposta de emenda nº 16, do deputado Délio Malheiros, altera a redação do artigo 10. No substitutivo nº 1, era previsto que somente poderia ser cobrada tarifa pelo serviço efetivamente prestado. Já a proposta 16, incorporada ao substitutivo nº 2, traz uma exceção a essa regra, prevendo que poderá ser cobrada a tarifa mínima pela disponibilidade do serviço à unidade do consumidor.

Proposta provoca discussões entre defensores e opositores

Assim como na reunião conjunta anterior, deputados contrários à agência reguladora nos moldes propostos protestaram contra a rapidez com que o projeto estava tramitando e questionaram diversos aspectos da proposição. Por outro lado, parlamentares governistas elogiaram a matéria e rebateram as críticas da oposição.

O deputado Weliton Prado lamentou "o tremendo absurdo" que representava a aprovação do parecer na comissão e sua (possível) aprovação em Plenário. "Isso é uma facada no peito do consumidor", criticou, taxando de agência tarifária a entidade a ser criada. Segundo ele, o objetivo da criação do órgão seria simplesmente dar aval ao reajuste na tarifa da Copasa. Novamente, ele declarou que a agência não estava cumprindo a Lei Federal 11.445, de 2007, que traz diretrizes nacionais para o saneamento básico. A lei prevê que saneamento envolve tratamento de lixo e resíduos sólidos, limpeza urbana e escoamento de águas pluviais, além de serviços de água e esgoto. Somente esses dois últimos serão objeto da agência. Entendendo que a autonomia dos municípios não é preservada com o PL, Prado incitou os prefeitos a protestarem. "Prefeitos, vereadores, não se acovardem. É só entrar na Justiça para garantir o direito do povo de seus municípios", conclamou.

O deputado Antônio Júlio avaliou que o projeto apresenta dois vícios: a denominação, equivocada no seu entendimento, de taxa, aos 0,1% sobre o faturamento das prestadores de serviço (prevista no artigo 12). Para ele, não é taxa e sim de um novo imposto, um vez que incide sobre faturamento. Outro erro apontado foi quanto à forma da proposição, que na avaliação dele, deveria ser um Projeto de Lei Complementar (PLC) e não um PL, pois trata da criação de uma autarquia.

Em defesa do projeto, o deputado Lafayette de Andrada (PSDB) disse que estava sendo criada pela ALMG um órgão de proteção ao consumidor. "Se uma empresa não estiver cumprindo bem sua prestação de serviço de esgoto e abastecimento de água, a quem o usuário vai recorrer? a agência", afirmou, ressaltando a importância do novo órgão. "A agência é fundamental para garantir a qualidade da prestação do serviço, sem abuso do poder econômico", concluiu.

Também Fábio Avelar defendeu o projeto, afirmando que ele cumpria, sim, a Lei 11.445. Avelar afirma que o capítulo 3 da norma prevê a regionalização dos serviços de saneamento básico, caracterizada por um único prestador para vários municípios, contíguos ou não (como acontece no caso da Copasa). A lei também prevê a uniformidade da fiscalização, o que só poderia ser garantido com a agência reguladora estadual, e não com agências municipais, como defende a oposição.

Finalizando a reunião, Délio Malheiros avaliou que a agência seria um importante instrumento para equilibrar a relação entre prestadores de serviço de saneamento e consumidores. Na visão dele, a criação da agência reguladora, assim como das outras já criadas no Brasil, representava um avanço em relação à situação anterior, quando as prestadores de serviço arbitravam reajustes de tarifas sem qualquer fiscalização, em prejuízo dos usuários.

Presenças - Deputados Délio Malheiros (PV), presidente da Comissão de Administração Pública; Zé Maia (PSDB) e Jayro Lessa (DEM), presidente e vice da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária; Antônio Júlio (PMDB), Juarez Távora (PV), Lafayette de Andrada (PSDB), Gustavo Valadares (DEM), Weliton Prado (PT) e Fábio Avelar (PSC).

 

 

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