Fiscalização Financeira adia exame de projetos dos empréstimos

Foram distribuídos pareceres avulsos, nesta quarta-feira (20/5/09), de dois projetos de lei (PLs) que tratam de empré...

20/05/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Fiscalização Financeira adia exame de projetos dos empréstimos

Foram distribuídos pareceres avulsos, nesta quarta-feira (20/5/09), de dois projetos de lei (PLs) que tratam de empréstimos que o Estado pretende contrair ou alterar condições. Com a distribuição dos avulsos, os dois projetos permanecem na pauta da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, que convocou outra reunião para as 11 horas desta quinta-feira (21/5/09). Até lá, os parlamentares terão prazo para examinar os pareceres. Na mesma reunião desta quarta, a Comissão de Fiscalização Financeira adiou a discussão sobre o PL 3.029/09, do deputado Irani Barbosa (PSDB), que cria normas para o comércio varejista. Foram aprovados ainda pareceres a outros quatro PLs que tratam de doação de imóveis públicos.

Com relação aos projetos dos empréstimos, que são de autoria do governador, os deputados Adelmo Carneiro Leão (PT) e Antônio Júlio (PMDB) cobraram do presidente da comissão, deputado Zé Maia (PSDB), o encaminhamento do requerimento 3.609/09, que solicita informações da Secretaria de Estado da Fazenda sobre a evolução mensal do serviço da dívida ativa contratual do Estado com a União no ano de 2008, com detalhamento de alguns itens. "Precisamos destas informações para estarmos mais balizados para avaliar a solicitação de empréstimo do Governo", argumentou Adelmo Leão.

Antônio Júlio disse que as informações sobre a dívida são importantes até mesmo para os deputados apoiarem uma revisão das condições de pagamento à União. "Não sei porque a demora nessas informações", afirmou. O deputado Zé Maia disse que o requerimento 3.609/09 foi encaminhado à Mesa Diretora da ALMG, à qual cabe a deliberação sobre o pedido. O mesmo acontece, segundo Zé Maia, com outro requerimento cobrado pelo deputado Antônio Júlio, que solicita informações ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER) sobre os contratos para fiscalização de balanças rodoviárias.

Estado quer US$ 260 milhões do BID

O Projeto de Lei (PL) 3.169/09, do governador, autoriza o Executivo a contrair empréstimo de até US$ 260 milhões junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), para financiar atividades do Estado ligadas às áreas de resultados "Logística de Integração e Desenvolvimento" e "Rede de Cidades e Serviços". O presidente da FFO, que avocou para si a relatoria do projeto, determinou a distribuição de avulsos aos colegas.

Zé Maia opinou pela aprovação do projeto com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Essa emenda exclui o artigo 4º, a pedido do Executivo. O artigo estabelece que a operação caracteriza-se pelo financiamento de despesas elegíveis previamente acordadas com o BID, pelas quais o Estado será reembolsado, uma vez comprovada a execução dos recursos com fontes próprias, sendo que esses recursos são de livre utilização pelo Estado.

Senado precisa autorizar - A autorização legislativa é apenas uma condição prévia para a efetivação do empréstimo, que deverá observar, ainda, as condições e os limites fixados pelo Senado. Além disso, como se trata de operação de crédito externo com recursos do BID, o empréstimo ainda precisa de autorização específica do Senado Federal. O contrato será também analisado pelo Ministério da Fazenda por ocasião do envio do pedido ao Senado.

De acordo com o PL 3.169/09, os recursos da operação de crédito serão destinados à execução do Programa de Parceria para o Desenvolvimento de Minas Gerais III e, em especial, ao financiamento de atividades e projetos do Estado ligados às áreas de resultado "Logística de Integração e Desenvolvimento" e "Rede de Cidades e Serviços". Essas áreas de resultados estão definidas na Lei 17.007, de 2007, que atualiza o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI). A proposição prevê que os recursos decorrentes da operação de crédito serão alocados em projetos estruturadores previstos no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2008-2011 e depositados em instituições financeiras credenciadas a operar com o Estado.

De acordo com o projeto, o Executivo vai oferecer as cotas de repartição tributária e de suas receitas tributárias como contragarantia à garantia prestada pela União. A proposição prevê ainda que o Orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos para o atendimento das despesas relativas à amortização do principal, ao pagamento de juros e dos demais encargos pertinentes.

Projeto amplia garantias em empréstimo com o Banco do Brasil

Também foram distribuídas cópias de pareceres, de autoria do deputado Lafayette de Andrada (PSDB), a respeito do PL 3.188/09, do governador, que propõe a alteração da Lei 16.080, de 2006, que autorizou o Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil. O empréstimo é destinado à execução do Programa de Melhoria de Ligações e Acessos Rodoviários do Vale do Rio Doce. A proposta amplia a lista das modalidades de garantia a serem oferecidas na operação. O relator opinou pela aprovação do projeto com as emendas nºs 1 e 2, da CCJ.

O projeto inclui, no rol de modalidades de garantias, as participações acionárias detidas pelo Estado em empresas por ele controladas; os direitos creditórios do Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento (Finde); os direitos creditórios da compensação devida ao Estado pela utilização de recursos hídricos e minerais; os ativos remanescentes dos processos de dissolução da MinasCaixa e de alienação do Credireal e do Bemge.

A Lei 16.080, a ser alterada pelo projeto, prevê como garantias a serem oferecidas pelo Executivo, até o limite de 125% do valor do financiamento, as ações preferenciais nominativas de emissão da Cemig, de titularidade da administração direta ou indireta, e as debêntures de emissão da Cemig.

Emendas - A emenda nº 1 muda dispositivo sobre a garantia por meio de participações acionárias do Estado nas empresas que controla. De acordo com a CCJ, no caso de o Estado não poder cumprir obrigações assumidas, as garantias seriam executadas na Justiça. A comissão argumentou que poderia ser colocado em risco o controle acionário das empresas pelo Estado, uma vez que o projeto não impõe limitação quanto às espécies de ações abrangidas pela garantia.

A emenda nº 2 visa adequar dispositivo do projeto à Resolução 43, de 2001, do Senado, que veda a cessão de direitos creditórios provenientes da compensação financeira devida ao Estado pelo uso de recursos hídricos e minerais em relação a período posterior ao do mandato do chefe do Executivo. De acordo com a CCJ, a emenda foi apresentada porque a Lei 16.080 não dispõe sobre o prazo de duração do empréstimo.

Projeto obriga comércio varejista a divulgar preços na internet

A Comissão de Fiscalização Financeira adiou ainda a discussão do parecer sobre o PL 3.029/09, do deputado Irani Barbosa, que obriga os estabelecimentos comerciais que promovem venda direta ao consumidor a divulgar, em local de fácil acesso e também em páginas da internet, os preços dos bens, com informações atualizadas sobre a marca e o peso dos produtos. Hoje, a legislação já obriga a divulgação de preços em local de fácil acesso ao consumidor.

Em sua forma original, o projeto limita ao máximo de 15 minutos o tempo de espera do cliente para o pagamento de suas compras. O infrator da futura lei, caso seja aprovada desta forma, terá que pagar multa de 1 mil a 10 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufirs), aplicáveis a cada autuação. A regra, acrescenta o texto do projeto, não se aplica a pequenas e microempresas.

O relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. O substitutivo mantém o limite de 15 minutos de espera, mas reduz as exigências propostas quanto à divulgação de preços em local de fácil acesso por entender que já há normas que esgotam a matéria. É mantida apenas a nova exigência de divulgação de informações por meio da internet, contendo a caracterização do produto, com a identificação da marca e do peso, ressalvando que esse procedimento exclui o estabelecimento classificado como pequena ou microempresa.

Atendendo solicitação do autor do projeto, Irani Barbosa, o deputado Antônio Júlio apresentou requerimento para que fosse adiada a discussão do parecer. O requerimento foi aprovado.

Doações de imóveis passam pela comissão

Três projetos que autorizam o Executivo a doar imóveis também passaram pela comissão, em 1º turno, e agora estão prontos para o Plenário:

* PL 3.089/09, do deputado José Henrique (PMDB), que autoriza o Executivo a doar ao município de São José do Divino imóvel a ser demolido com o objetivo de construir casas populares para moradia de pessoas de baixa renda. O relator, deputado Antônio Júlio (PMDB), opinou pela aprovação com a emenda nº 1, da CCJ.

* PL 3.226/09, do deputado Antônio Júlio (PMDB), que autoriza o Executivo a doar a Arantina imóvel constituído de terreno com área de 2.000 m² e benfeitorias. A área será destinada à instalação de órgãos municipais e ao desenvolvimento de atividades sociais. O relator, deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), opinou pela aprovação do projeto na forma proposta.

* PL 3.248/09, do governador, que autoriza o Executivo a doar a Lavras imóvel destinado à instalação de um campo de futebol. O relator, deputado Inácio Franco (PV), opinou pela aprovação da matéria na forma original.

Em 2º turno, foi aprovado parecer favorável ao PL 2.358/08, do governador, que autoriza o DER-MG a doar ao Estado imóveis que especifica, situados em Uberlândia e Unaí. O relator, deputado Jayro Lessa (DEM), opinou pela aprovação da matéria na forma como foi votado pelo Plenário (forma do vencido). Originalmente, o projeto autoriza o DER-MG a doar ao Estado dois imóveis: o primeiro, em Uberlândia (Triângulo Mineiro), é uma área de 5 mil m2, desmembrada de um total de 288.134 m2; o segundo, em Unaí (Noroeste do Estado), uma área de 5 mil m2, remanescente de um total de 10 mil m2. A proposição previa que as áreas seriam utilizadas para implantação de núcleos de gestão ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).

Da forma como foi votado pelo Plenário, o projeto autoriza o DER-MG a doar ao Estado apenas o imóvel situado em Unaí, uma vez que, em Uberlândia, a Semad já instalou seu núcleo em outro imóvel. Ele estabelece que o terreno em Uberlândia será doado ao município para a construção de habitações populares. Também identifica o trecho que será doado em Unaí, considerando que o terreno em questão é apenas parte de uma área maior.

Requerimentos - Ainda na reunião desta quarta, a FFO rejeitou os requerimentos 3.580/09 e 3.581/09, de autoria da Comissão de Direitos Humanos, que solicitavam, respectivamente, pedidos de providências à Polícia Federal e ao Ministério Público com relação à possível existência de um esquema de constituição de empresas fraudulentas na região do município de Manhuaçu.

Presenças - Deputados Zé Maia (PSDB), presidente da comissão; Jayro Lessa (DEM), vice; Adelmo Carneiro Leão (PT), Antônio Júlio (PMDB), Juarez Távora (PV) e Lafayette de Andrada (PSDB).

 

 

 

 

 

 

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