Fiscalização Financeira adia exame de projetos dos
empréstimos
Foram distribuídos pareceres avulsos, nesta
quarta-feira (20/5/09), de dois projetos de lei (PLs) que tratam de
empréstimos que o Estado pretende contrair ou alterar condições. Com
a distribuição dos avulsos, os dois projetos permanecem na pauta da
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais, que convocou outra reunião
para as 11 horas desta quinta-feira (21/5/09). Até lá, os
parlamentares terão prazo para examinar os pareceres. Na mesma
reunião desta quarta, a Comissão de Fiscalização Financeira adiou a
discussão sobre o PL 3.029/09, do deputado Irani Barbosa (PSDB), que
cria normas para o comércio varejista. Foram aprovados ainda
pareceres a outros quatro PLs que tratam de doação de imóveis
públicos.
Com relação aos projetos dos empréstimos, que são
de autoria do governador, os deputados Adelmo Carneiro Leão (PT) e
Antônio Júlio (PMDB) cobraram do presidente da comissão, deputado Zé
Maia (PSDB), o encaminhamento do requerimento 3.609/09, que solicita
informações da Secretaria de Estado da Fazenda sobre a evolução
mensal do serviço da dívida ativa contratual do Estado com a União
no ano de 2008, com detalhamento de alguns itens. "Precisamos destas
informações para estarmos mais balizados para avaliar a solicitação
de empréstimo do Governo", argumentou Adelmo Leão.
Antônio Júlio disse que as informações sobre a
dívida são importantes até mesmo para os deputados apoiarem uma
revisão das condições de pagamento à União. "Não sei porque a demora
nessas informações", afirmou. O deputado Zé Maia disse que o
requerimento 3.609/09 foi encaminhado à Mesa Diretora da ALMG, à
qual cabe a deliberação sobre o pedido. O mesmo acontece, segundo Zé
Maia, com outro requerimento cobrado pelo deputado Antônio Júlio,
que solicita informações ao Departamento de Estradas de Rodagem
(DER) sobre os contratos para fiscalização de balanças
rodoviárias.
Estado quer US$ 260 milhões do BID
O Projeto de Lei (PL) 3.169/09, do governador,
autoriza o Executivo a contrair empréstimo de até US$ 260 milhões
junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), para
financiar atividades do Estado ligadas às áreas de resultados
"Logística de Integração e Desenvolvimento" e "Rede de Cidades e
Serviços". O presidente da FFO, que avocou para si a relatoria do
projeto, determinou a distribuição de avulsos aos colegas.
Zé Maia opinou pela aprovação do projeto com a
emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Essa
emenda exclui o artigo 4º, a pedido do Executivo. O artigo
estabelece que a operação caracteriza-se pelo financiamento de
despesas elegíveis previamente acordadas com o BID, pelas quais o
Estado será reembolsado, uma vez comprovada a execução dos recursos
com fontes próprias, sendo que esses recursos são de livre
utilização pelo Estado.
Senado precisa autorizar -
A autorização legislativa é apenas uma condição prévia para a
efetivação do empréstimo, que deverá observar, ainda, as condições e
os limites fixados pelo Senado. Além disso, como se trata de
operação de crédito externo com recursos do BID, o empréstimo ainda
precisa de autorização específica do Senado Federal. O contrato será
também analisado pelo Ministério da Fazenda por ocasião do envio do
pedido ao Senado.
De acordo com o PL 3.169/09, os recursos da
operação de crédito serão destinados à execução do Programa de
Parceria para o Desenvolvimento de Minas Gerais III e, em especial,
ao financiamento de atividades e projetos do Estado ligados às áreas
de resultado "Logística de Integração e Desenvolvimento" e "Rede de
Cidades e Serviços". Essas áreas de resultados estão definidas na
Lei 17.007, de 2007, que atualiza o Plano Mineiro de Desenvolvimento
Integrado (PMDI). A proposição prevê que os recursos decorrentes da
operação de crédito serão alocados em projetos estruturadores
previstos no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2008-2011
e depositados em instituições financeiras credenciadas a operar com
o Estado.
De acordo com o projeto, o Executivo vai oferecer
as cotas de repartição tributária e de suas receitas tributárias
como contragarantia à garantia prestada pela União. A proposição
prevê ainda que o Orçamento do Estado consignará, anualmente, os
recursos para o atendimento das despesas relativas à amortização do
principal, ao pagamento de juros e dos demais encargos
pertinentes.
Projeto amplia garantias em empréstimo com o Banco
do Brasil
Também foram distribuídas cópias de pareceres, de
autoria do deputado Lafayette de Andrada (PSDB), a respeito do PL
3.188/09, do governador, que propõe a alteração da Lei 16.080, de
2006, que autorizou o Executivo a contratar operação de crédito com
o Banco do Brasil. O empréstimo é destinado à execução do Programa
de Melhoria de Ligações e Acessos Rodoviários do Vale do Rio Doce. A
proposta amplia a lista das modalidades de garantia a serem
oferecidas na operação. O relator opinou pela aprovação do projeto
com as emendas nºs 1 e 2, da CCJ.
O projeto inclui, no rol de modalidades de
garantias, as participações acionárias detidas pelo Estado em
empresas por ele controladas; os direitos creditórios do Fundo de
Incentivo ao Desenvolvimento (Finde); os direitos creditórios da
compensação devida ao Estado pela utilização de recursos hídricos e
minerais; os ativos remanescentes dos processos de dissolução da
MinasCaixa e de alienação do Credireal e do Bemge.
A Lei 16.080, a ser alterada pelo projeto, prevê
como garantias a serem oferecidas pelo Executivo, até o limite de
125% do valor do financiamento, as ações preferenciais nominativas
de emissão da Cemig, de titularidade da administração direta ou
indireta, e as debêntures de emissão da Cemig.
Emendas - A emenda nº 1
muda dispositivo sobre a garantia por meio de participações
acionárias do Estado nas empresas que controla. De acordo com a CCJ,
no caso de o Estado não poder cumprir obrigações assumidas, as
garantias seriam executadas na Justiça. A comissão argumentou que
poderia ser colocado em risco o controle acionário das empresas pelo
Estado, uma vez que o projeto não impõe limitação quanto às espécies
de ações abrangidas pela garantia.
A emenda nº 2 visa adequar dispositivo do projeto à
Resolução 43, de 2001, do Senado, que veda a cessão de direitos
creditórios provenientes da compensação financeira devida ao Estado
pelo uso de recursos hídricos e minerais em relação a período
posterior ao do mandato do chefe do Executivo. De acordo com a CCJ,
a emenda foi apresentada porque a Lei 16.080 não dispõe sobre o
prazo de duração do empréstimo.
Projeto obriga comércio varejista a divulgar preços
na internet
A Comissão de Fiscalização Financeira adiou ainda a
discussão do parecer sobre o PL 3.029/09, do deputado Irani Barbosa,
que obriga os estabelecimentos comerciais que promovem venda direta
ao consumidor a divulgar, em local de fácil acesso e também em
páginas da internet, os preços dos bens, com informações atualizadas
sobre a marca e o peso dos produtos. Hoje, a legislação já obriga a
divulgação de preços em local de fácil acesso ao consumidor.
Em sua forma original, o projeto limita ao máximo
de 15 minutos o tempo de espera do cliente para o pagamento de suas
compras. O infrator da futura lei, caso seja aprovada desta forma,
terá que pagar multa de 1 mil a 10 mil Unidades Fiscais de
Referência (Ufirs), aplicáveis a cada autuação. A regra, acrescenta
o texto do projeto, não se aplica a pequenas e microempresas.
O relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB),
opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da
Comissão de Constituição e Justiça. O substitutivo mantém o limite
de 15 minutos de espera, mas reduz as exigências propostas quanto à
divulgação de preços em local de fácil acesso por entender que já há
normas que esgotam a matéria. É mantida apenas a nova exigência de
divulgação de informações por meio da internet, contendo a
caracterização do produto, com a identificação da marca e do peso,
ressalvando que esse procedimento exclui o estabelecimento
classificado como pequena ou microempresa.
Atendendo solicitação do autor do projeto, Irani
Barbosa, o deputado Antônio Júlio apresentou requerimento para que
fosse adiada a discussão do parecer. O requerimento foi
aprovado.
Doações de imóveis passam pela comissão
Três projetos que autorizam o Executivo a doar
imóveis também passaram pela comissão, em 1º turno, e agora estão
prontos para o Plenário:
* PL 3.089/09, do deputado José Henrique (PMDB),
que autoriza o Executivo a doar ao município de São José do Divino
imóvel a ser demolido com o objetivo de construir casas populares
para moradia de pessoas de baixa renda. O relator, deputado Antônio
Júlio (PMDB), opinou pela aprovação com a emenda nº 1, da CCJ.
* PL 3.226/09, do deputado Antônio Júlio (PMDB),
que autoriza o Executivo a doar a Arantina imóvel constituído de
terreno com área de 2.000 m² e benfeitorias. A área será destinada à
instalação de órgãos municipais e ao desenvolvimento de atividades
sociais. O relator, deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), opinou pela
aprovação do projeto na forma proposta.
* PL 3.248/09, do governador, que autoriza o
Executivo a doar a Lavras imóvel destinado à instalação de um campo
de futebol. O relator, deputado Inácio Franco (PV), opinou pela
aprovação da matéria na forma original.
Em 2º turno, foi aprovado parecer favorável ao PL
2.358/08, do governador, que autoriza o DER-MG a doar ao Estado
imóveis que especifica, situados em Uberlândia e Unaí. O relator,
deputado Jayro Lessa (DEM), opinou pela aprovação da matéria na
forma como foi votado pelo Plenário (forma do vencido).
Originalmente, o projeto autoriza o DER-MG a doar ao Estado dois
imóveis: o primeiro, em Uberlândia (Triângulo Mineiro), é uma área
de 5 mil m2, desmembrada de um total de 288.134
m2; o segundo, em Unaí (Noroeste do Estado), uma área de
5 mil m2, remanescente de um total de 10 mil
m2. A proposição previa que as áreas seriam utilizadas
para implantação de núcleos de gestão ambiental da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
Da forma como foi votado pelo Plenário, o projeto
autoriza o DER-MG a doar ao Estado apenas o imóvel situado em Unaí,
uma vez que, em Uberlândia, a Semad já instalou seu núcleo em outro
imóvel. Ele estabelece que o terreno em Uberlândia será doado ao
município para a construção de habitações populares. Também
identifica o trecho que será doado em Unaí, considerando que o
terreno em questão é apenas parte de uma área maior.
Requerimentos - Ainda na
reunião desta quarta, a FFO rejeitou os requerimentos 3.580/09 e
3.581/09, de autoria da Comissão de Direitos Humanos, que
solicitavam, respectivamente, pedidos de providências à Polícia
Federal e ao Ministério Público com relação à possível existência de
um esquema de constituição de empresas fraudulentas na região do
município de Manhuaçu.
Presenças - Deputados Zé
Maia (PSDB), presidente da comissão; Jayro Lessa (DEM), vice; Adelmo
Carneiro Leão (PT), Antônio Júlio (PMDB), Juarez Távora (PV) e
Lafayette de Andrada (PSDB).
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