Administração Pública aprova parecer a PL da agência de
saneamento
Após extensa discussão entre deputados, foi
aprovado na noite desta terça-feira (19/5/09), parecer de 1º turno
da Comissão de Administração Pública ao Projeto de Lei (PL)
3.186/09, do governador, que cria agência reguladora estadual dos
serviços de água e esgoto. A aprovação do parecer de autoria do
deputado Délio Malheiros (PV), presidente e relator da matéria na
Administração Pública, se deu em reunião conjunta com a de
Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais. À tarde, em outra reunião conjunta,
haviam sido distribuídos avulsos do parecer ao projeto, que tramita
em regime de urgência. O parecer foi aprovado na forma do
substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça, com as
emendas nºs 1 a 12, apresentadas por Délio Malheiros.
Ainda na reunião da noite, o presidente e relator
do projeto na FFO, deputado Zé Maia (PSDB), solicitou a distribuição
de avulsos do seu parecer. O relator opina pela aprovação da matéria
na forma do substitutivo nº 2, ficando prejudicadas as emendas nºs 1
a 12, da Administração Pública. Délio Malheiros, que presidiu a
reunião conjunta, anunciou a convocação de nova reunião nesta
quarta, às 14 horas, ficando desconvocada a reunião marcada para as
9h30.
Na reunião, Weliton Prado apresentou sete emendas
ao projeto. O deputado Délio Malheiros informou que três delas já
estavam contempladas no projeto. As demais, com parecer
desfavorável, foram rejeitadas. As emendas de nºs 1 a 12, propostas
pelo relator, tem o seguinte teor:
Emendas - A emenda nº 1
propõe que a publicação da resolução com a autorização para reajuste
ou revisão de tarifas dos serviços de abastecimento de água e de
esgotamento seja feita com antecedência mínima de dois meses da
produção de seus efeitos. A emenda nº 2 proíbe a inclusão, na tarifa
dos serviços, do valor relativo ao serviço de esgotamento cuja rede
não esteja construída e em funcionamento. Por sua vez, a emenda nº 3
proíbe a cobrança de tarifa mínima. Defendendo essas duas emendas, o
relator alega que "o usuário não deve pagar por serviços que não
recebe".
Ao artigo 3º do substitutivo, a emenda nº 4 sugere
o acréscimo de regra prevendo que a agência mantenha gratuitamente
serviço telefônico gratuito de atendimento ao usuário. De modo
semelhante, a emenda nº 7 prevê que o prestador de serviço deverá
oferecer gratuitamente serviço por meio presencial, telefônico e
outro que se faça necessário para o atendimento eficiente das
reclamações de usuários. Já a emenda nº 8 veda ao prestador de
serviço interromper o fornecimento de água por falta de pagamento
entre sexta-feira e domingo e na véspera ou durante feriados. Ao
propor essa última emenda, o relator afirma estar atentando para o
princípio da dignidade humana.
Já em atenção ao princípio da moralidade pública,
Délio Malheiros propõe a emenda nº 9, a qual veda aos dirigentes da
agência a participação societária em entidade sujeita à regulação da
agência. A emenda nº 10 altera o destino temporário dos recursos
apurados pela Arsae-MG na aplicação de penalidades. Enquanto não for
criado o Fundo Estadual de Saneamento Básico, o relator propõe que
esses valores sejam destinados em partes iguais aos fundos: de
Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias
Hidrográficas do Estado (Fhidro); e de Proteção e Defesa do
Consumidor.
Outra mudança, prevista na emenda nº 5, propõe a
supressão do termo "comercialização", pois, na avaliação do relator,
os serviços em foco não têm natureza comercial. A emenda nº 6 prevê
alteração no valor das multas aplicadas no caso de descumprimento
das diretrizes técnicas e econômicas expedidas pela Arsae-MG
(previstas no inciso X do artigo 6º). O valor da multa,
originalmente, de até 25 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas
Gerais (Ufemgs), foi alterado para um valor "de 25 mil a 100 mil
Ufemgs".
A emenda nº 11 amplia as competências da agência,
acrescentando que: "compete à Arsae-MG supervisionar, controlar e
avaliar a aplicação de investimentos realizados pelos prestadores de
serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário com
recursos oriundos do orçamento geral da União, dos Estados, dos
municípios, de empreendedores privados, de fundos especiais e de
beneficiários diretos".
Por fim, a emenda nº 12 propõe a supressão de
dispositivo (alínea d do inciso II do parágrafo 1º do artigo 8º),
relativo ao cômputo de eventuais perdas financeiras na composição
dos valores de reajuste e de revisão das tarifas. O relator não
concorda com a medida, que segundo ele, busca dar garantias aos
prestadores de serviços que têm ações em bolsa. "Não é justo que
eles recebam garantias especiais contra flutuações do mercado
acionário. Tais garantias, na forma proposta no substitutivo nº 1,
seriam dadas pelos consumidores, o que não se pode admitir",
justificou.
Governistas e oposição divergem quanto à votação do
parecer
Na fase de discussão do parecer, dois grupos se
formaram. De um lado, deputados do PT e do PMDB defendiam o
adiamento da votação do parecer, para que o projeto fosse melhor
analisado e aperfeiçoado. No outro extremo, deputados governistas
opinavam pela votação do parecer ainda na noite da terça e pela
discussão posterior das propostas de alteração ao projeto na
quarta-feira (20).
O primeiro a falar, deputado Antônio Júlio (PMDB)
disse que não houve tempo suficiente para discutir a matéria e que
seu partido, juntamente com o PT, usaria de todos os instrumentos
regimentais para que o projeto fosse melhor debatido. Para o
parlamentar, a experiência mostra que proposições que tramitam às
pressas na ALMG não funcionam a contento. Ele também lançou dúvidas
quanto a forma da proposição, que na avaliação dele, deveria ser um
Projeto de Lei Complementar (PLC) e não um PL, pois trata da criação
de uma autarquia.
Concordando com Antônio Júlio, o deputado Adelmo
Carneiro Leão (PT) também avaliou como pequeno o prazo para
discussão da matéria. "Nós nos apequenamos quando nosso papel de
parlamentares é reduzido dessa forma", disse. Ele ainda julgou como
não saudável um projeto que, a seu ver, diminui a autonomia dos
municípios.
Por sua vez, o deputado Weliton Prado questionou o
projeto sob vários aspectos. De acordo com ele, a agência a ser
criada tem que cumprir o que está disposto na Lei Federal 11.445, de
2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico,
o que não estaria ocorrendo. "A agência só trata de serviços de água
e esgoto. Mas a lei federal prevê que saneamento envolve serviços de
tratamento de lixo e resíduos sólidos, de limpeza urbana e de águas
pluviais", defendeu. Outro ponto da lei federal não atendido, na
visão do deputado, seria a inexistência de previsão, no projeto, da
participação dos municípios e da população. A autonomia dos
municípios também não é contemplada, na avaliação de Prado, para
quem a proposição praticamente obriga os municípios a aderirem à
agência. Ele criticou a ausência de debate da matéria com a
população. "Esse projeto vai influenciar a vida de milhões de
pessoas. Peço um pouco de cautela", ponderou.
Já o deputado Padre João disse que não era contra a
criação da agência, mas contra a forma que o processo estava sendo
conduzido, "sem debate, sem ouvir os principais interessados - os
usuários". Na visão do parlamentar, o projeto como está atropela a
titularidade dos municípios no serviço de saneamento. "Se a matéria
for aprovada dessa forma, teremos várias Ações Diretas de
Inconstitucionalidade contra ela", alertou. Padre João também
criticou declaração do presidente da Copasa, Márcio Nunes, segundo a
qual a companhia estaria apenas aguardando a criação da agência para
aplicar o reajuste. "Ele quer a agência simplesmente para dar aval
ao aumento e os acionistas ficarem com o bolso mais cheio, à custa
dos mais pobres", lamentou.
Governistas - De outro
lado, defenderam a aprovação do parecer os deputados Zé Maia,
Lafayette de Andrada (PSDB), Fábio Avelar (PSC) e Neider Moreira
(PPS). Para Lafayette, a oposição estava caindo em contradição:
"Vocês passaram muito tempo cobrando do governo a criação da
agência; agora, quando o Executivo manda o projeto, não querem
aprovar". Por outro lado, ele defendeu o aperfeiçoamento do projeto
antes de sua votação, mas lembrou que a agência tinha que ser
criada, por força da própria lei federal 11.445.
Fábio Avelar saiu em defesa do presidente da
Copasa, afirmando que esse último estava defendendo os interesses da
empresa, o que era legítimo. Ele discordou de Weliton Prado quanto
ao descumprimento do que estabelece a lei federal. Avelar afirma que
o capítulo 3 da norma prevê a regionalização dos serviços de
saneamento básico, caracterizada por um único prestador para vários
municípios, contíguos ou não (como acontece no caso da Copasa). A
lei também prevê a uniformidade da fiscalização, o que só poderia
ser garantido com a agência reguladora estadual, e não com agências
municipais, como defende a oposição.
Neider Moreira questionou o argumento da oposição
quanto a titularidade dos municípios. Segundo ele, isso não está
previsto em legislação nenhuma. "O Congresso Nacional foi omisso
nessa questão e também o Supremo Tribunal Federal, que até hoje não
se manifestou sobre o assunto", opinou. Neider também defendeu o
aperfeiçoamento do texto antes de sua aprovação.
Avulsos - Conforme
solicitação do relator do projeto na FFO, deputado Zé Maia, foram
distribuídos avulsos (cópias) da proposição aos deputados. O relator
opinou pela aprovação do PL na forma do substitutivo nº 2. Zé Maia
informa que o dispositivo procura conjugar as alterações propostas
pela Comissão de Administração Pública com as apresentadas por ele.
O deputado avalia que, do ponto de vista financeiro-orçamentário, o
projeto acarretará aumento de despesas com pessoal, sendo importante
observar a preservação do equilíbrio fiscal, prevista na Lei de
Responsabilidade Fiscal. Nesse sentido, o Executivo encaminhou
ofício informando o impacto econômico-financeiro mensal do projeto,
que será de R$ 79.600,00, totalizando R$ 1.061.333,33 no ano,
valores que estão em conformidade com a LRF, de acordo com o
relator.
Sobre o financiamento de suas atividades, o parecer
esclarece que o projeto cria a Taxa de Fiscalização sobre Serviços
Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento (TFAS), a ser cobrada
anualmente, que deverá ser a principal origem de recursos da
entidade. A taxa corresponderá a 0,1% da receita operacional líquida
das entidades que prestam serviços de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário e que se sujeitam à fiscalização da agência.
Além da TFAS, o projeto prevê diversas outras fontes de recursos.
Visando aprimorar o projeto, o relator propõe duas
alterações. A primeira visa melhor especificar a taxa prevista para
o exercício do poder de polícias da agência, definindo fato gerador,
base de cálculo, sujeito passivo e penalidades caso a taxa não seja
recolhida no prazo. A segunda alteração garante a remuneração mínima
de 12% ao ano para as entidades prestadoras dos serviços de
abastecimento de água e de esgoto em relação ao capital investido na
implantação, manutenção e aperfeiçoamento dos serviços.
Presenças - Deputados Délio
Malheiros (PV), presidente da Comissão de Administração Pública; Zé
Maia (PSDB) e Jayro Lessa (DEM), presidente e vice da Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária; Domingos Sávio (PSDB),
Lafayette de Andrada (PSDB), Neider Moreira (PPS), Padre João (PT),
Gilberto Abramo (PMDB), Adelmo Carneiro Leão (PT), Antônio Júlio
(PMDB), Juarez Távora (PV), Chico Uejo (PSB), Weliton Prado (PT) e
Fábio Avelar (PSC); e deputada Gláucia Brandão (PPS).
|