Administração Pública aprova parecer a PL da agência de saneamento

Após extensa discussão entre deputados, foi aprovado na noite desta terça-feira (19/5/09), parecer de 1º turno da Com...

20/05/2009 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Administração Pública aprova parecer a PL da agência de saneamento

Após extensa discussão entre deputados, foi aprovado na noite desta terça-feira (19/5/09), parecer de 1º turno da Comissão de Administração Pública ao Projeto de Lei (PL) 3.186/09, do governador, que cria agência reguladora estadual dos serviços de água e esgoto. A aprovação do parecer de autoria do deputado Délio Malheiros (PV), presidente e relator da matéria na Administração Pública, se deu em reunião conjunta com a de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. À tarde, em outra reunião conjunta, haviam sido distribuídos avulsos do parecer ao projeto, que tramita em regime de urgência. O parecer foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça, com as emendas nºs 1 a 12, apresentadas por Délio Malheiros.

Ainda na reunião da noite, o presidente e relator do projeto na FFO, deputado Zé Maia (PSDB), solicitou a distribuição de avulsos do seu parecer. O relator opina pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2, ficando prejudicadas as emendas nºs 1 a 12, da Administração Pública. Délio Malheiros, que presidiu a reunião conjunta, anunciou a convocação de nova reunião nesta quarta, às 14 horas, ficando desconvocada a reunião marcada para as 9h30.

Na reunião, Weliton Prado apresentou sete emendas ao projeto. O deputado Délio Malheiros informou que três delas já estavam contempladas no projeto. As demais, com parecer desfavorável, foram rejeitadas. As emendas de nºs 1 a 12, propostas pelo relator, tem o seguinte teor:

Emendas - A emenda nº 1 propõe que a publicação da resolução com a autorização para reajuste ou revisão de tarifas dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento seja feita com antecedência mínima de dois meses da produção de seus efeitos. A emenda nº 2 proíbe a inclusão, na tarifa dos serviços, do valor relativo ao serviço de esgotamento cuja rede não esteja construída e em funcionamento. Por sua vez, a emenda nº 3 proíbe a cobrança de tarifa mínima. Defendendo essas duas emendas, o relator alega que "o usuário não deve pagar por serviços que não recebe".

Ao artigo 3º do substitutivo, a emenda nº 4 sugere o acréscimo de regra prevendo que a agência mantenha gratuitamente serviço telefônico gratuito de atendimento ao usuário. De modo semelhante, a emenda nº 7 prevê que o prestador de serviço deverá oferecer gratuitamente serviço por meio presencial, telefônico e outro que se faça necessário para o atendimento eficiente das reclamações de usuários. Já a emenda nº 8 veda ao prestador de serviço interromper o fornecimento de água por falta de pagamento entre sexta-feira e domingo e na véspera ou durante feriados. Ao propor essa última emenda, o relator afirma estar atentando para o princípio da dignidade humana.

Já em atenção ao princípio da moralidade pública, Délio Malheiros propõe a emenda nº 9, a qual veda aos dirigentes da agência a participação societária em entidade sujeita à regulação da agência. A emenda nº 10 altera o destino temporário dos recursos apurados pela Arsae-MG na aplicação de penalidades. Enquanto não for criado o Fundo Estadual de Saneamento Básico, o relator propõe que esses valores sejam destinados em partes iguais aos fundos: de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado (Fhidro); e de Proteção e Defesa do Consumidor.

Outra mudança, prevista na emenda nº 5, propõe a supressão do termo "comercialização", pois, na avaliação do relator, os serviços em foco não têm natureza comercial. A emenda nº 6 prevê alteração no valor das multas aplicadas no caso de descumprimento das diretrizes técnicas e econômicas expedidas pela Arsae-MG (previstas no inciso X do artigo 6º). O valor da multa, originalmente, de até 25 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), foi alterado para um valor "de 25 mil a 100 mil Ufemgs".

A emenda nº 11 amplia as competências da agência, acrescentando que: "compete à Arsae-MG supervisionar, controlar e avaliar a aplicação de investimentos realizados pelos prestadores de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário com recursos oriundos do orçamento geral da União, dos Estados, dos municípios, de empreendedores privados, de fundos especiais e de beneficiários diretos".

Por fim, a emenda nº 12 propõe a supressão de dispositivo (alínea d do inciso II do parágrafo 1º do artigo 8º), relativo ao cômputo de eventuais perdas financeiras na composição dos valores de reajuste e de revisão das tarifas. O relator não concorda com a medida, que segundo ele, busca dar garantias aos prestadores de serviços que têm ações em bolsa. "Não é justo que eles recebam garantias especiais contra flutuações do mercado acionário. Tais garantias, na forma proposta no substitutivo nº 1, seriam dadas pelos consumidores, o que não se pode admitir", justificou.

Governistas e oposição divergem quanto à votação do parecer

Na fase de discussão do parecer, dois grupos se formaram. De um lado, deputados do PT e do PMDB defendiam o adiamento da votação do parecer, para que o projeto fosse melhor analisado e aperfeiçoado. No outro extremo, deputados governistas opinavam pela votação do parecer ainda na noite da terça e pela discussão posterior das propostas de alteração ao projeto na quarta-feira (20).

O primeiro a falar, deputado Antônio Júlio (PMDB) disse que não houve tempo suficiente para discutir a matéria e que seu partido, juntamente com o PT, usaria de todos os instrumentos regimentais para que o projeto fosse melhor debatido. Para o parlamentar, a experiência mostra que proposições que tramitam às pressas na ALMG não funcionam a contento. Ele também lançou dúvidas quanto a forma da proposição, que na avaliação dele, deveria ser um Projeto de Lei Complementar (PLC) e não um PL, pois trata da criação de uma autarquia.

Concordando com Antônio Júlio, o deputado Adelmo Carneiro Leão (PT) também avaliou como pequeno o prazo para discussão da matéria. "Nós nos apequenamos quando nosso papel de parlamentares é reduzido dessa forma", disse. Ele ainda julgou como não saudável um projeto que, a seu ver, diminui a autonomia dos municípios.

Por sua vez, o deputado Weliton Prado questionou o projeto sob vários aspectos. De acordo com ele, a agência a ser criada tem que cumprir o que está disposto na Lei Federal 11.445, de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, o que não estaria ocorrendo. "A agência só trata de serviços de água e esgoto. Mas a lei federal prevê que saneamento envolve serviços de tratamento de lixo e resíduos sólidos, de limpeza urbana e de águas pluviais", defendeu. Outro ponto da lei federal não atendido, na visão do deputado, seria a inexistência de previsão, no projeto, da participação dos municípios e da população. A autonomia dos municípios também não é contemplada, na avaliação de Prado, para quem a proposição praticamente obriga os municípios a aderirem à agência. Ele criticou a ausência de debate da matéria com a população. "Esse projeto vai influenciar a vida de milhões de pessoas. Peço um pouco de cautela", ponderou.

Já o deputado Padre João disse que não era contra a criação da agência, mas contra a forma que o processo estava sendo conduzido, "sem debate, sem ouvir os principais interessados - os usuários". Na visão do parlamentar, o projeto como está atropela a titularidade dos municípios no serviço de saneamento. "Se a matéria for aprovada dessa forma, teremos várias Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra ela", alertou. Padre João também criticou declaração do presidente da Copasa, Márcio Nunes, segundo a qual a companhia estaria apenas aguardando a criação da agência para aplicar o reajuste. "Ele quer a agência simplesmente para dar aval ao aumento e os acionistas ficarem com o bolso mais cheio, à custa dos mais pobres", lamentou.

Governistas - De outro lado, defenderam a aprovação do parecer os deputados Zé Maia, Lafayette de Andrada (PSDB), Fábio Avelar (PSC) e Neider Moreira (PPS). Para Lafayette, a oposição estava caindo em contradição: "Vocês passaram muito tempo cobrando do governo a criação da agência; agora, quando o Executivo manda o projeto, não querem aprovar". Por outro lado, ele defendeu o aperfeiçoamento do projeto antes de sua votação, mas lembrou que a agência tinha que ser criada, por força da própria lei federal 11.445.

Fábio Avelar saiu em defesa do presidente da Copasa, afirmando que esse último estava defendendo os interesses da empresa, o que era legítimo. Ele discordou de Weliton Prado quanto ao descumprimento do que estabelece a lei federal. Avelar afirma que o capítulo 3 da norma prevê a regionalização dos serviços de saneamento básico, caracterizada por um único prestador para vários municípios, contíguos ou não (como acontece no caso da Copasa). A lei também prevê a uniformidade da fiscalização, o que só poderia ser garantido com a agência reguladora estadual, e não com agências municipais, como defende a oposição.

Neider Moreira questionou o argumento da oposição quanto a titularidade dos municípios. Segundo ele, isso não está previsto em legislação nenhuma. "O Congresso Nacional foi omisso nessa questão e também o Supremo Tribunal Federal, que até hoje não se manifestou sobre o assunto", opinou. Neider também defendeu o aperfeiçoamento do texto antes de sua aprovação.

Avulsos - Conforme solicitação do relator do projeto na FFO, deputado Zé Maia, foram distribuídos avulsos (cópias) da proposição aos deputados. O relator opinou pela aprovação do PL na forma do substitutivo nº 2. Zé Maia informa que o dispositivo procura conjugar as alterações propostas pela Comissão de Administração Pública com as apresentadas por ele. O deputado avalia que, do ponto de vista financeiro-orçamentário, o projeto acarretará aumento de despesas com pessoal, sendo importante observar a preservação do equilíbrio fiscal, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesse sentido, o Executivo encaminhou ofício informando o impacto econômico-financeiro mensal do projeto, que será de R$ 79.600,00, totalizando R$ 1.061.333,33 no ano, valores que estão em conformidade com a LRF, de acordo com o relator.

Sobre o financiamento de suas atividades, o parecer esclarece que o projeto cria a Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento (TFAS), a ser cobrada anualmente, que deverá ser a principal origem de recursos da entidade. A taxa corresponderá a 0,1% da receita operacional líquida das entidades que prestam serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e que se sujeitam à fiscalização da agência. Além da TFAS, o projeto prevê diversas outras fontes de recursos.

Visando aprimorar o projeto, o relator propõe duas alterações. A primeira visa melhor especificar a taxa prevista para o exercício do poder de polícias da agência, definindo fato gerador, base de cálculo, sujeito passivo e penalidades caso a taxa não seja recolhida no prazo. A segunda alteração garante a remuneração mínima de 12% ao ano para as entidades prestadoras dos serviços de abastecimento de água e de esgoto em relação ao capital investido na implantação, manutenção e aperfeiçoamento dos serviços.

Presenças - Deputados Délio Malheiros (PV), presidente da Comissão de Administração Pública; Zé Maia (PSDB) e Jayro Lessa (DEM), presidente e vice da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária; Domingos Sávio (PSDB), Lafayette de Andrada (PSDB), Neider Moreira (PPS), Padre João (PT), Gilberto Abramo (PMDB), Adelmo Carneiro Leão (PT), Antônio Júlio (PMDB), Juarez Távora (PV), Chico Uejo (PSB), Weliton Prado (PT) e Fábio Avelar (PSC); e deputada Gláucia Brandão (PPS).

 

 

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