Comissão de Administração adia parecer sobre agência reguladora

A votação do parecer sobre o Projeto de Lei (PL) 3.186/09 na Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislat...

19/05/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Comissão de Administração adia parecer sobre agência reguladora

A votação do parecer sobre o Projeto de Lei (PL) 3.186/09 na Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais ficou para a noite desta terça-feira (19/5/09). Em reunião realizada em conjunto com a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) na tarde desta terça (19), o relator do projeto, deputado Délio Malheiros (PV), determinou a distribuição de avulsos (cópias) de seu parecer. Novas reuniões para votar o parecer foram convocadas para esta terça (19), às 20h40, e quarta (20), às 9h30.

De autoria do governador, o projeto cria agência reguladora dos serviços de água e esgoto no âmbito estadual, e tramita em regime de urgência. O deputado Délio Malheiros opina pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com as emendas nºs 1 a 12, que ele apresentou.

Em seu parecer, Délio Malheiros avalia que "o substitutivo efetivamente contribuiu para aprimorar o projeto". Uma das alterações foi no nome do órgão, que mudou de Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Estado (Aras) para Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado (Arsae-MG). Mas o relator alega que são importantes novos ajustes, incluídos nas 12 emendas, visando "conferir maior proteção aos usuários dos serviços em questão".

A emenda nº 1 propõe que a publicação da resolução com a autorização para reajuste ou revisão de tarifas dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento seja feita com antecedência mínima de dois meses da produção de seus efeitos. A emenda nº 2 proíbe a inclusão, na tarifa dos serviços, do valor relativo ao serviço de esgotamento cuja rede não esteja construída e em funcionamento. Por sua vez, a emenda nº 3 proíbe a cobrança de tarifa mínima. Defendendo essas duas emendas, o relator alega que "o usuário não deve pagar por serviços que não recebe".

Ao artigo 3º do substitutivo, a emenda nº 4 sugere o acréscimo de regra prevendo que a agência mantenha gratuitamente serviço telefônico gratuito de atendimento ao usuário. De modo semelhante, a emenda nº 7 prevê que o prestador de serviço deverá oferecer gratuitamente serviço por meio presencial, telefônico e outro que se faça necessário para o atendimento eficiente das reclamações de usuários. Já a emenda nº 8 veda ao prestador de serviço interromper o fornecimento de água por falta de pagamento entre sexta-feira e domingo e na véspera ou durante feriados. Ao propor essa última emenda, o relator afirma estar atentando para o princípio da dignidade humana.

Emenda proíbe participação acionária de dirigente da agência

Já em atenção ao princípio da moralidade pública, Délio Malheiros propõe a emenda nº 9, a qual veda aos dirigentes da agência a participação societária em entidade sujeita à regulação da agência. A emenda nº 10 altera o destino temporário dos recursos apurados pela Arsae-MG na aplicação de penalidades. Enquanto não for criado o Fundo Estadual de Saneamento Básico, o relator propõe que esses valores sejam destinados em partes iguais aos fundos: de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado (Fhidro); e de Proteção e Defesa do Consumidor.

Outra mudança, prevista na emenda nº 5, propõe a supressão do termo "comercialização", pois, na avaliação do relator, os serviços em foco não têm natureza comercial. A emenda nº 6 prevê alteração no valor das multas aplicadas no caso de descumprimento das diretrizes técnicas e econômicas expedidas pela Arsae-MG (previstas no inciso X do artigo 6º). O valor da multa, originalmente, de até 25 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), foi alterado para um valor "de 25 mil a 100 mil Ufemgs".

A emenda nº 11 amplia as competências da agência, acrescentando que: "compete à Arsae-MG supervisionar, controlar e avaliar a aplicação de investimentos realizados pelos prestadores de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário com recursos oriundos do orçamento geral da União, dos Estados, dos municípios, de empreendedores privados, de fundos especiais e de beneficiários diretos".

Por fim, a emenda nº 12 propõe a supressão de dispositivo (alínea d do inciso II do parágrafo 1º do artigo 8º), relativo ao cômputo de eventuais perdas financeiras na composição dos valores de reajuste e de revisão das tarifas. O relator não concorda com a medida, que segundo ele, busca dar garantias aos prestadores de serviços que têm ações em bolsa. "Não é justo que eles recebam garantias especiais contra flutuações do mercado acionário. Tais garantias, na forma proposta no substitutivo nº 1, seriam dadas pelos consumidores, o que não se pode admitir", justificou.

Ao final do parecer, o relator informa ainda que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão encaminhou à ALMG relatório contendo dados sobre o impacto orçamentário-financeiro decorrente da criação da agência, os quais serão analisados pela FFO.

Urgência - Os deputados têm até a sexta-feira (22) para concluir as votações, ou seja, 45 dias a partir do recebimento do pedido de urgência. Se o prazo não for cumprido, a proposição será incluída na ordem do dia do Plenário para discussão e votação em turno único e travará a pauta, impedindo que outras matérias sejam votadas antes dela.

Presenças - Deputados Délio Malheiros (PV), presidente da Comissão de Administração Pública; Zé Maia (PSDB) e Jayro Lessa (DEM), presidente e vice da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária; Lafayette de Andrada (PSDB), Padre João (PT), Juarez Távora (PV), Domingos Sávio (PSDB) e Inácio Franco (PV).

 

 

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