Comissão de Administração adia parecer sobre agência
reguladora
A votação do parecer sobre o Projeto de Lei (PL)
3.186/09 na Comissão de Administração Pública da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais ficou para a noite desta terça-feira
(19/5/09). Em reunião realizada em conjunto com a Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) na tarde desta terça
(19), o relator do projeto, deputado Délio Malheiros (PV),
determinou a distribuição de avulsos (cópias) de seu parecer. Novas
reuniões para votar o parecer foram convocadas para esta terça (19),
às 20h40, e quarta (20), às 9h30.
De autoria do governador, o projeto cria agência
reguladora dos serviços de água e esgoto no âmbito estadual, e
tramita em regime de urgência. O deputado Délio Malheiros opina pela
aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de
Constituição e Justiça, com as emendas nºs 1 a 12, que ele
apresentou.
Em seu parecer, Délio Malheiros avalia que "o
substitutivo efetivamente contribuiu para aprimorar o projeto". Uma
das alterações foi no nome do órgão, que mudou de Agência Reguladora
de Águas e Saneamento do Estado (Aras) para Agência Reguladora de
Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do
Estado (Arsae-MG). Mas o relator alega que são importantes novos
ajustes, incluídos nas 12 emendas, visando "conferir maior proteção
aos usuários dos serviços em questão".
A emenda nº 1 propõe que a publicação da resolução
com a autorização para reajuste ou revisão de tarifas dos serviços
de abastecimento de água e de esgotamento seja feita com
antecedência mínima de dois meses da produção de seus efeitos. A
emenda nº 2 proíbe a inclusão, na tarifa dos serviços, do valor
relativo ao serviço de esgotamento cuja rede não esteja construída e
em funcionamento. Por sua vez, a emenda nº 3 proíbe a cobrança de
tarifa mínima. Defendendo essas duas emendas, o relator alega que "o
usuário não deve pagar por serviços que não recebe".
Ao artigo 3º do substitutivo, a emenda nº 4 sugere
o acréscimo de regra prevendo que a agência mantenha gratuitamente
serviço telefônico gratuito de atendimento ao usuário. De modo
semelhante, a emenda nº 7 prevê que o prestador de serviço deverá
oferecer gratuitamente serviço por meio presencial, telefônico e
outro que se faça necessário para o atendimento eficiente das
reclamações de usuários. Já a emenda nº 8 veda ao prestador de
serviço interromper o fornecimento de água por falta de pagamento
entre sexta-feira e domingo e na véspera ou durante feriados. Ao
propor essa última emenda, o relator afirma estar atentando para o
princípio da dignidade humana.
Emenda proíbe participação acionária de dirigente
da agência
Já em atenção ao princípio da moralidade pública,
Délio Malheiros propõe a emenda nº 9, a qual veda aos dirigentes da
agência a participação societária em entidade sujeita à regulação da
agência. A emenda nº 10 altera o destino temporário dos recursos
apurados pela Arsae-MG na aplicação de penalidades. Enquanto não for
criado o Fundo Estadual de Saneamento Básico, o relator propõe que
esses valores sejam destinados em partes iguais aos fundos: de
Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias
Hidrográficas do Estado (Fhidro); e de Proteção e Defesa do
Consumidor.
Outra mudança, prevista na emenda nº 5, propõe a
supressão do termo "comercialização", pois, na avaliação do relator,
os serviços em foco não têm natureza comercial. A emenda nº 6 prevê
alteração no valor das multas aplicadas no caso de descumprimento
das diretrizes técnicas e econômicas expedidas pela Arsae-MG
(previstas no inciso X do artigo 6º). O valor da multa,
originalmente, de até 25 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas
Gerais (Ufemgs), foi alterado para um valor "de 25 mil a 100 mil
Ufemgs".
A emenda nº 11 amplia as competências da agência,
acrescentando que: "compete à Arsae-MG supervisionar, controlar e
avaliar a aplicação de investimentos realizados pelos prestadores de
serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário com
recursos oriundos do orçamento geral da União, dos Estados, dos
municípios, de empreendedores privados, de fundos especiais e de
beneficiários diretos".
Por fim, a emenda nº 12 propõe a supressão de
dispositivo (alínea d do inciso II do parágrafo 1º do artigo 8º),
relativo ao cômputo de eventuais perdas financeiras na composição
dos valores de reajuste e de revisão das tarifas. O relator não
concorda com a medida, que segundo ele, busca dar garantias aos
prestadores de serviços que têm ações em bolsa. "Não é justo que
eles recebam garantias especiais contra flutuações do mercado
acionário. Tais garantias, na forma proposta no substitutivo nº 1,
seriam dadas pelos consumidores, o que não se pode admitir",
justificou.
Ao final do parecer, o relator informa ainda que a
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão encaminhou à ALMG
relatório contendo dados sobre o impacto orçamentário-financeiro
decorrente da criação da agência, os quais serão analisados pela
FFO.
Urgência - Os deputados
têm até a sexta-feira (22) para concluir as votações, ou seja, 45
dias a partir do recebimento do pedido de urgência. Se o prazo não
for cumprido, a proposição será incluída na ordem do dia do Plenário
para discussão e votação em turno único e travará a pauta, impedindo
que outras matérias sejam votadas antes dela.
Presenças - Deputados
Délio Malheiros (PV), presidente da Comissão de Administração
Pública; Zé Maia (PSDB) e Jayro Lessa (DEM), presidente e vice da
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária; Lafayette de
Andrada (PSDB), Padre João (PT), Juarez Távora (PV), Domingos Sávio
(PSDB) e Inácio Franco (PV).
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