Projeto traz regras para identificação de crianças em
hotéis
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira
(19/5/09), pareceres sobre 13 proposições sujeitas à apreciação do
Plenário, entre elas um projeto que obriga os estabelecimentos de
hotelaria a identificar as crianças e os adolescentes hospedados; e
uma proposição que proíbe a cobrança variável de taxa para entrega
de ingresso de eventos culturais e de lazer, com base no preço do
ingresso. Também passou pela CCJ o Projeto de Lei (PL) 3.186/09, do
governador, que cria a agência reguladora de saneamento do Estado.
Todas essas proposições, que receberam substitutivos da comissão,
tramitam em 1º turno e ainda precisam passar por outras comissões
antes de chegarem ao Plenário.
A aprovação do substitutivo nº 1 ao PL 3.186/09
teve voto contrário do deputado Padre João (PT). O parlamentar
chegou a apresentar requerimento para adiar a votação, mas o pedido
foi rejeitado. Ele questionou a abrangência restrita da agência, a
análise do projeto "a toque de caixa" e alertou para o risco de os
municípios abrirem mão da titularidade dos serviços. Coube ao
deputado Fábio Avelar (PSC) defender o projeto, lembrando que a CCJ
já discute a matéria há dias e que não há, no texto, ofensa à
autonomia dos municípios para tratarem do tema água e esgoto.
Na tarde desta terça-feira (19), em reunião
conjunta das Comissões de Administração Pública e de Fiscalização
Financeira e Orçamentária, foram distribuídas cópias (avulsos) do
parecer sobre o PL 3.186/09. Foram convocadas reuniões para as 20h40
desta terça (19) e 9h30 desta quarta (20).
Hotéis terão que preencher ficha específica sobre
criança e adolescente hospedados
O PL 3.136/09, da deputada Maria Lúcia Mendonça
(DEM), obriga os estabelecimentos de hotelaria a identificar
crianças e adolescentes hospedados, a exemplo de iniciativas
semelhantes adotadas por outros Estados. O relator, deputado Ademir
Lucas (PSDB), apresentou o substitutivo nº 1, alterando vários
artigos. Segundo o novo texto, que ainda será submetido ao Plenário,
os hotéis, pensões, pousadas e albergues ficam obrigados a manter
ficha de identificação de crianças (pessoas com até 12 anos
incompletos) e adolescentes (pessoas com idades entre 12 e 18 anos)
que neles se hospedarem.
A ficha deverá conter, entre outras informações,
nome completo da criança ou adolescente; dados pessoais dos pais;
nome completo do acompanhante, não sendo os pais, e os dados
pessoais; data de entrada e de saída do estabelecimento. De acordo
com o substitutivo, a direção do estabelecimento informará os
conselhos tutelares e as autoridades policiais sobre qualquer
irregularidade ou suspeita relacionada à prestação das informações.
Essa ficha deverá ficar em poder do estabelecimento por prazo não
inferior a dois anos. Todas essas regras terão que ser cumpridas no
prazo de 60 dias a contar da publicação da futura lei, caso o
projeto seja aprovado pela ALMG.
Quem descumprir a futura lei estará sujeito a
notificação por escrito e, persistindo a infração, será aplicada
multa de 250 a 2,5 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais
(Ufemgs). Os valores das multas serão fixados em regulamento,
considerando porte do estabelecimento, gravidade da infração e
reincidência. O projeto também estabelece que o Executivo deverá
indicar o órgão responsável pela fiscalização e aplicação das
multas, cuja arrecadação será integralmente repassada ao Fundo
Estadual para a Infância e a Adolescência. O projeto segue agora
para a Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social.
Taxa para entrega de ingresso não poderá variar
conforme preço do evento
O substitutivo do PL 3.196/09, do deputado Leonardo
Moreira (DEM), dispõe sobre a cobrança de valores referentes à
entrega de ingresso para eventos culturais e esportivos no Estado. O
substitutivo foi apresentado pelo deputado Padre João (PT) para
adequar o texto do projeto à técnica de redação legislativa. Segundo
o relator, a chamada "taxa de conveniência" deve ser calculada de
forma fixa, permitindo-se, unicamente, a variação dos valores tendo
como referência o local de entrega determinado pelo consumidor.
Atualmente, ela tem variado conforme o preço do ingresso. O projeto
segue agora para a Comissão de Defesa do Consumidor e do
Contribuinte.
O substitutivo determina que, nas compras
realizadas a distância, por telefone, internet ou outros meios
similares, os valores cobrados para a entrega, em local estipulado
pelo consumidor, de ingresso para eventos culturais e esportivos
realizados no Estado, não poderão variar de acordo com o preço do
ingresso, para um mesmo espetáculo. O infrator estará sujeito às
penalidades do artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei
Federal 8.078, de 1990).
Projeto fixa valor de taxa de cartório referente a
inventário e separação consensual
Está pronto para ser analisado pela Comissão de
Administração Pública o PL 3.067/09, do deputado Dalmo Ribeiro Silva
(PSDB), que fixa os valores de emolumento e taxa de fiscalização
judiciária a serem cobrados nos cartórios, referentes à realização
de inventários, partilhas, separações consensuais e divórcios
consensuais. Ele também passou pela CCJ nesta terça (19), quando foi
aprovado parecer do deputado Ronaldo Magalhães (PSDB) pela
constitucionalidade.
A proposição modifica a Lei 15.424, de 2004, que
dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento dos
emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e
de registro, acrescentando os itens 6 a 8 à Tabela 1 dessa norma,
que trata dos atos do tabelião de notas. O objetivo é criar, com a
inclusão desses itens, os emolumentos correspondentes aos atos
previstos na Lei Federal 11.441, de 2007: inventários, partilhas,
separações consensuais e divórcios consensuais.
O relator explica que, de acordo com a lei federal,
esses atos poderão ser feitos administrativamente, observadas
determinadas condições. Quanto ao inventário e à partilha, não pode
haver testamento, e os interessados devem ser capazes e concordes.
Com relação à separação e ao divórcio consensuais, a lei exige que
não haja filhos menores ou incapazes, devendo-se observar os
requisitos legais quanto aos prazos. Não será necessária a
homologação judicial da escritura de separação ou de divórcio,
constituindo título hábil para o registro civil e o registro de
imóveis.
O projeto lista inúmeros valores, entre eles o da
escritura pública de inventário com bens inexistentes ou a
inventariar ou de separação ou divórcio em que não haja partilha ou
excedente de meação. Ela tem o valor final ao usuário de R$ 149,85
(sendo R$ 132,77 referentes aos emolumentos e R$ 17,08 à taxa de
fiscalização judiciária).
Datas comemorativas - a
CCJ aprovou pareceres pela constitucionalidade de dois projetos que
instituem datas comemorativas. O PL 3.259/09, do deputado Domingos
Sávio (PSDB), institui o dia 1° de dezembro como o Dia Mineiro de
Leoismo. O relator da proposição, deputado Padre João, opinou pela
sua constitucionalidade na forma da emenda n° 1, que apresentou com
o objetivo de adequar o texto original à técnica legislativa. A data
tem como objetivo homenagear o movimento Leo Clube, criado pela
Associação Internacional de Lions Clubes com o objetivo de inserir
os jovens no trabalho voluntário.
Já o PL 3.132/09, da deputada Maria Lúcia Mendonça
(DEM), institui originalmente a Campanha de Prevenção à Síndrome
Alcoólica Fetal em Minas Gerais. No parecer aprovado, o relator da
proposição, deputado Padre João (PT), concluiu pela sua
constitucionalidade na forma do substitutivo n° 1, que apresentou. O
substitutivo retira a previsão da criação da campanha de prevenção e
passa a instituir o Dia de Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal, a
ser comemorado no dia 10 de junho. A Síndrome Alcoólica Fetal está
relacionada aos prejuízos causados ao feto devido ao consumo de
álcool pela gestante durante a gravidez.
Análise de proposição sobre incetivo fiscal a
projetos desportivos é adiada
Foi adiada a análise do PL 3.202/09, do deputado
Leonardo Moreira, que prevê a concessão de incentivo fiscal a
contribuintes do ICMS, até 2015, pelo patrocínio ou doação a
projetos desportivos e paradesportivos. O deputado Padre João
solicitou mais prazo para examinar o parecer. O relator, deputado
Sebastião Costa (PPS), opinou pela constitucionalidade do projeto na
forma do substitutivo n° 1, que apresentou.
Originalmente, o projeto pretende implementar
política de incentivo fiscal com base no ICMS para o desenvolvimento
de projetos desportivos e paradesportivos. A proposição estabelece
que, até 2015, os contribuintes poderão deduzir do ICMS a ser
recolhido ou aproveitar como créditos para compensação os valores
despendidos para o patrocínio ou doação no apoio a projetos
desportivos e paradesportivos previamente aprovados pela
administração pública.
No parecer, o deputado Sebastião Costa considerou
necessário apresentar o substitutivo n° 1 com o objetivo de adequar
o projeto às determinações da legislação brasileira. Com o
substitutivo, o projeto passa a modificar a Lei 16.318, de 2006, que
trata da concessão de desconto para pagamento de crédito tributário
inscrito em dívida ativa com o objetivo de estimular a realização de
projetos desportivos no Estado.
Doação de imóveis -
Tiveram parecer pela constitucionalidade aprovados os PLs 1.856/07 e
2.985/09, que tratam de doação ou transferência de imóveis; e os PLs
3.269/09 e 3.312/09, que reconhecem o interesse coletivo de
instituições. Já os PLs 1.260/07, 3.198/09 e 3.200/09 tiveram
parecer pela inconstitucionalidade aprovado.
Retirados de pauta - Foram
retirados de pauta os PLs 3.010/09 e 3.098/09. Os PLs 3.179/09,
3.199/09, 3.284/09, 3.290/09, 3.300/09 tiveram requerimento com
pedido de diligência aprovado. Na reunião, foram ainda aprovadas
proposições que dispensam a apreciação do Plenário.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente;
Delvito Alves (DEM), Padre João (PT), Ronaldo Magalhães (PSDB),
Sebastião Costa (PPS), Fábio Avelar (PSC), Ademir Lucas (PSDB) e
Gustavo Valadares (DEM).
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