Projeto traz regras para identificação de crianças em hotéis

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (19/5...

19/05/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto traz regras para identificação de crianças em hotéis

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (19/5/09), pareceres sobre 13 proposições sujeitas à apreciação do Plenário, entre elas um projeto que obriga os estabelecimentos de hotelaria a identificar as crianças e os adolescentes hospedados; e uma proposição que proíbe a cobrança variável de taxa para entrega de ingresso de eventos culturais e de lazer, com base no preço do ingresso. Também passou pela CCJ o Projeto de Lei (PL) 3.186/09, do governador, que cria a agência reguladora de saneamento do Estado. Todas essas proposições, que receberam substitutivos da comissão, tramitam em 1º turno e ainda precisam passar por outras comissões antes de chegarem ao Plenário.

A aprovação do substitutivo nº 1 ao PL 3.186/09 teve voto contrário do deputado Padre João (PT). O parlamentar chegou a apresentar requerimento para adiar a votação, mas o pedido foi rejeitado. Ele questionou a abrangência restrita da agência, a análise do projeto "a toque de caixa" e alertou para o risco de os municípios abrirem mão da titularidade dos serviços. Coube ao deputado Fábio Avelar (PSC) defender o projeto, lembrando que a CCJ já discute a matéria há dias e que não há, no texto, ofensa à autonomia dos municípios para tratarem do tema água e esgoto.

Na tarde desta terça-feira (19), em reunião conjunta das Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, foram distribuídas cópias (avulsos) do parecer sobre o PL 3.186/09. Foram convocadas reuniões para as 20h40 desta terça (19) e 9h30 desta quarta (20).

Hotéis terão que preencher ficha específica sobre criança e adolescente hospedados

O PL 3.136/09, da deputada Maria Lúcia Mendonça (DEM), obriga os estabelecimentos de hotelaria a identificar crianças e adolescentes hospedados, a exemplo de iniciativas semelhantes adotadas por outros Estados. O relator, deputado Ademir Lucas (PSDB), apresentou o substitutivo nº 1, alterando vários artigos. Segundo o novo texto, que ainda será submetido ao Plenário, os hotéis, pensões, pousadas e albergues ficam obrigados a manter ficha de identificação de crianças (pessoas com até 12 anos incompletos) e adolescentes (pessoas com idades entre 12 e 18 anos) que neles se hospedarem.

A ficha deverá conter, entre outras informações, nome completo da criança ou adolescente; dados pessoais dos pais; nome completo do acompanhante, não sendo os pais, e os dados pessoais; data de entrada e de saída do estabelecimento. De acordo com o substitutivo, a direção do estabelecimento informará os conselhos tutelares e as autoridades policiais sobre qualquer irregularidade ou suspeita relacionada à prestação das informações. Essa ficha deverá ficar em poder do estabelecimento por prazo não inferior a dois anos. Todas essas regras terão que ser cumpridas no prazo de 60 dias a contar da publicação da futura lei, caso o projeto seja aprovado pela ALMG.

Quem descumprir a futura lei estará sujeito a notificação por escrito e, persistindo a infração, será aplicada multa de 250 a 2,5 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs). Os valores das multas serão fixados em regulamento, considerando porte do estabelecimento, gravidade da infração e reincidência. O projeto também estabelece que o Executivo deverá indicar o órgão responsável pela fiscalização e aplicação das multas, cuja arrecadação será integralmente repassada ao Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência. O projeto segue agora para a Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social.

Taxa para entrega de ingresso não poderá variar conforme preço do evento

O substitutivo do PL 3.196/09, do deputado Leonardo Moreira (DEM), dispõe sobre a cobrança de valores referentes à entrega de ingresso para eventos culturais e esportivos no Estado. O substitutivo foi apresentado pelo deputado Padre João (PT) para adequar o texto do projeto à técnica de redação legislativa. Segundo o relator, a chamada "taxa de conveniência" deve ser calculada de forma fixa, permitindo-se, unicamente, a variação dos valores tendo como referência o local de entrega determinado pelo consumidor. Atualmente, ela tem variado conforme o preço do ingresso. O projeto segue agora para a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.

O substitutivo determina que, nas compras realizadas a distância, por telefone, internet ou outros meios similares, os valores cobrados para a entrega, em local estipulado pelo consumidor, de ingresso para eventos culturais e esportivos realizados no Estado, não poderão variar de acordo com o preço do ingresso, para um mesmo espetáculo. O infrator estará sujeito às penalidades do artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078, de 1990).

Projeto fixa valor de taxa de cartório referente a inventário e separação consensual

Está pronto para ser analisado pela Comissão de Administração Pública o PL 3.067/09, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que fixa os valores de emolumento e taxa de fiscalização judiciária a serem cobrados nos cartórios, referentes à realização de inventários, partilhas, separações consensuais e divórcios consensuais. Ele também passou pela CCJ nesta terça (19), quando foi aprovado parecer do deputado Ronaldo Magalhães (PSDB) pela constitucionalidade.

A proposição modifica a Lei 15.424, de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, acrescentando os itens 6 a 8 à Tabela 1 dessa norma, que trata dos atos do tabelião de notas. O objetivo é criar, com a inclusão desses itens, os emolumentos correspondentes aos atos previstos na Lei Federal 11.441, de 2007: inventários, partilhas, separações consensuais e divórcios consensuais.

O relator explica que, de acordo com a lei federal, esses atos poderão ser feitos administrativamente, observadas determinadas condições. Quanto ao inventário e à partilha, não pode haver testamento, e os interessados devem ser capazes e concordes. Com relação à separação e ao divórcio consensuais, a lei exige que não haja filhos menores ou incapazes, devendo-se observar os requisitos legais quanto aos prazos. Não será necessária a homologação judicial da escritura de separação ou de divórcio, constituindo título hábil para o registro civil e o registro de imóveis.

O projeto lista inúmeros valores, entre eles o da escritura pública de inventário com bens inexistentes ou a inventariar ou de separação ou divórcio em que não haja partilha ou excedente de meação. Ela tem o valor final ao usuário de R$ 149,85 (sendo R$ 132,77 referentes aos emolumentos e R$ 17,08 à taxa de fiscalização judiciária).

Datas comemorativas - a CCJ aprovou pareceres pela constitucionalidade de dois projetos que instituem datas comemorativas. O PL 3.259/09, do deputado Domingos Sávio (PSDB), institui o dia 1° de dezembro como o Dia Mineiro de Leoismo. O relator da proposição, deputado Padre João, opinou pela sua constitucionalidade na forma da emenda n° 1, que apresentou com o objetivo de adequar o texto original à técnica legislativa. A data tem como objetivo homenagear o movimento Leo Clube, criado pela Associação Internacional de Lions Clubes com o objetivo de inserir os jovens no trabalho voluntário.

Já o PL 3.132/09, da deputada Maria Lúcia Mendonça (DEM), institui originalmente a Campanha de Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal em Minas Gerais. No parecer aprovado, o relator da proposição, deputado Padre João (PT), concluiu pela sua constitucionalidade na forma do substitutivo n° 1, que apresentou. O substitutivo retira a previsão da criação da campanha de prevenção e passa a instituir o Dia de Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal, a ser comemorado no dia 10 de junho. A Síndrome Alcoólica Fetal está relacionada aos prejuízos causados ao feto devido ao consumo de álcool pela gestante durante a gravidez.

Análise de proposição sobre incetivo fiscal a projetos desportivos é adiada

Foi adiada a análise do PL 3.202/09, do deputado Leonardo Moreira, que prevê a concessão de incentivo fiscal a contribuintes do ICMS, até 2015, pelo patrocínio ou doação a projetos desportivos e paradesportivos. O deputado Padre João solicitou mais prazo para examinar o parecer. O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), opinou pela constitucionalidade do projeto na forma do substitutivo n° 1, que apresentou.

Originalmente, o projeto pretende implementar política de incentivo fiscal com base no ICMS para o desenvolvimento de projetos desportivos e paradesportivos. A proposição estabelece que, até 2015, os contribuintes poderão deduzir do ICMS a ser recolhido ou aproveitar como créditos para compensação os valores despendidos para o patrocínio ou doação no apoio a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pela administração pública.

No parecer, o deputado Sebastião Costa considerou necessário apresentar o substitutivo n° 1 com o objetivo de adequar o projeto às determinações da legislação brasileira. Com o substitutivo, o projeto passa a modificar a Lei 16.318, de 2006, que trata da concessão de desconto para pagamento de crédito tributário inscrito em dívida ativa com o objetivo de estimular a realização de projetos desportivos no Estado.

Doação de imóveis - Tiveram parecer pela constitucionalidade aprovados os PLs 1.856/07 e 2.985/09, que tratam de doação ou transferência de imóveis; e os PLs 3.269/09 e 3.312/09, que reconhecem o interesse coletivo de instituições. Já os PLs 1.260/07, 3.198/09 e 3.200/09 tiveram parecer pela inconstitucionalidade aprovado.

Retirados de pauta - Foram retirados de pauta os PLs 3.010/09 e 3.098/09. Os PLs 3.179/09, 3.199/09, 3.284/09, 3.290/09, 3.300/09 tiveram requerimento com pedido de diligência aprovado. Na reunião, foram ainda aprovadas proposições que dispensam a apreciação do Plenário.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Delvito Alves (DEM), Padre João (PT), Ronaldo Magalhães (PSDB), Sebastião Costa (PPS), Fábio Avelar (PSC), Ademir Lucas (PSDB) e Gustavo Valadares (DEM).

 

 

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