Agência reguladora da Copasa terá parecer analisado nesta quarta (13)

Na reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais realizada na noite desta t...

12/05/2009 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Agência reguladora da Copasa terá parecer analisado nesta quarta (13)

Na reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais realizada na noite desta terça-feira (12/5/09), foi feita a distribuição em avulso (em separado para cada parlamentar) do parecer sobre o Projeto de Lei 3.186/09, que cria a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado.

O projeto é de autoria do governador e foi relatado pelo presidente da comissão, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que opinou pela constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1. O parecer será analisado na próxima reunião da comissão, nesta quarta-feira (13).

"A agência pode representar um passo adiante no intrincado processo de promoção da saúde pública e do bem-estar social. Ela terá por finalidade regular e fiscalizar a prestação e a comercialização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Estado", afirma Dalmo Ribeiro, no parecer. "Em linhas gerais, a proposição em análise não apresenta vícios que inviabilizem a sua tramitação."

O substitutivo tece uma série de considerações técnicas e aperfeiçoa a redação da proposta. Uma das sugestões é a mudança do nome da agência para Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário (Arsae-MG), para evitar confusão com as competências exercidas pela Agência Nacional das Águas (ANA), entidade da administração indireta federal.

Também foi acrescentado dispositivo que permite que o Estado celebre convênio de cooperação com os municípios para viabilizar a celebração de contratos de programa entre entidade da sua administração indireta e os entes locais, visando à prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Em seu parecer, o deputado informa que foi encaminhado à ALMG, pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, relatório contendo dados sobre o impacto orçamentário-financeiro decorrente da criação da agência. "Tais dados serão, no momento oportuno, analisados pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária", afirmou.

Aprovado parecer sobre empréstimo junto ao BID

Dalmo Ribeiro Silva também relatou o PL 3.169/09, do governador, que autoriza o Executivo a contrair empréstimo de até 260 milhões de dólares junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Em seu parecer, distribuído na reunião da manhã desta terça-feira (12), o parlamentar opinou pela constitucionalidade do projeto com a emenda nº 1. O parecer foi aprovado com o voto contrário do deputado Padre João (PT). "Falta mais clareza. Quais programas serão contemplados, por exemplo? Na continuação da tramitação vamos aprofundar esse debate", afirmou. Dalmo Ribeiro Silva lembrou que a função da CCJ é atestar a legalidade, juridicidade e constitucionalidade da proposição, o que estava sendo contemplado.

De acordo com a proposição, os recursos da operação de crédito serão destinados à execução do Programa de Parceria para o Desenvolvimento de Minas Gerais III, em especial ao financiamento de atividades e projetos do Estado ligados às áreas de resultado "Logística de Integração e Desenvolvimento" e "Rede de Cidades e Serviços". Essas áreas de resultados estão definidas na Lei 17.007, de 2007, que atualiza o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado.

A proposição prevê que os recursos decorrentes da operação de crédito serão alocados em projetos estruturadores previstos no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2008-2011 e depositados em instituições financeiras credenciadas para operar com o Estado.

Emenda - A emenda nº 1 exclui do projeto o artigo 4º, a pedido do Executivo. O artigo estabelece que a operação de crédito caracteriza-se pelo financiamento de despesas elegíveis previamente acordadas com o BID, pelas quais o Estado será reembolsado, uma vez comprovada a execução dos recursos com fontes próprias, sendo que esses recursos reembolsados são de livre utilização pelo Estado.

Projeto que cria ouvidoria do DER também tem parecer aprovado

O parecer sobre o PL 3.187/09, do governador, que cria a ouvidoria do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG), também foi aprovado em 1º turno depois de ser distribuído em avulso pelo relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva. O único voto contrário foi do deputado Padre João. O projeto altera as Leis Delegadas 100, de 2003, e 175, de 2007. A ouvidoria terá competência para receber pedidos de informação, esclarecimentos e reclamações afetos à autarquia; dar ciência, ao diretor-geral do DER, da infração de normas operacionais; formular e encaminhar denúncias e queixas referentes à atuação do órgão à diretoria colegiada, à Procuradoria e ao Ministério Público e apresentar semestralmente relatório de suas atividades. Para isso, o projeto inclui a ouvidoria entre os órgãos das unidades administrativas do DER, previstos no artigo 3º da Lei Delegada 100, de 2003, e cria o cargo de ouvidor no quadro geral de cargos de provimento em comissão, previsto no artigo 1º da Lei Delegada 175, de 2007, especificando as suas atribuições.

Emendas - O relator opina pela constitucionalidade do projeto com duas emendas. A emenda nº 1 propõe nova redação ao artigo 3º do projeto para deixar clara a criação do cargo de provimento em comissão de ouvidor na estrutura do DER. Isso porque a redação original não mencionava de forma expressa a criação do cargo. A emenda nº 2 propõe nova redação ao parágrafo 2º do artigo 3º para tornar mais precisas as vedações impostas ao ouvidor no exercício das atribuições do cargo. O ouvidor fica impedido de exercer atividade ou participar de entidade civil ou fundacional relacionada com a área de atuação do DER, e de manter vínculo de qualquer natureza, incompatível com o exercício da função, com entidade ou pessoa que tenha interesse em atividade desenvolvida pelo DER.

Também foi aprovado parecer de 1º turno pela constitucionalidade do PL 3.089/09, do deputado José Henrique (PMDB), que autoriza o Executivo a doar ao município de São José do Divino o imóvel a ser demolido com o objetivo de construir casas populares para moradia de pessoas de baixa renda. O relator da matéria foi o deputado Dalmo Ribeiro Silva.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Chico Uejo (PSB), vice; Gilberto Abramo (PMDB), Padre João (PT), Ronaldo Magalhães (PSDB) e Sebastião Costa (PPS).

 

 

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