Defesa do Consumidor visita Alerj para trocar experiências

Para conhecer melhor o trabalho da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), deputados da Comissão de Defesa ...

08/05/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Defesa do Consumidor visita Alerj para trocar experiências

Para conhecer melhor o trabalho da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), deputados da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais visitam aquele Poder na próxima semana. Atendendo a requerimento do vice-presidente da comissão, deputado Délio Malheiros (PV), a visita será realizada na terça-feira (12/5/09), às 10 horas.

Outro objetivo da viagem, para a qual estão escalados também dois técnicos do Procon Assembleia, é colher subsídios para ampliar a atuação da comissão, como explica Délio Malheiros: "Na Alerj, graças a mudanças no Regimento Interno, a Comissão de Defesa do Consumidor é titular de ações civis públicas nessa área, as quais têm sido acolhidas pelo Poder Judiciário". De acordo com o parlamentar, a ideia é aproveitar essa experiência da Alerj na atuação da comissão mineira. "Queremos ainda estreitar relações com a Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj, com o Procon, visando trocar experiências e buscar uma ação integrada das comissões e Procons", destacou.

Cartões de crédito - Um exemplo dessa atuação da Alerj é a ação coletiva de consumo impetrada neste ano contra bancos, que tenta proibir o envio de cobrança de anuidade de cartões de crédito, remetidos sem solicitação ou autorização. Com base no Código de Defesa do Consumidor, a Comissão de Defesa do Consumidor daquela Assembleia entrou com a ação na 6ª Vara Empresarial contra os bancos Bradesco, Itaú, HSBC Bank Brasil, Real ABN Amro, Unibanco, Panamericano, Santander e Banco do Brasil.

Outro objetivo da ação coletiva foi o de proibir a inclusão de consumidores em qualquer tipo de cadastro de proteção ao crédito, em caso de não pagamento da anuidade enviada. A Alerj quer que os bancos processados sejam condenados a restituir em dobro os valores pagos pelos consumidores e, ainda, que a instituição repare todos os danos causados ao cliente.

 

 

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