Mudança na lei de proteção às cavernas provoca audiência
pública
A mudança nos critérios de proteção das cavidades
naturais subterrâneas do território nacional será tema de uma
audiência pública da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A reunião,
requerida pelos deputados Fábio Avelar (PSC) e Délio Malheiros (PV),
será nesta terça-feira (12/5/09), às 10 horas, no Auditório. Eles
solicitaram o encontro para debater o Decreto Federal 6.640, de
2008, que dispõe sobre a proteção das cavidades naturais.
Na justificativa do requerimento, os parlamentares
explicam que diversas regiões mineiras serão afetadas pelo decreto,
que retira a proteção de 70% dessas formações. De acordo com os dois
deputados, essas áreas passam a ser consideradas de baixa
relevância, podendo, portanto, sofrer impactos ambientais por parte
de empreendedores sem a necessidade de qualquer contrapartida.
Inconstitucionalidade - O
Decreto 6.640 é objeto de questionamento judicial pelo Ministério
Público Federal. O procurador-geral da República, Antonio Fernando
Souza, ajuizou, em março deste ano, no Supremo Tribunal Federal,
ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar.
De acordo com o procurador, os critérios de utilização de cavernas
só podem ser fixados por lei, e não por decreto. Foi solicitada a
medida cautelar porque há risco de que empreendimentos econômicos
sejam instalados, em detrimento do patrimônio espeleológico
brasileiro.
O chefe do MPF explica ainda que o decreto que
regulava o assunto anteriormente, de nº 99.556, de 1990, determinava
que o uso das cavidades e de sua área de influência deveria ser
feito mediante legislação específica e dentro de condições que
assegurem sua integridade física e a manutenção do equilíbrio
ecológico. Entretanto, destaca o procurador-geral, o Decreto 6.640
subverteu o esquema de proteção a essas formações, permitindo que
sejam atingidas, mesmo em caráter irreversível, pelo impacto de
empreendimentos econômicos, conforme dispõe o artigo 4º. Ele prevê
que "a cavidade natural subterrânea classificada com grau de
relevância alto, médio ou baixo pode ser objeto de impactos
negativos irreversíveis, mediante licenciamento ambiental".
Impacto - Além disso, o
parágrafo 5º do decreto não obriga o empreendedor a adotar medidas
para assegurar a preservação de outras cavidades naturais
subterrâneas no caso de empreendimento que ocasione impacto negativo
irreversível em cavidade com grau de relevância baixo. Para Antonio
Fernando, "o decreto tomou para si o papel de traçar o regime de
exploração desses espaços, adotando critérios não-determinados pela
comunidade científica para eleger sítios que devam, ou não, ser
preservados.
Convidados - Foram
convidados para participar da reunião: o secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, José Carlos de
Carvalho; o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do
Estado, Alceu José Torres Marques; o prefeito de Conselheiro
Lafaiete e presidente da Associação Mineira dos Municípios, José
Milton de Carvalho Rocha; o prefeito de Lagoa Santa e presidente da
Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte,
Rogério César de Matos Avelar; o presidente do Sindicato da
Indústria Extrativista de Minas Gerais, José Fernandes Coura; a
superintendente executiva da Associação Mineira de Defesa do Meio
Ambiente, Maria Dalce Ricas; o presidente do Subcomitê do Ribeirão
da Mata do Projeto Manuelzão, Procópio Carvalho; o presidente do
Ibama, Roberto Messias Franco; o diretor-presidente do Instituto
Brasileiro de Mineração, Paulo Camillo Vargas Penna; o espeleólogo e
consultor de Meio Ambiente, Maurício Cravo; o curador da
Paleontologia do Museu de Ciências Naturais da PUC-MG e membro do
Conselho de Meio Ambiente do Estado, Cástor Cartelle Guerra; o
presidente da Sociedade Brasileira de Espeleologia, Emerson Gomes
Pedro; e o presidente da Associação Mineira de Escalada, Fabiano
Fernandes.
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