CCJ analisa projeto sobre devolução de material escolar não utilizado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (5/5/...

05/05/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

CCJ analisa projeto sobre devolução de material escolar não utilizado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (5/5/09), parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 3.040/09, que exige que as escolas devolvam ao aluno o material escolar não utilizado durante o ano letivo e proíbe que o estudante seja impedido de assistir às aulas por não apresentar material completo. De autoria do deputado Gilberto Abramo (PMDB), o projeto recebeu o substitutivo nº 1 do relator, deputado Padre João (PT).

O projeto original dispõe sobre o material didático-pedagógico de uso individual exigido dos alunos pelas instituições de ensino do Estado. Já o substitutivo propõe alterações em duas leis que já tratam da matéria, sendo uma delas restrita à rede particular de educação básica e outra à rede pública. O substitutivo altera, assim, a Lei 16.669, de 2007, que estabelece normas para a adoção de material didático pelos estabelecimentos de educação básica da rede particular, e a Lei 12.781, de 1998, que proíbe a cobrança de taxa ou mensalidade em escola pública.

O relator considerou que, além de ter conteúdo semelhante ao das duas leis, o texto original desdobra princípios já previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Contudo, observou que o PL 3.040/09 tem conteúdo mais abrangente, por contemplar todas as instituições que formam o sistema estadual de educação, e não somente a rede privada ou a rede pública.

Para garantir a abrangência da proposta original, o substitutivo altera a lei sobre a escola particular, incluindo dois dispositivos: um garantindo a devolução do material não utilizado durante o ano letivo e outro proibindo que a presença do aluno em sala seja condicionada à aquisição ou posse do material didático. Esse último já integrou a Lei 16.669, mas foi revogado pela Lei 17.607, de 2008. Na opinião do relator, o substitutivo revigora essa norma, porém a questão deve ser melhor analisada pela Comissão de Educação.

Quanto à Lei 12.781, que trata somente da rede pública, o substitutivo acrescenta três dispositivos. Um deles garante que, na escola que solicitar entrega do material escolar, o aluno poderá optar pelo seu fornecimento integral no início do ano letivo ou ao longo do semestre, conforme cronograma semestral básico de utilização a ser divulgado pela escola. Outro garante a devolução do material não utilizado durante o ano letivo; e o último proíbe que a escola exija do aluno itens de limpeza, higiene, expediente e outros que não estejam diretamente vinculados às atividades de aprendizagem.

Projeto sobre parques estaduais tem parecer rejeitado

O Projeto de Resolução (PRE) 3.168/09, que susta os efeitos do artigo 23 do Decreto 21.724, de 1981, que aprova o Regulamento dos Parques Estaduais, havia recebido parecer pela constitucionalidade, mas o relatório foi rejeitado pela CCJ. O presidente da comissão, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que na reunião anterior havia pedido prazo para examinar o parecer do relator Delvito Alves (DEM), defendeu a manutenção do dispositivo, que trata da cobrança de ingresso para acesso a parques estaduais e áreas de conservação.

Segundo Dalmo Ribeiro Silva, a cobrança é pertinente e de competência legal do Instituto Estadual de Florestas (IEF), e se justifica por se tratar da frequência a áreas que são de uso especial, que devem ser mantidas e conservadas como tal. O presidente da comissão designou o deputado Chico Uejo (PSB) para emitir novo parecer sobre a matéria.

Doação de imóvel - A comissão aprovou parecer pela constitucionalidade do PL 3.226/09, do deputado Antônio Júlio (PMDB), que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel constituído de terreno com área de 2.000 m² e benfeitorias ao município de Arantina (Sul de Minas). A área será destinada à instalação de órgãos municipais e ao desenvolvimento de atividades sociais. O relator do projeto foi o deputado Dalmo Ribeiro Silva.

Os PLs 378/07 e 3.203/09 foram considerados inconstitucionais pela comissão. Outras cinco proposições - os PLs 2.462/08, 3.216/09, 3.218/09, 3.221/09, 3.227/09 - foram encaminhadas a secretarias de Estado e a outras instituições para esclarecimentos que possam subsidiar a elaboração dos pareceres. Também foram retirados de pauta os PLs 3.010/09 e 3.018/09. A comissão aprovou nove proposições que dispensam a apreciação do Plenário da Assembleia Legislativa.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Chico Uejo (PSB), vice; Padre João (PT), Ronaldo Magalhães (PSDB), Sebastião Costa (PPS) e Vanderlei Jangrossi (PP).

 

 

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