CCJ analisa projeto sobre devolução de material escolar não
utilizado
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira
(5/5/09), parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL)
3.040/09, que exige que as escolas devolvam ao aluno o material
escolar não utilizado durante o ano letivo e proíbe que o estudante
seja impedido de assistir às aulas por não apresentar material
completo. De autoria do deputado Gilberto Abramo (PMDB), o projeto
recebeu o substitutivo nº 1 do relator, deputado Padre João
(PT).
O projeto original dispõe sobre o material
didático-pedagógico de uso individual exigido dos alunos pelas
instituições de ensino do Estado. Já o substitutivo propõe
alterações em duas leis que já tratam da matéria, sendo uma delas
restrita à rede particular de educação básica e outra à rede
pública. O substitutivo altera, assim, a Lei 16.669, de 2007, que
estabelece normas para a adoção de material didático pelos
estabelecimentos de educação básica da rede particular, e a Lei
12.781, de 1998, que proíbe a cobrança de taxa ou mensalidade em
escola pública.
O relator considerou que, além de ter conteúdo
semelhante ao das duas leis, o texto original desdobra princípios já
previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Contudo, observou que o PL 3.040/09 tem conteúdo mais abrangente,
por contemplar todas as instituições que formam o sistema estadual
de educação, e não somente a rede privada ou a rede pública.
Para garantir a abrangência da proposta original, o
substitutivo altera a lei sobre a escola particular, incluindo dois
dispositivos: um garantindo a devolução do material não utilizado
durante o ano letivo e outro proibindo que a presença do aluno em
sala seja condicionada à aquisição ou posse do material didático.
Esse último já integrou a Lei 16.669, mas foi revogado pela Lei
17.607, de 2008. Na opinião do relator, o substitutivo revigora essa
norma, porém a questão deve ser melhor analisada pela Comissão de
Educação.
Quanto à Lei 12.781, que trata somente da rede
pública, o substitutivo acrescenta três dispositivos. Um deles
garante que, na escola que solicitar entrega do material escolar, o
aluno poderá optar pelo seu fornecimento integral no início do ano
letivo ou ao longo do semestre, conforme cronograma semestral básico
de utilização a ser divulgado pela escola. Outro garante a devolução
do material não utilizado durante o ano letivo; e o último proíbe
que a escola exija do aluno itens de limpeza, higiene, expediente e
outros que não estejam diretamente vinculados às atividades de
aprendizagem.
Projeto sobre parques estaduais tem parecer
rejeitado
O Projeto de Resolução (PRE) 3.168/09, que susta os
efeitos do artigo 23 do Decreto 21.724, de 1981, que aprova o
Regulamento dos Parques Estaduais, havia recebido parecer pela
constitucionalidade, mas o relatório foi rejeitado pela CCJ. O
presidente da comissão, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que na
reunião anterior havia pedido prazo para examinar o parecer do
relator Delvito Alves (DEM), defendeu a manutenção do dispositivo,
que trata da cobrança de ingresso para acesso a parques estaduais e
áreas de conservação.
Segundo Dalmo Ribeiro Silva, a cobrança é
pertinente e de competência legal do Instituto Estadual de Florestas
(IEF), e se justifica por se tratar da frequência a áreas que são de
uso especial, que devem ser mantidas e conservadas como tal. O
presidente da comissão designou o deputado Chico Uejo (PSB) para
emitir novo parecer sobre a matéria.
Doação de imóvel - A
comissão aprovou parecer pela constitucionalidade do PL 3.226/09, do
deputado Antônio Júlio (PMDB), que autoriza o Poder Executivo a doar
imóvel constituído de terreno com área de 2.000 m² e benfeitorias ao
município de Arantina (Sul de Minas). A área será destinada à
instalação de órgãos municipais e ao desenvolvimento de atividades
sociais. O relator do projeto foi o deputado Dalmo Ribeiro
Silva.
Os PLs 378/07 e 3.203/09 foram considerados
inconstitucionais pela comissão. Outras cinco proposições - os PLs
2.462/08, 3.216/09, 3.218/09, 3.221/09, 3.227/09 - foram
encaminhadas a secretarias de Estado e a outras instituições para
esclarecimentos que possam subsidiar a elaboração dos pareceres.
Também foram retirados de pauta os PLs 3.010/09 e 3.018/09. A
comissão aprovou nove proposições que dispensam a apreciação do
Plenário da Assembleia Legislativa.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Chico Uejo (PSB), vice;
Padre João (PT), Ronaldo Magalhães (PSDB), Sebastião Costa (PPS) e
Vanderlei Jangrossi (PP).
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