A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer de 1º turno ao projeto
que obriga todas as instituições públicas e privadas do Estado a
afixar aviso aos portadores de marca-passo nas portas com detector
de metais. O Projeto de Lei 3.004/09, do deputado Inácio Franco
(PV), foi um dos analisados pela comissão nesta terça-feira
(28/4/09) e recebeu um substitutivo do deputado Delvito Alves (DEM),
relator da matéria. O projeto altera o parágrafo 1º da Lei 15.018,
de 2004, ampliando o alcance da norma, que estabelecia a medida
apenas para repartições públicas, empresas e demais instituições do
Estado.
Originalmente, o PL 3.004/09 utilizava o termo
"fornecedores", definido pelo artigo 3º do Código de Defesa do
Consumidor, e substituía a expressão "instituições do Estado",
mencionada na Lei 15.018, por "instituições instaladas no Estado".
No entanto, o relator propôs a retirada do termo "empresas",
previsto na lei, por ser mais restritivo, e a expressão
"instituições do Estado", que englobava apenas as instituições
públicas. "Consideramos, assim, que a expressão 'instituições
públicas e privadas situadas no Estado' é a que mais proporciona
adequação jurídica ao alcance da norma, bem como a que melhor atende
à técnica legislativa", afirmou o relator em seu parecer.
Projeto que beneficia doentes de Parkinson na
compra de imóveis sofre alteração
O PL 3.141/09, que pretende assegurar aos
portadores da doença de Parkinson preferência na aquisição de casas
populares construídas pelo Estado, recebeu um substitutivo. O
projeto, do deputado Wander Borges (PSB), estabelece reserva de 5%
dos imóveis disponíveis para aquisição e ainda o procedimento para o
exercício do direito de preferência. O relator, deputado Delvito
Alves, entendeu que a proposição fere o princípio da igualdade por
excluir pessoas com outras doenças tão incapacitantes quanto o mal
de Parkinson do direito ao benefício.
Além disso, o relator ressaltou que a Lei 17.248,
de 2007, estabelece que 12% das unidades produzidas em programas de
construção de habitações populares que contem com recursos do poder
público serão destinados preferencialmente a pessoas com
deficiência. A definição de portadores de deficiência adotada é a da
Lei 13.465, de 2000, que, segundo o relator da matéria, merece
correções para se adaptar à legislação federal e para beneficiar
portadores de deficiência de ordem neurológica ou psíquica de
caráter permanente, como os portadores da doença de Parkinson.
Com a mudança proposta pelo substitutivo nº 1 para
o inciso I do artigo 2º dessa lei, os índices para definição da
deficiência visual passam a ser os mesmos da legislação federal, ou
seja, acuidade visual igual ou inferior a 0,3 no melhor olho ou
somatória da medida do campo visual em ambos os olhos igual ou menor
que 60°. O inciso III do artigo 2º da lei também é alterado para
incluir as pessoas portadoras de distúrbio comportamental
incapacitante de caráter permanente na definição de "portadoras de
deficiência de ordem neurológica ou psíquica", para fins de obtenção
de benefícios junto ao Estado. A lei se refere apenas aos portadores
de distúrbios de caráter transitório.
Também foi aprovado pela comissão parecer de turno
único favorável ao PL 3.129/09, da deputada Maria Lúcia Mendonça
(DEM), que institui o Dia Estadual de Comemoração da Lei Maria da
Penha. A Lei Federal 11.340, de 2006, cria mecanismos para coibir a
violência doméstica e familiar contra a mulher. A data deverá ser
celebrada, anualmente, no dia 7 de agosto, data de sanção da Lei
Maria da Penha. O relator do projeto foi o deputado Padre João
(PT).
O PL 3.142/09, que institui a Semana de Combate à
Pedofilia, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de
maio, também recebeu parecer pela constitucionalidade. De acordo com
o projeto do deputado Célio Moreira (PSDB), na ocasião o poder
público deverá promover atividades educativas de conscientização e
orientação sobre o tema. O relator da matéria foi também o deputado
Padre João.
Deputado defende projeto sobre auto-escolas
Os pareceres sobre o Projeto de Resolução (PRE)
3.168/09 e o PL 3.148/09 receberam pedido de vista dos deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) e Ronaldo Magalhães (PSDB),
respectivamente. O deputado Fábio Avelar (PSC) defendeu o PL
3.148/09, que obriga os centros de formação de condutores (CFCs) a
ministrarem um mínimo de horas/aula em rodovias, e recebeu parecer
pela inconstituconalidade. Ele fez um apelo aos deputados para que
reflitam sobre o assunto e apresentem uma solução capaz de garantir
a melhor formação dos condutores. O parlamentar observou que na
própria justificativa do projeto, de sua autoria, consta ser
prerrogativa da União legislar sobre o sistema de trânsito
brasileiro, mas afirmou que a incidência de acidentes nas estradas
requer providências também na melhor preparação dos motoristas e,
segundo seu entendimento, o Código de Trânsito Brasileiro permite ao
Estado tratar da aprendizagem.
O deputado Sebastião Costa (PPS) pediu prazo para
apresentar parecer sobre o PL 3.018/09. Os PLs 2.866/08, 3.055/09,
3.126/09, 3.149/09, 3.163/09 e 3.210/09 foram encaminhados a
secretarias de Estado para informações sobre as matérias. Foram
retirados da pauta da reunião os PLs 3.010/09, 3.092/09, 3.098/09,
3.130/09, 3.132/09, 3.134/09 e 3.182/09.
Foram aprovadas, durante a reunião, 27 proposições
que dispensam a apreciação do Plenário da ALMG e ainda um
requerimento, do deputado Célio Moreira, de providências ao
Departamento de Estradas de Rodagem (DER- MG) e ao Instituto
Estadual de Florestas (IEF) para que emitam parecer sobre o PL
2.439/08. O projeto cria a estrada-parque Caminhos do Sertão, no
interior do Parque Estadual da Serra do Rola-Moça.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Chico Uejo (PSB), vice;
Delvito Alves (DEM), Gilberto Abramo (PMDB), Padre João (PT),
Ronaldo Magalhães (PSDB) e Sebastião Costa (PPS).