Contrato provisório está pronto para votação definitiva em Plenário

A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quinta-feira (23/4/09), ...

23/04/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Contrato provisório está pronto para votação definitiva em Plenário

A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quinta-feira (23/4/09), parecer pela aprovação do Projeto de Lei (PL) 2.578/08, na forma do vencido em 1º turno, ou seja, conforme o texto aprovado em 1º turno no Plenário. O projeto, de autoria do governador, regulamenta a contratação temporária no Estado. O relator da proposta foi o deputado Lafayette de Andrada (PSDB). Com a aprovação do parecer, o PL está pronto para votação em Plenário, em 2º turno. A proposta atual estende os direitos previstos no projeto aos trabalhadores que estiverem contratados provisoriamente pelo Estado no momento em que o texto se tornar lei.

O PL 2.578/08 tem o objetivo de permitir a contratação de pessoal pelo Executivo, por tempo determinado, para atender necessidade temporária considerada de excepcional interesse público. Para efeito da contratação, entende-se como de excepcional interesse público a situação transitória que demande urgência na realização ou manutenção de serviço público essencial, ou, ainda, aquela em que a transitoriedade e excepcionalidade do evento não justifiquem a criação de quadro efetivo. Consideram-se serviços públicos essenciais aqueles desenvolvidos nas áreas de saúde, educação, segurança pública, defesa social, vigilância e meio ambiente.

Durante a tramitação em 1° turno do projeto, os parlamentares fizeram várias negociações com o governo e com os trabalhadores atualmente contratados pelo Estado, em especial os agentes penitenciários. O texto aprovado pelo Plenário em 1º turno, além de estender os direitos previstos no projeto original para os trabalhadores contratados no momento em que o texto se tornar lei, estabelece que eles só serão demitidos antes do fim do contrato por meio de processo administrativo, garantida a ampla defesa.

O texto aprovado não acatou a reivindicação feita pelos agentes penitenciários de sua efetivação no cargo, mas garantiu a regulamentação de direitos trabalhistas para os contratados, tais como 13º salário, férias, adicional noturno, horas extras e proibição de demissões sem justa causa antes do fim do contrato. O artigo 16 garante que os funcionários contratados em exercício em 31 de dezembro de 2008 terão preferência na celebração dos contratos temporários firmados após a publicação da nova lei. O texto também assegura a esses funcionários até 20% dos pontos distribuídos nos futuros processos seletivos para contratação provisória. A forma dessa pontuação será definida em regulamento pelo Executivo.

Prazo de contratação pode chegar a três anos

O PL 2.578/08 estabelece diversas hipóteses de contratação provisória, com diferentes prazos de contratação para cada uma delas. Atualmente, os contratos provisórios são feitos pelo Estado pelo prazo de seis meses, mas são renovados indefinidamente, sem regulamentação que dê segurança jurídica para esta situação.

As hipóteses e prazos de contratação são os seguintes: assistência a situações de calamidade pública e de emergência (contratação por seis meses, prorrogáveis até o prazo máximo de 2 anos, incluindo os seis meses iniciais); combate a surtos endêmicos (contratação por seis meses, prorrogáveis até o prazo máximo de 2 anos, incluindo os seis meses iniciais); realização de recenseamentos (contratação por um ano, prorrogável por mais um); e contratação para serviços essenciais nas áreas de segurança, defesa social, vigilância e meio ambiente, até a realização de concurso público (contratação por três anos, prorrogável por mais três).

Outras hipóteses previstas são: contratação para suprir carência de pessoal em decorrência de afastamento ou licença de servidores efetivos (um ano, prorrogável por mais um); contratação para serviços essenciais nas áreas de saúde e educação até a realização de concurso público (dois anos, prorrogável por mais um); e carência de pessoal para o desempenho de atividades relacionadas com a defesa agropecuária, projetos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, projetos implementados por meio de acordos internacionais e as que utilizem técnicas especializadas de tecnologia da informação, de comunicação e de revisão de processos de trabalho (dois anos, prorrogáveis por mais um ano).

Cidade Administrativa - Na mesma reunião desta quinta-feira, a Comissão de Administração Pública aprovou parecer favorável, em turno único, a dois projetos de lei que dispensam a apreciação do Plenário: o PL 2.882/08, de Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que modifica nome de edifício público; e o PL 3.096/09, que altera a Lei 17.850, de 2008. Este projeto rebatiza como Cidade Administrativa o novo Centro Administrativo que está sendo construído pelo Governo do Estado.

Presenças - Deputados Délio Malheiros (PV), presidente da comissão; Domingos Sávio (PSDB), Neider Moreira (PPS) e Gustavo Valadares (DEM).

 

 

 

 

 

 

 

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