A Comissão de Administração Pública da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quinta-feira (23/4/09),
parecer pela aprovação do Projeto de Lei (PL) 2.578/08, na forma do
vencido em 1º turno, ou seja, conforme o texto aprovado em 1º turno
no Plenário. O projeto, de autoria do governador, regulamenta a
contratação temporária no Estado. O relator da proposta foi o
deputado Lafayette de Andrada (PSDB). Com a aprovação do parecer, o
PL está pronto para votação em Plenário, em 2º turno. A proposta
atual estende os direitos previstos no projeto aos trabalhadores que
estiverem contratados provisoriamente pelo Estado no momento em que
o texto se tornar lei.
O PL 2.578/08 tem o objetivo de permitir a
contratação de pessoal pelo Executivo, por tempo determinado, para
atender necessidade temporária considerada de excepcional interesse
público. Para efeito da contratação, entende-se como de excepcional
interesse público a situação transitória que demande urgência na
realização ou manutenção de serviço público essencial, ou, ainda,
aquela em que a transitoriedade e excepcionalidade do evento não
justifiquem a criação de quadro efetivo. Consideram-se serviços
públicos essenciais aqueles desenvolvidos nas áreas de saúde,
educação, segurança pública, defesa social, vigilância e meio
ambiente.
Durante a tramitação em 1° turno do projeto, os
parlamentares fizeram várias negociações com o governo e com os
trabalhadores atualmente contratados pelo Estado, em especial os
agentes penitenciários. O texto aprovado pelo Plenário em 1º turno,
além de estender os direitos previstos no projeto original para os
trabalhadores contratados no momento em que o texto se tornar lei,
estabelece que eles só serão demitidos antes do fim do contrato por
meio de processo administrativo, garantida a ampla defesa.
O texto aprovado não acatou a reivindicação feita
pelos agentes penitenciários de sua efetivação no cargo, mas
garantiu a regulamentação de direitos trabalhistas para os
contratados, tais como 13º salário, férias, adicional noturno, horas
extras e proibição de demissões sem justa causa antes do fim do
contrato. O artigo 16 garante que os funcionários contratados em
exercício em 31 de dezembro de 2008 terão preferência na celebração
dos contratos temporários firmados após a publicação da nova lei. O
texto também assegura a esses funcionários até 20% dos pontos
distribuídos nos futuros processos seletivos para contratação
provisória. A forma dessa pontuação será definida em regulamento
pelo Executivo.
Prazo de contratação pode chegar a três
anos
O PL 2.578/08 estabelece diversas hipóteses de
contratação provisória, com diferentes prazos de contratação para
cada uma delas. Atualmente, os contratos provisórios são feitos pelo
Estado pelo prazo de seis meses, mas são renovados indefinidamente,
sem regulamentação que dê segurança jurídica para esta situação.
As hipóteses e prazos de contratação são os
seguintes: assistência a situações de calamidade pública e de
emergência (contratação por seis meses, prorrogáveis até o prazo
máximo de 2 anos, incluindo os seis meses iniciais); combate a
surtos endêmicos (contratação por seis meses, prorrogáveis até o
prazo máximo de 2 anos, incluindo os seis meses iniciais);
realização de recenseamentos (contratação por um ano, prorrogável
por mais um); e contratação para serviços essenciais nas áreas de
segurança, defesa social, vigilância e meio ambiente, até a
realização de concurso público (contratação por três anos,
prorrogável por mais três).
Outras hipóteses previstas são: contratação para
suprir carência de pessoal em decorrência de afastamento ou licença
de servidores efetivos (um ano, prorrogável por mais um);
contratação para serviços essenciais nas áreas de saúde e educação
até a realização de concurso público (dois anos, prorrogável por
mais um); e carência de pessoal para o desempenho de atividades
relacionadas com a defesa agropecuária, projetos da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente, projetos implementados por meio de acordos
internacionais e as que utilizem técnicas especializadas de
tecnologia da informação, de comunicação e de revisão de processos
de trabalho (dois anos, prorrogáveis por mais um ano).
Cidade Administrativa - Na
mesma reunião desta quinta-feira, a Comissão de Administração
Pública aprovou parecer favorável, em turno único, a dois projetos
de lei que dispensam a apreciação do Plenário: o PL 2.882/08, de
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que modifica nome de edifício público; e
o PL 3.096/09, que altera a Lei 17.850, de 2008. Este projeto
rebatiza como Cidade Administrativa o novo Centro Administrativo que
está sendo construído pelo Governo do Estado.
Presenças - Deputados
Délio Malheiros (PV), presidente da comissão; Domingos Sávio (PSDB),
Neider Moreira (PPS) e Gustavo Valadares (DEM).