Projeto para alterar legislação do IPVA tem parecer pela rejeição

O Projeto de Lei (PL) 3.031/09, que altera a legislação do IPVA para facilitar aos portadores de deficiência física a...

22/04/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto para alterar legislação do IPVA tem parecer pela rejeição

O Projeto de Lei (PL) 3.031/09, que altera a legislação do IPVA para facilitar aos portadores de deficiência física a realização de exames médicos para a isenção tributária, recebeu parecer pela rejeição da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O parecer sobre a proposição do deputado Leonardo Moreira (DEM) foi votado nesta quarta-feira (22/4/09), porque na última reunião da comissão o deputado Antônio Júlio (PMDB) havia pedido vista do parecer do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT).

A intenção do projeto era permitir aos médicos credenciados no SUS o fornecimento do laudo para a comprovação da deficiência, nas regiões onde não existe a Comissão de Exames Especiais para Portadores de Deficiência Física do Detran-MG. O relator avaliou, no entanto, que a realização da avaliação por qualquer médico do SUS, sem qualificação específica, poderia comprometer a uniformidade dos critérios utilizados.

Doações de imóveis - Durante a reunião, também foram aprovados pareceres de 1º turno sobre dois projetos de doação de imóveis. O PL 2.243/08, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), autoriza o Executivo a doar terreno de 10.485 m² ao município de Itajubá, para a instalação de órgãos municipais ligados à preservação do meio ambiente. O relator, deputado Inácio Franco (PV), opinou pela aprovação do projeto.

A comissão também aprovou parecer favorável ao PL 2.358/08, do governador, que originalmente autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG) a doar ao Estado dois imóveis de 5 mil m², situados nos municípios de Uberlândia e Unaí. A finalidade da doação é a implantação de núcleos de gestão ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). O relator, deputado Juarez Távora (PV), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com a emenda nº 1 apresentada.

O substitutivo nº 1 incorpora determinação do PL 3.104/09, do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), que autoriza o DER a doar a Uberlândia toda a área da Fazenda do Óleo, a fim de que sejam construídas habitações de interesse social. Isso porque a Semad instalou em Uberlândia seu núcleo de gestão ambiental em outro imóvel, o que dispensaria a transferência da área de 5 mil m2 citada no PL 2.358/08. Em relação à doação para Unaí, o substitutivo não faz nenhuma alteração. A emenda nº 1 identifica a área que deverá ser incorporada ao patrimônio do Estado.

Presenças - Deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Adelmo Carneiro Leão (PT), Antônio Júlio (PMDB), Inácio Franco (PV) e Juarez Távora (PV).

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

Rua Rodrigues Caldas,30 :: Bairro Santo Agostinho :: CEP 30190 921 :: Belo Horizonte :: MG :: Brasil :: Telefone (31) 2108 7715