O Projeto de Lei (PL) 3.031/09, que altera a
legislação do IPVA para facilitar aos portadores de deficiência
física a realização de exames médicos para a isenção tributária,
recebeu parecer pela rejeição da Comissão de Fiscalização Financeira
e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O parecer
sobre a proposição do deputado Leonardo Moreira (DEM) foi votado
nesta quarta-feira (22/4/09), porque na última reunião da comissão o
deputado Antônio Júlio (PMDB) havia pedido vista do parecer do
deputado Adelmo Carneiro Leão (PT).
A intenção do projeto era permitir aos médicos
credenciados no SUS o fornecimento do laudo para a comprovação da
deficiência, nas regiões onde não existe a Comissão de Exames
Especiais para Portadores de Deficiência Física do Detran-MG. O
relator avaliou, no entanto, que a realização da avaliação por
qualquer médico do SUS, sem qualificação específica, poderia
comprometer a uniformidade dos critérios utilizados.
Doações de imóveis -
Durante a reunião, também foram aprovados pareceres de 1º turno
sobre dois projetos de doação de imóveis. O PL 2.243/08, do deputado
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), autoriza o Executivo a doar terreno de
10.485 m² ao município de Itajubá, para a instalação de órgãos
municipais ligados à preservação do meio ambiente. O relator,
deputado Inácio Franco (PV), opinou pela aprovação do projeto.
A comissão também aprovou parecer favorável ao PL
2.358/08, do governador, que originalmente autoriza o Departamento
de Estradas de Rodagem (DER-MG) a doar ao Estado dois imóveis de 5
mil m², situados nos municípios de Uberlândia e Unaí. A finalidade
da doação é a implantação de núcleos de gestão ambiental da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
(Semad). O relator, deputado Juarez Távora (PV), opinou pela
aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição
e Justiça, com a emenda nº 1 apresentada.
O substitutivo nº 1 incorpora determinação do PL
3.104/09, do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), que autoriza o
DER a doar a Uberlândia toda a área da Fazenda do Óleo, a fim de que
sejam construídas habitações de interesse social. Isso porque a
Semad instalou em Uberlândia seu núcleo de gestão ambiental em outro
imóvel, o que dispensaria a transferência da área de 5 mil
m2 citada no PL 2.358/08. Em relação à doação para Unaí,
o substitutivo não faz nenhuma alteração. A emenda nº 1 identifica a
área que deverá ser incorporada ao patrimônio do Estado.
Presenças - Deputados Zé
Maia (PSDB), presidente; Adelmo Carneiro Leão (PT), Antônio Júlio
(PMDB), Inácio Franco (PV) e Juarez Távora (PV).