A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais realiza nesta
quarta-feira (22/4/09), às 14h30, no Auditório, audiência pública
para obter esclarecimentos sobre a intenção do Governo do Estado de
reduzir a área da Reserva Biológica Serra Azul. Entre os convidados
estão o secretário de Estado de Meio Ambiente, José Carlos de
Carvalho, e o diretor-geral do Instituto Estadual de Florestas
(IEF), Humberto Candeias Cavalcanti.
A Reserva Biológica Serra Azul, localizada em Jaíba
(Norte de Minas), foi criada pelo Decreto 39.950, de 10 de outubro
de 1998, com área aproximada de 7 mil hectares. A redução, em cerca
de 3 mil hectares, está prevista no Projeto de Lei 2.858/08, do
governador, que tramita em 1º turno. Em 10 de março deste ano, a
Comissão de Constituição e Justiça aprovou parecer pela
constitucionalidade da matéria, que teve como relator o deputado
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB).
A CCJ analisou o projeto após pedir informações
sobre a proposta ao IEF. O instituto justificou a redução pretendida
por meio de três documentos encaminhados à comissão, mencionando que
a reserva foi equivocadamente delimitada, pois inclui áreas
produtivas e sem relevância ambiental.
Na mensagem enviada à Assembleia, o governador
afirma que a potencialidade produtiva da área a ser desvinculada da
reserva "representa importante fator social e econômico para a
região do Projeto Jaíba". Conforme o projeto, cabe ao IEF adotar
providências necessárias à devolução dos imóveis desafetados aos
seus proprietários.
Agora o PL 2.858/08 aguarda o parecer da Comissão
de Meio Ambiente em 1° turno antes de seguir para votação em
Plenário. Para obter novos esclarecimentos, o deputado Fábio Avelar
(PSC), presidente da comissão, solicitou a audiência pública. Foram
convidados ainda o presidente da Codevasf, Orlando Cezar da Costa
Castro; o presidente da Fundação Rural Mineira (Ruralminas), Paulo
César Bregunci; e a superintendente executiva da Associação Mineira
de Defesa do Ambiente (Amda), Maria Dalce Ricas.