Projetos sobre atendimento ao consumidor recebem pareceres favoráveis

Estão prontos para serem analisados pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa...

16/04/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projetos sobre atendimento ao consumidor recebem pareceres favoráveis

Estão prontos para serem analisados pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais dois projetos que dispõem sobre os serviços telefônicos de atendimento ao cliente, os SACs. Eles passaram nesta quinta-feira (16/4/09) pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, em 1º turno. Um, do deputado Ruy Muniz (DEM), obriga o fornecedor que usa sistema telefônico de atendimento a informar ao usuário, no início da ligação, a previsão do tempo de espera, que não poderá exceder um minuto. O outro, do deputado Délio Malheiros (PV), mais abrangente, disciplina os SACs, estipulando regras sobre acesso, qualidade, acompanhamento de demandas, cancelamento de serviços e prazos de espera, além de sanções.

O projeto que disciplina os SACs é o PL 2.725/08 e o que trata especificamente do tempo de espera é o PL 2.535/08. Ambos foram relatados pelo deputado Leonardo Moreira (DEM), que entende ser importante a regulamentação estadual da matéria nos mesmos moldes do Decreto Federal 6.523, de 2008, conforme está detalhado no projeto do deputado Délio Malheiros. Ele lembrou que o decreto teve aplicação restrita aos fornecedores de serviços regulados pelo poder público federal. Ao comentar a proposta de regulamentação para Minas, o relator lembrou que o desgaste ocasionado aos consumidores pelos SACs há muito demandava uma intervenção do poder público. "A contratação de serviços pela via telefônica gera uma espécie de despersonalização do fornecedor, deixando o consumidor em posição extremamente vulnerável", avaliou.

Relator apresenta regra para SAC via chats, acatando sugestão do autor

O deputado Leonardo Moreira opinou pela aprovação do PL 2.725/08 com as emendas nºs 1 a 7, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e a emenda nº 8, que apresentou por sugestão do autor. De acordo com essa emenda, os fornecedores somente poderão oferecer o SAC por meio de chat se o disponibilizarem também pela via telefônica.

Entre as emendas da CCJ, destaca-se a nº 1, que mudou o artigo 1º da proposição. Pelo texto original, as regras se aplicariam às empresas de telefonia fixa e móvel, internet, TV a cabo, cartões de crédito e aos bancos comerciais. Mas a emenda nº 1 restringiu as regras às empresas fornecedoras de produtos ou serviços com atividade no Estado e às concessionárias de serviço público estadual, já que serviços de telecomunicação e radiodifusão sonora e de sons e imagens devem ser regulados pela União. Dessa forma, excluiu os serviços de TV a cabo, telefonia fixa, móvel e internet.

A emenda nº 5 propõe nova redação ao artigo 11 da proposição, para deixar claro o seu objetivo de assegurar um atendimento adequado ao consumidor por parte do atendente do SAC, que deve possuir os dados e as informações técnicas sobre o serviço. Da forma como está redigido originalmente, o dispositivo pode dar a entender que o projeto pretende disciplinar a profissão dos operadores de telemarketing, matéria que foge à competência estadual. Já a emenda nº 7 altera a redação do artigo 27 do projeto, de modo que as penalidades de multa a serem aplicadas aos infratores da lei sejam aplicadas nos termos do artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

Fornecedor deve informar tempo de espera, que não poderá exceder um minuto

O deputado Leonardo Moreira opinou pela aprovação do PL 2.535/08, do deputado Ruy Muniz (DEM), na forma do substitutivo nº 1, da CCJ. O substitutivo obriga o fornecedor que usa sistema telefônico ou eletrônico de atendimento ao consumidor a informar ao usuário, no início da ligação, a previsão do tempo de espera para atendimento, que não poderá exceder um minuto. O projeto estabelece que o infrator estará sujeito ao Código de Defesa do Consumidor.

O substitutivo exclui do texto original os serviços regulados pelo poder público federal. Originalmente, o projeto assegurava aos usuários o direito de conhecimento prévio do tempo de espera, que não poderia exceder 15 minutos. A CCJ lembrou, porém, que o Decreto Federal 6.523, de 2008, disciplinou apenas os serviços regulados pelo poder público federal, como energia elétrica, telefonia e serviços bancários. "Remanescem sem regulamento os demais serviços, prestados especialmente pelas organizações privadas e que exaurem o consumidor quando este necessita obter informações ou mesmo promover a rescisão de algum contrato", ponderou a comissão.

Projeto obriga comércio varejista a divulgar preços na internet

Também passou pela comissão em 1º turno o PL 3.029/09, do deputado Irani Barbosa (PSDB), que obriga os estabelecimentos comerciais que promovem venda direta ao consumidor a divulgar, em local de fácil acesso e também em páginas da internet, os preços dos bens, com informações atualizadas sobre a marca e o peso dos produtos. Hoje, a legislação já obriga a divulgação de preços em local de fácil acesso ao consumidor. Agora o projeto está pronto para ser analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de seguir ao Plenário.

Ao contrário da CCJ, que apresentou um substitutivo à proposição, a Comissão de Defesa do Consumidor apresentou parecer pela aprovação do texto na sua forma original. O relator foi o presidente da comissão, deputado Adalclever Lopes (PMDB). Na avaliação de Lopes, o texto original está mais adequado aos objetivos do Código de Defesa do Consumidor, "viabilizando a mais ampla divulgação e o conhecimento pleno da lei, quando da sua sanção". O substitutivo modificava norma já editada que tratava do mesmo assunto.

O projeto limita ao máximo de 15 minutos o tempo de espera do cliente para o pagamento de suas compras. O infrator da futura lei, caso seja aprovada desta forma, terá que pagar multa de 1 mil a 10 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufirs), aplicáveis a cada autuação. A regra, acrescenta o texto do projeto, não se aplica a pequenas e microempresas.

Projetos estabelecem regras para embalagens e identificação de voltagem

Dois projetos foram analisados pela comissão em 2º turno e agora estão prontos para o Plenário: PLs 535/07, do deputado Leonardo Moreira, que originalmente estabelecia normas para fornecimento de sacola plástica ao consumidor em estabelecimento comercial; e 1.560/07, do deputado Juninho Araújo (PRTB), que obrigava construtoras e imobiliárias a especificarem a tensão da rede elétrica nos pontos de energia dos imóveis a serem vendidos e alugados. Os relatores, deputados Adalclever Lopes e Délio Malheiros, opinaram pela aprovação das proposições na forma como foram votadas pelo Plenário em 1º turno (na forma do vencido).

Assim, a redação aprovada pela comissão para o PL 535/07 determina que as embalagens fornecidas ao consumidor para transporte de produto adquirido no varejo deverão ter alças e conter, em caracteres visíveis, informação sobre o peso e o volume por elas suportados. O infrator estará sujeito às penalidades do Código de Defesa do Consumidor. Para se adaptarem à futura lei, caso o projeto seja aprovado dessa forma, os fornecedores terão o prazo de 180 dias.

Já a redação acatada pela comissão para o PL 1.560/07 obriga a identificação da voltagem nos imóveis novos. Assim, determina que o fornecedor de imóvel novo, residencial ou comercial, fica obrigado a identificar, nos pontos de energia elétrica, a voltagem quando esta for diferente da estabelecida como padrão para o Estado. O infrator também estará sujeito ao Código de Defesa do Consumidor.

Cartórios - Está pronto para ser analisado pela Fiscalização Financeira e Orçamentária o PL 2.706/08, dos deputados Gilberto Abramo, Adalclever Lopes e Sávio Souza Cruz, todos do PMDB, que dispõe sobre a cobrança e o recolhimento de emolumentos e taxas de fiscalização judiciária pelos serviços notariais e de registro prestados pelos cartórios. O projeto também passou nesta quinta (16) pela comissão, sendo aprovado o parecer do deputado Leonardo Moreira por sua aprovação na forma do substitutivo nº 2, que apresentou, e pela rejeição do substitutivo nº 1, da CCJ.

Antes da aprovação do parecer, o deputado Délio Malheiros chegou a pedir mais prazo para discutir a matéria (pedido de vista). Ele entendeu que o projeto deveria ser mais analisado pela comissão, antes de continuar a tramitar. Também lembrou que a iniciativa de apresentá-lo deveria ser do Tribunal de Justiça. Na reunião, foram rejeitadas duas propostas de emenda do deputado Célio Moreira (PSDB) que tratavam da compensação dos atos gratuitos e da complementação de receita às serventias deficitárias. Sobre requerimento de audiência de Célio Moreira para debater o PL 2.706/08, o presidente Adalclever Lopes informou que o assunto será tratado em 2º turno.

Consumação mínima - O deputado Délio Malheiros pediu prazo para dar parecer sobre o PL 2.969/09, do deputado Leonardo Moreira, que proíbe em restaurantes, bares e casas noturnas a prática da obrigatoriedade de consumação mínima.

Requerimentos - A comissão aprovou dois requerimentos de audiência: do deputado Délio Malheiros, para discutir a criação de novos mecanismos de controle pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC); e do deputado Padre João (PT), para discutir o modelo energético brasileiro e os altos preços cobrados pela energia no Estado. Esta audiência deverá acontecer no bairro Céu Azul, em Venda Nova.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Adalclever Lopes (PMDB), presidente; Délio Malheiros (PV), vice; Leonardo Moreira (DEM) e Irani Barbosa (PSDB).

 

 

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