Dica do Procon Assembleia: saiba sobre portabilidade de plano de
saúde
O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
lembra a todos os consumidores que já está em vigor a Resolução nº
186, de 2009, da Agência Nacional de Saúde (ANS), que permite a
portabilidade dos planos de saúde. O ato da portabilidade não tem
ônus para o consumidor, mas o Procon alerta as principais regras que
devem ser observadas, de acordo com a ANS.
A portabilidade atende a planos individuais e
familiares, cujos contratos tenham sido firmados depois de 1º de
janeiro de 1999. Não há portabilidade para os planos empresarias.
Para exercer o direito à portabilidade, o
consumidor deve estar com o pagamento das mensalidades em dia, além
de estar no mínimo há dois anos no plano de origem. O plano de
destino deve ser compatível com o plano de origem; e a faixa de
preço deve ser a mesma. É necessário, ainda, que o plano de origem
esteja regulamentado na ANS. O interessado deve solicitar a
portabilidade à operadora de destino, levando a cópia dos últimos
três boletos pagos, além do comprovante do prazo de permanência
mínima (dois anos) no plano de origem.
Prazo - O consumidor
poderá solicitar a portabilidade no prazo de 60 dias contados a
partir do 1º dia do mês do aniversário do contrato até o último dia
útil do mês subseqüente ao do aniversário do contrato.
A partir da solicitação da portabilidade, a
operadora do plano de destino terá o prazo de 20 dias para se
manifestar sobre a aceitação do pedido. Após a aceitação, o contrato
entrará em vigor no prazo máximo de 10 dias.
Reclamação - Quem tiver
problemas com a portabilidade poderá fazer a reclamação na Agência
Nacional de Saúde, pelo telefone 133, ou no Procon do seu
município.
Visite o site da Procon Assembleia.
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