Dica do Procon Assembleia: saiba sobre portabilidade de plano de saúde

O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais lembra a todos os consumidores que já está em vigor a Resolução nº...

16/04/2009 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Dica do Procon Assembleia: saiba sobre portabilidade de plano de saúde

O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais lembra a todos os consumidores que já está em vigor a Resolução nº 186, de 2009, da Agência Nacional de Saúde (ANS), que permite a portabilidade dos planos de saúde. O ato da portabilidade não tem ônus para o consumidor, mas o Procon alerta as principais regras que devem ser observadas, de acordo com a ANS.

A portabilidade atende a planos individuais e familiares, cujos contratos tenham sido firmados depois de 1º de janeiro de 1999. Não há portabilidade para os planos empresarias.

Para exercer o direito à portabilidade, o consumidor deve estar com o pagamento das mensalidades em dia, além de estar no mínimo há dois anos no plano de origem. O plano de destino deve ser compatível com o plano de origem; e a faixa de preço deve ser a mesma. É necessário, ainda, que o plano de origem esteja regulamentado na ANS. O interessado deve solicitar a portabilidade à operadora de destino, levando a cópia dos últimos três boletos pagos, além do comprovante do prazo de permanência mínima (dois anos) no plano de origem.

Prazo - O consumidor poderá solicitar a portabilidade no prazo de 60 dias contados a partir do 1º dia do mês do aniversário do contrato até o último dia útil do mês subseqüente ao do aniversário do contrato.

A partir da solicitação da portabilidade, a operadora do plano de destino terá o prazo de 20 dias para se manifestar sobre a aceitação do pedido. Após a aceitação, o contrato entrará em vigor no prazo máximo de 10 dias.

Reclamação - Quem tiver problemas com a portabilidade poderá fazer a reclamação na Agência Nacional de Saúde, pelo telefone 133, ou no Procon do seu município.

Visite o site da Procon Assembleia.

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

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