Projeto da contratação temporária é aprovado em 1° turno

O Projeto de Lei (PL) 2.578/08, do governador, que regulamenta a contratação temporária no Estado, foi aprovado em 1°...

08/04/2009 - 00:04
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto da contratação temporária é aprovado em 1° turno

O Projeto de Lei (PL) 2.578/08, do governador, que regulamenta a contratação temporária no Estado, foi aprovado em 1° turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em Reunião Extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (8/4/09). O projeto foi aprovado na forma do substitutivo n° 2, da Comissão de Administração Pública, que garantiu a extensão dos direitos previstos no projeto original aos trabalhadores que estiverem contratados provisoriamente pelo Estado no momento em que o texto se tornar lei. As emendas n°s 2 a 5 foram rejeitadas.

Na reunião foram também aprovados outros dois projetos de lei. O PL 37/07, do deputado André Quintão (PT), que institui a Política Estadual de Juventude, foi aprovado em 2° turno e o PL 236/07, do deputado Carlin Moura (PCdoB), que trata dos direitos dos pacientes nos serviços de saúde pública, foi aprovado em 1° turno.

O PL 2.578/08 tem o objetivo de permitir a contratação de pessoal pelo Executivo, por tempo determinado, para atender necessidade temporária considerada de excepcional interesse público. Para efeito da contratação, entende-se como de excepcional interesse público a situação transitória que demande urgência na realização ou manutenção de serviço público essencial, ou, ainda, aquela em que a transitoriedade e excepcionalidade do evento não justifiquem a criação de quadro efetivo. Consideram-se serviços públicos essenciais aqueles desenvolvidos nas áreas de saúde, educação, segurança pública, defesa social, vigilância e meio ambiente.

Durante a tramitação em 1° turno do projeto, os parlamentares fizeram várias negociações com o governo e com os trabalhadores atualmente contratados pelo Estado, em especial os agentes penitenciários. O substitutivo n° 2, aprovado pelo Plenário, além de estender os direitos previstos no projeto original para os trabalhadores contratados no momento em que o texto se tornar lei, estabelece que eles só serão demitidos antes do fim do contrato por meio de processo administrativo, garantida a ampla defesa.

O texto aprovado não acatou a reivindicação feita pelos agentes penitenciários de sua efetivação no cargo, mas garantiu a regulamentação de direitos trabalhistas para os contratados, tais como 13º salário, férias, adicional noturno, horas extras e proibição de demissões sem justa causa antes do fim do contrato. O artigo 16 garante que os funcionários contratados em exercício em 31 de dezembro de 2008 terão preferência na celebração dos contratos temporários firmados após a publicação da nova lei. O texto também assegura a esses funcionários até 20% dos pontos distribuídos nos futuros processos seletivos para contratação provisória. A forma dessa pontuação será definida em regulamento pelo Executivo.

Texto aprovado alterou os prazos de contratação

Outra modificação de destaque no PL 2.578/08 foi a redução dos prazos de contratação em alguns casos. Foram mantidos os prazos de contratação para as seguintes hipóteses: assistência a situações de calamidade pública e de emergência (contratação por seis meses, prorrogáveis até o prazo máximo de 2 anos, incluindo os seis meses iniciais); combate a surtos endêmicos (contratação por seis meses, prorrogáveis até o prazo máximo de 2 anos, incluindo os seis meses iniciais); realização de recenseamentos (contratação por um ano, prorrogável por mais um); e contratação para serviços essenciais nas áreas de segurança, defesa social, vigilância e meio ambiente, até a realização de concurso público (contratação por três anos, prorrogável por mais três).

Foram alterados os seguintes prazos: contratação para suprir carência de pessoal em decorrência de afastamento ou licença de servidores efetivos (o prazo anterior era de um ano, prorrogável por mais três, e foi reduzido para um ano, prorrogável por mais um); contratação para serviços essenciais nas áreas de saúde e educação até a realização de concurso público (anteriormente estava prevista a contratação por três anos, prorrogável por mais três, e o prazo foi reduzido para dois anos, prorrogável por mais um); e carência de pessoal para o desempenho de atividades relacionadas com a defesa agropecuária, projetos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, projetos implementados por meio de acordos internacionais e as que utilizem técnicas especializadas de tecnologia da informação, de comunicação e de revisão de processos de trabalho (o prazo anterior era de dois anos, prorrogáveis por mais dois, e foi reduzido para dois anos, prorrogáveis por mais um ano).

Emendas - As emendas n° 2 a 5, que foram rejeitadas, são de autoria dos deputados Sargento Rodrigues (PDT), Carlin Moura e Padre João (PT). Elas tinham como objetivo efetivar os agentes de segurança penitenciários e agentes de segurança socioeducativos que atualmente têm contrato temporário com o Estado; instituir uma indenização no caso de rescisão do contrato; e alterar os prazos das contratações temporárias. Com a aprovação do substitutivo n° 2, ficaram prejudicados o substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e a emenda n° 1, da Comissão de Administração Pública.

Após a aprovação do projeto, vários deputados se manifestaram sobre a importância da regulamentação da contratação temporária no Estado. O deputado Sargento Rodrigues destacou os avanços obtidos no projeto com a negociação entre os parlamentares, o Estado e os trabalhadores, e fez um apelo para que o governo não demita os agentes penitenciários contratados. Também manifestaram apoio à aprovação do projeto os deputados Domingos Sávio (PSDB), Carlin Moura e Weliton Prado (PT).

Minas Gerais terá Política Estadual de Juventude

O PL 37/07, que institui a Política Estadual de Juventude, foi aprovado em 2° turno na forma do substitutivo n° 1, apresentado pelo deputado André Quintão (PT) durante as discussões em Plenário. Foram rejeitadas as emendas n°s 1, 8 e 9 e ficaram prejudicadas as emendas n°s 2 a 7, todas da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social. Na sua declaração de voto, André Quintão destacou que o Brasil conta com mais de 50 milhões de jovens e que Minas Gerais será o primeiro Estado a ter uma lei que trata da política de juventude. A deputada Maria Tereza Lara (PT) e outros parlamentares também destacaram a importância da aprovação do projeto.

André Quintão explicou que o substitutivo n° 1 tornou o projeto mais enxuto, estabelecendo as prioridades da Política Estadual de Juventude de uma maneira geral. Segundo ele, o texto que havia sido aprovado no 1° turno estipulava as prioridades para cada área de ação. De acordo com o texto aprovado em 2° turno pelo Plenário, a política estadual tem como objetivos gerais promover o desenvolvimento integral dos jovens; articular os Poderes do Estado, organizações não- governamentais e a sociedade para a construção de políticas públicas de juventude; fomentar a construção do diálogo e da convivência plural entre as diversas representações juvenis e entre elas e o Governo do Estado; e zelar pela garantia dos direitos dos jovens, em especial no que tenha a ver com a educação, trabalho, renda, saúde e cultura.

O texto aprovado também estabelece as prioridades da política de juventude para os próximos dez anos. São elas: auxiliar na erradicação do analfabetismo da população juvenil; universalizar o ensino médico público e gratuito; auxiliar na ampliação da oferta de vagas e de oportunidades de educação profissional; incentivar o empreendedorismo juvenil e a participação política dos jovens. Outra determinação aprovada é que o Executivo deverá enviar à ALMG projeto de lei reestruturando o Conselho Estadual da Juventude, visando à sua atuação em consonância com a nova política a ser instituída.

As emendas n°s 1, 8 e 9, que foram rejeitadas, previam: a criação de centros regionais de referência da juventude como locais de difusão de políticas públicas; o incentivo aos municípios para implementação da Política Estadual de Juventude; aprimoramento da redação de dispositivo do artigo 11; e alteração do período das avaliações periódicas da implementação da política estadual.

Projeto amplia os direitos dos usuários da saúde pública

Já o PL 236/07, que trata dos direitos dos usuários dos serviços públicos de saúde, foi aprovado em 1° turno na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Na forma em que foi aprovado, o projeto passou a acrescentar dispositivos à Lei 16.279, de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e serviços públicos de saúde.

O substitutivo acrescenta os incisos XXI, XXII e XXIII ao caput do artigo 2º da lei, que lista hoje 20 direitos dos usuários. Os incisos acrescentados são os seguintes: conhecer a procedência de sangue ou de hemoderivados a serem recebidos em transfusão e verificar se esse material contém o carimbo específico atestando as sorologias efetuadas e a sua validade (inciso XXI); saber com segurança e antecedência, por meio dos testes ou exames a que for submetido, se é diabético, portador de algum tipo de anemia ou alergia a determinados medicamentos, como anestésicos, penicilina, sulfas, soro antitetânico ou outras substâncias que possam causar-lhe efeitos danosos, antes que lhe sejam administrados (XXII); e acessar as contas detalhadas referentes às despesas com seu tratamento, exames, medicação, internação e outros procedimentos médicos, quando for o caso (XXIII).

O texto original listava uma série de direitos do paciente, como o atendimento humano, atencioso e respeitoso e informações claras sobre o tratamento e a patologia, e determinava que esses direitos fossem afixados na recepção dos hospitais. Carlin Moura considerou que a aprovação do projeto é um avanço para a garantia de cumprimento dos direitos dos pacientes.

Discussão - Na reunião foram encerradas a discussão dos PLs 964/07, 2.561/08 e 2.690/08. Também foi encerrada a discussão do PL 1.297/07, do deputado Leonardo Moreira (DEM), que trata de doação de imóvel ao município de Sabinópolis. Durante a discussão, o projeto recebeu a emenda n° 1, do deputado Gustavo Valadares (DEM), e foi encaminhado à Comissão de Fiscalização Financeira para parecer. A emenda n° 1 reserva área externa de 10 mil m² e dois galpões de 399 m² e 324 m², integrantes do imóvel, para o desenvolvimento e manutenção das atividades da Cooperativa dos Produtores de Cachaça e Derivados de Cana-de-Açúcar do Centro-Nordeste de Minas Gerais.

Foram ainda aprovados na reunião cinco requerimentos. O requerimento 2.506/08, da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização, pede que seja encaminhado ao governador pedido de informações sobre as políticas habitacionais adotadas pelo governo. Ele foi aprovado com a emenda n° 1, da Mesa da Assembleia, encaminhando o ofício ao secretário de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana.

Também foram aprovados os requerimentos: 2.598/08, do deputado Carlin Moura, que solicita informações ao presidente da MGS sobre a implantação de uma ouvidoria na empresa; 2.691/08, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que pede ao Tribunal de Contas o envio de relatório com a conclusão das investigações desse órgão na Câmara Municipal de Itabirito nos anos de 2005 a 2007; 2.720/08, da Comissão de Direitos Humanos, que pede informações ao secretário da Fazenda sobre os motivos pelos quais o prazo de tramitação dos requerimentos de isenção de ICMS referentes à aquisição de veículos, protocolados por portadores de deficiência, têm prazo de tramitação superior; e 3.536/09, da Comissão Especial da Execução das Penas no Estado, que solicita informações ao Tribunal de Justiça sobre o projeto Novos Rumos na Execução Penal.

 

 

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