Projeto da contratação temporária é aprovado em 1°
turno
O Projeto de Lei (PL) 2.578/08, do governador, que
regulamenta a contratação temporária no Estado, foi aprovado em 1°
turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em
Reunião Extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira
(8/4/09). O projeto foi aprovado na forma do substitutivo n° 2, da
Comissão de Administração Pública, que garantiu a extensão dos
direitos previstos no projeto original aos trabalhadores que
estiverem contratados provisoriamente pelo Estado no momento em que
o texto se tornar lei. As emendas n°s 2 a 5 foram rejeitadas.
Na reunião foram também aprovados outros dois
projetos de lei. O PL 37/07, do deputado André Quintão (PT), que
institui a Política Estadual de Juventude, foi aprovado em 2° turno
e o PL 236/07, do deputado Carlin Moura (PCdoB), que trata dos
direitos dos pacientes nos serviços de saúde pública, foi aprovado
em 1° turno.
O PL 2.578/08 tem o objetivo de permitir a
contratação de pessoal pelo Executivo, por tempo determinado, para
atender necessidade temporária considerada de excepcional interesse
público. Para efeito da contratação, entende-se como de excepcional
interesse público a situação transitória que demande urgência na
realização ou manutenção de serviço público essencial, ou, ainda,
aquela em que a transitoriedade e excepcionalidade do evento não
justifiquem a criação de quadro efetivo. Consideram-se serviços
públicos essenciais aqueles desenvolvidos nas áreas de saúde,
educação, segurança pública, defesa social, vigilância e meio
ambiente.
Durante a tramitação em 1° turno do projeto, os
parlamentares fizeram várias negociações com o governo e com os
trabalhadores atualmente contratados pelo Estado, em especial os
agentes penitenciários. O substitutivo n° 2, aprovado pelo Plenário,
além de estender os direitos previstos no projeto original para os
trabalhadores contratados no momento em que o texto se tornar lei,
estabelece que eles só serão demitidos antes do fim do contrato por
meio de processo administrativo, garantida a ampla defesa.
O texto aprovado não acatou a reivindicação feita
pelos agentes penitenciários de sua efetivação no cargo, mas
garantiu a regulamentação de direitos trabalhistas para os
contratados, tais como 13º salário, férias, adicional noturno, horas
extras e proibição de demissões sem justa causa antes do fim do
contrato. O artigo 16 garante que os funcionários contratados em
exercício em 31 de dezembro de 2008 terão preferência na celebração
dos contratos temporários firmados após a publicação da nova lei. O
texto também assegura a esses funcionários até 20% dos pontos
distribuídos nos futuros processos seletivos para contratação
provisória. A forma dessa pontuação será definida em regulamento
pelo Executivo.
Texto aprovado alterou os prazos de
contratação
Outra modificação de destaque no PL 2.578/08 foi a
redução dos prazos de contratação em alguns casos. Foram mantidos os
prazos de contratação para as seguintes hipóteses: assistência a
situações de calamidade pública e de emergência (contratação por
seis meses, prorrogáveis até o prazo máximo de 2 anos, incluindo os
seis meses iniciais); combate a surtos endêmicos (contratação por
seis meses, prorrogáveis até o prazo máximo de 2 anos, incluindo os
seis meses iniciais); realização de recenseamentos (contratação por
um ano, prorrogável por mais um); e contratação para serviços
essenciais nas áreas de segurança, defesa social, vigilância e meio
ambiente, até a realização de concurso público (contratação por três
anos, prorrogável por mais três).
Foram alterados os seguintes prazos: contratação
para suprir carência de pessoal em decorrência de afastamento ou
licença de servidores efetivos (o prazo anterior era de um ano,
prorrogável por mais três, e foi reduzido para um ano, prorrogável
por mais um); contratação para serviços essenciais nas áreas de
saúde e educação até a realização de concurso público (anteriormente
estava prevista a contratação por três anos, prorrogável por mais
três, e o prazo foi reduzido para dois anos, prorrogável por mais
um); e carência de pessoal para o desempenho de atividades
relacionadas com a defesa agropecuária, projetos da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente, projetos implementados por meio de acordos
internacionais e as que utilizem técnicas especializadas de
tecnologia da informação, de comunicação e de revisão de processos
de trabalho (o prazo anterior era de dois anos, prorrogáveis por
mais dois, e foi reduzido para dois anos, prorrogáveis por mais um
ano).
Emendas - As emendas n° 2
a 5, que foram rejeitadas, são de autoria dos deputados Sargento
Rodrigues (PDT), Carlin Moura e Padre João (PT). Elas tinham como
objetivo efetivar os agentes de segurança penitenciários e agentes
de segurança socioeducativos que atualmente têm contrato temporário
com o Estado; instituir uma indenização no caso de rescisão do
contrato; e alterar os prazos das contratações temporárias. Com a
aprovação do substitutivo n° 2, ficaram prejudicados o substitutivo
n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e a emenda n° 1, da
Comissão de Administração Pública.
Após a aprovação do projeto, vários deputados se
manifestaram sobre a importância da regulamentação da contratação
temporária no Estado. O deputado Sargento Rodrigues destacou os
avanços obtidos no projeto com a negociação entre os parlamentares,
o Estado e os trabalhadores, e fez um apelo para que o governo não
demita os agentes penitenciários contratados. Também manifestaram
apoio à aprovação do projeto os deputados Domingos Sávio (PSDB),
Carlin Moura e Weliton Prado (PT).
Minas Gerais terá Política Estadual de
Juventude
O PL 37/07, que institui a Política Estadual de
Juventude, foi aprovado em 2° turno na forma do substitutivo n° 1,
apresentado pelo deputado André Quintão (PT) durante as discussões
em Plenário. Foram rejeitadas as emendas n°s 1, 8 e 9 e ficaram
prejudicadas as emendas n°s 2 a 7, todas da Comissão do Trabalho, da
Previdência e da Ação Social. Na sua declaração de voto, André
Quintão destacou que o Brasil conta com mais de 50 milhões de jovens
e que Minas Gerais será o primeiro Estado a ter uma lei que trata da
política de juventude. A deputada Maria Tereza Lara (PT) e outros
parlamentares também destacaram a importância da aprovação do
projeto.
André Quintão explicou que o substitutivo n° 1
tornou o projeto mais enxuto, estabelecendo as prioridades da
Política Estadual de Juventude de uma maneira geral. Segundo ele, o
texto que havia sido aprovado no 1° turno estipulava as prioridades
para cada área de ação. De acordo com o texto aprovado em 2° turno
pelo Plenário, a política estadual tem como objetivos gerais
promover o desenvolvimento integral dos jovens; articular os Poderes
do Estado, organizações não- governamentais e a sociedade para a
construção de políticas públicas de juventude; fomentar a construção
do diálogo e da convivência plural entre as diversas representações
juvenis e entre elas e o Governo do Estado; e zelar pela garantia
dos direitos dos jovens, em especial no que tenha a ver com a
educação, trabalho, renda, saúde e cultura.
O texto aprovado também estabelece as prioridades
da política de juventude para os próximos dez anos. São elas:
auxiliar na erradicação do analfabetismo da população juvenil;
universalizar o ensino médico público e gratuito; auxiliar na
ampliação da oferta de vagas e de oportunidades de educação
profissional; incentivar o empreendedorismo juvenil e a participação
política dos jovens. Outra determinação aprovada é que o Executivo
deverá enviar à ALMG projeto de lei reestruturando o Conselho
Estadual da Juventude, visando à sua atuação em consonância com a
nova política a ser instituída.
As emendas n°s 1, 8 e 9, que foram rejeitadas,
previam: a criação de centros regionais de referência da juventude
como locais de difusão de políticas públicas; o incentivo aos
municípios para implementação da Política Estadual de Juventude;
aprimoramento da redação de dispositivo do artigo 11; e alteração do
período das avaliações periódicas da implementação da política
estadual.
Projeto amplia os direitos dos usuários da saúde
pública
Já o PL 236/07, que trata dos direitos dos usuários
dos serviços públicos de saúde, foi aprovado em 1° turno na forma do
substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Na forma
em que foi aprovado, o projeto passou a acrescentar dispositivos à
Lei 16.279, de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários das
ações e serviços públicos de saúde.
O substitutivo acrescenta os incisos XXI, XXII e
XXIII ao caput do artigo 2º da lei, que lista hoje 20
direitos dos usuários. Os incisos acrescentados são os seguintes:
conhecer a procedência de sangue ou de hemoderivados a serem
recebidos em transfusão e verificar se esse material contém o
carimbo específico atestando as sorologias efetuadas e a sua
validade (inciso XXI); saber com segurança e antecedência, por meio
dos testes ou exames a que for submetido, se é diabético, portador
de algum tipo de anemia ou alergia a determinados medicamentos, como
anestésicos, penicilina, sulfas, soro antitetânico ou outras
substâncias que possam causar-lhe efeitos danosos, antes que lhe
sejam administrados (XXII); e acessar as contas detalhadas
referentes às despesas com seu tratamento, exames, medicação,
internação e outros procedimentos médicos, quando for o caso
(XXIII).
O texto original listava uma série de direitos do
paciente, como o atendimento humano, atencioso e respeitoso e
informações claras sobre o tratamento e a patologia, e determinava
que esses direitos fossem afixados na recepção dos hospitais. Carlin
Moura considerou que a aprovação do projeto é um avanço para a
garantia de cumprimento dos direitos dos pacientes.
Discussão - Na reunião
foram encerradas a discussão dos PLs 964/07, 2.561/08 e 2.690/08.
Também foi encerrada a discussão do PL 1.297/07, do deputado
Leonardo Moreira (DEM), que trata de doação de imóvel ao município
de Sabinópolis. Durante a discussão, o projeto recebeu a emenda n°
1, do deputado Gustavo Valadares (DEM), e foi encaminhado à Comissão
de Fiscalização Financeira para parecer. A emenda n° 1 reserva área
externa de 10 mil m² e dois galpões de 399 m² e 324 m², integrantes
do imóvel, para o desenvolvimento e manutenção das atividades da
Cooperativa dos Produtores de Cachaça e Derivados de Cana-de-Açúcar
do Centro-Nordeste de Minas Gerais.
Foram ainda aprovados na reunião cinco
requerimentos. O requerimento 2.506/08, da Comissão de Assuntos
Municipais e Regionalização, pede que seja encaminhado ao governador
pedido de informações sobre as políticas habitacionais adotadas pelo
governo. Ele foi aprovado com a emenda n° 1, da Mesa da Assembleia,
encaminhando o ofício ao secretário de Estado de Desenvolvimento
Regional e Política Urbana.
Também foram aprovados os requerimentos: 2.598/08,
do deputado Carlin Moura, que solicita informações ao presidente da
MGS sobre a implantação de uma ouvidoria na empresa; 2.691/08, do
deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que pede ao Tribunal de
Contas o envio de relatório com a conclusão das investigações desse
órgão na Câmara Municipal de Itabirito nos anos de 2005 a 2007;
2.720/08, da Comissão de Direitos Humanos, que pede informações ao
secretário da Fazenda sobre os motivos pelos quais o prazo de
tramitação dos requerimentos de isenção de ICMS referentes à
aquisição de veículos, protocolados por portadores de deficiência,
têm prazo de tramitação superior; e 3.536/09, da Comissão Especial
da Execução das Penas no Estado, que solicita informações ao
Tribunal de Justiça sobre o projeto Novos Rumos na Execução
Penal.
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