Política estadual para comunidades tradicionais passa pela
CCJ
O PL 1.981/08, do deputado Carlin Moura (PCdoB),
que institui a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável dos
Povos e Comunidades Tradicionais, recebeu, nesta terça-feira
(7/4/09), parecer pela legalidade, juridicidade e
constitucionalidade na Comissão de Constituição e Justiça da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O relator foi o deputado
Chico Uejo (PSB), que não sugeriu nenhuma modificação à matéria.
A proposição se originou das discussões realizadas
em uma audiência pública promovida pela Comissão de Participação
Popular no dia 18 de dezembro de 2008, na qual foi debatida a
inclusão social dos povos e comunidades tradicionais. Ao final da
reunião, os presentes concluíram pela necessidade da criação de uma
política de desenvolvimento sustentável para essas comunidades em
consonância com a política nacional já existente.
Entre os objetivos do projeto estão a garantia, aos
povos tradicionais, de território e acesso aos recursos naturais; a
solução de conflitos gerados pela implantação de unidades de
conservação de proteção integral; a implantação de infra-estrutura
adequada às realidades socioculturais; e a valorização das formas
tradicionais de educação, entre outros. A matéria prevê uma série de
ações e instrumentos para a implantação efetiva da política
proposta.
Codemig - A comissão
convocou uma reunião extraordinária para esta quarta-feira (8) para
discutir e votar parecer sobre o PL 2.936/08, do governador, que
autoriza o Poder Executivo a tomar as medidas necessárias à
transformação da Companhia de Desenvolvimento Econômico do Estado de
Minas Gerais (Codemig) em empresa pública. Seu relator, deputado
Sebastião Costa (PPS), solicitou a distribuição de avulsos do
parecer aos demais integrantes da comissão. Ele opina pela aprovação
do projeto na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.
Atualmente a Codemig é uma sociedade de economia
mista. Com a mudança proposta pelo projeto original, a empresa
poderá adotar a forma de sociedade limitada. O objetivo da
alteração, segundo mensagem enviada pelo governador à Assembleia, é
revigorar a empresa, "que vem se transformando numa eficiente
agência de desenvolvimento, cada vez mais envolvida com assuntos de
interesse exclusivo de seu acionista majoritário".
Segundo a Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, a Codemig deverá ter sócios exclusivamente do setor
público e, como sociedade limitada, poderá ter uma gestão mais
simplificada e ágil. A secretaria considerou também a mudança
"necessária e urgente" e será um "marco na modernização da estrutura
administrativa do Estado".
No substitutivo que apresentou, o deputado
Sebastião Costa acrescenta novas competências à Codemig, ao mesmo
tempo em que procura preservar as demais atribuições da empresa.
Entre as novas competências estão, por exemplo, a aquisição e
alienação de seus bens móveis e imóveis, a celebração de convênios
de cooperação técnica e econômica, parcerias com outras companhias
em empreendimentos econômicos e participação em empresas privadas do
setor mínero-siderúrgico e metalúrgico com a qual mantenha
parceria.
Novo índice - Apesar de
ter emitido um parecer pela antijuridicidade, inconstitucionalidade
e ilegalidade do PL 3.025/09, do deputado Délio Malheiros (PV), o
relator desse projeto na comissão, deputado Chico Uejo, apresentou
um requerimento para que a proposição seja baixada em diligência à
Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). O parlamentar deseja obter
mais esclarecimentos sobre o objetivo e os impactos da matéria, que
propõe a substituição do IGP-DI pelo IPCA como índice de reajuste da
Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg).
Segundo Uejo, em função de argumentações
apresentadas pelo deputado Padre João (PT) na reunião da última
terça-feira (31), quando foi decidido pelo adiamento da discussão do
parecer, ele decidiu solicitar mais informações junto à SEF. Naquela
ocasião, Padre João afirmou que o IGP-DI tem se mostrado menos
benéfico que o IPCA para o consumidor, ao resultar em reajustes
maiores de taxas e multas, acrescentando que, no longo prazo, os
dois índices tendem a se igualar, evitando prejuízo financeiro para
o Estado. O relator disse que, se necessário, poderá mudar o teor de
seu parecer, que deve ser votado na próxima reunião ordinária da
comissão. Em seu parecer original, o relator afirma que a alteração
poderia trazer desequilíbrio fiscal para o Estado, cujas despesas
são corrigidas pelo IGP-DI.
Projeto que proíbe fumo em local fechado recebe
substitutivo
Outra proposição que recebeu parecer pela
legalidade, juridicidade e constitucionalidade foi o PL 3.035/09,
dos deputados Alencar da Silveira Jr. (PDT) e Gilberto Abramo
(PMDB). O projeto proíbe o fumo em qualquer recinto fechado de uso
coletivo, e não apenas casas de espetáculos, restaurantes e
estabelecimentos comerciais. A matéria prevê que, nos recintos
fechados com área superior a 100 metros quadrados, será possível
definir locais para fumantes, desde que esses espaços ocupem menos
de 30% da área total. Nos recintos menores, seus proprietários
poderão estabelecer horários exclusivos para fumantes.
De acordo com os autores do projeto, o objetivo é
aumentar a repressão ao fumo e proteger a saúde dos não-fumantes. O
relator, deputado Sebastião Costa, lembrou que projeto de igual teor
já foi apreciado pela comissão (PL 2.637/08), tendo recebido parecer
pela inconstitucionalidade. Porém ele sugere, no substitutivo nº 1
que apresentou, a possibilidade de uma norma específica para isolar
as áreas destinadas ao tabagismo em recintos coletivos.
Dessa forma, o novo texto altera a redação do
artigo 7º da Lei 12.903, de 1998, determinando que os
estabelecimentos fechados de uso público, se quiserem permitir o
fumo em suas dependências, deverão conter "áreas isoladas por
barreira física, com arejamento suficiente ou equipadas com
aparelhos que garantam a exaustão do ar para o ambiente
externo".
Outros projetos - O
deputado Ronaldo Magalhães (PSDB), relator do PL 3.055/09, do
deputado Ruy Muniz (DEM), pediu prazo regimental para emitir seu
parecer. O projeto determina que os ônibus intermunicipais deverão
contar com um aparelho de comunicação que possa ser usado em
situação de emergência. Em sua justificativa, o autor cita o aumento
do número de acidentes e assaltos envolvendo ônibus intermunicipais
e sustenta que a medida será útil para agilizar o contato com um
hospital ou com a polícia.
A CCJ opinou pela ilegalidade,
inconstitucionalidade e antijuridicidade do PL 3.094/09, da deputada
Maria Lúcia Mendonça (DEM), que determina que todas as escolas de
nível médio instaladas no Estado, públicas ou privadas, deverão
desenvolver programas de orientação vocacional e profissional. O
relator e presidente da comissão, deputado Dalmo Ribeiro Silva
(PSDB), argumentou que o objetivo da proposição já é contemplado
pela Lei 17.008, de 2007, e que portanto não traz nenhum elemento
inovador. Segundo Ribeiro Silva, "a concepção material da lei supõe
a generalidade, a abstração e a novidade, razão pela qual a lei que
simplesmente reproduz preceitos da Constituição ou de outras normas
jurídicas não pode ser encartada na categoria de lei em sentido
material".
A CCJ acatou requerimentos que solicitam maiores
informações sobre duas proposições que tratam da doação e reversão
de imóveis. O PL 3.114/09, do deputado Almir Paraca (PT), que
autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Itajubá o imóvel
no qual funciona hoje a Escola Municipal Professor Carmo Cascardo,
foi baixado em diligência à Secretaria de Planejamento e Gestão
(Seplag) e à prefeitura de Itajubá a pedido do relator, deputado
Dalmo Ribeiro Silva. Já o PL 3.116/09, do deputado Domingos Sávio
(PSDB), que autoriza a reversão de uma área de 600 metros quadrados
ao município de Santo Antônio do Amparo, foi enviado também à Seplag
e à prefeitura daquela cidade. O deputado Chico Uejo, relator da
matéria e autor do requerimento, quer saber sobre a situação do
imóvel e se há algum óbice à sua reversão. Esse lote havia sido
doado ao Estado em 1993 para a construção de um quartel da Polícia
Militar, mas a obra foi feita em outro local. Com a reversão, a
prefeitura pretende construir ali uma escola municipal.
Outro projeto da pauta enviado à Seplag para que
ela se manifeste é o PL 3.138/09, do deputado Jayro Lessa (DEM), que
altera a destinação de um imóvel em Sete Lagoas, cuja doação foi
autorizada pela Lei 16.044, de 2006, para a construção da Câmara
Municipal daquela cidade. Como a doação não foi efetivada e a sede
do Legislativo municipal foi erguida em outro local, os vereadores
pediram que o imóvel seja destinado à construção de um Centro de
Atenção Psicossocial à Saúde Mental (Caps II). O relator da matéria
é o deputado Chico Uejo.
Retirados de pauta - Três
projetos foram retirados da pauta a pedido de seus autores. O PL
2.201/08, da deputada Maria Lúcia Mendonça, determina a inclusão de
advertências, nos livros didáticos distribuídos nas escolas de
ensino fundamental e médio da rede pública estadual, sobre os males
causados pelo consumo de drogas e álcool. O PL 2.991/09, do deputado
Leonardo Moreira (DEM), obriga os responsáveis por pneus que não
servem mais a providenciarem sua coleta, recolhimento e entrega aos
estabelecimentos que os comercializem para repasse aos fabricantes
ou importadores, que deverão adotar as medidas necessárias para
reciclagem, tratamento ou descarte de forma ambientalmente correta.
E o PL 3.018/09, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), determina que
as embalagens, rótulos e campanhas publicitárias de produtos
alimentícios produzidos e vendidos no Estado devem alertar sobre a
quantidade de sódio que contêm e informar ainda que o consumo dessa
substância pode elevar os níveis de pressão arterial.
Na reunião desta terça-feira (7) foram aprovadas
ainda cinco proposições que dispensam a apreciação do
Plenário.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Chico Uejo (PSB), vice;
Ronaldo Magalhães (PSDB) e Sebastião Costa (PPS).
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