Plenário analisa dois vetos em Reunião
Extraordinária
Em Reunião Extraordinária na noite desta
quarta-feira (1°/4/09), o Plenário da Assembleia Legislativa de
Minas Gerais analisou dois vetos do governador. O Veto Total à
Proposição de Lei 18.865, que trata da Política Estadual de Apoio e
Incentivo aos Serviços Municipais de Gestão Ambiental, foi
parcialmente rejeitado. Foram 43 votos pela manutenção do veto aos
incisos II, III e IV do artigo 4° e quatro votos contrários; e 45
votos pela rejeição dos demais dispositivos e um pela sua
manutenção.
Os dispositivos cujos vetos foram mantidos
estabelecem que cabe ao Estado realizar obras de infra-estrutura
(inciso II), disponibilizar veículos, máquinas, equipamentos e bens
imóveis (inciso III) e ceder aos municípios, sem ônus e por tempo
determinado, agentes públicos estaduais (inciso IV). Originária do
PL 301/07, do deputado Carlos Pimenta (PDT), a Proposição de Lei
18.865 propõe municipalizar os serviços de gestão ambiental,
especialmente com relação a questões voltadas para o licenciamento.
A proposição ainda estabelece que o licenciamento ambiental passaria
a ser incumbência municipal, sujeita às normas estabelecidas em
legislação estadual. A justificativa do governador para o veto
integral foi a elevada despesa que a medida geraria.
O relator que emitiu parecer em Plenário sobre o
veto, deputado Ademir Lucas (PSDB), considerou, entretanto, que, com
exceção dos dispositivos que acabaram tendo o veto mantido pelos
parlamentares, o restante da Proposição de Lei 18.865 irá desonerar
o Estado futuramente. "Embora parte das incumbências da
descentralização do controle ambiental para o poder local possa, num
primeiro momento, acarretar despesas para o Estado decorrentes do
apoio técnico e financeiro aos municípios, a partir do momento em
que esses adquiram as condições para exercer o controle ambiental, o
Estado será desonerado dessa função, que, na ausência da atuação
municipal, caberia a ele", afirmou.
Caminho da Luz - Na
reunião, foi rejeitado o Veto Total à Proposição de Lei 18.939, que
declara patrimônio cultural do Estado a rota de peregrinação Caminho
da Luz. Foram 39 votos pela sua rejeição, 7 pela manutenção e um
voto em branco.
Originária do Projeto de Lei (PL) 1.271/07, do
deputado Durval Ângelo (PT), a proposição declara patrimônio
cultural do Estado o Caminho da Luz, rota de peregrinação que
abrange os municípios de Tombos, Pedra Dourada, Faria Lemos,
Carangola, Caiana, Espera Feliz, Caparaó e Alto Caparaó, na Zona da
Mata.
Na mensagem que encaminhou o veto, o governador
afirmou que a Lei Delegada 170, de 2007, atribuiu ao Conselho
Estadual de Patrimônio Cultural a competência para decidir sobre o
tombamento e o registro de bens. Por isso, para o Executivo,
sancionar as proposições significaria não observar a legislação,
além de criar "precedente pouco recomendável".
A Comissão Especial, criada para analisar o veto,
opinou, no entanto, pela sua rejeição. O parecer aprovado argumentou
que a declaração de patrimônio cultural é um processo simples que
assegura o registro em livros específicos e exige apenas a
manifestação popular para ser acatada. Também contestou a
argumentação do "precedente", ao afirmar que a fabricação da cachaça
mineira em alambiques já foi declarada patrimônio cultural.
|