Plenário analisa dois vetos em Reunião Extraordinária

Em Reunião Extraordinária na noite desta quarta-feira (1°/4/09), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais...

01/04/2009 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Plenário analisa dois vetos em Reunião Extraordinária

Em Reunião Extraordinária na noite desta quarta-feira (1°/4/09), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais analisou dois vetos do governador. O Veto Total à Proposição de Lei 18.865, que trata da Política Estadual de Apoio e Incentivo aos Serviços Municipais de Gestão Ambiental, foi parcialmente rejeitado. Foram 43 votos pela manutenção do veto aos incisos II, III e IV do artigo 4° e quatro votos contrários; e 45 votos pela rejeição dos demais dispositivos e um pela sua manutenção.

Os dispositivos cujos vetos foram mantidos estabelecem que cabe ao Estado realizar obras de infra-estrutura (inciso II), disponibilizar veículos, máquinas, equipamentos e bens imóveis (inciso III) e ceder aos municípios, sem ônus e por tempo determinado, agentes públicos estaduais (inciso IV). Originária do PL 301/07, do deputado Carlos Pimenta (PDT), a Proposição de Lei 18.865 propõe municipalizar os serviços de gestão ambiental, especialmente com relação a questões voltadas para o licenciamento. A proposição ainda estabelece que o licenciamento ambiental passaria a ser incumbência municipal, sujeita às normas estabelecidas em legislação estadual. A justificativa do governador para o veto integral foi a elevada despesa que a medida geraria.

O relator que emitiu parecer em Plenário sobre o veto, deputado Ademir Lucas (PSDB), considerou, entretanto, que, com exceção dos dispositivos que acabaram tendo o veto mantido pelos parlamentares, o restante da Proposição de Lei 18.865 irá desonerar o Estado futuramente. "Embora parte das incumbências da descentralização do controle ambiental para o poder local possa, num primeiro momento, acarretar despesas para o Estado decorrentes do apoio técnico e financeiro aos municípios, a partir do momento em que esses adquiram as condições para exercer o controle ambiental, o Estado será desonerado dessa função, que, na ausência da atuação municipal, caberia a ele", afirmou.

Caminho da Luz - Na reunião, foi rejeitado o Veto Total à Proposição de Lei 18.939, que declara patrimônio cultural do Estado a rota de peregrinação Caminho da Luz. Foram 39 votos pela sua rejeição, 7 pela manutenção e um voto em branco.

Originária do Projeto de Lei (PL) 1.271/07, do deputado Durval Ângelo (PT), a proposição declara patrimônio cultural do Estado o Caminho da Luz, rota de peregrinação que abrange os municípios de Tombos, Pedra Dourada, Faria Lemos, Carangola, Caiana, Espera Feliz, Caparaó e Alto Caparaó, na Zona da Mata.

Na mensagem que encaminhou o veto, o governador afirmou que a Lei Delegada 170, de 2007, atribuiu ao Conselho Estadual de Patrimônio Cultural a competência para decidir sobre o tombamento e o registro de bens. Por isso, para o Executivo, sancionar as proposições significaria não observar a legislação, além de criar "precedente pouco recomendável".

A Comissão Especial, criada para analisar o veto, opinou, no entanto, pela sua rejeição. O parecer aprovado argumentou que a declaração de patrimônio cultural é um processo simples que assegura o registro em livros específicos e exige apenas a manifestação popular para ser acatada. Também contestou a argumentação do "precedente", ao afirmar que a fabricação da cachaça mineira em alambiques já foi declarada patrimônio cultural.

 

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