Projeto que altera Lei Florestal recebe
substitutivo
Foi aprovado, nesta quarta-feira
(1o/4/09), o parecer da Comissão de Meio Ambiente e
Recursos Naturais da Assembleia Legislativa de Minas Gerais sobre o
Projeto de Lei (PL) 2.771/08, que aprimora os mecanismos legais de
proteção dos remanescentes florestais nativos do Estado. A
proposição, do governador, altera diversos dispositivos da Lei
Florestal (Lei 14.309, de 2002, e artigo 7º da Lei Delegada 125, de
2007). O relator da matéria, deputado Fábio Avelar (PSC), opinou
pela aprovação da proposição na forma do substitutivo nº 1, que
apresentou. O parecer havia recebido pedido de vista do deputado
Almir Paraca (PT) na última reunião.
Entre as principais alterações previstas no projeto
estão a previsão de monitoramento eletrônico do transporte do carvão
vegetal; o controle mais rígido do consumo de carvão vegetal
originado de formações nativas do Estado por empresas; a
determinação de critérios mais onerosos para a cobrança da reposição
florestal; e a obrigatoriedade das empresas demonstrarem, por meio
de um cronograma de plantio de florestas, a capacidade do mercado de
suprir sua demanda de carvão vegetal oriundo de florestas de
produção, consideradas as diversas fontes possíveis, inclusive os
plantios próprios. O projeto também reinstitui o Sistema Estadual de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) e determina a criação de
um índice de acompanhamento com metas para a recuperação da
cobertura vegetal nativa do Estado.
Projeto estabelece metas de consumo de madeira
nativa
O PL 2.771/08 propõe a criação de metas tanto de
consumo de carvão de mata nativa quanto de plantio de florestas de
produção de madeira, impondo a limitação de produção da indústria no
caso de desrespeito a qualquer uma dessas metas. A regra atual
admite o consumo ilimitado de carvão de árvores nativas, desde que o
consumidor pague a reposição florestal em dobro, o que efetivamente
não protege os remanescentes nativos do Estado e não conduz ao
desenvolvimento de um mercado de matéria-prima florestal
consistente, segundo o relator.
O relator propôs o substitutivo nº 1 depois de
ouvir explicações do Sisema e depoimentos dos participantes de
audiência pública da comissão realizada no dia 24 de março para
colher subsídios sobre o projeto. Entre as alterações propostas pelo
substitutivo está uma adequação temporal da faixa de consumo de
carvão vegetal de origem nativa autorizada ao longo dos próximos
oito anos, uma vez que o projeto considerava 2008 como início desse
período. Outra mudança é a forma de controle sobre quem romper o
limite de consumo desse carvão. Além das multas cabíveis, o valor da
cobrança deixa de ser percentual para se transformar em absoluto,
com prestação de contas trimestral. Outra alteração significativa é
a adaptação temporal do cronograma de plantio de florestas próprias,
que passa a ser cumprido a partir do ano agrícola 2010/2011.
O substitutivo também incluiu, no artigo 5º da Lei
Florestal, um dispositivo que reforça o papel da Secretaria de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento na política florestal mineira.
"A secretaria, por meio do sistema operacional que coordena, deve
atuar de forma eficaz na organização, instrução, apoio e articulação
do setor agrícola para que este, com crédito e tecnologia,
imponha-se como o grande fornecedor de produtos florestais para
todos os setores consumidores da economia, a saber: a siderurgia, o
setor moveleiro, o de celulose e o da construção civil", afirma o
deputado Fábio Avelar, em seu parecer.
Presenças - Deputados
Fábio Avelar (PSC), presidente; Carlos Gomes (PT) e Dalmo Ribeiro
Silva (PSDB).
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