Projeto que altera Lei Florestal recebe substitutivo

Foi aprovado, nesta quarta-feira (1o/4/09), o parecer da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais da Assembleia ...

01/04/2009 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto que altera Lei Florestal recebe substitutivo

Foi aprovado, nesta quarta-feira (1o/4/09), o parecer da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais da Assembleia Legislativa de Minas Gerais sobre o Projeto de Lei (PL) 2.771/08, que aprimora os mecanismos legais de proteção dos remanescentes florestais nativos do Estado. A proposição, do governador, altera diversos dispositivos da Lei Florestal (Lei 14.309, de 2002, e artigo 7º da Lei Delegada 125, de 2007). O relator da matéria, deputado Fábio Avelar (PSC), opinou pela aprovação da proposição na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. O parecer havia recebido pedido de vista do deputado Almir Paraca (PT) na última reunião.

Entre as principais alterações previstas no projeto estão a previsão de monitoramento eletrônico do transporte do carvão vegetal; o controle mais rígido do consumo de carvão vegetal originado de formações nativas do Estado por empresas; a determinação de critérios mais onerosos para a cobrança da reposição florestal; e a obrigatoriedade das empresas demonstrarem, por meio de um cronograma de plantio de florestas, a capacidade do mercado de suprir sua demanda de carvão vegetal oriundo de florestas de produção, consideradas as diversas fontes possíveis, inclusive os plantios próprios. O projeto também reinstitui o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) e determina a criação de um índice de acompanhamento com metas para a recuperação da cobertura vegetal nativa do Estado.

Projeto estabelece metas de consumo de madeira nativa

O PL 2.771/08 propõe a criação de metas tanto de consumo de carvão de mata nativa quanto de plantio de florestas de produção de madeira, impondo a limitação de produção da indústria no caso de desrespeito a qualquer uma dessas metas. A regra atual admite o consumo ilimitado de carvão de árvores nativas, desde que o consumidor pague a reposição florestal em dobro, o que efetivamente não protege os remanescentes nativos do Estado e não conduz ao desenvolvimento de um mercado de matéria-prima florestal consistente, segundo o relator.

O relator propôs o substitutivo nº 1 depois de ouvir explicações do Sisema e depoimentos dos participantes de audiência pública da comissão realizada no dia 24 de março para colher subsídios sobre o projeto. Entre as alterações propostas pelo substitutivo está uma adequação temporal da faixa de consumo de carvão vegetal de origem nativa autorizada ao longo dos próximos oito anos, uma vez que o projeto considerava 2008 como início desse período. Outra mudança é a forma de controle sobre quem romper o limite de consumo desse carvão. Além das multas cabíveis, o valor da cobrança deixa de ser percentual para se transformar em absoluto, com prestação de contas trimestral. Outra alteração significativa é a adaptação temporal do cronograma de plantio de florestas próprias, que passa a ser cumprido a partir do ano agrícola 2010/2011.

O substitutivo também incluiu, no artigo 5º da Lei Florestal, um dispositivo que reforça o papel da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento na política florestal mineira. "A secretaria, por meio do sistema operacional que coordena, deve atuar de forma eficaz na organização, instrução, apoio e articulação do setor agrícola para que este, com crédito e tecnologia, imponha-se como o grande fornecedor de produtos florestais para todos os setores consumidores da economia, a saber: a siderurgia, o setor moveleiro, o de celulose e o da construção civil", afirma o deputado Fábio Avelar, em seu parecer.

Presenças - Deputados Fábio Avelar (PSC), presidente; Carlos Gomes (PT) e Dalmo Ribeiro Silva (PSDB).

 

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