Plenário mantém veto parcial à proposição sobre ICMS do
leite
Em Reunião Extraordinária na manhã desta
quarta-feira (1/4/09), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais manteve o veto parcial do governador à Proposição de Lei
18.877, que incide sobre percentuais de redução do ICMS recolhido
sobre a venda do leite (altera a Lei 6.763, de 1975, e a Lei 14.937,
de 2003). Foram 40 votos pela manutenção do veto e um pela
derrubada.
Originado do Projeto de Lei (PL) 2.432/08, do
deputado Domingos Sávio (PSDB), o veto parcial do governador incidiu
sobre a nova redação dada ao parágrafo 3º do artigo 20-I de Lei
6.763, que trata da regra de fixação dos percentuais de redução do
ICMS recolhido sobre a venda de leite. Segundo a lei, o produtor de
leite e derivados cuja receita bruta anual fosse igual ou superior a
195.920 Ufemgs poderia optar pela apuração do imposto pelo sistema
normal, ficando reduzido o valor do imposto a recolher, por período
de apuração ou por operação, aos percentuais de 5%, 10% ou 20%,
dependendo da faixa de receita bruta anual.
Com a alteração proposta, o produtor que promove
saídas de leite de sua produção em estado natural, em quantidade
igual ou inferior a 657 mil litros por ano, poderá optar pela
apuração do ICMS pelo sistema normal, com a redução nos mesmos
percentuais. Segundo estimativa apresentada durante a tramitação do
projeto, a mudança constitui uma ampliação do limite atualmente
existente de até 60,25%. Segundo as razões do governador, o
dispositivo vetado adota o critério da norma revogada, ou seja, toma
como parâmetro a quantidade anual de leite saída no exercício
anterior. Daí a necessidade do veto parcial, para excluir o
parágrafo. O trecho não vetado se
transformou na Lei 17.957.
Encerrada discussão de veto sobre apoio à gestão
ambiental dos municípios
Durante a reunião, foi encerrada a discussão do
Veto Total à Proposição de Lei 18.865, que trata da Política
Estadual de Apoio e Incentivo aos Serviços Municipais de Gestão
Ambiental. O deputado Ademir Lucas (PSDB) foi designado relator da
matéria em Plenário, após a comissão especial ter perdido prazo para
emitir seu parecer. Ademir Lucas opinou pela manutenção do veto aos
incisos II, III e IV do artigo 4º da Proposição de Lei 18.865 e pela
rejeição do veto aos demais dispositivos.
Esses dispositivos cujos vetos devem ser mantidos
estabelecem que cabe ao Estado realizar obras de infra-estrutura
(inciso II), disponibilizar veículos, máquinas, equipamentos e bens
imóveis (inciso III) e ceder aos municípios, sem ônus e por tempo
determinado, agentes públicos estaduais (inciso IV).
Originária do PL 301/07, do deputado Carlos Pimenta
(PDT), a proposição propõe municipalizar os serviços de gestão
ambiental, especialmente as questões voltadas para o licenciamento.
A proposição pretende contribuir para aperfeiçoar a gestão ambiental
mediante um programa de apoio que prevê a cessão de recursos humanos
e a criação de mecanismos de apoio financeiro e tributário. Ao
Estado incumbiria, por exemplo, oferecer cursos de capacitação a
agentes municipais, realizar obras de infra-estrutura,
disponibilizar veículos, máquinas e equipamentos e ceder servidores
aos municípios. O licenciamento ambiental passaria a ser incumbência
municipal, sujeita às normas estabelecidas em legislação estadual.
Como razão para o veto integral, o governador alegou a elevada
despesa que a medida geraria.
Para o relator, o veto ao restante da Proposição de
Lei 18.865 deve ser rejeitado, pois pode desonerar o Estado
futuramente. "Embora parte das incumbências da descentralização do
controle ambiental para o poder local, possa, num primeiro momento,
acarretar despesas para o Estado, decorrentes do apoio técnico e
financeiro aos municípios, a partir do momento em que esses adquiram
as condições para exercer o controle ambiental, o Estado será
desonerado dessa função, que na ausência da atuação municipal,
caberia a ele", afirmou.
Ademir Lucas ainda destacou que parte do apoio
técnico e financeiro a ser oferecido pelo Estado aos municípios
poderá se dar de forma gradativa, por meio do cadastramento e
credenciamento dos municípios interessados e de acordo com a
disponibilidade financeira.
|