Plenário mantém veto parcial à proposição sobre ICMS do leite

Em Reunião Extraordinária na manhã desta quarta-feira (1/4/09), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais ...

01/04/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Plenário mantém veto parcial à proposição sobre ICMS do leite

Em Reunião Extraordinária na manhã desta quarta-feira (1/4/09), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais manteve o veto parcial do governador à Proposição de Lei 18.877, que incide sobre percentuais de redução do ICMS recolhido sobre a venda do leite (altera a Lei 6.763, de 1975, e a Lei 14.937, de 2003). Foram 40 votos pela manutenção do veto e um pela derrubada.

Originado do Projeto de Lei (PL) 2.432/08, do deputado Domingos Sávio (PSDB), o veto parcial do governador incidiu sobre a nova redação dada ao parágrafo 3º do artigo 20-I de Lei 6.763, que trata da regra de fixação dos percentuais de redução do ICMS recolhido sobre a venda de leite. Segundo a lei, o produtor de leite e derivados cuja receita bruta anual fosse igual ou superior a 195.920 Ufemgs poderia optar pela apuração do imposto pelo sistema normal, ficando reduzido o valor do imposto a recolher, por período de apuração ou por operação, aos percentuais de 5%, 10% ou 20%, dependendo da faixa de receita bruta anual.

Com a alteração proposta, o produtor que promove saídas de leite de sua produção em estado natural, em quantidade igual ou inferior a 657 mil litros por ano, poderá optar pela apuração do ICMS pelo sistema normal, com a redução nos mesmos percentuais. Segundo estimativa apresentada durante a tramitação do projeto, a mudança constitui uma ampliação do limite atualmente existente de até 60,25%. Segundo as razões do governador, o dispositivo vetado adota o critério da norma revogada, ou seja, toma como parâmetro a quantidade anual de leite saída no exercício anterior. Daí a necessidade do veto parcial, para excluir o parágrafo. O trecho não vetado se transformou na Lei 17.957.

Encerrada discussão de veto sobre apoio à gestão ambiental dos municípios

Durante a reunião, foi encerrada a discussão do Veto Total à Proposição de Lei 18.865, que trata da Política Estadual de Apoio e Incentivo aos Serviços Municipais de Gestão Ambiental. O deputado Ademir Lucas (PSDB) foi designado relator da matéria em Plenário, após a comissão especial ter perdido prazo para emitir seu parecer. Ademir Lucas opinou pela manutenção do veto aos incisos II, III e IV do artigo 4º da Proposição de Lei 18.865 e pela rejeição do veto aos demais dispositivos.

Esses dispositivos cujos vetos devem ser mantidos estabelecem que cabe ao Estado realizar obras de infra-estrutura (inciso II), disponibilizar veículos, máquinas, equipamentos e bens imóveis (inciso III) e ceder aos municípios, sem ônus e por tempo determinado, agentes públicos estaduais (inciso IV).

Originária do PL 301/07, do deputado Carlos Pimenta (PDT), a proposição propõe municipalizar os serviços de gestão ambiental, especialmente as questões voltadas para o licenciamento. A proposição pretende contribuir para aperfeiçoar a gestão ambiental mediante um programa de apoio que prevê a cessão de recursos humanos e a criação de mecanismos de apoio financeiro e tributário. Ao Estado incumbiria, por exemplo, oferecer cursos de capacitação a agentes municipais, realizar obras de infra-estrutura, disponibilizar veículos, máquinas e equipamentos e ceder servidores aos municípios. O licenciamento ambiental passaria a ser incumbência municipal, sujeita às normas estabelecidas em legislação estadual. Como razão para o veto integral, o governador alegou a elevada despesa que a medida geraria.

Para o relator, o veto ao restante da Proposição de Lei 18.865 deve ser rejeitado, pois pode desonerar o Estado futuramente. "Embora parte das incumbências da descentralização do controle ambiental para o poder local, possa, num primeiro momento, acarretar despesas para o Estado, decorrentes do apoio técnico e financeiro aos municípios, a partir do momento em que esses adquiram as condições para exercer o controle ambiental, o Estado será desonerado dessa função, que na ausência da atuação municipal, caberia a ele", afirmou.

Ademir Lucas ainda destacou que parte do apoio técnico e financeiro a ser oferecido pelo Estado aos municípios poderá se dar de forma gradativa, por meio do cadastramento e credenciamento dos municípios interessados e de acordo com a disponibilidade financeira.

 

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