| Projeto cria desconto de IPVA para motorista sem 
            infrações O projeto que institui desconto no valor do Imposto 
            sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os 
            motoristas que não forem notificados por infrações de trânsito 
            obteve parecer pela constitucionalidade na reunião desta terça-feira 
            (31/3/09) da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia 
            Legislativa de Minas Gerais. A proposta, agora, será analisada nas 
            Comissões de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de 
            Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de seguir para o 
            Plenário em 1º turno. O projeto tramita em dois turnos. O desconto é detalhado no Projeto de Lei (PL) 
            2.980/09, do deputado Arlen Santiago (PTB). De acordo com o texto, o 
            motorista que não tiver infração de trânsito no ano anterior pagará 
            10% a menos de IPVA. O índice sobe para 15% ou 20% para quem passar, 
            respectivamente, dois ou três anos sem notificação. O relator na CCJ 
            foi o deputado Delvito Alves (DEM), cujo parecer não foi votado em 
            reunião anterior porque o deputado Padre João (PT) solicitou mais 
            tempo para analisá-lo (pedido de vista). Mudança de índice - Outro projeto que pode ter impacto no 
            bolso do contribuinte teve sua discussão adiada na CCJ. O PL 
            3.025/09, do deputado Délio Malheiros (PV), altera a legislação 
            tributária do Estado (Lei 6.763, de 1975), ao substituir o IGP-DI 
            pelo IPCA como índice de reajuste da Unidade Fiscal do Estado de 
            Minas Gerais (Ufemg), usada no cálculo de taxas e impostos. O 
            relator, deputado Chico Uejo (PSB), concluiu pela 
            inconstitucionalidade da proposta com o argumento de que sua 
            aprovação poderia provocar desequilíbrio fiscal, uma vez que as 
            despesas do Estado, entre elas o serviço da dívida, são corrigidas 
            pelo IGP-DI. O parecer foi apresentado em reunião anterior, mas não 
            foi votado em função de pedido de vista do deputado Padre João. Nesta terça (31), o deputado Padre João apresentou 
            voto em separado e pediu adiamento da discussão do projeto. Segundo 
            ele, o IGP-DI tem se mostrado menos benéfico que o IPCA para o 
            consumidor, ao resultar em reajustes maiores de taxas e multas. O 
            deputado acrescentou que, no longo prazo, os dois índices tendem a 
            se igualar, evitando prejuízo financeiro para o Estado.  Projeto determina uso de seringa de agulha 
            retrátil Outro projeto que passou pela comissão é o PL 
            2.935/08, do deputado Arlen Santiago (PTB), que determina a 
            utilização de seringas de agulha retrátil no Estado. O relator foi o 
            deputado Gilberto Abramo (PMDB), que não apresentou emendas. A 
            proposição segue para as Comissões de Saúde e de Fiscalização 
            Financeira e Orçamentária, antes de estar pronta para o 
Plenário. O projeto determina que os hospitais e clínicas 
            públicos e privados e estabelecimentos afins utilizem, em seus 
            procedimentos, seringas de agulha retrátil. O texto define o que é 
            essa seringa: aquela que acopla a agulha dentro do êmbolo ao final 
            de cada uso, sem a necessidade de sua retirada para colocação em 
            lixo especial. Se a proposição for aprovada, os estabelecimentos 
            terão um ano para se adaptar, a partir da publicação da futura lei. 
            Ficará a cargo do Executivo fiscalizar, controlar e aplicar multas. 
            O projeto prevê multa de 1 mil Unidades Fiscais de Referência 
            (Ufirs) para quem descumprir a regra. Crédito ao legislador - 
            Está pronto para ser analisado pela Comissão de Administração 
            Pública o PL 3.012/09, do deputado Fábio Avelar (PSC), que obriga a 
            citação do crédito ao legislador autor de lei no Estado. Ele também 
            passou pela CCJ nesta terça (31), quando recebeu parecer pela 
            constitucionalidade do deputado Gilberto Abramo (PMDB). De acordo 
            com o projeto, toda menção ou reprodução escrita ou falada de texto 
            legal deverá citar o crédito à autoria do legislador. A regra valerá 
            para leis, resoluções e decretos. O autor explica que a vinculação do nome do 
            deputado ao projeto de sua autoria, após transformado em lei, vai 
            assegurar visibilidade ao trabalho parlamentar. Isso garantirá, 
            acrescenta, a divulgação legítima de sua atividade e facilitará o 
            acompanhamento de sua atuação pelo eleitor. Portador de deficiência - O deputado Gilberto Abramo solicitou mais tempo para analisar o 
            PL 2.697/08, do deputado Walter Tosta (PMN), que autoriza o 
            Executivo a ceder, em comodato, cadeiras de rodas motorizadas às 
            pessoas portadoras de deficiência física. A solicitação (pedido de 
            vista) foi feita depois de debate sobre o projeto, que recebeu 
            parecer pela inconstitucionalidade do deputado Ronaldo Magalhães 
            (PSDB). O relator entendeu que a medida não precisa de autorização 
            legislativa, pois é uma ação administrativa de governo.  Segundo o presidente da CCJ, deputado Dalmo Ribeiro 
            Silva (PSDB), e o relator, a comissão pretende buscar agora o 
            entendimento com Tosta, a fim de que o objetivo do projeto seja 
            alcançado, mas por outras formas. O deputado Ademir Lucas (PSDB) sugeriu que o autor 
            retire o projeto de tramitação e apresente requerimento visando à 
            implementação de políticas públicas para o segmento. Já o deputado 
            Padre João lembrou que Minas tem um programa voltado especificamente 
            para os portadores de deficiência e que uma das redes de assistência 
            prevê, inclusive, o fornecimento de cadeiras de rodas. Apoiaram os 
            parlamentares os deputados Delvito Alves (DEM) e Sebastião Costa 
            (PPS). Este ponderou que a comissão não poderia perder seu prazo 
            para analisar a matéria e que o autor já havia sido avisado da 
            conclusão do parecer. Imóveis - A CCJ aprovou 
            parecer pela constitucionalidade de três projetos que tratam de 
            doação e permuta de imóveis, que agora seguem para a Comissão de 
            Fiscalização Financeira: * PL 2.243/08, do deputado Dalmo Ribeiro Silva, que 
            autoriza o Executivo a doar a Itajubá imóvel para instalação de 
            órgãos municipais ligados à preservação do meio ambiente. O relator 
            foi o deputado Sebastião Costa (PPS). * PL 2.962/09, do governador, que autoriza o 
            Executivo a permutar imóveis com José Barcelos Costa. O relator foi 
            o deputado Gilberto Abramo. * PL 2.358/08, do governador, que originalmente 
            autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG) a doar ao 
            Estado imóveis em Uberlândia e Unaí, para a implantação de núcleos 
            de gestão ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e 
            Desenvolvimento Sustentável (Semad). O relator, deputado Delvito 
            Alves, apresentou o substitutivo nº 1 para incorporar determinação 
            do PL 3.104/09, do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), anexado 
            ao projeto, e levando em conta que a Semad instalou em outro imóvel 
            seu núcleo de Uberlândia. O projeto original trata de dois imóveis: um, com 
            área de 5 mil m2, a ser desmembrada de área total de 
            288.134 m2 situada na Fazenda do Óleo, em Uberlândia; e 
            outra, também de 5 mil m2, a ser desmembrada de área 
            total de 10 mil m2, em Unaí.  O relator informou que o PL 3.104/09, anexado à 
            proposição, autoriza o DER a doar a Uberlândia toda a área da 
            Fazenda do Óleo, a fim de que sejam construídas habitações de 
            interesse social. Ele lembrou, por outro lado, que, em Uberlândia, a 
            Semad instalou seu núcleo de gestão ambiental em outro imóvel, o que 
            dispensaria a transferência da área de 5 mil m2, citada 
            no PL 2.358/08. Dessa forma, o substitutivo acatou o que previa o PL 
            3.104/09, ou seja, a doação da área total da fazenda, mantendo a 
            determinação referente a Unaí. Inconstitucionalidade - A 
            CCJ aprovou pareceres pela inconstitucionalidade das seguintes 
            proposições: 2.986/09, 2.381/08 e 3.079/09. Agora, os pareceres 
            precisam ser votados pelo Plenário. Se o parecer é aprovado, a 
            proposição é arquivada. Caso contrário, continua a tramitar e é 
            remetida à comissão seguinte a que foi distribuída. Mais informações - Vários 
            projetos tiveram a análise adiada em função de pedidos de 
            informações feitos pelos relatores (diligências). O objetivo é obter 
            mais dados para fundamentar o parecer. Os projetos são os 
            seguintes: * 2.966/09, do governador, que define nova 
            categoria de manejo para a Área de Proteção Especial da Região da 
            Gruta Rei do Mato, em Sete Lagoas. O relator, deputado Chico Uejo 
            (PSB), solicita do Instituto Estadual de Florestas (IEF) cópia do 
            relatório técnico a que se refere a exposição de motivos do 
            governador à ALMG. O deputado Padre João sugeriu que fosse anexado à 
            resposta do instituto o mapa da atual área de proteção especial, bem 
            como o mapa da área que passará a ser monumento natural, conforme 
            determina o projeto. * PL 3.077/09, do deputado Wander Borges (PSB), que 
            concede isenção do ICMS nas saídas internas de veículos automotores 
            de fabricação nacional, quando destinados a portadores da doença de 
            Parkinson. O relator, deputado Sebastião Costa, quer informações da 
            Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) sobre a repercussão da medida 
            no orçamento e se ela não contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal 
            (LRF). * PL 3.089/09, do deputado José Henrique (PMDB), 
            que autoriza o Executivo a doar imóvel a São José do Divino. Ele 
            será demolido para a construção de casas populares para a população 
            de baixa renda. O relator, deputado Gilberto Abramo, quer saber da 
            Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) a situação do 
            imóvel e se há algum impedimento à transferência de domínio. * PL 3.100/09, do deputado José Henrique, que 
            dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Executivo a 
            doá-lo a Santo Antônio do Grama. O relator, deputado Delvito Alves, 
            dirigiu seu requerimento de diligência à Seplag, ao DER e à 
            prefeitura. * PL 3.115/09, do deputado Almir Paraca (PT), que 
            autoriza o Executivo a doar a Itajubá imóvel para o funcionamento de 
            uma escola municipal. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva, quer 
            saber da Seplag e da prefeitura se concordam com a doação. Também 
            solicita do autor que apresente a cópia do registro do 
imóvel. Novo relator - O deputado 
            Chico Uejo foi designado novo relator do PL 1.981/08, do deputado 
            Carlin Moura (PCdoB), que institui a política estadual de 
            desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais. A 
            designação ocorreu porque a comissão rejeitou parecer anterior, do 
            deputado Delvito Alves, pela inconstitucionalidade da matéria. 
             Retirados de pauta - Foram 
            retirados de pauta os PLs 2.991/09 e 3.010/09.  A CCJ também analisou proposições que dispensam a 
            apreciação do Plenário. Presenças - Participaram 
            da reunião os deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; 
            Chico Uejo (PSB), vice; Delvito Alves (DEM), Gilberto Abramo (PMDB), 
            Padre João (PT), Ronaldo Magalhães (PSDB), Sebastião Costa (PPS), 
            Ademir Lucas (PSDB), Alencar da Silveira Jr. (PDT) e Adalclever 
            Lopes (PMDB).   
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