Proposta que altera critério para propor Adin já pode ir a
Plenário
A alteração da Constituição do Estado para que
somente os partidos políticos com representação na Assembleia
Legislativa de Minas Gerais possam ser incluídos no rol de agentes
que podem propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) recebeu
parecer pela aprovação nesta quarta-feira (25/3/09). A medida está
prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 50/09, do
deputado Lafayette de Andrada (PSDB) e outros, que modifica o inciso
VI do artigo 188 da Constituição. Esse artigo determina que qualquer
partido legalmente instituído pode propor uma adin.
De acordo com o relator da proposta e
vice-presidente da Comissão Especial criada para analisar a PEC,
deputado Domingos Sávio (PSDB), o objetivo da alteração seria
adequar a Constituição Estadual à Federal. Segundo ele, a
similaridade de tratamento normativo é evidente, salvo quanto aos
partidos políticos. Na esfera federal, é exigido que o partido tenha
representação no Congresso. "Os agentes constitucionalmente
legitimados a propor a Adin, tanto no plano federal quanto no
estadual, ou se apresentam como elevadas autoridades políticas, e aí
faz-se presente a nota de representação política, ou são agentes ou
entidades com representação institucional", justificou no
parecer.
Pela Constituição Estadual, também podem propor
Adin o governador do Estado; a Mesa da Assembleia; o
procurador-geral de Justiça; prefeitos e mesas de câmaras
municipais; o conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG); e
entidades sindicais ou de classe com base territorial no Estado. A
PEC 50 segue agora para votação de 1º turno em Plenário.
Presenças - Deputados
Sebastião Helvécio (PDT), presidente; Gil Pereira (PP), Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), Adelmo Carneiro Leão (PT), Lafayette de
Andrada (PSDB) e a deputada Rosângela Reis (PV).
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