Projeto obriga comércio varejista a divulgar preços na internet

Além da obrigatoriedade de divulgar preços em local de fácil acesso ao consumidor, conforme determina a legislação em...

24/03/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto obriga comércio varejista a divulgar preços na internet

Além da obrigatoriedade de divulgar preços em local de fácil acesso ao consumidor, conforme determina a legislação em vigor, o comércio varejista de Minas poderá vir a ter que fazer o mesmo também em páginas da internet, divulgando na rede relação contendo marca, preço e peso dos produtos disponibilizados no mercado. Iniciativa nesse sentido obteve parecer pela constitucionalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta terça-feira (24/3/09). A determinação está no Projeto de Lei (PL) 3.029/09, do deputado Irani Barbosa (PSDB), que recebeu substitutivo do deputado Delvito Alves (DEM).

Agora, o PL 3.029/09 segue para as Comissões de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de estar pronto para o Plenário, em 1º turno. Outros projetos que passaram pela CCJ são os PLs 2.987/09, do deputado Leonardo Moreira (DEM), que obriga a contratação de seguro de vida nas rodovias sujeitas à cobrança de pedágio; 1.902/07, do deputado Vanderlei Jangrossi (PP), que dispõe sobre a política estadual de irrigação; e 2.333/08, do deputado Padre João (PT), que institui a política estadual de apoio à macaúba, palmeira do cerrado. A CCJ é a primeira comissão a dar parecer sobre os projetos e sua função é analisar a constitucionalidade das proposições.

Substitutivo mantém inovação do projeto original, que é o uso da internet

O substitutivo nº 1 do PL 3.029/09 mantém a limitação do texto original, que fixa em 15 minutos o tempo de espera do consumidor para o pagamento das compras feitas em estabelecimentos comerciais de venda direta. Altera, no entanto, a proposição quanto à divulgação de preços em local de fácil acesso por entender que já há normas que esgotam a matéria, permanecendo como inovador apenas o uso da internet com esse objetivo.

O substitutivo acrescenta dois dispositivos à Lei 13.765, de 2000, que dispõe sobre a afixação de preço em produto vendido pelo comércio varejista. O primeiro dispositivo inclui a divulgação "simultaneamente na internet, contendo a caracterização do produto, com a identificação da marca e do peso", ressalvando que esse procedimento exclui o estabelecimento classificado como pequena ou microempresa. O segundo dispositivo acrescenta à lei o tempo máximo de 15 minutos para o pagamento das compras pelo consumidor. Em seu parecer, o relator destaca que "o Supremo Tribunal Federal, em reiteradas oportunidades, reputa válida a legislação estadual sobre o tempo de espera para atendimento nas instituições financeiras e até mesmo em serventias do foro extrajudicial". Para o relator, esse tempo deverá ser avaliado pela comissão de mérito.

Substitutivo trata de seguro de vida

A obrigatoriedade da contratação de seguro de vida e acidentes pessoais e assistência funeral nas rodovias sob a jurisdição do Estado sujeitas à cobrança de pedágio também recebeu parecer pela constitucionalidade. A determinação está no PL 2.987/09, do deputado Leonardo Moreira (DEM), que recebeu o substitutivo nº 1 do relator, deputado Gilberto Abramo (PMDB). O substitutivo, que teve seu exame adiado na reunião anterior a pedido do deputado Padre João (PT), trata do assunto não em lei específica e sim acrescentando dispositivo à Lei 12.219, de 1996, que autorizou o Executivo a delegar serviços públicos por meio de concessão ou permissão.

Originalmente, o projeto obriga a pessoa jurídica de direito público ou o concessionário de rodovia cuja utilização esteja condicionada a pedágio a constituir apólice securitária para cobertura de morte e invalidez decorrente de acidente automobilístico, bem como auxílio-funeral. O texto acatado na CCJ diz que "o concessionário de rodovia ou obra rodoviária fica obrigado a contratar seguro de vida e de danos físicos, em benefício do usuário da via ou de seu dependente, e a estipular benefício relativo a auxílio-funeral". O relator lembrou que o detalhamento das condições relativas às apólices securitárias, previstas no texto original, são de competência privativa da União.

O artigo 1º do texto original, retirado do substitutivo, impõe o ônus não apenas ao concessionário, mas também ao DER-MG. O parecer considerou, contudo, que a Lei de Responsabilidade Fiscal veda ônus à administração pública sem a contrapartida necessária.

Projeto cria política estadual de irrigação

A CCJ também aprovou parecer pela constitucionalidade do PL 1.902/07, do deputado Vanderlei Jangrossi (PP), que dispõe sobre a política estadual de irrigação. O relator foi o deputado Padre João (PT). O projeto segue agora para a Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial.

A proposição lista objetivos, princípios e diretrizes da política. Entre os objetivos, estão aproveitar de forma racional a água e os solos para o desenvolvimento da agricultura irrigada, contribuir para a geração de trabalho no campo e otimizar o consumo de água. Determina que os planos de irrigação serão plurianuais e trarão o diagnóstico das possíveis áreas de utilização de cultura irrigada; a indicação das culturas e técnicas mais adequadas à região; e o estabelecimento de políticas de financiamento e incentivos para o setor privado. Já os planos regionais serão elaborados em conjunto pelo Estado e pelos municípios envolvidos.

O projeto estabelece que a implantação dos projetos de irrigação dependerá de prévio licenciamento do órgão competente e, para obter financiamento de instituições de crédito, será preciso ter antes essa outorga. O poder público deverá oferecer linhas de crédito para financiar projetos privados, com carência, taxa de juros e prazo para pagamento adequados à atividade.

O PL 1.902/07 também trata do estímulo à organização dos irrigantes, mediante a criação de associações ou cooperativas, e do apoio aos irrigantes familiares. Dessa forma, as áreas dos projetos públicos e mistos de irrigação consideradas de interesse social serão divididas em lotes familiares - indivisíveis e com área suficiente para assegurar sua viabilidade econômica. A seleção de irrigantes familiares em projetos públicos considerará a experiência com agricultura de irrigação e com associativismo e a regularidade do cadastro bancário e da situação fiscal, entre outros aspectos. Já a seleção dos irrigantes empresários será efetuada por meio de procedimento licitatório.

Carência - O relator avaliou que hoje não há uma política consistente que atenda às demandas do setor produtivo, nos aspectos financeiros e regulatórios, para todo o território. Segundo ele, a política atual não contempla, entre outras regiões, Noroeste, Triângulo e Alto Paranaíba, que concentram o maior número de projetos privados de irrigação. Ele também informou que o marco regulatório do Estado, de 1994, não reflete de forma adequada os novos conceitos da legislação sobre recursos hídricos; e que decreto que instituiu o programa Irrigar Minas não é, verdadeiramente, uma política abrangente. Também classificou como anacrônica a lei federal sobre o tema, que é de 1979, e lembrou que o Congresso Nacional está discutindo esse assunto.

Palmeira explorada no Norte de Minas poderá ter política de incentivo

Está pronto para ser analisado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável o PL 2.333/08, do deputado Padre João (PT), que institui a política estadual de apoio ao cultivo, extração, consumo, comercialização e transformação da macaúba (Pró-Macaúba). O objetivo é integrar as populações que tradicionalmente exploram o cerrado no uso e manejo racional desse bioma, numa perspectiva de sustentabilidade ambiental.

O relator pela CCJ, deputado Delvito Alves (DEM), opinou pela constitucionalidade da matéria, ponderando que sua conveniência deverá ser avaliada pela comissão de mérito. Ressaltou, por outro lado, que o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2008-2011 apresenta duas áreas de resultado nas quais estão presentes programas relacionados à política que o projeto pretende criar: "Redução da Pobreza" e "Inclusão Produtiva e Qualidade Ambiental".

Justificativa - O autor explica que o projeto atende às comunidades tradicionais que, especialmente no Norte de Minas, têm como principal meio de renda a exploração sustentável dessa palmeira - que pode ser usada, inclusive, para produzir biocombustível. O parlamentar lembra que a macaúba tem sofrido desmate predatório, para fins de ocupação de áreas com culturas ou pastagens. Em várias regiões, a palmeira teria sido quase erradicada. Na opinião dele, o desenvolvimento de pesquisas sobre a espécie - uma das diretrizes da política - contribuirá para seu uso futuro como opção de fornecimento de insumo energético e de outros produtos, sobretudo para o abastecimento da própria região de extração: o Vale do Riachão.

O projeto lista 12 diretrizes da política, entre elas a identificação das áreas de incidência de comunidades tradicionais que vivam ou sobrevivam da coleta da macaúba; o desenvolvimento de pesquisa para produzir mudas para novos plantios e recuperação das áreas degradadas; o incentivo à industrialização, mediante a transformação da macaúba em fonte de alimento, medicamentos, forragem ou matéria-prima na produção de utensílios, na construção e como insumo na fabricação de sabões e óleos; a criação de selo que identifique a área de produção e a qualidade do produto; e o incentivo à comercialização. As ações governamentais para implantar a Pró-Macaúba terão a participação de instituições públicas e ONGs ligadas à agricultura familiar, aos trabalhadores e produtores rurais e à proteção do meio ambiente e que atuem principalmente em áreas de cerrado.

Terras devolutas - O artigo 4º determina que as terras públicas e devolutas arrecadadas pelo Estado localizadas em áreas de cerrado e que apresentem potencial agroextrativista serão destinadas a projetos de assentamento de trabalhadores rurais, nos moldes de reserva agroextrativista. A regulamentação da futura lei deverá ocorrer em 180 dias contados da data de sua publicação.

Mamografia - Outro projeto analisado pela comissão foi o PL 3.093/09, da deputada Maria Lúcia Mendonça (DEM), que institui o Dia Estadual da Mamografia em 5 de fevereiro. O relator, deputado Chico Uejo (PSB), apresentou a emenda nº 1, que suprime o artigo 2º. Esse artigo determina que as atividades alusivas à comemoração serão desenvolvidas pela Secretaria de Estado da Saúde, que promoverá parcerias com o Ministério da Saúde e prefeituras para campanha de conscientização. Segundo o relator, o artigo invade a competência privativa do governador para tratar do assunto. Agora o projeto segue para a Comissão de Saúde.

Pedidos de vista - A análise de quatro projetos foi adiada, pois os deputados Padre João (PT) e Delvito Alves (DEM) querem saber mais sobre seu conteúdo. Por esse motivo, apresentaram pedidos de vista dos pareceres. O deputado Padre João pediu vista dos pareceres sobre:

* PL 1.981/08, do deputado Carlin Moura (PCdoB), que institui a política estadual de desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais. O relator, deputado Delvito Alves, opinou pela inconstitucionalidade da matéria, ponderando que o projeto apenas reproduz decreto federal que criou política nacional sobre o tema.

* PL 2.980/09, do deputado Arlen Santiago (PTB), que institui descontos progressivos no IPVA aos contribuintes que não tenham cometido infração de trânsito. O relator, deputado Delvito Alves, opinou pela constitucionalidade da matéria, mas o deputado do PT quer analisar o impacto financeiro da medida.

* PL 3.025/09, do deputado Délio Malheiros (PV), que altera a legislação tributária para que seja adotado o IPCA como fator de atualização da Ufemg. Hoje, o fator é o IGP-DI. O relator, deputado Chico Uejo (PSB), opinou pela inconstitucionalidade da matéria, alegando que, para o cálculo dos dois índices, são considerados grupos de despesas e universos de aplicação diferenciados, além de, historicamente, apresentarem diferentes variações.

O deputado Delvito Alves pediu mais prazo para analisar o parecer do deputado Padre João sobre o PL 2.986/09, que dispõe sobre os critérios para a realização de leilões de veículos usados pelo Estado. Do deputado Leonardo Moreira (DEM), o projeto determina a doação a municípios e entidades filantrópicas de 50% dos carros considerados dispensáveis de comporem a frota oficial. Segundo o relator, no entanto, o Executivo não precisa de autorização legislativa para fazer a doação de bem móvel, entre outros motivos para a inconstitucionalidade do projeto.

Inconstitucionalidade - A CCJ aprovou parecer pela inconstitucionalidade do PL 2.994/09. Agora o parecer precisa ser votado pelo Plenário. Se for aprovado, o projeto é arquivado; caso contrário, continua a tramitar e é remetido à comissão seguinte.

Mais informações - Alguns projetos foram encaminhados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), a requerimento dos relatores, a fim de se conhecer a avaliação da secretaria sobre seus objetivos (pedidos de diligência). São os PLs 152/07, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que retifica dados relativos à área de imóvel doado a Ouro Fino; e 2.960/09, do governador, sobre indenização à Associação dos Empregados da Fundação João Pinheiro.

Retirados de pauta - Foram retirados de pauta os PLs 2.926/08, 2.381/08, 2.991/09, 3.010/09, 3.079/09 e 3.089/09. Já o deputado Ronaldo Magalhães (PSDB) pediu prazo para dar parecer sobre o PL 2.697/08, do deputado Walter Tosta (PMN), que autoriza o Executivo a ceder em comodato cadeiras de rodas motorizadas às pessoas portadoras de deficiência física.

Indicação - O deputado Delvito Alves informou sua indicação, pelo governador, para a vice-liderança do Governo na ALMG. A indicação foi elogiada pelos deputados Dalmo Ribeiro Silva, presidente da comissão; Ronaldo Magalhães (PSDB) e Chico Uejo.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Chico Uejo (PSB), vice; Delvito Alves (DEM), Padre João (PT), Ronaldo Magalhães (PSDB) e Délio Malheiros (PV).

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

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