Projeto obriga comércio varejista a divulgar preços na
internet
Além da obrigatoriedade de divulgar preços em local
de fácil acesso ao consumidor, conforme determina a legislação em
vigor, o comércio varejista de Minas poderá vir a ter que fazer o
mesmo também em páginas da internet, divulgando na rede relação
contendo marca, preço e peso dos produtos disponibilizados no
mercado. Iniciativa nesse sentido obteve parecer pela
constitucionalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta terça-feira (24/3/09).
A determinação está no Projeto de Lei (PL) 3.029/09, do deputado
Irani Barbosa (PSDB), que recebeu substitutivo do deputado Delvito
Alves (DEM).
Agora, o PL 3.029/09 segue para as Comissões de
Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Fiscalização Financeira
e Orçamentária, antes de estar pronto para o Plenário, em 1º turno.
Outros projetos que passaram pela CCJ são os PLs 2.987/09, do
deputado Leonardo Moreira (DEM), que obriga a contratação de seguro
de vida nas rodovias sujeitas à cobrança de pedágio; 1.902/07, do
deputado Vanderlei Jangrossi (PP), que dispõe sobre a política
estadual de irrigação; e 2.333/08, do deputado Padre João (PT), que
institui a política estadual de apoio à macaúba, palmeira do
cerrado. A CCJ é a primeira comissão a dar parecer sobre os projetos
e sua função é analisar a constitucionalidade das
proposições.
Substitutivo mantém inovação do projeto original,
que é o uso da internet
O substitutivo nº 1 do PL 3.029/09 mantém a
limitação do texto original, que fixa em 15 minutos o tempo de
espera do consumidor para o pagamento das compras feitas em
estabelecimentos comerciais de venda direta. Altera, no entanto, a
proposição quanto à divulgação de preços em local de fácil acesso
por entender que já há normas que esgotam a matéria, permanecendo
como inovador apenas o uso da internet com esse objetivo.
O substitutivo acrescenta dois dispositivos à Lei
13.765, de 2000, que dispõe sobre a afixação de preço em produto
vendido pelo comércio varejista. O primeiro dispositivo inclui a
divulgação "simultaneamente na internet, contendo a caracterização
do produto, com a identificação da marca e do peso", ressalvando que
esse procedimento exclui o estabelecimento classificado como pequena
ou microempresa. O segundo dispositivo acrescenta à lei o tempo
máximo de 15 minutos para o pagamento das compras pelo consumidor.
Em seu parecer, o relator destaca que "o Supremo Tribunal Federal,
em reiteradas oportunidades, reputa válida a legislação estadual
sobre o tempo de espera para atendimento nas instituições
financeiras e até mesmo em serventias do foro extrajudicial". Para o
relator, esse tempo deverá ser avaliado pela comissão de mérito.
Substitutivo trata de seguro de vida
A obrigatoriedade da contratação de seguro de vida
e acidentes pessoais e assistência funeral nas rodovias sob a
jurisdição do Estado sujeitas à cobrança de pedágio também recebeu
parecer pela constitucionalidade. A determinação está no PL
2.987/09, do deputado Leonardo Moreira (DEM), que recebeu o
substitutivo nº 1 do relator, deputado Gilberto Abramo (PMDB). O
substitutivo, que teve seu exame adiado na reunião anterior a pedido
do deputado Padre João (PT), trata do assunto não em lei específica
e sim acrescentando dispositivo à Lei 12.219, de 1996, que autorizou
o Executivo a delegar serviços públicos por meio de concessão ou
permissão.
Originalmente, o projeto obriga a pessoa jurídica
de direito público ou o concessionário de rodovia cuja utilização
esteja condicionada a pedágio a constituir apólice securitária para
cobertura de morte e invalidez decorrente de acidente
automobilístico, bem como auxílio-funeral. O texto acatado na CCJ
diz que "o concessionário de rodovia ou obra rodoviária fica
obrigado a contratar seguro de vida e de danos físicos, em benefício
do usuário da via ou de seu dependente, e a estipular benefício
relativo a auxílio-funeral". O relator lembrou que o detalhamento
das condições relativas às apólices securitárias, previstas no texto
original, são de competência privativa da União.
O artigo 1º do texto original, retirado do
substitutivo, impõe o ônus não apenas ao concessionário, mas também
ao DER-MG. O parecer considerou, contudo, que a Lei de
Responsabilidade Fiscal veda ônus à administração pública sem a
contrapartida necessária.
Projeto cria política estadual de irrigação
A CCJ também aprovou parecer pela
constitucionalidade do PL 1.902/07, do deputado Vanderlei Jangrossi
(PP), que dispõe sobre a política estadual de irrigação. O relator
foi o deputado Padre João (PT). O projeto segue agora para a
Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial.
A proposição lista objetivos, princípios e
diretrizes da política. Entre os objetivos, estão aproveitar de
forma racional a água e os solos para o desenvolvimento da
agricultura irrigada, contribuir para a geração de trabalho no campo
e otimizar o consumo de água. Determina que os planos de irrigação
serão plurianuais e trarão o diagnóstico das possíveis áreas de
utilização de cultura irrigada; a indicação das culturas e técnicas
mais adequadas à região; e o estabelecimento de políticas de
financiamento e incentivos para o setor privado. Já os planos
regionais serão elaborados em conjunto pelo Estado e pelos
municípios envolvidos.
O projeto estabelece que a implantação dos projetos
de irrigação dependerá de prévio licenciamento do órgão competente
e, para obter financiamento de instituições de crédito, será preciso
ter antes essa outorga. O poder público deverá oferecer linhas de
crédito para financiar projetos privados, com carência, taxa de
juros e prazo para pagamento adequados à atividade.
O PL 1.902/07 também trata do estímulo à
organização dos irrigantes, mediante a criação de associações ou
cooperativas, e do apoio aos irrigantes familiares. Dessa forma, as
áreas dos projetos públicos e mistos de irrigação consideradas de
interesse social serão divididas em lotes familiares - indivisíveis
e com área suficiente para assegurar sua viabilidade econômica. A
seleção de irrigantes familiares em projetos públicos considerará a
experiência com agricultura de irrigação e com associativismo e a
regularidade do cadastro bancário e da situação fiscal, entre outros
aspectos. Já a seleção dos irrigantes empresários será efetuada por
meio de procedimento licitatório.
Carência - O relator
avaliou que hoje não há uma política consistente que atenda às
demandas do setor produtivo, nos aspectos financeiros e
regulatórios, para todo o território. Segundo ele, a política atual
não contempla, entre outras regiões, Noroeste, Triângulo e Alto
Paranaíba, que concentram o maior número de projetos privados de
irrigação. Ele também informou que o marco regulatório do Estado, de
1994, não reflete de forma adequada os novos conceitos da legislação
sobre recursos hídricos; e que decreto que instituiu o programa
Irrigar Minas não é, verdadeiramente, uma política abrangente.
Também classificou como anacrônica a lei federal sobre o tema, que é
de 1979, e lembrou que o Congresso Nacional está discutindo esse
assunto.
Palmeira explorada no Norte de Minas poderá ter
política de incentivo
Está pronto para ser analisado pela Comissão de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável o PL 2.333/08, do
deputado Padre João (PT), que institui a política estadual de apoio
ao cultivo, extração, consumo, comercialização e transformação da
macaúba (Pró-Macaúba). O objetivo é integrar as populações que
tradicionalmente exploram o cerrado no uso e manejo racional desse
bioma, numa perspectiva de sustentabilidade ambiental.
O relator pela CCJ, deputado Delvito Alves (DEM),
opinou pela constitucionalidade da matéria, ponderando que sua
conveniência deverá ser avaliada pela comissão de mérito. Ressaltou,
por outro lado, que o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG)
2008-2011 apresenta duas áreas de resultado nas quais estão
presentes programas relacionados à política que o projeto pretende
criar: "Redução da Pobreza" e "Inclusão Produtiva e Qualidade
Ambiental".
Justificativa - O autor
explica que o projeto atende às comunidades tradicionais que,
especialmente no Norte de Minas, têm como principal meio de renda a
exploração sustentável dessa palmeira - que pode ser usada,
inclusive, para produzir biocombustível. O parlamentar lembra que a
macaúba tem sofrido desmate predatório, para fins de ocupação de
áreas com culturas ou pastagens. Em várias regiões, a palmeira teria
sido quase erradicada. Na opinião dele, o desenvolvimento de
pesquisas sobre a espécie - uma das diretrizes da política -
contribuirá para seu uso futuro como opção de fornecimento de insumo
energético e de outros produtos, sobretudo para o abastecimento da
própria região de extração: o Vale do Riachão.
O projeto lista 12 diretrizes da política, entre
elas a identificação das áreas de incidência de comunidades
tradicionais que vivam ou sobrevivam da coleta da macaúba; o
desenvolvimento de pesquisa para produzir mudas para novos plantios
e recuperação das áreas degradadas; o incentivo à industrialização,
mediante a transformação da macaúba em fonte de alimento,
medicamentos, forragem ou matéria-prima na produção de utensílios,
na construção e como insumo na fabricação de sabões e óleos; a
criação de selo que identifique a área de produção e a qualidade do
produto; e o incentivo à comercialização. As ações governamentais
para implantar a Pró-Macaúba terão a participação de instituições
públicas e ONGs ligadas à agricultura familiar, aos trabalhadores e
produtores rurais e à proteção do meio ambiente e que atuem
principalmente em áreas de cerrado.
Terras devolutas - O
artigo 4º determina que as terras públicas e devolutas arrecadadas
pelo Estado localizadas em áreas de cerrado e que apresentem
potencial agroextrativista serão destinadas a projetos de
assentamento de trabalhadores rurais, nos moldes de reserva
agroextrativista. A regulamentação da futura lei deverá ocorrer em
180 dias contados da data de sua publicação.
Mamografia - Outro projeto
analisado pela comissão foi o PL 3.093/09, da deputada Maria Lúcia
Mendonça (DEM), que institui o Dia Estadual da Mamografia em 5 de
fevereiro. O relator, deputado Chico Uejo (PSB), apresentou a emenda
nº 1, que suprime o artigo 2º. Esse artigo determina que as
atividades alusivas à comemoração serão desenvolvidas pela
Secretaria de Estado da Saúde, que promoverá parcerias com o
Ministério da Saúde e prefeituras para campanha de conscientização.
Segundo o relator, o artigo invade a competência privativa do
governador para tratar do assunto. Agora o projeto segue para a
Comissão de Saúde.
Pedidos de vista - A
análise de quatro projetos foi adiada, pois os deputados Padre João
(PT) e Delvito Alves (DEM) querem saber mais sobre seu conteúdo. Por
esse motivo, apresentaram pedidos de vista dos pareceres. O deputado
Padre João pediu vista dos pareceres sobre:
* PL 1.981/08, do deputado Carlin Moura (PCdoB),
que institui a política estadual de desenvolvimento sustentável dos
povos e comunidades tradicionais. O relator, deputado Delvito Alves,
opinou pela inconstitucionalidade da matéria, ponderando que o
projeto apenas reproduz decreto federal que criou política nacional
sobre o tema.
* PL 2.980/09, do deputado Arlen Santiago (PTB),
que institui descontos progressivos no IPVA aos contribuintes que
não tenham cometido infração de trânsito. O relator, deputado
Delvito Alves, opinou pela constitucionalidade da matéria, mas o
deputado do PT quer analisar o impacto financeiro da medida.
* PL 3.025/09, do deputado Délio Malheiros (PV),
que altera a legislação tributária para que seja adotado o IPCA como
fator de atualização da Ufemg. Hoje, o fator é o IGP-DI. O relator,
deputado Chico Uejo (PSB), opinou pela inconstitucionalidade da
matéria, alegando que, para o cálculo dos dois índices, são
considerados grupos de despesas e universos de aplicação
diferenciados, além de, historicamente, apresentarem diferentes
variações.
O deputado Delvito Alves pediu mais prazo para
analisar o parecer do deputado Padre João sobre o PL 2.986/09, que
dispõe sobre os critérios para a realização de leilões de veículos
usados pelo Estado. Do deputado Leonardo Moreira (DEM), o projeto
determina a doação a municípios e entidades filantrópicas de 50% dos
carros considerados dispensáveis de comporem a frota oficial.
Segundo o relator, no entanto, o Executivo não precisa de
autorização legislativa para fazer a doação de bem móvel, entre
outros motivos para a inconstitucionalidade do projeto.
Inconstitucionalidade - A
CCJ aprovou parecer pela inconstitucionalidade do PL 2.994/09. Agora
o parecer precisa ser votado pelo Plenário. Se for aprovado, o
projeto é arquivado; caso contrário, continua a tramitar e é
remetido à comissão seguinte.
Mais informações - Alguns
projetos foram encaminhados à Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão (Seplag), a requerimento dos relatores, a fim de se conhecer
a avaliação da secretaria sobre seus objetivos (pedidos de
diligência). São os PLs 152/07, do deputado Dalmo Ribeiro Silva
(PSDB), que retifica dados relativos à área de imóvel doado a Ouro
Fino; e 2.960/09, do governador, sobre indenização à Associação dos
Empregados da Fundação João Pinheiro.
Retirados de pauta - Foram
retirados de pauta os PLs 2.926/08, 2.381/08, 2.991/09, 3.010/09,
3.079/09 e 3.089/09. Já o deputado Ronaldo Magalhães (PSDB) pediu
prazo para dar parecer sobre o PL 2.697/08, do deputado Walter Tosta
(PMN), que autoriza o Executivo a ceder em comodato cadeiras de
rodas motorizadas às pessoas portadoras de deficiência física.
Indicação - O deputado
Delvito Alves informou sua indicação, pelo governador, para a
vice-liderança do Governo na ALMG. A indicação foi elogiada pelos
deputados Dalmo Ribeiro Silva, presidente da comissão; Ronaldo
Magalhães (PSDB) e Chico Uejo.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Chico Uejo (PSB), vice;
Delvito Alves (DEM), Padre João (PT), Ronaldo Magalhães (PSDB) e
Délio Malheiros (PV).
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