Comissão debate PL que visa recompor vegetação nativa de
Minas
Nesta terça-feira (24/3/09), às 10 horas, a
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais realiza audiência pública
sobre o Projeto de Lei (PL) 2.771/08, do governador do Estado, que
inclui o Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos no
âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema), promove
alterações na legislação florestal e estabelece meta para
recomposição da cobertura vegetal nativa de 40% do território
mineiro (parágrafo 3º do artigo 10). O requerimento para a
realização da reunião é de autoria do deputado Almir Paraca (PT). A
reunião acontecerá no Auditório da ALMG.
Para o deputado Almir Paraca, a medida mais
importante prevista no projeto é o monitoramento eletrônico das
cargas de carvão vegetal. A fiscalização mais rigorosa é um ponto
fundamental para efetivar a redução gradual da utilização deste tipo
de carvão, conforme propõe o projeto. "Na medida em que as cargas
terão sua origem e destino monitoradas, isso impede um sistema muito
comum hoje, que burla o controle feito por meio de notas fiscais",
afirmou o parlamentar.
Estão convidados a participar da reunião o
superintendente do Ibama, Alison José Coutinho; o secretário de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, José Carlos
Carvalho; o promotor de Justiça Luciano Martins, coordenador da
Promotoria de Defesa do Meio Ambiente; a superintendente executiva
da Associação Mineira de Defesa do Ambiente (Amda), Maria Dalce
Ricas; o diretor-geral do IEF, Humberto Candeias Cavalcanti; o
presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado
de Minas Gerais (Fetaemg), Vilson Luiz da Silva; o presidente do
Sindicato da Indústria do Ferro no Estado (Sindifer), Paulino Cícero
de Vasconcellos.
Conheça o projeto
O PL 2.771/08 altera a Lei 14.309, de 2002, que
dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade;
e a Lei Delegada 125, de 2007, que dispõe sobre a estrutura orgânica
básica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente. Entre as
providências do projeto original estão as seguintes: implantação de
um sistema eletrônico de rastreamento do transporte de produtos
florestais; estabelecimento de um cronograma gradativo para promover
a substituição do consumo de produtos de origem nativa pelos
originados de plantações florestais e florestas manejadas; fixação
de limites decrescentes para o consumo de matéria-prima de mata
nativa; e eliminação da regra em vigor, que permite às indústrias de
ferro-gusa consumirem até 100% de sua demanda com carvão vegetal de
florestas nativas, por meio do ressarcimento em dobro da reposição
florestal.
O projeto estabelece ainda que as áreas de
importância biológica especial e de importância biológica extrema do
documento intitulado "Biodiversidade em Minas Gerais: Um atlas para
sua conservação" tornam-se prioritárias para a criação de unidades
de conservação. São estabelecidas normas mais rigorosas para o
descumprimento de cronogramas de suprimento florestal - as empresas
que não se enquadrarem às novas regras poderão ser obrigadas a
reduzir ou paralisar suas atividades. O PL 2.771/08 também proíbe a
instalação ou reativação de indústrias sem que elas comprovem a
operação lastreada no consumo de florestas plantadas, no limite
mínimo de 95% do consumo baseado na capacidade instalada ou
proporcional à disponibilidade comprovada de fontes
sustentáveis.
O relator da proposta na CCJ, deputado Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), acrescentou duas emendas. A emenda nº 1
modifica o artigo 9º do projeto, que institui o Sistema Estadual de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), de forma a incluir
expressamente, na nova estrutura, os órgãos e as entidades
integrantes do Sistema Estadual de Recursos Hídricos e o Conselho de
Política Ambiental (Copam). O projeto original não citava
expressamente os órgãos integrantes desse novo Sisema ampliado. A
emenda nº 2 apenas promoveu adequação de texto no artigo 5º do PL
2.771/08.
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