Comissão dá parecer contrário a emendas sobre festas raves

Após intenso debate entre os parlamentares Sargento Rodrigues (PDT) e Carlin Moura (PCdoB), a Comissão do Trabalho, d...

18/03/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Comissão dá parecer contrário a emendas sobre festas raves

Após intenso debate entre os parlamentares Sargento Rodrigues (PDT) e Carlin Moura (PCdoB), a Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social aprovou, nesta quarta-feira (18/3/09), parecer de 1º turno pela rejeição dos substitutivos nºs 3 e 4 e da emenda nº 3, que foram apresentadas em Plenário ao Projeto de Lei 1.874/07. De autoria do deputado Sargento Rodrigues, o PL regulamenta a realização de festas raves, bailes funk e similares no Estado. O projeto estabelece uma série de regras e requisitos para a promoção destes eventos. Na mesma reunião, foi aprovado parecer de 2º turno ao PL 2.556/08, da deputada Gláucia Brandão (PPS), que obriga a instalação de brinquedos adaptados para crianças portadoras de deficiência nos locais que especifica.

Originalmente, o PL 1.874/07 propunha a proibição das raves, definidas como "tipo de festa que acontece em galpões, sítios ou terrenos sem construções, com música eletrônica e de longa duração, geralmente acima de doze horas". Após exame das comissões parlamentares, o projeto foi modificado por meio do substitutivo nº 2, da Comissão de Cultura, que não proíbe, mas regulamenta as raves e bailes funk.

O substitutivo nº 2 exige que os organizadores dos eventos devem solicitar autorização da Secretaria de Defesa Social, com uma antecedência mínima de 30 dias, apresentando estimativa de público e horário de funcionamento, entre outros pontos. Outras exigências são a oferta de um sanitário para cada 50 participantes, detectores de metal, atendimento médico, distribuição de material contra o uso de drogas. Emenda da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária exige a existência de um bebedouro para cada 50 participantes.

A proposta retornou à Comissão do Trabalho, em 1º turno, por ter recebido propostas de alterações em Plenário: o substitutivo nº 3, do deputado Antônio Carlos Arantes (PSC); o substitutivo nº 4, do deputado Carlin Moura; e a emenda nº 3, do deputado Chico Uejo (PSB). O relatório aprovado nesta quarta-feira pela comissão, de autoria da deputada Rosângela Reis (PV), recomenda a rejeição das três propostas recebidas em Plenário.

A relatora considerou que o substitutivo nº 3 contêm praticamente as mesmas exigências inseridas no substitutivo nº 2 da Comissão de Cultura, diferindo apenas na exigência de anuência da delegacia policial. Já o substitutivo nº 4, para a deputada Rosângela Reis, apresenta comandos e terminologia muito genéricos, o que poderia gerar mais de uma interpretação quando da aplicação da lei. Sobre a emenda no 3, a relatora também considerou-a desnecessária por conter dispositivos já presentes na legislação em vigor. A emenda determina que os eventos respeitem as normas pertinentes à matéria estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, legislação federal e código de posturas do município onde os eventos serão realizados.

Deputado solicitou alteração no parecer

Antes da aprovação do parecer de autoria de Rosângela Reis, o deputado Carlin Moura solicitou à relatora a inclusão de quatro modificações, propostas no substitutivo nº 4, de sua autoria. Rosângela Reis não atendeu o pedido e recomendou ao parlamentar que apresente suas propostas na forma de emendas, quando o projeto for examinado pela comissão em 2º turno.

Os itens defendidos por Carlin foram:

- A substituição dos termos "festas raves e bailes funk" por "eventos temporários de longa duração", por considerar que a especificação definida no projeto é uma discriminação contra uma forma de manifestação cultural;

- Substituir a Secretaria de Estado de Defesa Social pelo Corpo de Bombeiros Militar, como o órgão responsável pela autorização dos eventos;

- Redução do prazo para comunicação prévia de realização dos eventos, de 30 para 10 dias. O deputado argumenta que o prazo proposto é muito longo e poderia inviabilizar os eventos;

- Modificação do artigo 5º do substitutivo nº 2, de forma que os detectores de metal só sejam obrigatórios para públicos superiores a 5 mil pessoas.

Para Carlin Moura, estas modificações evitariam que a proposta inviabilizasse a realização das festas raves ou bailes funk. "O objetivo da lei não é inviabilizar os eventos, mas regulamentá-las e garantir sua segurança", afirmou o deputado. As propostas de Carlin foram criticadas pelo autor do projeto, deputado Sargento Rodrigues, para quem elas teriam o efeito de adiar desnecessariamente o retorno do projeto ao Plenário da Assembleia. "Essas propostas podem ser examinadas em 2º turno", afirmou.

Ambos deputados defenderam pontos de vista opostos sobre o PL 1.874/07. Rodrigues disse estar convicto que as festas raves são ambiente propício à venda e consumo de drogas - especialmente o ecstasy - e que o projeto deve ter o efeito de coibir esta prática. Já Carlin Moura disse que não há elemento técnico que comprove a associação entre este tipo de festas e as drogas. "Se elas existem lá, também estão nas escolas, nas praças, campos de futebol", argumentou o parlamentar.

A deputada Rosângela Reis disse que, como mãe, reconhece o perigo representado pelas festas especificadas no projeto. "Sou mãe e sei que não dormimos enquanto nossos filhos não chegam em casa. Quanto às raves, queira Deus que meus filhos não cheguem nem perto", afirmou a deputada.

Projeto exige brinquedos para portadores de deficiência

Parecer de 2º turno ao PL 2.556/08, da deputada Gláucia Brandão, também foi aprovado na reunião desta quarta, da Comissão do Trabalho. O parecer, de autoria do deputado Walter Tosta (PMN), recomenda a aprovação do projeto na forma em que foi aprovado pelo Plenário em 1º turno. Este texto equivale ao substitutivo nº 2, da própria Comissão do Trabalho.

Originalmente, o projeto obriga a instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência ou com dificuldade de locomoção nos espaços de recreação instalados em parques, praças e outras áreas de lazer. A instalação dos brinquedos adaptados seria obrigatória em playgrounds instalados em jardins, parques, áreas de lazer e áreas abertas ao público em geral, ainda que localizadas em propriedade privada.

Segundo o parecer da Comissão do Trabalho, quando foi emitido o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sobre o projeto, a Lei 17.785, de 2008, ainda não havia sido promulgada, levando a CCJ a incluir a norma na Lei 11.666. Entretanto, com a promulgação da nova lei, tornou-se mais adequado a inclusão da norma na Lei 17.785, de 2008. Ela estabelece diretrizes para facilitar o acesso da pessoa com deficiência ou com dificuldade de locomoção aos espaços de uso público no Estado.

Na forma em que foi aprovado em 1º turno, o PL 2.556/08 acrescenta o artigo 5°-A à Lei 17.785, determinando que o espaço para recreação existente em área de lazer aberta ao público disporá de equipamentos e brinquedos adaptados para crianças com deficiência ou com dificuldade de locomoção.

Utilidade pública - Foram aprovados ainda pareceres favoráveis a dez projetos de lei que dispensam a apreciação do Plenário.

Presenças - Deputadas Rosângela Reis (PV), presidente; e Cecília Ferramenta (PT); deputados Walter Tosta (PMN), vice-presidente; Elmiro Nascimento (DEM), Ivair Nogueira (PMDB), Sargento Rodrigues (PDT) e Carlin Moura (PCdoB).

 

 

 

 

 

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