Comissão dá parecer contrário a emendas sobre festas
raves
Após intenso debate entre os parlamentares Sargento
Rodrigues (PDT) e Carlin Moura (PCdoB), a Comissão do Trabalho, da
Previdência e da Ação Social aprovou, nesta quarta-feira (18/3/09),
parecer de 1º turno pela rejeição dos substitutivos nºs 3 e 4 e da
emenda nº 3, que foram apresentadas em Plenário ao Projeto de Lei
1.874/07. De autoria do deputado Sargento Rodrigues, o PL
regulamenta a realização de festas raves, bailes funk
e similares no Estado. O projeto estabelece uma série de regras e
requisitos para a promoção destes eventos. Na mesma reunião, foi
aprovado parecer de 2º turno ao PL 2.556/08, da deputada Gláucia
Brandão (PPS), que obriga a instalação de brinquedos adaptados para
crianças portadoras de deficiência nos locais que especifica.
Originalmente, o PL 1.874/07 propunha a proibição
das raves, definidas como "tipo de festa que acontece em
galpões, sítios ou terrenos sem construções, com música eletrônica e
de longa duração, geralmente acima de doze horas". Após exame das
comissões parlamentares, o projeto foi modificado por meio do
substitutivo nº 2, da Comissão de Cultura, que não proíbe, mas
regulamenta as raves e bailes funk.
O substitutivo nº 2 exige que os organizadores dos
eventos devem solicitar autorização da Secretaria de Defesa Social,
com uma antecedência mínima de 30 dias, apresentando estimativa de
público e horário de funcionamento, entre outros pontos. Outras
exigências são a oferta de um sanitário para cada 50 participantes,
detectores de metal, atendimento médico, distribuição de material
contra o uso de drogas. Emenda da Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária exige a existência de um bebedouro para
cada 50 participantes.
A proposta retornou à Comissão do Trabalho, em 1º
turno, por ter recebido propostas de alterações em Plenário: o
substitutivo nº 3, do deputado Antônio Carlos Arantes (PSC); o
substitutivo nº 4, do deputado Carlin Moura; e a emenda nº 3, do
deputado Chico Uejo (PSB). O relatório aprovado nesta quarta-feira
pela comissão, de autoria da deputada Rosângela Reis (PV), recomenda
a rejeição das três propostas recebidas em Plenário.
A relatora considerou que o substitutivo nº 3
contêm praticamente as mesmas exigências inseridas no substitutivo
nº 2 da Comissão de Cultura, diferindo apenas na exigência de
anuência da delegacia policial. Já o substitutivo nº 4, para a
deputada Rosângela Reis, apresenta comandos e terminologia muito
genéricos, o que poderia gerar mais de uma interpretação quando da
aplicação da lei. Sobre a emenda no 3, a relatora também
considerou-a desnecessária por conter dispositivos já presentes na
legislação em vigor. A emenda determina que os eventos respeitem as
normas pertinentes à matéria estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros,
Polícia Militar, legislação federal e código de posturas do
município onde os eventos serão realizados.
Deputado solicitou alteração no parecer
Antes da aprovação do parecer de autoria de
Rosângela Reis, o deputado Carlin Moura solicitou à relatora a
inclusão de quatro modificações, propostas no substitutivo nº 4, de
sua autoria. Rosângela Reis não atendeu o pedido e recomendou ao
parlamentar que apresente suas propostas na forma de emendas, quando
o projeto for examinado pela comissão em 2º turno.
Os itens defendidos por Carlin foram:
- A substituição dos termos "festas raves e
bailes funk" por "eventos temporários de longa duração", por
considerar que a especificação definida no projeto é uma
discriminação contra uma forma de manifestação cultural;
- Substituir a Secretaria de Estado de Defesa
Social pelo Corpo de Bombeiros Militar, como o órgão responsável
pela autorização dos eventos;
- Redução do prazo para comunicação prévia de
realização dos eventos, de 30 para 10 dias. O deputado argumenta que
o prazo proposto é muito longo e poderia inviabilizar os
eventos;
- Modificação do artigo 5º do substitutivo nº 2, de
forma que os detectores de metal só sejam obrigatórios para públicos
superiores a 5 mil pessoas.
Para Carlin Moura, estas modificações evitariam que
a proposta inviabilizasse a realização das festas raves ou
bailes funk. "O objetivo da lei não é inviabilizar os
eventos, mas regulamentá-las e garantir sua segurança", afirmou o
deputado. As propostas de Carlin foram criticadas pelo autor do
projeto, deputado Sargento Rodrigues, para quem elas teriam o efeito
de adiar desnecessariamente o retorno do projeto ao Plenário da
Assembleia. "Essas propostas podem ser examinadas em 2º turno",
afirmou.
Ambos deputados defenderam pontos de vista opostos
sobre o PL 1.874/07. Rodrigues disse estar convicto que as festas
raves são ambiente propício à venda e consumo de drogas -
especialmente o ecstasy - e que o projeto deve ter o efeito
de coibir esta prática. Já Carlin Moura disse que não há elemento
técnico que comprove a associação entre este tipo de festas e as
drogas. "Se elas existem lá, também estão nas escolas, nas praças,
campos de futebol", argumentou o parlamentar.
A deputada Rosângela Reis disse que, como mãe,
reconhece o perigo representado pelas festas especificadas no
projeto. "Sou mãe e sei que não dormimos enquanto nossos filhos não
chegam em casa. Quanto às raves, queira Deus que meus filhos
não cheguem nem perto", afirmou a deputada.
Projeto exige brinquedos para portadores de
deficiência
Parecer de 2º turno ao PL 2.556/08, da deputada
Gláucia Brandão, também foi aprovado na reunião desta quarta, da
Comissão do Trabalho. O parecer, de autoria do deputado Walter Tosta
(PMN), recomenda a aprovação do projeto na forma em que foi aprovado
pelo Plenário em 1º turno. Este texto equivale ao substitutivo nº 2,
da própria Comissão do Trabalho.
Originalmente, o projeto obriga a instalação de
brinquedos adaptados para crianças com deficiência ou com
dificuldade de locomoção nos espaços de recreação instalados em
parques, praças e outras áreas de lazer. A instalação dos brinquedos
adaptados seria obrigatória em playgrounds instalados em
jardins, parques, áreas de lazer e áreas abertas ao público em
geral, ainda que localizadas em propriedade privada.
Segundo o parecer da Comissão do Trabalho, quando
foi emitido o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
sobre o projeto, a Lei 17.785, de 2008, ainda não havia sido
promulgada, levando a CCJ a incluir a norma na Lei 11.666.
Entretanto, com a promulgação da nova lei, tornou-se mais adequado a
inclusão da norma na Lei 17.785, de 2008. Ela estabelece diretrizes
para facilitar o acesso da pessoa com deficiência ou com dificuldade
de locomoção aos espaços de uso público no Estado.
Na forma em que foi aprovado em 1º turno, o PL
2.556/08 acrescenta o artigo 5°-A à Lei 17.785, determinando que o
espaço para recreação existente em área de lazer aberta ao público
disporá de equipamentos e brinquedos adaptados para crianças com
deficiência ou com dificuldade de locomoção.
Utilidade pública - Foram
aprovados ainda pareceres favoráveis a dez projetos de lei que
dispensam a apreciação do Plenário.
Presenças - Deputadas
Rosângela Reis (PV), presidente; e Cecília Ferramenta (PT);
deputados Walter Tosta (PMN), vice-presidente; Elmiro Nascimento
(DEM), Ivair Nogueira (PMDB), Sargento Rodrigues (PDT) e Carlin
Moura (PCdoB).
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