CCJ analisa projetos das Olimpíadas, programas livres e
SACs
O projeto que trata das medidas a serem adotadas
pelo Estado para a realização de parte dos Jogos Olímpicos de 2016
em Belo Horizonte já pode ser analisado pela Comissão de Educação,
Ciência, Tecnologia e Informática da Assembléia Legislativa de Minas
Gerais. Ele passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
nesta terça-feira (17/3/09), quando foi aprovado o parecer pela
constitucionalidade, na forma do substitutivo nº 1. O projeto
tramita em dois turnos e, antes de estar pronto para o Plenário em
1º turno, ainda terá que passar pela Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária. Também foram aprovados pareceres sobre
projetos que tratam do uso de programas livres de informática pela
administração pública e de regras para os chamados SACs.
As medidas sobre as Olimpíadas estão detalhadas no
Projeto de Lei (PL) 2.948/08, do governador. Com a implementação das
ações, Minas estará apta a realizar parte dos jogos, caso o Rio de
Janeiro seja escolhido a sede. Entre as medidas, o Estado se
compromete a observar as regras de acessibilidade e funcionalidade
para pessoas com deficiência; reforçar a segurança pública;
facilitar o trânsito de pessoas e veículos e a proteção do meio
ambiente, bem como fazer obras de infra-estrutura. Também garante
que será atendido o plano apresentado na candidatura do Rio e que
serão desenvolvidos programas para aproveitamento posterior das
instalações dos jogos.
Em reunião anterior, o deputado Gilberto Abramo
(PMDB) tinha pedido tempo para analisar o parecer do deputado Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB). O relator explica que a aprovação da matéria é
exigência do Comitê Olímpico Internacional (COI). O substitutivo
ajustou o texto à técnica de redação legislativa e retirou trechos
que poderiam gerar questionamentos quanto à competência do Estado.
Regras para contratar trabalhador temporário e para
ações de impacto ambiental
O substitutivo determina que, na contratação de
trabalhadores temporários para os jogos, serão adotadas ações
afirmativas que garantam a representação da diversidade racial
brasileira e a inclusão dos portadores de necessidades especiais.
Outra determinação é que o Estado deverá condicionar a realização de
atividades que causem alteração no meio ambiente à prévia elaboração
de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e de relatórios de impacto
ambiental (Rima) e de impacto ocupacional.
Meia-entrada, recesso e publicidade - De acordo com o artigo 3º do substitutivo, o
Estado poderá suspender, em ato divulgado com antecedência mínima de
180 dias, a concessão de meia-entrada e gratuidade nos eventos
olímpicos. Segundo o artigo 14, o período entre 3 e 13/8/2016 será
de recesso escolar no sistema estadual de ensino, sem prejuízo do
cumprimento da carga horária anual mínima. O texto faculta ao comitê
organizador dos Jogos Rio 2016 a exclusividade na utilização dos
espaços publicitários de locais de propriedade do Estado nas áreas
de interesse dos jogos e em veículos de transporte coletivo de
passageiros, a preços equivalentes aos praticados em 2008,
devidamente corrigidos.
Substitutivo aperfeiçoa projeto sobre uso de
programa aberto de informática
Outro projeto que passou pela CCJ e agora está
pronto para ser apreciado pela Comissão de Administração Pública é o
PL 748/07, do deputado Dalmo Ribeiro Silva, que originalmente dispõe
sobre a utilização de programas de informática abertos na
administração pública estadual. O relator, deputado Gilberto Abramo,
apresentou o substitutivo nº 1. Ele explica que, na legislatura
passada, a matéria foi discutida em audiência com a participação de
órgãos públicos e entidades privadas. O parecer apresentado nesta
terça tem como referência essas contribuições.
O substitutivo estabelece que a administração
pública direta ou indireta usará, sempre que possível, programas de
informática livres. O texto explica o que é programa livre: aquele
em que o usuário tem acesso irrestrito ao código-fonte, podendo
estudá-lo, adaptá-lo e aperfeiçoá-lo; executá-lo com qualquer
propósito e distribuí-lo a outros usuários, na forma original ou
modificada. Em outras palavras, o programa livre é aquele que, além
de ser aberto, dá ao usuário a liberdade de executar, copiar,
modificar e distribuir o software. O acesso ao código-fonte -
produto original do trabalho do programador e do analista de sistema
- é pré-requisito do programa livre. No programa aberto, o usuário
pode conhecer e alterar a tecnologia que possibilita seu
funcionamento.
Segundo o artigo 2º do substitutivo, o processo
para adquirir programa que não seja livre será fundamentado em
parecer técnico do responsável pela área de informática e endossado
pela autoridade responsável pela homologação dos processos
licitatórios. O substitutivo também determina que as informações
oferecidas pelo poder público ao cidadão não poderão estar
codificadas exclusivamente em formato que exija o uso de programas
pagos para serem lidas. O poder público terá prazo de um ano, a
contar da vigência da futura lei, para se adequar às regras.
O relator explica que a opção por programas livres
reduz o custo da informatização do Estado. Ele explica que, a cada
novo equipamento adquirido, o Estado precisa pagar a licença para
instalar na máquina os programas que pretende utilizar. Esses custos
vêm se elevando de forma acentuada.
Saiba mais - O parecer diferencia programa
fechado e aberto. O programa aberto é aquele que pode ser alterado
para melhor adequar-se às necessidades do usuário, que tem acesso ao
código-fonte. Esse tipo de programa vem sendo desenvolvido em
contraposição aos programas fechados, cujos usuários não têm acesso
à sua estrutura nem à forma como foram elaborados. Não conhecem, por
exemplo, como foram programados os softwares produzidos e comercializados pela
Microsoft, porque a empresa norte-americana não fornece o chamado
código-fonte.
Projeto traz regras para SACs não regulados por
decreto federal
Um substitutivo que dispõe sobre o serviço
telefônico de atendimento ao consumidor (SAC) foi apresentado pelo
deputado Ronaldo Magalhães (PSDB) ao PL 2.535/08, do deputado Ruy
Muniz (DEM). De acordo com o substitutivo, o fornecedor que usa
sistema telefônico ou eletrônico de atendimento ao consumidor fica
obrigado a informar ao usuário, no início da ligação, a previsão do
tempo de espera para atendimento, que não poderá exceder um minuto.
Estabelece que o infrator estará sujeito ao Código de Defesa do
Consumidor.
O substitutivo exclui do projeto original os
serviços regulados pelo poder público federal, além de adequá-lo à
técnica de redação legislativa. Originalmente, o projeto assegurava
aos usuários o direito de conhecimento prévio do tempo de espera,
que não poderia exceder 15 minutos.
Alcance do projeto - No
parecer, o relator lembra a edição do Decreto Federal 6.523, de
2008, que fixou normas sobre o SAC, mas informa que ele disciplinou
apenas os serviços regulados pelo poder público federal, como
energia elétrica, telefonia e serviços bancários. "Remanescem,
portanto, sem nenhum regulamento, os demais serviços, prestados
especialmente pelas organizações privadas e que também exaurem o
consumidor quando este necessita obter informações ou mesmo promover
a rescisão de algum contrato", pondera.
Portador de deficiência poderá fazer exame no SUS
para pleitear isenção de IPVA
A CCJ aprovou parecer pela constitucionalidade do
PL 3.031/09, do deputado Leonardo Moreira (DEM), que altera a
legislação sobre o IPVA para facilitar aos portadores de deficiência
física ou motora que pleiteiam a isenção do imposto a realização dos
exames médicos necessários. Hoje, os exames são disponibilizados
pela Comissão de Exames Especiais para Portadores de Deficiência
Física do Detran. O projeto determina que, nas regiões onde a
comissão não realiza o exame, o laudo deverá ser fornecido pelo
médico credenciado no Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto
acrescenta parágrafo ao artigo 3º da Lei 14.937, de 2003, que dispõe
sobre o imposto.
Segundo o autor, a inexistência da comissão no
interior obriga os interessados a dirigir-se à Capital para a
realização dos exames, o que, muitas vezes, constitui um enorme
transtorno. O relator, deputado Ronaldo Magalhães, não apresentou
emendas. Ele segue agora para a Comissão de Fiscalização Financeira
e Orçamentária.
Cartórios deverão encaminhar ao Detran relação de
óbitos para cancelamento da CNH
O PL 3.005/09, do deputado Fábio Avelar (PSC), que
determina o cancelamento imediato da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) dos falecidos em Minas, também recebeu um
substitutivo. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva, apresentou um
novo texto para adequar o projeto à técnica de redação legislativa e
para estabelecer obrigações somente para os cartórios, retirando a
atribuição do Detran de dar baixa no documento, a fim de não ocorrer
vício de iniciativa, pois o órgão é da estrutura do Executivo.
Desta forma, o substitutivo determina que os
oficiais de registro civil das pessoas naturais encaminhem
mensalmente ao Detran a relação dos registros de óbito ocorridos no
período, para fins de cancelamento da carteira de pessoas falecidas.
Quem descumprir a futura lei estará sujeito ao pagamento de multa de
R$ 1 mil. Segundo o autor, o projeto foi apresentado para evitar a
transferência de multas para a CNH de pessoas falecidas, o que tem
causado transtorno às famílias. Ele segue agora para a Comissão de
Transporte, Comunicação e Obras Públicas.
Regras para hospitais - A
CCJ também aprovou parecer pela constitucionalidade do PL 2.868/08,
do deputado Ronaldo Magalhães, que originalmente obriga os
hospitais, prontos-socorros e unidades básicas de saúde dos
municípios com população acima de 50 mil habitantes a afixar quadro
informativo com nome completo, registro profissional, especialidade
dos médicos e horários de atendimento. Segundo o projeto, o quadro
deverá ser afixado na sala de espera ou na recepção principal, em
local visível.
Para obedecer ao princípio de consolidação das
leis, o relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva, apresentou um
substitutivo, a fim de incluir essa obrigação na Lei 16.279, de
2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos
serviços de saúde no Estado. O substitutivo acrescenta o parágrafo
único ao artigo 3º da norma, obrigando as instituições que prestam
serviços públicos de saúde a afixarem, em local visível, os dados
acima. A proposição segue agora para a Comissão de Saúde, antes de
estar pronta para o Plenário.
Doação de imóveis - Foram
aprovados pareceres sobre dois projetos que versam sobre a doação de
imóveis a municípios. O PL 3.008/09, do governador, autoriza o
Executivo a doar à Prefeitura de Santo Antônio do Aventureiro imóvel
constituído pela área de 2.200,00m² e respectivas benfeitorias,
situado na Rua José Antônio Serra, nº 15, Centro; e o PL 3.057/09,
também do governador, que autoriza o Executivo a doar à cidade de
Martinho Campos imóvel para a construção da sede de uma unidade de
tratamento de dependentes químicos.
Pedido de vista - O deputado Padre João (PT)
solicitou vista ao PL 2.987/09, de autoria do deputado Leonardo
Moreira, que dispõe sobre a obrigatoriedade da contratação de seguro
de vida e acidentes pessoais, bem como assistência funeral nas
rodovias sob jurisdição do Estado, sujeitas à cobrança de pedágio. O
relator, deputado Gilberto Abramo, opinou pela constitucionalidade
da matéria na forma do substitutivo no 1, que apresentou, que acrescenta
dispositivo à Lei 12.219, de 1996, que autoriza o Executivo a
delegar, por meio de concessão ou permissão, os serviços públicos
que menciona. O substitutivo afirma que o concessionário de rodovia
ou obra rodoviária fica obrigado a contratar seguro de vida e de
danos físicos, em benefício do usuário da via ou de seu dependente,
e a estipular benefício relativo a auxílio-funeral.
Diligência - O deputado
Sebastião Costa, relator do Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/08,
que institui a Região Metropolitana do Triângulo Mineiro e dispõe
sobre sua organização e funções, teve pedido de diligência aprovado
na reunião. O parlamentar solicitou que a proposição seja enviada à
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Políticas
Urbanas, para emissão de parecer técnico sobre a matéria.
Inconstitucionalidade - A
comissão aprovou pareceres pela inconstitucionalidade dos seguintes
projetos: PLs 3.020/09, 1.307/07, 2.979/09 e 2.989/09.
Outros projetos - Tiveram
ainda pedidos de prazo regimental os PLs 188/07, 1.902/07, 1.981/08,
2.381/08, 2.697/08. Foram retirados de pauta o PLs 2.926/08,
2.986/09, 2.994/09, 3.010/09 e o PLC 31/07; e aprovados outros 19
projetos que dispensam a apreciação do Plenário.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB);
Padre João (PT); Ronaldo Magalhães (PSDB); e Sebastião Costa
(PPS).
Confira as fotos da reunião
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