CCJ analisa projetos das Olimpíadas, programas livres e SACs

O projeto que trata das medidas a serem adotadas pelo Estado para a realização de parte dos Jogos Olímpicos de 2016 e...

17/03/2009 - 00:03
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

CCJ analisa projetos das Olimpíadas, programas livres e SACs

O projeto que trata das medidas a serem adotadas pelo Estado para a realização de parte dos Jogos Olímpicos de 2016 em Belo Horizonte já pode ser analisado pela Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. Ele passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta terça-feira (17/3/09), quando foi aprovado o parecer pela constitucionalidade, na forma do substitutivo nº 1. O projeto tramita em dois turnos e, antes de estar pronto para o Plenário em 1º turno, ainda terá que passar pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Também foram aprovados pareceres sobre projetos que tratam do uso de programas livres de informática pela administração pública e de regras para os chamados SACs.

As medidas sobre as Olimpíadas estão detalhadas no Projeto de Lei (PL) 2.948/08, do governador. Com a implementação das ações, Minas estará apta a realizar parte dos jogos, caso o Rio de Janeiro seja escolhido a sede. Entre as medidas, o Estado se compromete a observar as regras de acessibilidade e funcionalidade para pessoas com deficiência; reforçar a segurança pública; facilitar o trânsito de pessoas e veículos e a proteção do meio ambiente, bem como fazer obras de infra-estrutura. Também garante que será atendido o plano apresentado na candidatura do Rio e que serão desenvolvidos programas para aproveitamento posterior das instalações dos jogos.

Em reunião anterior, o deputado Gilberto Abramo (PMDB) tinha pedido tempo para analisar o parecer do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB). O relator explica que a aprovação da matéria é exigência do Comitê Olímpico Internacional (COI). O substitutivo ajustou o texto à técnica de redação legislativa e retirou trechos que poderiam gerar questionamentos quanto à competência do Estado.

Regras para contratar trabalhador temporário e para ações de impacto ambiental

O substitutivo determina que, na contratação de trabalhadores temporários para os jogos, serão adotadas ações afirmativas que garantam a representação da diversidade racial brasileira e a inclusão dos portadores de necessidades especiais. Outra determinação é que o Estado deverá condicionar a realização de atividades que causem alteração no meio ambiente à prévia elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e de relatórios de impacto ambiental (Rima) e de impacto ocupacional.

Meia-entrada, recesso e publicidade - De acordo com o artigo 3º do substitutivo, o Estado poderá suspender, em ato divulgado com antecedência mínima de 180 dias, a concessão de meia-entrada e gratuidade nos eventos olímpicos. Segundo o artigo 14, o período entre 3 e 13/8/2016 será de recesso escolar no sistema estadual de ensino, sem prejuízo do cumprimento da carga horária anual mínima. O texto faculta ao comitê organizador dos Jogos Rio 2016 a exclusividade na utilização dos espaços publicitários de locais de propriedade do Estado nas áreas de interesse dos jogos e em veículos de transporte coletivo de passageiros, a preços equivalentes aos praticados em 2008, devidamente corrigidos.

Substitutivo aperfeiçoa projeto sobre uso de programa aberto de informática

Outro projeto que passou pela CCJ e agora está pronto para ser apreciado pela Comissão de Administração Pública é o PL 748/07, do deputado Dalmo Ribeiro Silva, que originalmente dispõe sobre a utilização de programas de informática abertos na administração pública estadual. O relator, deputado Gilberto Abramo, apresentou o substitutivo nº 1. Ele explica que, na legislatura passada, a matéria foi discutida em audiência com a participação de órgãos públicos e entidades privadas. O parecer apresentado nesta terça tem como referência essas contribuições.

O substitutivo estabelece que a administração pública direta ou indireta usará, sempre que possível, programas de informática livres. O texto explica o que é programa livre: aquele em que o usuário tem acesso irrestrito ao código-fonte, podendo estudá-lo, adaptá-lo e aperfeiçoá-lo; executá-lo com qualquer propósito e distribuí-lo a outros usuários, na forma original ou modificada. Em outras palavras, o programa livre é aquele que, além de ser aberto, dá ao usuário a liberdade de executar, copiar, modificar e distribuir o software. O acesso ao código-fonte - produto original do trabalho do programador e do analista de sistema - é pré-requisito do programa livre. No programa aberto, o usuário pode conhecer e alterar a tecnologia que possibilita seu funcionamento.

Segundo o artigo 2º do substitutivo, o processo para adquirir programa que não seja livre será fundamentado em parecer técnico do responsável pela área de informática e endossado pela autoridade responsável pela homologação dos processos licitatórios. O substitutivo também determina que as informações oferecidas pelo poder público ao cidadão não poderão estar codificadas exclusivamente em formato que exija o uso de programas pagos para serem lidas. O poder público terá prazo de um ano, a contar da vigência da futura lei, para se adequar às regras.

O relator explica que a opção por programas livres reduz o custo da informatização do Estado. Ele explica que, a cada novo equipamento adquirido, o Estado precisa pagar a licença para instalar na máquina os programas que pretende utilizar. Esses custos vêm se elevando de forma acentuada.

Saiba mais - O parecer diferencia programa fechado e aberto. O programa aberto é aquele que pode ser alterado para melhor adequar-se às necessidades do usuário, que tem acesso ao código-fonte. Esse tipo de programa vem sendo desenvolvido em contraposição aos programas fechados, cujos usuários não têm acesso à sua estrutura nem à forma como foram elaborados. Não conhecem, por exemplo, como foram programados os softwares produzidos e comercializados pela Microsoft, porque a empresa norte-americana não fornece o chamado código-fonte.

Projeto traz regras para SACs não regulados por decreto federal

Um substitutivo que dispõe sobre o serviço telefônico de atendimento ao consumidor (SAC) foi apresentado pelo deputado Ronaldo Magalhães (PSDB) ao PL 2.535/08, do deputado Ruy Muniz (DEM). De acordo com o substitutivo, o fornecedor que usa sistema telefônico ou eletrônico de atendimento ao consumidor fica obrigado a informar ao usuário, no início da ligação, a previsão do tempo de espera para atendimento, que não poderá exceder um minuto. Estabelece que o infrator estará sujeito ao Código de Defesa do Consumidor.

O substitutivo exclui do projeto original os serviços regulados pelo poder público federal, além de adequá-lo à técnica de redação legislativa. Originalmente, o projeto assegurava aos usuários o direito de conhecimento prévio do tempo de espera, que não poderia exceder 15 minutos.

Alcance do projeto - No parecer, o relator lembra a edição do Decreto Federal 6.523, de 2008, que fixou normas sobre o SAC, mas informa que ele disciplinou apenas os serviços regulados pelo poder público federal, como energia elétrica, telefonia e serviços bancários. "Remanescem, portanto, sem nenhum regulamento, os demais serviços, prestados especialmente pelas organizações privadas e que também exaurem o consumidor quando este necessita obter informações ou mesmo promover a rescisão de algum contrato", pondera.

Portador de deficiência poderá fazer exame no SUS para pleitear isenção de IPVA

A CCJ aprovou parecer pela constitucionalidade do PL 3.031/09, do deputado Leonardo Moreira (DEM), que altera a legislação sobre o IPVA para facilitar aos portadores de deficiência física ou motora que pleiteiam a isenção do imposto a realização dos exames médicos necessários. Hoje, os exames são disponibilizados pela Comissão de Exames Especiais para Portadores de Deficiência Física do Detran. O projeto determina que, nas regiões onde a comissão não realiza o exame, o laudo deverá ser fornecido pelo médico credenciado no Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto acrescenta parágrafo ao artigo 3º da Lei 14.937, de 2003, que dispõe sobre o imposto.

Segundo o autor, a inexistência da comissão no interior obriga os interessados a dirigir-se à Capital para a realização dos exames, o que, muitas vezes, constitui um enorme transtorno. O relator, deputado Ronaldo Magalhães, não apresentou emendas. Ele segue agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Cartórios deverão encaminhar ao Detran relação de óbitos para cancelamento da CNH

O PL 3.005/09, do deputado Fábio Avelar (PSC), que determina o cancelamento imediato da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos falecidos em Minas, também recebeu um substitutivo. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva, apresentou um novo texto para adequar o projeto à técnica de redação legislativa e para estabelecer obrigações somente para os cartórios, retirando a atribuição do Detran de dar baixa no documento, a fim de não ocorrer vício de iniciativa, pois o órgão é da estrutura do Executivo.

Desta forma, o substitutivo determina que os oficiais de registro civil das pessoas naturais encaminhem mensalmente ao Detran a relação dos registros de óbito ocorridos no período, para fins de cancelamento da carteira de pessoas falecidas. Quem descumprir a futura lei estará sujeito ao pagamento de multa de R$ 1 mil. Segundo o autor, o projeto foi apresentado para evitar a transferência de multas para a CNH de pessoas falecidas, o que tem causado transtorno às famílias. Ele segue agora para a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.

Regras para hospitais - A CCJ também aprovou parecer pela constitucionalidade do PL 2.868/08, do deputado Ronaldo Magalhães, que originalmente obriga os hospitais, prontos-socorros e unidades básicas de saúde dos municípios com população acima de 50 mil habitantes a afixar quadro informativo com nome completo, registro profissional, especialidade dos médicos e horários de atendimento. Segundo o projeto, o quadro deverá ser afixado na sala de espera ou na recepção principal, em local visível.

Para obedecer ao princípio de consolidação das leis, o relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva, apresentou um substitutivo, a fim de incluir essa obrigação na Lei 16.279, de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços de saúde no Estado. O substitutivo acrescenta o parágrafo único ao artigo 3º da norma, obrigando as instituições que prestam serviços públicos de saúde a afixarem, em local visível, os dados acima. A proposição segue agora para a Comissão de Saúde, antes de estar pronta para o Plenário.

Doação de imóveis - Foram aprovados pareceres sobre dois projetos que versam sobre a doação de imóveis a municípios. O PL 3.008/09, do governador, autoriza o Executivo a doar à Prefeitura de Santo Antônio do Aventureiro imóvel constituído pela área de 2.200,00m² e respectivas benfeitorias, situado na Rua José Antônio Serra, nº 15, Centro; e o PL 3.057/09, também do governador, que autoriza o Executivo a doar à cidade de Martinho Campos imóvel para a construção da sede de uma unidade de tratamento de dependentes químicos.

Pedido de vista - O deputado Padre João (PT) solicitou vista ao PL 2.987/09, de autoria do deputado Leonardo Moreira, que dispõe sobre a obrigatoriedade da contratação de seguro de vida e acidentes pessoais, bem como assistência funeral nas rodovias sob jurisdição do Estado, sujeitas à cobrança de pedágio. O relator, deputado Gilberto Abramo, opinou pela constitucionalidade da matéria na forma do substitutivo no 1, que apresentou, que acrescenta dispositivo à Lei 12.219, de 1996, que autoriza o Executivo a delegar, por meio de concessão ou permissão, os serviços públicos que menciona. O substitutivo afirma que o concessionário de rodovia ou obra rodoviária fica obrigado a contratar seguro de vida e de danos físicos, em benefício do usuário da via ou de seu dependente, e a estipular benefício relativo a auxílio-funeral.

Diligência - O deputado Sebastião Costa, relator do Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/08, que institui a Região Metropolitana do Triângulo Mineiro e dispõe sobre sua organização e funções, teve pedido de diligência aprovado na reunião. O parlamentar solicitou que a proposição seja enviada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Políticas Urbanas, para emissão de parecer técnico sobre a matéria.

Inconstitucionalidade - A comissão aprovou pareceres pela inconstitucionalidade dos seguintes projetos: PLs 3.020/09, 1.307/07, 2.979/09 e 2.989/09.

Outros projetos - Tiveram ainda pedidos de prazo regimental os PLs 188/07, 1.902/07, 1.981/08, 2.381/08, 2.697/08. Foram retirados de pauta o PLs 2.926/08, 2.986/09, 2.994/09, 3.010/09 e o PLC 31/07; e aprovados outros 19 projetos que dispensam a apreciação do Plenário.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB); Padre João (PT); Ronaldo Magalhães (PSDB); e Sebastião Costa (PPS).

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