Projeto sobre raves tem análise adiada na Comissão do Trabalho

Com parecer pela rejeição dos substitutivos nºs 3 e 4 e à emenda nº 3 apresentados em Plenário, o Projeto de Lei (PL)...

11/03/2009 - 00:01
 

Projeto sobre raves tem análise adiada na Comissão do Trabalho

Com parecer pela rejeição dos substitutivos nºs 3 e 4 e à emenda nº 3 apresentados em Plenário, o Projeto de Lei (PL) 1.874/07 teve sua análise adiada na Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta quarta-feira (11/3/09). O projeto, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), pretende proibir as festas raves no Estado. O parecer da deputada Rosângela Reis (PV), presidente da comissão, não foi votado porque recebeu pedido de vista da deputada Cecília Ferramenta (PT), adiando sua apreciação por 24 horas.

O projeto classifica como rave as festas que acontecem em galpões, sítios ou terrenos sem construções, com música eletrônica e de longa duração, geralmente acima de 12 horas. O PL 1.928/07, do deputado Célio Moreira (PSDB), foi anexado à proposição, por tratar de medida semelhante.

Segundo a relatora, seu parecer pela rejeição ao substitutivo nº 3 deve-se ao fato de ele conter praticamente as mesmas exigências daquelas inseridas no substitutivo nº 2 da Comissão de Cultura, diferindo apenas na exigência de anuência da delegacia policial. A deputada considerou também mais concisa a redação do substitutivo nº 2.

O substitutivo nº 3, do deputado Antônio Carlos Arantes (PSC), obriga os interessados a requerer autorização na Secretaria de Estado de Defesa Social, com a apresentação de documentos como contrato social e CNPJ (para pessoas jurídicas), identidade e CPF para pessoas físicas, além de atestado de responsabilidade técnica das instalações expedido pela autoridade municipal, de comprovante de tratamento acústico para ambientes fechados e da concordância da delegacia policial, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e do Juizado da Infância e da Juventude.

O pedido deverá conter expectativa de público, o número de ingressos colocados à venda, o nome do responsável pelo evento, a área e a capacidade de estacionamento. E ainda, a fixação dos horários de início e término, com limite máximo de 12 horas de duração. Além disso, prevê a instalação de detectores de metal e banheiros, a presença de segurança interna realizada por empresa autorizada pela Polícia Federal, de equipe para atendimento médico de emergência, e a distribuição de material informando sobre o uso indevido de álcool e drogas.

Por fim, determina que o órgão da Secretaria de Defesa Social que ficará responsável pela fiscalização será definido em regulamento e estabelece sanções como suspensão do evento, interdição e multa de 50 mil Ufemgs para o descumprimento das medidas estabelecidas.

Em relação ao substitutivo nº 4, apresentado pelo deputado Carlin Moura (PCdoB), Rosângela Reis considerou que ele apresenta comandos e terminologia muito genéricos, o que poderia gerar mais de uma interpretação quando da aplicação da lei.

O substitutivo define evento temporário como qualquer acontecimento de interesse público capaz de concentrar pessoas em determinado espaço físico e classifica os eventos temporários em quatro categorias: de impacto (público superior a 10 mil pessoas, com grande comprometimento da segurança), de sub-impacto (público entre 5 e 10 mil pessoas, com comprometimento da segurança passível de controle), de médio impacto (público inferior a 5 mil, com pequeno comprometimento da segurança) e de baixo impacto (que não envolvem risco de incêndio e pânico).

Além disso, determina a apresentação de projeto técnico para cada evento ao Corpo de Bombeiros, com o compromisso do controle do número máximo de pessoas; obriga o responsável técnico a estar presente durante a realização do evento; institui a obrigatoriedade da presença de brigada de incêndio para público superior a 10 mil pessoas; a obrigatoriedade da presença de ambulância; e determina a apresentação de informações sobre o uso indevido de álcool e drogas e sobre as saídas de emergência no local do evento.

Já sobre a emenda no 3, apresentada pelo deputado Chico Uejo (PSB), a relatora Rosângela Reis também considerou-a desnecessária por conter dispositivos já presentes na legislação em vigor. A emenda determina que os eventos respeitem as normas pertinentes à matéria estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, legislação federal e código de posturas do município onde os eventos serão realizados.

Requerimentos - Dois requerimentos de audiência pública foram aprovados na reunião. O deputado Antônio Carlos Arantes (PSC) solicita debate sobre a crise do setor de exploração de quartzito em Alpinópolis, tendo em vista a operação ilegal de pedreiras e a clandestinidade. O deputado quer que sejam convidados o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, o secretário de Estado de Meio Ambiente, José Carlos Carvalho, o prefeito da cidade, Edson Luiz Resende Reis, e o presidente da Associação dos Extratores de Pedras, Jorge Oliveira Penha.

Já o deputado Padre João (PT) solicita audiência em Santo Antônio do Amparo para discutir e dar encaminhamento à situação das vítimas de acidente de trânsito ocorrido com trabalhadores rurais naquela cidade em 19 de agosto do ano passado. Os trabalhadores voltavam de um dia de trabalho em lavoura de café quando o caminhão capotou na BR-381, vitimando 14 deles.

A comissão aprovou ainda 12 proposições que dispensam a apreciação do Plenário.

Presenças - Deputadas Rosângela Reis (PV), presidente; e Cecília Ferramenta (PT) e os deputados Ronaldo Magalhães (PSDB) e Carlin Moura (PCdoB).

 

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