Servidores pedem prazo menor para contrato
temporário
A redução dos prazos para contratação provisória
pelo Estado, previstos no Projeto de Lei (PL) 2.578/08, foi a
reivindicação mais repetida pelos representantes dos servidores que
participaram de audiência pública para discutir o tema, realizada
nesta terça-feira (10/3/09) no Auditório da Assembleia Legislativa
de Minas Gerais. A reunião foi realizada pela Comissão de
Administração Pública, por solicitação dos deputados Sargento
Rodrigues (PDT) e Padre João (PT). Os sindicalistas também pediram,
com veemência, a realização de concursos públicos em que a
experiência dos contratados do Estado seja valorizada em prova de
títulos.
O PL 2.578/08, de autoria do governador, trata da
contratação por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público. A proposta regulamenta
o contrato provisório em Minas Gerais, conforme previsto no inciso
IX do artigo 37 da Constituição Federal. Hoje esse tipo de contrato
não está devidamente regulamentado. Diversos setores do Executivo
realizam contratos pelo prazo de seis meses, que são renovados
indefinidamente. Os contratos são numerosos especialmente no setor
penitenciário (cerca de 11 mil contratados), na saúde (cerca de 5
mil contratados), Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG) e
área ambiental.
O objetivo da reunião realizada nesta terça (10)
foi subsidiar a elaboração de parecer sobre as emendas recebidas
pelo PL 2.578/08 no Plenário, na discussão em 1º turno, no dia 17 de
fevereiro. Com isso, o projeto retornou à Comissão de Administração
Pública, ainda em 1º turno. O deputado Padre João (PT) apresentou as
emendas n°s 4 e 5, que tratam, respectivamente, da redução dos
prazos das contratações temporárias e do pagamento de indenização no
momento da extinção do contrato. Já a emenda n° 2, do deputado
Sargento Rodrigues (PDT), equipara os agentes de segurança
penitenciários e os agentes de segurança socioeducativos,
contratados temporariamente, aos servidores designados para o
exercício de função pública. Na prática, esta emenda efetivaria os
agentes contratados, da mesma forma que ocorreu com os designados da
educação, por meio da Lei Complementar 100, de 2007.
Efetivação de agentes penitenciários divide
opiniões
O deputado Sargento Rodrigues defendeu a própria
emenda, que prevê a efetivação dos agentes de segurança. Disse não
ver diferença entre a situação dos agentes e a dos designados da
educação. A questão, no entanto, dividiu a opinião de parlamentares
e sindicalistas. O deputado Domingos Sávio (PSDB) afirmou que a
efetivação dos agentes implica enfrentar um eventual questionamento
de inconstitucionalidade e, por isso, depende de entendimento com o
governo. No caso da educação, segundo Domingos Sávio, a medida foi
adotada até para eliminar pendências previdenciárias do Estado, que
impediriam o governo de pactuar operações de crédito.
Carlos Martins, representante da Associação do
Sindicato dos Trabalhadores em Hospitais do Estado de Minas Gerais
(Asthemg), disse não compreender por que uma emenda que efetivasse
os agentes de segurança deveria deixar de lado os contratados da
saúde, uma vez que a situação legal dos dois grupos é a mesma.
"Porque não pode para o pessoal da saúde?", questionou. Apesar
disso, afirmou que a reivindicação é vista com cautela pela Asthemg,
que considera que o ideal é uma solução que garanta maior segurança
para os contratados.
Outra questão cobrada por deputados e sindicalistas
foi a necessidade de reforçar, no PL 2.578/08, as garantias e
indenizações para os contratados que forem demitidos. Sargento
Rodrigues citou o caso de Lázaro Fernandes, um ex-funcionário do
Estado que foi demitido após 27 anos de contrato provisório, sem
qualquer indenização. Ele disse que o projeto precisa probir, de
forma explícita, o rompimento de contrato sem motivo e
fundamentação, como ocorre hoje.
Os deputados Padre João e Carlin Moura (PCdoB)
também cobraram a incorporação de emenda do PT que garanta
indenização aos contratados demitidos. Carlin também disse que o
Estado precisa indenizar os servidores que já estão há anos
provisoriamente contratados. "O servidor não pode pagar o pato pelo
erro do Estado", afirmou. Carlos Martins advertiu que o PL 2.578/08
não pode eliminar direitos que os contratados da saúde conseguiram
conquistar, ainda que de forma precária e sem garantia legal:
licença médica, férias e gratificação semestral que substitua o 13º
salário.
Relator do projeto na Comissão de Administração
Pública, o deputado Lafayette de Andrada (PSDB) afirmou que muitos
dos receios de deputados e servidores já são descartados pelo texto
atual. Segundo ele, a demissão imotivada já é proibida pelo projeto.
Direitos como licença- maternidade, férias e 13º salário estão
garantidos, e o salário do contratado deve ser o mesmo do efetivo
que realize a mesma atividade. Ele ressaltou que o estabelecimento
do prazo é um avanço, uma vez que a falta de regulamentação é o
principal problema atual. "Havendo prazo, isso força o governo a
realizar concurso", afirmou.
Governo diz que não abandonará concursos
Apesar do PL 2.578/08 permitir a contratação
provisória por até seis anos, em alguns setores, a representante do
governo na reunião negou que o Estado pretenda banalizar a
contratação provisória, em substituição aos concursos públicos. "O
concurso público não está sendo deixado de lado", afirmou Naide
Roquette, diretora da Superintendência Central de Política de
Recursos Humanos. Ela afirmou que, entre 2003 e 2008, o Estado
realizou mais de 40 concursos, abrindo cerca de 43 mil vagas. Ela
ressalvou que não é possível, em um curto período, reverter uma
carência tão grande de concursos.
A cobrança de realização de concursos foi repetida
pelos deputados Padre João, Carlin Moura e pelos sindicalistas José
Maria Marques, presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários;
Renato Barros, representante do Sind-Saúde; e Denilson Martins,
membro da Executiva da Intersindical. "O Estado tem que dar o
exemplo", afirmou Padre João. Por esse motivo, ele criticou a
proposta de contratações provisórias por mais de três anos, sem
prorrogações. Renato Barros defendeu um máximo de dois anos. Ele
ainda criticou a possibilidade de contratação provisória para
algumas atividades que ele considera típicas de servidores efetivos,
como a outorga e licenciamento ambiental. Essa é uma das
possibilidades previstas explicitamente no texto do projeto, por até
quatro anos.
O relator, deputado Lafayette de Andrada, afirmou
que as sugestões de mudanças no PL 2.578/08 podem ser enviadas a ele
pelo e-mail dep.lafayette.andrada@almg.gov.br.
Presenças - Deputados
Délio Malheiros (PV), presidente da comissão; Sargento Rodrigues
(PDT), Neider Moreira (PPS), Lafayette de Andrada (PSDB), Domingos
Sávio (PSDB), Padre João (PT), Carlin Moura (PCdoB) e Weliton Prado
(PT). Também participou da reunião o representante dos agentes
penitenciários e sócio-educativos contratados, Ronan Rodrigues da
Silva.
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