Servidores pedem prazo menor para contrato temporário

A redução dos prazos para contratação provisória pelo Estado, previstos no Projeto de Lei (PL) 2.578/08, foi a reivin...

10/03/2009 - 00:01
 

Servidores pedem prazo menor para contrato temporário

A redução dos prazos para contratação provisória pelo Estado, previstos no Projeto de Lei (PL) 2.578/08, foi a reivindicação mais repetida pelos representantes dos servidores que participaram de audiência pública para discutir o tema, realizada nesta terça-feira (10/3/09) no Auditório da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A reunião foi realizada pela Comissão de Administração Pública, por solicitação dos deputados Sargento Rodrigues (PDT) e Padre João (PT). Os sindicalistas também pediram, com veemência, a realização de concursos públicos em que a experiência dos contratados do Estado seja valorizada em prova de títulos.

O PL 2.578/08, de autoria do governador, trata da contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A proposta regulamenta o contrato provisório em Minas Gerais, conforme previsto no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal. Hoje esse tipo de contrato não está devidamente regulamentado. Diversos setores do Executivo realizam contratos pelo prazo de seis meses, que são renovados indefinidamente. Os contratos são numerosos especialmente no setor penitenciário (cerca de 11 mil contratados), na saúde (cerca de 5 mil contratados), Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG) e área ambiental.

O objetivo da reunião realizada nesta terça (10) foi subsidiar a elaboração de parecer sobre as emendas recebidas pelo PL 2.578/08 no Plenário, na discussão em 1º turno, no dia 17 de fevereiro. Com isso, o projeto retornou à Comissão de Administração Pública, ainda em 1º turno. O deputado Padre João (PT) apresentou as emendas n°s 4 e 5, que tratam, respectivamente, da redução dos prazos das contratações temporárias e do pagamento de indenização no momento da extinção do contrato. Já a emenda n° 2, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), equipara os agentes de segurança penitenciários e os agentes de segurança socioeducativos, contratados temporariamente, aos servidores designados para o exercício de função pública. Na prática, esta emenda efetivaria os agentes contratados, da mesma forma que ocorreu com os designados da educação, por meio da Lei Complementar 100, de 2007.

Efetivação de agentes penitenciários divide opiniões

O deputado Sargento Rodrigues defendeu a própria emenda, que prevê a efetivação dos agentes de segurança. Disse não ver diferença entre a situação dos agentes e a dos designados da educação. A questão, no entanto, dividiu a opinião de parlamentares e sindicalistas. O deputado Domingos Sávio (PSDB) afirmou que a efetivação dos agentes implica enfrentar um eventual questionamento de inconstitucionalidade e, por isso, depende de entendimento com o governo. No caso da educação, segundo Domingos Sávio, a medida foi adotada até para eliminar pendências previdenciárias do Estado, que impediriam o governo de pactuar operações de crédito.

Carlos Martins, representante da Associação do Sindicato dos Trabalhadores em Hospitais do Estado de Minas Gerais (Asthemg), disse não compreender por que uma emenda que efetivasse os agentes de segurança deveria deixar de lado os contratados da saúde, uma vez que a situação legal dos dois grupos é a mesma. "Porque não pode para o pessoal da saúde?", questionou. Apesar disso, afirmou que a reivindicação é vista com cautela pela Asthemg, que considera que o ideal é uma solução que garanta maior segurança para os contratados.

Outra questão cobrada por deputados e sindicalistas foi a necessidade de reforçar, no PL 2.578/08, as garantias e indenizações para os contratados que forem demitidos. Sargento Rodrigues citou o caso de Lázaro Fernandes, um ex-funcionário do Estado que foi demitido após 27 anos de contrato provisório, sem qualquer indenização. Ele disse que o projeto precisa probir, de forma explícita, o rompimento de contrato sem motivo e fundamentação, como ocorre hoje.

Os deputados Padre João e Carlin Moura (PCdoB) também cobraram a incorporação de emenda do PT que garanta indenização aos contratados demitidos. Carlin também disse que o Estado precisa indenizar os servidores que já estão há anos provisoriamente contratados. "O servidor não pode pagar o pato pelo erro do Estado", afirmou. Carlos Martins advertiu que o PL 2.578/08 não pode eliminar direitos que os contratados da saúde conseguiram conquistar, ainda que de forma precária e sem garantia legal: licença médica, férias e gratificação semestral que substitua o 13º salário.

Relator do projeto na Comissão de Administração Pública, o deputado Lafayette de Andrada (PSDB) afirmou que muitos dos receios de deputados e servidores já são descartados pelo texto atual. Segundo ele, a demissão imotivada já é proibida pelo projeto. Direitos como licença- maternidade, férias e 13º salário estão garantidos, e o salário do contratado deve ser o mesmo do efetivo que realize a mesma atividade. Ele ressaltou que o estabelecimento do prazo é um avanço, uma vez que a falta de regulamentação é o principal problema atual. "Havendo prazo, isso força o governo a realizar concurso", afirmou.

Governo diz que não abandonará concursos

Apesar do PL 2.578/08 permitir a contratação provisória por até seis anos, em alguns setores, a representante do governo na reunião negou que o Estado pretenda banalizar a contratação provisória, em substituição aos concursos públicos. "O concurso público não está sendo deixado de lado", afirmou Naide Roquette, diretora da Superintendência Central de Política de Recursos Humanos. Ela afirmou que, entre 2003 e 2008, o Estado realizou mais de 40 concursos, abrindo cerca de 43 mil vagas. Ela ressalvou que não é possível, em um curto período, reverter uma carência tão grande de concursos.

A cobrança de realização de concursos foi repetida pelos deputados Padre João, Carlin Moura e pelos sindicalistas José Maria Marques, presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários; Renato Barros, representante do Sind-Saúde; e Denilson Martins, membro da Executiva da Intersindical. "O Estado tem que dar o exemplo", afirmou Padre João. Por esse motivo, ele criticou a proposta de contratações provisórias por mais de três anos, sem prorrogações. Renato Barros defendeu um máximo de dois anos. Ele ainda criticou a possibilidade de contratação provisória para algumas atividades que ele considera típicas de servidores efetivos, como a outorga e licenciamento ambiental. Essa é uma das possibilidades previstas explicitamente no texto do projeto, por até quatro anos.

O relator, deputado Lafayette de Andrada, afirmou que as sugestões de mudanças no PL 2.578/08 podem ser enviadas a ele pelo e-mail dep.lafayette.andrada@almg.gov.br.

Presenças - Deputados Délio Malheiros (PV), presidente da comissão; Sargento Rodrigues (PDT), Neider Moreira (PPS), Lafayette de Andrada (PSDB), Domingos Sávio (PSDB), Padre João (PT), Carlin Moura (PCdoB) e Weliton Prado (PT). Também participou da reunião o representante dos agentes penitenciários e sócio-educativos contratados, Ronan Rodrigues da Silva.

 

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