Projeto sobre Olimpíadas em BH começa a ser analisado pela CCJ

O Projeto de Lei (PL) 2.948/08, do governador, que trata das medidas a serem adotadas pelo Estado para a realização d...

10/03/2009 - 00:02
 

Projeto sobre Olimpíadas em BH começa a ser analisado pela CCJ

O Projeto de Lei (PL) 2.948/08, do governador, que trata das medidas a serem adotadas pelo Estado para a realização de parte dos Jogos Olímpicos de 2016 em Belo Horizonte, começou a ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta terça-feira (10/3/09). O presidente da comissão e relator do projeto, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), leu seu parecer e opinou pela constitucionalidade do projeto na forma do substitutivo n° 1, que apresentou. Entretanto, com o objetivo de analisar melhor a matéria, o deputado Gilberto Abramo (PMDB) pediu vista do parecer. Na reunião foram ainda analisados outros projetos.

O projeto do governador estabelece que o Estado se compromete a adotar medidas com o objetivo de tornar Minas Gerais apta para a realização de parte dos jogos, caso o Rio de Janeiro seja escolhido como sede das Olimpíadas de 2016. Entre as medidas previstas, o Estado se compromete a observar as regras de acessibilidade e funcionalidade para pessoas com deficiência. Também garante que será atendido o plano apresentado na candidatura do Rio de Janeiro como sede dos Jogos Olímpicos de 2016 e que serão desenvolvidos programas para aproveitamento posterior das instalações dos jogos em Belo Horizonte.

Dalmo Ribeiro Silva explicou que a aprovação da matéria é uma exigência do Comitê Olímpico Internacional (COI) para que possa considerar o Estado apto para a realização de algumas partidas de futebol, no caso do Rio de Janeiro ser escolhido como sede. "O projeto é uma matéria preventiva e não gera impacto financeiro. O COI entende que os Estados interessados em receber os jogos devem se manifestar através de lei", afirmou.

O parlamentar explicou ainda que o substitutivo n° 1 teve como objetivo ajustar o texto do projeto à técnica legislativa e retirar disposições presentes no texto original, que poderiam solicitar questionamentos quanto à competência do Estado. De acordo com o substitutivo, no caso de eventual realização de jogos da Olimpíadas 2016 em Minas Gerais, entre as medidas que o Estado deverá atuar estão o reforço da segurança pública, a facilitação no trânsito de pessoas e veículos, a proteção ao meio ambiente e a realização das obras de infra-estrutura necessárias à realização dos eventos.

Projeto quer estimular desenvolvimento do Projeto Jaíba

Durante a reunião foi aprovado parecer pela constitucionalidade do PL 2.858/08, do governador, que autoriza a desafetação de parte da área da reserva biológica Serra Azul, que fica em Jaíba (Norte de Minas). O deputado Padre João (PT) havia pedido vista do projeto na reunião anterior. Criada em 1998, a reserva tem área de 7.285 hectares, dos quais 3.183 hectares deixarão de ser área de proteção ambiental para estimular o desenvolvimento do Projeto Jaíba. De acordo com o relator da matéria, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), o Instituto Estadual de Florestas (IEF) informou à comissão que a reserva foi equivocadamente delimitada, incorporando áreas produtivas e sem relevância ambiental. O PL 2.858 altera o Decreto 39.950, de 1998.

Consumação mínima - A proibição da cobrança de consumação mínima em restaurantes, bares, casas noturnas e outros estabelecimentos similares, prevista no PL 2.969/09, do deputado Leonardo Moreira (DEM), recebeu parecer pela constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1. De acordo com o relator, deputado Delvito Alves (DEM), o valor cobrado como consumação mínima tem a característica de venda casada, conduta que fere o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078, de 1990). O artigo 39 dessa lei veda ao fornecedor de produtos ou serviços condicionar esse fornecimento ao de outro bem ou a limites quantitativos, sem justa causa.

O relator destacou que, em Minas, não existe norma específica dispondo sobre a consumação mínima. "A vedação prevista no PL 2.969/09 confere densidade normativa à lei federal, disciplinando, com absoluta clareza, os preceitos da norma que dizem respeito aos direitos do consumidor", afirmou. O substitutivo nº 1 faz adequações do texto do projeto à técnica legislativa.

Mudança na finalidade de imóvel doado a Bueno Brandão

A comissão também emitiu parecer pela constitucionalidade do PL 2.872/08, do deputado Leonardo Moreira, que altera a destinação de imóvel de 340 m² doado ao município de Bueno Brandão, para que nele sejam instaladas uma biblioteca pública e um centro cultural. De acordo com a Lei 12.418, de 1996, o imóvel seria usado para instalação da sede da Casa da Criança e da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) do município. No entanto, de acordo com o ofício encaminhado à ALMG pelo prefeito de Bueno Brandão, o imóvel não atende mais a essa finalidade, porque as entidades já possuem suas sedes próprias em outros locais.

O relator da proposição, deputado Sebastião Costa (PPS), apresentou o substitutivo nº 1, que autoriza o donatário do imóvel a utilizá-lo para a instalação da biblioteca e do centro cultural. Como a norma vigorou por mais de 12 anos, não pode ser alterada da forma como previa o projeto original. O substitutivo também inclui cláusula de reversão do bem ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da publicação da lei, não lhe for dada a nova destinação. Além disso, fica revogada a cláusula de reversão prevista na Lei 12.418.

Datas comemorativas - A comissão também se manifestou favoravelmente à criação da Semana Estadual da Adoção. O PL 2.996/09, do deputado Carlin Moura (PCdoB), determina que a data será celebrada anualmente, na semana que antecede o dia 25 de maio - Dia Nacional da Adoção - com a finalidade de promover a reflexão e conscientização do tema por meio de debates, palestras e seminários. O relator da matéria, deputado Gilberto Abramo (PMDB), propôs alguns ajustes ao projeto por meio do substitutivo nº 1. O primeiro deles é para retirar do texto a previsão de que a semana culmine no dia 25 de maio. Na avaliação do relator, o ponto máximo das atividades propostas não deve ser determinado em lei, pois isso depende da conveniência da programação estabelecida, o que pode variar de acordo com o calendário anual.

O substitutivo também exclui a determinação de que a efetivação da Semana da Adoção fica a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo, em consonância com os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e entidades da sociedade civil. "Todas as datas comemorativas criadas por lei são, automaticamente, incluídas no calendário dos órgãos públicos aos quais se relacionam, não havendo necessidade de determinação expressa na norma", concluiu o relator.

Outro projeto sobre data comemorativa que recebeu parecer favorável da comissão foi o PL 3.002/09, do deputado Célio Moreira (PSDB), que institui o Dia Estadual de Combate e Prevenção à Trombose, a ser realizado anualmente no dia 16 de setembro. O relator da matéria, deputado Gilberto Abramo, opinou pela constitucionalidade da matéria. Os dois projetos tramitam em turno único.

Execução fiscal - O PL 2.296/08, do deputado Lafayette de Andrada (PSDB), teve a análise adiada. Originalmente, o projeto passa para R$ 5 mil o valor mínimo previsto para o Estado propor execução fiscal, que é atualmente de R$ 1 mil. Para isso, a proposição altera o artigo 15 da Lei 12.729, de 1997, que modificou, por sua vez. a norma que consolida a legislação tributária.

Na última reunião da comissão, o relator da matéria, deputado Sebastião Costa, havia apresentado parecer pela constitucionalidade do projeto em sua forma original, mas o deputado Padre João (PT) pediu vista, adiando a votação do parecer. Nesta terça-feira (10), Sebastião Costa explicou que recebeu uma sugestão de modificação do texto original feita pelo autor do projeto e acolheu a sugestão em seu parecer na forma do substitutivo n° 1. O novo texto estabelece que o Estado não promoverá execução fiscal enquanto o crédito tributário relativo ao ICMS de cada contribuinte inscrito em dívida ativa não atingir o valor de R$ 5 mil.

Após a apresentação do novo parecer, o deputado Gilberto Abramo solicitou o adiamento da discussão e defendeu que fosse acolhida a sugestão do deputado Padre João (PT) de encaminhar o projeto à Secretaria de Estado da Fazenda para informações. Os deputados Padre João e Delvito Alves ainda questionaram o teor do substitutivo que restringiu a disposição apenas ao ICMS.

Outros projetos - Na reunião, também foi aprovado parecer pela inconstitucionalidade do PL 2.992/09. Foram ainda retirados de pauta os Projetos de Lei Complementar (PLC) 23/07 e 38/08; e os PLs 2.333/08, 2.618/08, 2.730/08, 2.866/08, 2.986/09 e 3.010/09. Foi solicitado prazo regimental para análise dos seguintes PLs: 188/07, 1.307/07, 2.979/09, 2.989/09 e 3.012/09. Ainda foram aprovados pareceres sobre oito proposições que dispensam a apreciação do Plenário.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Delvito Alves (DEM), Gilberto Abramo (PMDB), Padre João (PT), Ronaldo Magalhães (PSDB) e Sebastião Costa (PPS).

 

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