Comissão é favorável à manutenção de dois vetos na área tributária

A Comissão Especial criada para analisar os vetos da área tributária reuniu-se nesta quarta-feira (4/3/09) na Assembl...

04/03/2009 - 00:01
 

Comissão é favorável à manutenção de dois vetos na área tributária

A Comissão Especial criada para analisar os vetos da área tributária reuniu-se nesta quarta-feira (4/3/09) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Duas das três proposições na pauta tiveram parecer pela manutenção dos vetos parciais do governador Aécio Neves. São elas as Proposições de Lei 18.876 e 18.877.

O Veto Parcial à Proposição de Lei 18.876 recaiu sobre o artigo 1º da proposta, que estabelece prazo de 120 dias para a inclusão de débito no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública (Cadin-MG), a partir da comunicação ao devedor da existência deste débito. Para o Executivo, o prazo é excessivo, não garante a regularização do débito e incentiva a inadimplência. A proposição originou a Lei 18.014, de 2009 (proveniente do PL 2.394/08, do governador). O relator na comissão foi o deputado Fábio Avelar (PSC). Ele argumentou que considera suficiente o prazo de 60 dias previsto na lei em vigor e que concorda com as demais razões apresentadas pelo governador. Por isso, opinou pela manutenção do veto.

Já o Veto Parcial à Proposição de Lei 18.877 incidiu sobre regra de fixação dos percentuais de redução do ICMS recolhido sobre a venda de leite. A proposta altera o artigo 20-I da Lei 6.763, de 1975, que dispõe sobre benefício fiscal concedido ao produtor de leite. Segundo a lei, o produtor de leite e derivados cuja receita bruta anual fosse igual ou superior a 195.920 Ufemgs poderia optar pela apuração do imposto pelo sistema normal, ficando reduzido o valor do imposto a recolher, por período de apuração ou por operação, aos percentuais de 5%, 10% ou 20%, dependendo da faixa de receita bruta anual.

Com a alteração proposta, o produtor que promove saídas de leite de sua produção em estado natural, em quantidade igual ou inferior a 657 mil litros por ano, poderá optar pela apuração do ICMS pelo sistema normal, com a redução nos mesmos percentuais. Segundo estimativa apresentada durante a tramitação do projeto, a mudança constitui uma ampliação do limite atualmente existente de até 60,25%. Segundo as razões do governador, o dispositivo vetado (parágrafo 3º do referido artigo) adota o critério da norma revogada, ou seja, toma como parâmetro a quantidade anual de leite saída no exercício anterior. Daí a necessidade do veto parcial, para excluir o parágrafo.

"Embora concordando com os argumentos apresentados, cumpre-nos alertar para o fato de que o veto deixará em vigor o texto anterior, que também não se coaduna com a formatação atual do benefício. Desse modo, percebemos a necessidade de uma revogação expressa do dispositivo. Mesmo assim, como forma de demonstração da nossa concordância com a intenção do Poder Executivo, somos pela manutenção do veto", argumenta o relator, deputado Wander Borges (PSB), em seu parecer, lido por Fábio Avelar.

Fora da pauta - O relator do Veto Parcial à Proposição de Lei 18.947, deputado Domingos Sávio (PSDB), pediu prazo regimental para a apresentação de seu parecer. A proposição (ex-PL 2.393/08, do governador) deu origem à Lei 18.013, de 2009. O veto incidiu sobre o artigo 2º, que autoriza o Executivo a zerar a carga tributária para a retirada interna de armas e munições adquiridas por policiais civis, militares, bombeiros a agentes de segurança, limitada a uma arma e para uso próprio. Segundo o governador, as isenções de ICMS somente serão concedidas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal.

Presença - Deputados Sebastião Helvécio (PDT), presidente; Domingos Sávio (PSDB) e Fábio Avelar (PSC).

 

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