Comissão é favorável à manutenção de dois vetos na área
tributária
A Comissão Especial criada para analisar os vetos
da área tributária reuniu-se nesta quarta-feira (4/3/09) na
Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Duas das três proposições na
pauta tiveram parecer pela manutenção dos vetos parciais do
governador Aécio Neves. São elas as Proposições de Lei 18.876 e
18.877.
O Veto Parcial à Proposição de Lei 18.876 recaiu
sobre o artigo 1º da proposta, que estabelece prazo de 120 dias para
a inclusão de débito no Cadastro Informativo de Inadimplência em
relação à Administração Pública (Cadin-MG), a partir da comunicação
ao devedor da existência deste débito. Para o Executivo, o prazo é
excessivo, não garante a regularização do débito e incentiva a
inadimplência. A proposição originou a Lei 18.014, de 2009
(proveniente do PL 2.394/08, do governador). O relator na comissão
foi o deputado Fábio Avelar (PSC). Ele argumentou que considera
suficiente o prazo de 60 dias previsto na lei em vigor e que
concorda com as demais razões apresentadas pelo governador. Por
isso, opinou pela manutenção do veto.
Já o Veto Parcial à Proposição de Lei 18.877
incidiu sobre regra de fixação dos percentuais de redução do ICMS
recolhido sobre a venda de leite. A proposta altera o artigo 20-I da
Lei 6.763, de 1975, que dispõe sobre benefício fiscal concedido ao
produtor de leite. Segundo a lei, o produtor de leite e derivados
cuja receita bruta anual fosse igual ou superior a 195.920 Ufemgs
poderia optar pela apuração do imposto pelo sistema normal, ficando
reduzido o valor do imposto a recolher, por período de apuração ou
por operação, aos percentuais de 5%, 10% ou 20%, dependendo da faixa
de receita bruta anual.
Com a alteração proposta, o produtor que promove
saídas de leite de sua produção em estado natural, em quantidade
igual ou inferior a 657 mil litros por ano, poderá optar pela
apuração do ICMS pelo sistema normal, com a redução nos mesmos
percentuais. Segundo estimativa apresentada durante a tramitação do
projeto, a mudança constitui uma ampliação do limite
atualmente existente de até 60,25%. Segundo as razões do governador,
o dispositivo vetado (parágrafo 3º do referido artigo) adota o
critério da norma revogada, ou seja, toma como parâmetro a
quantidade anual de leite saída no exercício anterior. Daí a
necessidade do veto parcial, para excluir o parágrafo.
"Embora concordando com os argumentos apresentados,
cumpre-nos alertar para o fato de que o veto deixará em vigor o
texto anterior, que também não se coaduna com a formatação atual do
benefício. Desse modo, percebemos a necessidade de uma revogação
expressa do dispositivo. Mesmo assim, como forma de demonstração da
nossa concordância com a intenção do Poder Executivo, somos pela
manutenção do veto", argumenta o relator, deputado Wander Borges
(PSB), em seu parecer, lido por Fábio Avelar.
Fora da pauta - O relator
do Veto Parcial à Proposição de Lei 18.947, deputado Domingos Sávio
(PSDB), pediu prazo regimental para a apresentação de seu parecer. A
proposição (ex-PL 2.393/08, do governador) deu origem à Lei 18.013,
de 2009. O veto incidiu sobre o artigo 2º, que autoriza o Executivo
a zerar a carga tributária para a retirada interna de armas e
munições adquiridas por policiais civis, militares, bombeiros a
agentes de segurança, limitada a uma arma e para uso próprio.
Segundo o governador, as isenções de ICMS somente serão concedidas
nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e
pelo Distrito Federal.
Presença - Deputados
Sebastião Helvécio (PDT), presidente; Domingos Sávio (PSDB) e Fábio
Avelar (PSC).
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