CCJ analisa projetos que podem evitar acidentes em piscinas

Dois projetos que trazem medidas para evitar acidentes em piscinas de uso comum receberam pareceres pela constitucion...

03/03/2009 - 00:02
 

CCJ analisa projetos que podem evitar acidentes em piscinas

Dois projetos que trazem medidas para evitar acidentes em piscinas de uso comum receberam pareceres pela constitucionalidade da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta terça-feira (3/3/09). Os projetos se aplicam às piscinas de uso comum, que podem ser aquelas de uso coletivo, como as de clubes, condomínios, escolas e academias; e as públicas, destinadas ao público comum. O relator das matérias foi o deputado Ronaldo Magalhães (PSDB), que apresentou substitutivos aos Projetos de Lei (PL) 2.894/08 e 3.011/09.

O PL 2.894/08, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), obriga a afixação de placas de advertência aos usuários nas proximidades das piscinas. Essas placas, segundo o projeto, devem conter informações sobre a profundidade, a permissão ou a proibição de mergulho e a necessidade de crianças menores de 12 anos estarem acompanhadas pelos responsáveis. O substitutivo nº 1 exclui os proprietários de piscinas de uso privativo da abrangência do projeto. Além disso, o substitutivo faz adequações do texto à técnica legislativa.

O projeto determina ainda que o descumprimento do disposto na futura lei sujeita o responsável pela piscina ao pagamento de multa no valor de 2 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs). Em caso de reincidência, a piscina será interditada até a adoção das medidas de segurança estabelecidas no PL 2.894.

O PL 3.011/09, do deputado Doutor Viana (DEM), obriga a colocação de dispositivo para interromper o processo de sucção em piscinas. O dispositivo deverá ser colocado em local de fácil acesso, com sinalização. O substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, também deixa claro que as exigências do projeto são válidas apenas para as piscinas de uso comum, além de especificar que as medidas também devem ser adotadas nesse tipo de piscina que for construída a partir da data de publicação da lei.

O novo texto ainda faz modificações quanto às sanções a serem aplicadas aos infratores, determinando que a multa seja de 2 mil Ufemgs e que a reincidência implique na interdição da piscina até que sejam adotados os dispositivos do projeto. Outra alteração feita pelo substitutivo foi a retirada de dispositivo determinando que o Corpo de Bombeiros ficaria responsável pela fiscalização e autuação das entidades que descumprissem a norma. O prazo determinado no projeto para que os estabelecimentos promovam as medidas estabelecidas é de 60 dias.

Desafetação de reserva biológica em Jaíba tem análise adiada

Duas proposições tiveram votação adiada, pois o deputado Padre João (PT) solicitou mais prazo para analisá-las (pedido de vista). Uma delas é o PL 2.858/08, do governador, que autoriza a desafetação de parte da área da reserva biológica Serra Azul, que fica em Jaíba (Norte de Minas). Criada em 1998, a reserva tem área de 7.285 hectares, dos quais 3.183 hectares deixarão de ser área de proteção ambiental para estimular o desenvolvimento do Projeto Jaíba. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), opinou pela constitucionalidade do projeto. Segundo ele, o Instituto Estadual de Florestas (IEF) informou à comissão que a reserva foi equivocadamente delimitada, incorporando áreas produtivas e sem relevância ambiental.

Outro projeto que teve a análise adiada é o PL 2.926/08, do deputado Lafayette de Andrada (PSDB), que passa para R$ 5 mil o valor mínimo previsto para se propor execução fiscal, que é atualmente de R$ 1 mil. Para isso, a proposição altera o artigo 15 da Lei 12.729, de 1997, que modificou, por sua vez, a norma que consolida a legislação tributária. O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), também opinou pela constitucionalidade da proposição. Ele destacou que a medida não configura renúncia de receita, uma vez que o crédito tributário permanecerá inscrito em dívida ativa. Segundo Costa, não seria vantajoso para o Estado o uso da máquina estatal para a cobrança de dívidas inferiores a R$ 5 mil, tendo em vista o custo do processo judicial.

Mais informações - Os relatores de quatro projetos que autorizam o Executivo a doar imóveis a municípios solicitaram mais informações ao Executivo e às prefeituras, a fim de elaborarem seus pareceres (pedidos de diligência). Os projetos são os seguintes: PLs 2.955 e 2.956/08 e 2.984 e 2.985/09, que autorizam doações de imóveis a Itanhandu, Silveirânia e Muriaé.

Retirados de pauta - Foram retirados de pauta, a requerimento do deputado Delvito Alves (DEM), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 43/08 e o PL 2.384/08. O mesmo parlamentar pediu prazo para dar parecer sobre os PLs 2.333/08 e 2.969/09.

Requerimento aprovado - A comissão aprovou requerimento do deputado Célio Moreira (PSDB) dirigido ao presidente do Tribunal de Justiça, a fim de que sejam tomadas providências para a criação de um cargo de juiz em Paraopeba; de duas varas no fórum do Barreiro e da comarca de Pains, integrada pelos municípios de Pimenta e Córrego Fundo.

Também foram analisadas 41 proposições que dispensam a apreciação do Plenário.

Comunicação - A presidência comunicou a renúncia da deputada Maria Tereza Lara (PT) à vaga na comissão. Ela foi substituída pelo deputado Padre João.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Chico Uejo (PSB), vice; Delvito Alves (DEM), Padre João (PT), Ronaldo Magalhães (PSDB) e Sebastião Costa (PPS).

 

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