CCJ analisa projetos que podem evitar acidentes em piscinas
Dois projetos que trazem medidas para evitar
acidentes em piscinas de uso comum receberam pareceres pela
constitucionalidade da Comissão de Constituição e Justiça da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta terça-feira (3/3/09).
Os projetos se aplicam às piscinas de uso comum, que podem ser
aquelas de uso coletivo, como as de clubes, condomínios, escolas e
academias; e as públicas, destinadas ao público comum. O relator das
matérias foi o deputado Ronaldo Magalhães (PSDB), que apresentou
substitutivos aos Projetos de Lei (PL) 2.894/08 e 3.011/09.
O PL 2.894/08, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB),
obriga a afixação de placas de advertência aos usuários nas
proximidades das piscinas. Essas placas, segundo o projeto, devem
conter informações sobre a profundidade, a permissão ou a proibição
de mergulho e a necessidade de crianças menores de 12 anos estarem
acompanhadas pelos responsáveis. O substitutivo nº 1 exclui os
proprietários de piscinas de uso privativo da abrangência do
projeto. Além disso, o substitutivo faz adequações do texto à
técnica legislativa.
O projeto determina ainda que o descumprimento do
disposto na futura lei sujeita o responsável pela piscina ao
pagamento de multa no valor de 2 mil Unidades Fiscais do Estado de
Minas Gerais (Ufemgs). Em caso de reincidência, a piscina será
interditada até a adoção das medidas de segurança estabelecidas no
PL 2.894.
O PL 3.011/09, do deputado Doutor Viana (DEM),
obriga a colocação de dispositivo para interromper o processo de
sucção em piscinas. O dispositivo deverá ser colocado em local de
fácil acesso, com sinalização. O substitutivo nº 1, apresentado pelo
relator, também deixa claro que as exigências do projeto são válidas
apenas para as piscinas de uso comum, além de especificar que as
medidas também devem ser adotadas nesse tipo de piscina que for
construída a partir da data de publicação da lei.
O novo texto ainda faz modificações quanto às
sanções a serem aplicadas aos infratores, determinando que a multa
seja de 2 mil Ufemgs e que a reincidência implique na interdição da
piscina até que sejam adotados os dispositivos do projeto. Outra
alteração feita pelo substitutivo foi a retirada de dispositivo
determinando que o Corpo de Bombeiros ficaria responsável pela
fiscalização e autuação das entidades que descumprissem a norma. O
prazo determinado no projeto para que os estabelecimentos promovam
as medidas estabelecidas é de 60 dias.
Desafetação de reserva biológica em Jaíba tem
análise adiada
Duas proposições tiveram votação adiada, pois o
deputado Padre João (PT) solicitou mais prazo para analisá-las
(pedido de vista). Uma delas é o PL 2.858/08, do governador, que
autoriza a desafetação de parte da área da reserva biológica Serra
Azul, que fica em Jaíba (Norte de Minas). Criada em 1998, a reserva
tem área de 7.285 hectares, dos quais 3.183 hectares deixarão de ser
área de proteção ambiental para estimular o desenvolvimento do
Projeto Jaíba. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB),
opinou pela constitucionalidade do projeto. Segundo ele, o Instituto
Estadual de Florestas (IEF) informou à comissão que a reserva foi
equivocadamente delimitada, incorporando áreas produtivas e sem
relevância ambiental.
Outro projeto que teve a análise adiada é o PL
2.926/08, do deputado Lafayette de Andrada (PSDB), que passa para R$
5 mil o valor mínimo previsto para se propor execução fiscal, que é
atualmente de R$ 1 mil. Para isso, a proposição altera o artigo 15
da Lei 12.729, de 1997, que modificou, por sua vez, a norma que
consolida a legislação tributária. O relator, deputado Sebastião
Costa (PPS), também opinou pela constitucionalidade da proposição.
Ele destacou que a medida não configura renúncia de receita, uma vez
que o crédito tributário permanecerá inscrito em dívida ativa.
Segundo Costa, não seria vantajoso para o Estado o uso da máquina
estatal para a cobrança de dívidas inferiores a R$ 5 mil, tendo em
vista o custo do processo judicial.
Mais informações - Os
relatores de quatro projetos que autorizam o Executivo a doar
imóveis a municípios solicitaram mais informações ao Executivo e às
prefeituras, a fim de elaborarem seus pareceres (pedidos de
diligência). Os projetos são os seguintes: PLs 2.955 e 2.956/08 e
2.984 e 2.985/09, que autorizam doações de imóveis a Itanhandu,
Silveirânia e Muriaé.
Retirados de pauta - Foram
retirados de pauta, a requerimento do deputado Delvito Alves (DEM),
o Projeto de Lei Complementar (PLC) 43/08 e o PL 2.384/08. O mesmo
parlamentar pediu prazo para dar parecer sobre os PLs 2.333/08 e
2.969/09.
Requerimento aprovado - A
comissão aprovou requerimento do deputado Célio Moreira (PSDB)
dirigido ao presidente do Tribunal de Justiça, a fim de que sejam
tomadas providências para a criação de um cargo de juiz em
Paraopeba; de duas varas no fórum do Barreiro e da comarca de Pains,
integrada pelos municípios de Pimenta e Córrego Fundo.
Também foram analisadas 41 proposições que
dispensam a apreciação do Plenário.
Comunicação - A
presidência comunicou a renúncia da deputada Maria Tereza Lara (PT)
à vaga na comissão. Ela foi substituída pelo deputado Padre
João.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Chico Uejo (PSB), vice;
Delvito Alves (DEM), Padre João (PT), Ronaldo Magalhães (PSDB) e
Sebastião Costa (PPS).
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