Projeto sobre política habitacional recebe emendas em
Plenário
A Política Estadual Habitacional de Interesse
Social (PEHIS), tema do Projeto de Lei (PL) 1.723/07, do deputado
Wander Borges (PSB), foi discutida em 1º turno pelo deputado Padre
João (PT) durante a Reunião Extraordinária de Plenário na noite
desta quarta-feira (18/2/09), na Assembleia Legislativa de Minas
Gerais. O parlamentar elogiou a iniciativa de Borges e apresentou
cinco emendas ao projeto com o objetivo de aprimorá-lo. "Debatemos
essa questão várias vezes em audiências públicas. O projeto foi
aprimorado, mas ao reler percebi algumas lacunas e por isso
apresento essas emendas", disse. Com isso, o projeto volta à
Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização para análise de
parecer.
Com a criação da PEHIS, o projeto tenta reverter o
quadro de déficit habitacional em Minas, estimado em 2005 em 682 mil
moradias, sendo 593 mil nas áreas urbanas (8,6% do total
brasileiro). Em números absolutos, é o segundo maior montante do
País, superado apenas por São Paulo, com déficit de 1,5 milhão de
moradias.
As emendas visam alterações como a destinação de
pelo menos 5% do número de unidades habitacionais à pessoa idosa ou
com deficiência. Padre João também solicita que além do uso
preferencial da energia solar nas unidades, previsto no projeto,
também seja contemplada a captação de águas pluviais. O intuito é
garantir a economia das famílias que vão habitar as unidades, devido
ao uso racional de energia e de água. Outra emenda estabelece o
Conselho de Desenvolvimento Regional e Políticas Urbanas (Conedru)
como a instância a qual, preferencialmente, serão submetidos à
avaliação e ao monitoramento periódico os planos, programas e ações
da PEHIS.
Uma das emendas apenas corrige a grafia da
política, de PEH para PEHIS. Por fim, o parlamentar sugere uma
adequação do inciso III do parágrafo 2º do artigo 5º. O parágrafo
cita que os programas estaduais de habitação de interesse social
serão executados mediante: iniciativa do órgão estadual competente;
parceria com a União e com os Municípios; e parceria com associações
e cooperativas autogestionárias para a produção social de moradia.
Neste último caso, ele acrescenta as palavras "convênio e
assistência técnica" antes da palavra "parceria", aumentando assim
as possibilidades para a execução dos programas.
O deputado Doutor Viana (DEM) assegurou o apoio ao
projeto e às emendas, mas comentou que havia uma divergência entre
os números apresentados por Padre João. "O presidente da Cohab
anunciou que já entregou mais de 20 mil casas, e não somente 8 mil",
comentou, referindo-se ao discurso de Padre João. A deputada Maria
Tereza Lara (PT) elogiou a iniciativa do parlamentar e salientou que
"o caminho é valorizar a participação popular".
Aprovado projeto sobre instalação de brinquedos
para crianças com deficiência
Também na noite desta quarta (18), o Plenário
aprovou, em 1° turno, o Projeto de Lei (PL) 2.556/08, da deputada
Gláucia Brandão (PPS). O projeto foi aprovado na forma do
substitutivo nº 2. Com ele, o texto passa a modificar a Lei 17.785,
de 2008, que estabelece diretrizes para facilitar o acesso da pessoa
com deficiência ou com dificuldade de locomoção aos espaços de uso
público no Estado.
Originalmente, o projeto obriga a instalação de
brinquedos adaptados para crianças com deficiência ou com
dificuldade de locomoção nos espaços de recreação instalados em
parques, praças e outras áreas de lazer. A instalação dos brinquedos
adaptados seria obrigatória em playgrounds instalados em jardins,
parques, áreas de lazer e áreas abertas ao público em geral, ainda
que localizadas em propriedade privada.
Segundo o parecer da Comissão do Trabalho, da
Previdência e da Ação Social, que apresentou o substitutivo, quando
foi emitido o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a
Lei 17.785, de 2008, ainda não havia sido promulgada, levando a CCJ
a incluir a norma na Lei 11.666. Entretanto, com a promulgação da
nova lei, tornou-se mais adequado a inclusão da norma. O
substitutivo acrescenta então o artigo 5°-A à Lei 17.785,
determinando que o espaço para recreação existente em área de lazer
aberta ao público disporá de equipamentos e brinquedos adaptados
para crianças com deficiência ou com dificuldade de
locomoção.
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