Projeto sobre política habitacional recebe emendas em Plenário

A Política Estadual Habitacional de Interesse Social (PEHIS), tema do Projeto de Lei (PL) 1.723/07, do deputado Wande...

18/02/2009 - 00:01
 

Projeto sobre política habitacional recebe emendas em Plenário

A Política Estadual Habitacional de Interesse Social (PEHIS), tema do Projeto de Lei (PL) 1.723/07, do deputado Wander Borges (PSB), foi discutida em 1º turno pelo deputado Padre João (PT) durante a Reunião Extraordinária de Plenário na noite desta quarta-feira (18/2/09), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O parlamentar elogiou a iniciativa de Borges e apresentou cinco emendas ao projeto com o objetivo de aprimorá-lo. "Debatemos essa questão várias vezes em audiências públicas. O projeto foi aprimorado, mas ao reler percebi algumas lacunas e por isso apresento essas emendas", disse. Com isso, o projeto volta à Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização para análise de parecer.

Com a criação da PEHIS, o projeto tenta reverter o quadro de déficit habitacional em Minas, estimado em 2005 em 682 mil moradias, sendo 593 mil nas áreas urbanas (8,6% do total brasileiro). Em números absolutos, é o segundo maior montante do País, superado apenas por São Paulo, com déficit de 1,5 milhão de moradias.

As emendas visam alterações como a destinação de pelo menos 5% do número de unidades habitacionais à pessoa idosa ou com deficiência. Padre João também solicita que além do uso preferencial da energia solar nas unidades, previsto no projeto, também seja contemplada a captação de águas pluviais. O intuito é garantir a economia das famílias que vão habitar as unidades, devido ao uso racional de energia e de água. Outra emenda estabelece o Conselho de Desenvolvimento Regional e Políticas Urbanas (Conedru) como a instância a qual, preferencialmente, serão submetidos à avaliação e ao monitoramento periódico os planos, programas e ações da PEHIS.

Uma das emendas apenas corrige a grafia da política, de PEH para PEHIS. Por fim, o parlamentar sugere uma adequação do inciso III do parágrafo 2º do artigo 5º. O parágrafo cita que os programas estaduais de habitação de interesse social serão executados mediante: iniciativa do órgão estadual competente; parceria com a União e com os Municípios; e parceria com associações e cooperativas autogestionárias para a produção social de moradia. Neste último caso, ele acrescenta as palavras "convênio e assistência técnica" antes da palavra "parceria", aumentando assim as possibilidades para a execução dos programas.

O deputado Doutor Viana (DEM) assegurou o apoio ao projeto e às emendas, mas comentou que havia uma divergência entre os números apresentados por Padre João. "O presidente da Cohab anunciou que já entregou mais de 20 mil casas, e não somente 8 mil", comentou, referindo-se ao discurso de Padre João. A deputada Maria Tereza Lara (PT) elogiou a iniciativa do parlamentar e salientou que "o caminho é valorizar a participação popular".

Aprovado projeto sobre instalação de brinquedos para crianças com deficiência

Também na noite desta quarta (18), o Plenário aprovou, em 1° turno, o Projeto de Lei (PL) 2.556/08, da deputada Gláucia Brandão (PPS). O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 2. Com ele, o texto passa a modificar a Lei 17.785, de 2008, que estabelece diretrizes para facilitar o acesso da pessoa com deficiência ou com dificuldade de locomoção aos espaços de uso público no Estado.

Originalmente, o projeto obriga a instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência ou com dificuldade de locomoção nos espaços de recreação instalados em parques, praças e outras áreas de lazer. A instalação dos brinquedos adaptados seria obrigatória em playgrounds instalados em jardins, parques, áreas de lazer e áreas abertas ao público em geral, ainda que localizadas em propriedade privada.

Segundo o parecer da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social, que apresentou o substitutivo, quando foi emitido o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a Lei 17.785, de 2008, ainda não havia sido promulgada, levando a CCJ a incluir a norma na Lei 11.666. Entretanto, com a promulgação da nova lei, tornou-se mais adequado a inclusão da norma. O substitutivo acrescenta então o artigo 5°-A à Lei 17.785, determinando que o espaço para recreação existente em área de lazer aberta ao público disporá de equipamentos e brinquedos adaptados para crianças com deficiência ou com dificuldade de locomoção.

 

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