Plenário aprova criação de Conselho da Igualdade Racial

A criação do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (Conepir) foi aprovada na Reunião Extraordinária do Pl...

17/02/2009 - 00:03
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Plenário aprova criação de Conselho da Igualdade Racial

A criação do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (Conepir) foi aprovada na Reunião Extraordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais na noite desta terça-feira (17/2/09). Trata-se do Projeto de Lei (PL) 2.177/08, do governador, que tramita em 1º turno. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça, e com as emendas nºs 3 a 5, da Comissão de Direitos Humanos. Foram rejeitadas as emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Administração Pública, votadas com pedido de destaque, e a emenda nº 6, apresentada em Plenário pelo ex-deputado Luiz Tadeu Leite (PMDB).

Pelo projeto, o Conepir será um órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e propositivo, integrando a estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. O conselho terá como finalidade propor políticas que promovam a igualdade racial, com ênfase nas populações negra, indígena e cigana, com o objetivo de combater as discriminações raciais, reduzir as desigualdades sociais, econômicas, financeiras, políticas e culturais e ampliar o processo de participação social. Os integrantes terão mandato de três anos e não receberão qualquer remuneração.

O substitutivo aprovado retirou o artigo 7° do projeto original que previa que os conselhos municipais de promoção da igualdade racial, de comum acordo, pudessem indicar dois conselheiros representantes da sociedade civil. E suprime o artigo 9º, que revoga o Decreto 12.262, de 1996, que instituiu o Conselho Estadual de Participação e Integração da Comunidade Negra. O objetivo é evitar que a lei se ponha no lugar do decreto, o que ofende o princípio da separação dos Poderes.

Já as emendas 3 a 5 tratam de acrescentar, entre as funções do Conepir, a formulação de critérios para a implementação de políticas que assegurem o acesso à terra; ampliar o número de membros do conselho de 20 para 22, acrescentando um representante da ALMG e mais um representante de entidades da sociedade civil organizada; e inclui entre os representantes da sociedade civil que participarão do conselho os ciganos e índios.

As emendas rejeitadas - 1, 2 e 6 - prevêem que o Poder Executivo deverá enviar à ALMG projetos de lei estabelecendo a Política Estadual de Promoção da Igualdade Étnica e Racial e criando o Fundo Estadual de Promoção da Igualdade Racial. Os dois comandos já estavam previstos nas outras emendas. Com a rejeição da emenda nº 2, ficou prejudicada a subemenda nº 1 a esta mesma emenda, apresentada pela Comissão de Administração Pública e que previa um prazo de 120 dias para o envio à Assembleia de projeto de lei criando o Fundo de Promoção da Igualdade Racial.

Contratação temporária recebe emendas

Já o PL 2.578/08, do governador, que trata da contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, volta para a Comissão de Administração Pública para receber parecer. O projeto teve discussão encerrada e no decorrer desse processo recebeu quatro emendas em Plenário, dos deputados Sargento Rodrigues (PDT), Carlin Moura (PCdoB) e Padre João (PT), os dois primeiros com uma e o último com duas.

Para efeito da contratação, entende-se como de excepcional interesse público a situação transitória que demande urgência na realização ou manutenção de serviço público essencial, ou ainda aquela em que a transitoriedade e excepcionalidade do evento não justifiquem a criação de quadro efetivo. Consideram-se serviços públicos essenciais aqueles desenvolvidos nas áreas de saúde, educação, segurança pública, defesa social, vigilância e meio ambiente.

O projeto prevê situações específicas, como assistência a situações de calamidade pública e de emergência; necessidade de combate a surtos endêmicos; realização de recenseamentos; e atividades de vigilância no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura, em situações de iminente risco à saúde animal, vegetal ou humana, entre outros. O recrutamento do pessoal deverá ser feito mediante processo seletivo simplificado, nos termos definidos em regulamento, e sujeito a prévia divulgação, inclusive por meio do diário oficial Minas Gerais. O texto do projeto também estabelece os prazos máximos de duração dos contratos, que vão variar de seis meses a três anos, de acordo com a atividade.

Senhora dos Remédios - Foi aprovado em 2º turno o PL 2.298/08, do deputado licenciado Agostinho Patrús Filho (PV). O projeto muda a destinação de imóvel doado pelo Estado ao município de Senhora dos Remédios pela Lei 16.311, de 2006, constituído de terreno com área de 2.040 m², por área com 5.240 m² situada no lugar denominado Vargas, de propriedade particular, para que fosse construída uma unidade de saúde. O projeto pretende que o imóvel passe a ser destinado ao funcionamento de área de lazer e foi aprovado na forma do vencido em 1º turno.

Projeto de raves volta para Comissão do Trabalho

Também foi encerrada a discussão do PL 1.874/07, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que disciplina as festas raves em Minas e eventos que guardem semelhança pelo tipo de música ou condições em que são realizados. O projeto classifica como rave as festas que acontecem em galpões, sítios ou terrenos sem construções, com música eletrônica e de longa duração, geralmente acima de 12 horas.

Por ter recebido um substitutivo e uma emenda em Plenário na fase de discussão, o projeto volta à Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social para parecer. O substitutivo, que recebeu o nº 3, é do deputado Antônio Carlos Arantes (PSC) e a emenda, que tem também o nº 3, é do deputado Chico Uejo (PSB). O projeto já havia recebido dois substitutivos, um da CCJ e um da Comissão de Cultura.

Adiado - Foi adiada por cinco dias, a requerimento do deputado Inácio Franco (PV), a discussão do PL 972/08, dos deputados Fahim Sawan (PSDB) e Eros Biondini (PHS). O projeto institui procedimentos para a identificação do recém-nascido e de sua mãe nos hospitais e maternidades do Estado.

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

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