Projeto sobre venda de lanches nas escolas é aprovado em 1º
turno
O Plenário da Assembléia Legislativa de Minas
Gerais aprovou, na Reunião Extraordinária da manhã desta
quarta-feira (11/2/09) dois projetos de lei. As proposições tratam
da comercialização de lanches e bebidas nas escolas e do incentivo
ao turismo gastronômico no Estado e foram votadas em 1º turno.
O Projeto de Lei (PL) 898/07, de autoria do
deputado Délio Malheiros (PV), que dispõe sobre a venda de lanches e
bebidas nas escolas públicas e privadas, foi aprovado pelos
parlamentares na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. Originalmente, a
proposição estabelecia limites para a comercialização de lanches que
possam agravar a incidência de casos de obesidade infantil. Para
isso, vedava a venda de produtos como frituras, biscoitos recheados,
balas, pirulitos, gomas de mascar, bebidas artificiais, salgados e
pipocas industrializadas, entre outros.
O substitutivo aprovado altera o artigo 1º do
projeto, a fim de acrescentar outros exemplos de bebidas e alimentos
cujo caráter nocivo à saúde não tenha controvérsias. Dessa forma, a
mudança proíbe a comercialização de produtos de baixo valor
nutricional ou alto teor calórico, declarados em regulamento. O
texto traz ainda a determinação de que as instituições que não
cumprirem as normas estarão sujeitas às penalidades previstas na
legislação sanitária; e estabelece que a venda de lanches e bebidas
deverá obedecer padrões de qualidade nutricional indispensáveis à
saúde dos alunos e à prevenção da obesidade infantil.
As determinações trazidas pelo projeto são mudanças
propostas à Lei 15.072, de 2004, que trata da promoção da educação
alimentar e nutricional nas escolas públicas e privadas do sistema
estadual de ensino.
Turismo gastronômico - O
Plenário também aprovou o PL 835/07, do deputado Doutor Viana (DEM),
que tem por objetivo incluir o incentivo ao turismo gastronômico no
rol das políticas específicas a serem implementadas para o
desenvolvimento do setor turístico no Estado. O projeto muda a Lei
12.398, de 1996, que trata do Plano Mineiro de Turismo, e foi
aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Turismo,
Indústria, Comércio e Cooperativismo.
O texto original estabelecia apenas que os
programas de incentivo ao turismo gastronômico definirão diretrizes
e normas para viabilizar a realização de eventos e festivais de
gastronomia da comida mineira. O substitutivo aprovado acrescenta
que tais eventos sejam realizados nas cidades históricas e
localidades abrangidas pelo Circuito das Águas, pelos lagos e demais
circuitos turísticos do Estado; e reforça a importância da
divulgação da culinária mineira, da capacitação em técnicas de
processamento, conservação e preparo de alimentos; e do ensino em
gastronomia.
Os dois projetos aprovados na reunião desta manhã
retornam, agora, às comissões de mérito para emissão de parecer de
2o turno.
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