Dez vetos são publicados durante o recesso
parlamentar
Além de retomar a pauta de proposições remanescente
do último biênio, os deputados terão que analisar, no início de
2009, alguns vetos do governador publicados no diário oficial
Minas Gerais durante o recesso parlamentar. Foram cinco vetos
totais e cinco parciais relativos a proposições aprovadas pela
Assembléia Legislativa em 2008. Para derrubar um veto, são
necessários 39 votos, ou seja, maioria absoluta dos deputados da
ALMG. Confira, em seguida, os vetos que serão recebidos pela
Assembléia:
Vetos totais
Veto Total à Proposição de Lei 18.939 - A
proposição é proveniente do Projeto de Lei (PL) 1.271/07, do
deputado Durval Ângelo (PT). Ela declara patrimônio cultural do
Estado o Caminho da Luz, rota de peregrinação no Leste de Minas
Gerais. Segundo o governador, a Lei Delegada 170, de 2007, atribuiu
ao Conselho Estadual de Patrimônio Cultural a competência para
decidir sobre o tombamento e o registro de bens.
Veto Total à Proposição de Lei 18.941 - Vetada
totalmente pelo governador, pela mesma razão da proposição anterior.
É proveniente do PL 1.499/07, do deputado Dalmo Ribeiro Silva
(PSDB), e declara patrimônio cultural a rota Caminho da Fé, no Sul
do Estado.
Veto Total à Proposição de Lei 18.953 - Vetada pela
mesma justificativa das duas proposições anteriores. É derivada do
PL 2.719/08, do deputado Durval Ângelo (PT), e declara patrimônio
cultural do Estado o processo artesanal de fabricação do
pé-de-moleque produzido em Piranguinho, no Sul de Minas.
Veto Total à Proposição de Lei 18.865 - Dispõe
sobre a Política Estadual de Apoio e Incentivo aos Serviços
Municipais de Gestão Ambiental. Foi aprovada pela ALMG na forma do
Projeto de Lei (PL) 301/07, do deputado Carlos Pimenta (PDT). O
governador vetou a proposição em razão da grande despesa gerada.
Veto Total à Proposição de Lei 18.869 - Autoriza o
Estado a reverter imóvel ao município de Conceição das Alagoas. É
proveniente do PL 699/07, do deputado Sargento Rodrigues (PDT). Na
justificativa para o veto, o governador afirmou que a Polícia
Militar tem interesse no imóvel para ali instalar o 4º Pelotão da 4ª
Companhia Independente da PM.
Vetos parciais
Veto Parcial à Proposição de Lei 18.947 - A
proposição deu origem à Lei 18.013, de 2009 (originada do PL
2.393/08, do governador). O veto incidiu sobre o artigo 2º da
proposição, que autoriza o Executivo a reduzir em até 0% a carga
tributária para a retirada interna de armas e munições adquiridas
por policiais civis, militares, bombeiros a agentes de segurança,
limitada a uma arma e para uso próprio. Segundo o governador, as
isenções de ICMS somente serão concedidas nos termos de convênios
celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal.
Veto Parcial à Proposição de Lei 18.876 - O veto
recaiu sobre o artigo 1º da proposição, que estabelece prazo de 120
dias para a inclusão de débito no Cadastro Informativo de
Inadimplência em relação à Administração Pública (Cadin-MG), a
partir da comunicação ao devedor da existência deste débito. Para o
Executivo, o prazo é excessivo, não garante a regularização do
débito e incentiva a inadimplência. A proposição originou a Lei
18.014, de 2009 (proveniente do PL 2.394/08, do governador).
Veto Parcial à Proposição de Lei 18.877 - Incidiu
sobre regra de fixação dos percentuais de redução do ICMS recolhidos
sobre a venda de leite. Para o Executivo, o veto é necessário, a fim
de não inviabilizar "a mudança de paradigma no sentido do
aprimoramento da política pública estadual de incentivo à produção e
industrialização leiteira". A proposição deu origem à Lei 17.957, de
2008, derivada do PL 2.432/08, do deputado Domingos Sávio
(PSDB).
Veto Parcial à Proposição de Lei 18.956 - A
proposição é derivada do PL 2.789/08, do governador, que regulamenta
o Conselho Estadual de Turismo (CET). O veto foi sobre o inciso IV
do artigo 2º da proposição, que lista como uma das competências do
CET manifestar-se sobre a proposta orçamentária anual da Secretaria
de Estado do Turismo. Segundo o governador, ouvida a Setur,
verificou-se que a proposta orçamentária não deve estar sujeita a
ingerências do CET. Originou a Lei 18.032, de 2009.
Veto Parcial à Proposição de Lei 18.922 - Originada
do PL 2.772/08, do governador, que altera as leis que criam a
carreira de médico da área de Seguridade Social, a proposição deu
origem à Lei 18.040, de 2009. Segundo a justificativa para o veto,
que incidiu sobre o parágrafo único do artigo 3o,
acrescido por emenda parlamentar, o texto se opõe ao novo modelo de
carreiras do Executivo, na medida em que restabelece a antiga
estrutura que, de forma fragmentada, vinculava cada cargo a uma
categoria específica.
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