Lei que altera uso do solo da Carste de Lagoa Santa é
sancionada
A lei que altera as regras do uso do solo da Área
de Proteção Especial (APE) Carste Lagoa Santa foi sancionada pelo
governador Aécio Neves em ato publicado no Minas Gerais/Diário do
Executivo deste sábado (24/1/09). A Lei 18.043, de 23 de janeiro de
2009, tem como objetivo alterar o Decreto 20.597, de 1980, que
dispõe sobre área de preservação em Lagoa Santa, Pedro Leopoldo e
Matozinhos, para tornar compatível o desenvolvimento econômico,
sobretudo representado pelos loteamentos, com a proteção dos
recursos ambientais e do rico acervo arqueológico da região norte da
Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). A norma é fruto do
Projeto de Lei (PL) 1.444/08, do governador.
A lei repassa ao órgão gestor da Área de Proteção
Ambiental (APA) Carste Lagoa Santa a responsabilidade de se
manifestar sobre a exploração ou supressão de vegetação nativa no
interior da área protegida. Também atualiza a denominação da rodovia
MG 040, que passou a ser denominada MG 424. A rodovia faz parte do
memorial descritivo que delimita o perímetro da APE.
A norma organiza ainda as regras de proteção
da área. Desta forma, enumeram-se como Áreas de Preservação
Permanente (APPs), entre outras, aquelas necessárias à proteção do
patrimônio arqueológico, paleontológico, espeleológico, da flora e
fauna endêmica ou ameaçada de extinção e também à criação de
corredores ecológicos e à conservação prioritária da
biodiversidade.
A nova lei também estabelece que o Conselho
Estadual de Política Ambiental (Copam) instituirá, no prazo máximo
de 180 dias contados a partir da publicação da lei, cadastro com
dados georreferenciados de todos os sítios arqueológicos,
espeleológicos e paleontológicos existentes na APE. Determina ainda
que as áreas de preservação permanente deverão ser definidas no
prazo de 180 dias.
Segundo a lei, a exploração ou supressão de
vegetação nativa nas áreas não declaradas de preservação permanente
atenderá aos seguintes critérios: a implantação de empreendimentos
novos se dará, preferencialmente, em áreas já substancialmente
alteradas ou degradadas; manifestação do conselho consultivo da APA
Carste Lagoa Santa no processo; e compensação ambiental por meio de
instituição de Reserva Particular de Patrimônio Natural de área
equivalente em extensão e características ecológicas à área a ser
desmatada, dentro da APE.
A Lei 18.043 também determina que a concessão de
outorga de água e a autorização ou licenciamento de qualquer
empreendimento ou atividade modificadora do meio ambiente dependerá
de avaliação específica de seus impactos, estudo prévio que demostre
a viabilidade ambiental, entre outros.
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