Projeto define nova categoria de proteção para Gruta Rei do
Mato
Foi protocolada na Assembléia Legislativa de Minas
Gerais, nesta quarta-feira (21/1/09), mensagem do governador Aécio
Neves encaminhando projeto de lei que define nova categoria de
manejo para a Área de Proteção Especial da Região da Gruta do Rei do
Mato, no município de Sete Lagoas. A mensagem deve ser oficialmente
recebida na primeira Reunião Ordinária de Plenário de 2009, no dia 3
de fevereiro.
Em sua justificativa, o governador destaca que "o
projeto se insere no contexto de uma série de realizações que o
governo, por meio das políticas públicas de Meio Ambiente, vem
implementando no Estado". Ainda na mensagem, o chefe do Executivo
apresenta os motivos pelo quais o projeto é importante, que foram
elaborados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, por intermédio do Instituto Estadual de
Florestas (IEF).
Segundo IEF, a fauna, a flora e os monumentos
naturais que compõem a área protegida da Gruta do Rei do Mato estão
sob a tutela do Estado de Minas Gerais, conforme determina a Lei
8.670, de 1984. Também estão protegidos os vestígios
paleoamerindios, as grutas e abrigos contendo esses vestígios, as
jazidas arqueológicas ou pré-históricas de qualquer natureza
existentes no interior de seus limites. De acordo com o IEF, desde a
época da lei, várias administrações encarregaram-se da direção desta
área de proteção especial, deixando as marcas de suas
intervenções.
Ainda segundo a justificativa, com o advento do
Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), disposto na Lei
Federal 9.985, de 2000, surgiu a oportunidade de se redefinir a
antiga categoria de manejo para um nova, que "melhor combine com os
atuais objetivos de preservação com os do passado". Além de definir
que a área está no grupo de proteção integral, na categoria
monumento natural estadual, o projeto de lei estabelece que ela
passa a se denominar Monumento Natural Estadual Gruta Rei do Mato.
Também determina, entre outras, que cabe ao IEF implantar e
administrar o local, promover a desapropriação de pleno domínio dos
imóveis, além de constituir o Conselho Consultivo.
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