Publicada lei que autoriza uso da área da Estação do Cercadinho

Lei publicada nesta quarta-feira (14/1/09) no diário oficial Minas Gerais autoriza a utilização de área da Estação Ec...

14/01/2009 - 00:02
 

Publicada lei que autoriza uso da área da Estação do Cercadinho

Lei publicada nesta quarta-feira (14/1/09) no diário oficial Minas Gerais autoriza a utilização de área da Estação Ecológica do Cercadinho para a execução de obras de infra-estrutura de interligação e acesso entre as rodovias BR-356 e MG-030. O objetivo da construção das alças viárias é facilitar a circulação de veículos na região Centro-Sul da Capital e o acesso a Nova Lima e a outras cidades da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). A Lei 18.042 foi sancionada pelo governador na terça (13). A nova norma é originada do Projeto de Lei (PL) 2.880/08, dos deputados Adalclever Lopes e Gilberto Abramo, do PMDB, aprovado pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais após vários debates. Ela altera a Lei 15.979, de 2006, que criou a estação.

A nova lei proíbe qualquer outra construção - inclusive estruturas de apoio ao tráfego, tais como postos policiais fixos ou postos de gasolina, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e outras - na área autorizada para construção das pistas de tráfego da alça viária e de seus acessos. O texto também traz informação oficial do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transporte (Dnit) que prevê a utilização de uma área de 125,4 m² da estação ecológica. Ainda foi estabelecido que a obra só terá licença de operação depois de efetuado o plantio da cobertura vegetal para recuperação ambiental da área utilizada e as de seu entorno no interior da estação; e depois de implantada iluminação pública no local.

Outra determinação da nova lei é que a autorização de uso da área depende de prévia aprovação do órgão responsável pela administração da estação ecológica, sem prejuízo da necessidade de licenciamento ambiental e de outras exigências legais, e observados os pré-requisitos de utilidade pública e interesse social. A Lei 18.042 também determina que todo empreendimento residencial, comercial ou industrial que, em função de sua construção, instalação ou ampliação, possa provocar significativo aumento do fluxo de veículos no sistema viário do entorno da estação ecológica fica sujeito a licenciamento ambiental no âmbito do Estado.

A Comissão de Meio Ambiente da ALMG, ao analisar a proposição, lembrou que a construção das alças é muito importante para desafogar o trânsito nesse trecho da região metropolitana, mas é preciso que, como contrapartida, seja recuperado o setor mais degradado da estação ecológica. De acordo com a comissão, o Cercadinho continua com o mesmo tamanho, e a lei autorizativa define critérios claros e objetivos para que a intervenção se dê com o menor impacto possível e se limite às vias de tráfego, obedecendo às boas técnicas da engenharia ambiental.

Tribunal de Contas - Também foi publicada nesta quarta (14) a Lei Complementar 108, originada do Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/08, do Tribunal de Contas, que altera a organização do órgão.

A norma permite uma recondução ao cargo do procurador-geral do Ministério Público junto ao tribunal. Até então, era vedada a recondução. O procurador-geral é escolhido pelo governador entre aqueles indicados em lista tríplice elaborada e composta pelos integrantes da carreira e nomeado para mandato de dois anos. A recondução será agora permitida, observado o mesmo procedimento. A lei também amplia de quatro para sete o número de procuradores do MP junto ao Tribunal de Contas, nomeados pelo governador. Com o maior número de procuradores, espera-se conferir mais agilidade aos trabalhos desenvolvidos pelo órgão, uma vez que a atual lei orgânica do tribunal introduziu novas atribuições e nova sistemática na tramitação dos processos.

Veto parcial à proposição que cria carreira de médico

A criação da carreira de médico da área da seguridade social também já é lei, mas o governador vetou parcialmente a proposição que trata desse assunto. A nova norma é a Lei 18.040, originada do Projeto de Lei (PL) 2.772/08, do governador, que, além de criar a carreira de médico, altera várias leis relacionadas com as carreiras dos servidores das áreas de educação, fiscalização, seguridade social, ciência, tecnologia e cultura, além da norma que dispõe sobre a Vantagem Temporária Incorporável (VTI).

A criação da carreira de médico da seguridade social, com 716 cargos, atende a uma reivindicação dos médicos do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). Assim, transforma 656 cargos de analista de seguridade social lotados no instituto com função de médico em 656 cargos da carreira de médico. A nova norma também transforma em 60 cargos da carreira de médico os 60 cargos correspondentes às funções públicas da carreira de analista, no exercício da função de médico, cujos detentores tiverem sido efetivados.

O que foi vetado - O trecho vetado na Proposição de Lei 18.922 é fruto de emenda parlamentar e atendeu a uma reivindicação dos servidores efetivos lotados no Ipsemg, integrantes das carreiras de analista de seguridade social, técnico de seguridade social e auxiliar de seguridade social. A emenda buscou a identificação da função exercida pelo servidor integrante dessas carreiras, como por exemplo analista de seguridade social/dentista ou analista de seguridade social/bibliotecário.

Para o Executivo, no entanto, o trecho destoa do novo modelo de carreiras, na medida em que restabelece a antiga estrutura que, de forma fragmentada, vinculava cada cargo a uma categoria funcional específica. Além disso, o governador alega que a matéria seria de sua competência privativa. O trecho vetado é o parágrafo único acrescentado ao artigo 3º da Lei 15.465, de 2005, que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social. O parágrafo único foi acrescentado por meio do artigo 5º da proposição. Para derrubar o veto, serão necessários 39 votos, ou seja, maioria absoluta da ALMG.

Conheça as outras determinações da nova lei

Além da criação da carreira de médico, a Lei 18.040 traz as seguintes determinações:

* Altera o quantitativo de horas-aula que poderão ser acrescidas à carga horária semanal de trabalho do professor de educação básica como instrumento de extensão da carga horária. Substitui-se o limite de 50% da carga horária pela soma de 18 horas-aula. Dá também ao servidor efetivado o direito à extensão da carga horária quando no exercício de cargo vago ou em substituição. Em 2007, vários servidores foram efetivados com número de aulas inferiores a 18 horas-aula semanais, razão pela qual se faz necessária essa previsão legal. De acordo com a Secretaria de Estado de Educação (SEE), a medida pode contribuir para a redução do número de designações para função pública.

* Amplia a atuação dos auditores fiscais e dos gestores fazendários no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, até então restrita à Subsecretaria da Receita Estadual.

* Cria 20 cargos para a Fundação de Amparo à Pesquisa (Fapemig), na carreira de gestor em ciência e tecnologia, elevando-se o total de cargos para 275; e cria 18 cargos da carreira de gestor de cultura e 21 da carreira de técnico de cultura para a Fundação de Arte de Ouro Preto (Faop), elevando o total de cargos de cada carreira, respectivamente, para 306 e 342.

* Viabiliza a decisão do Executivo de conceder aos militares o Prêmio por Produtividade, de que trata a Lei 17.600, de 2008. A nova norma altera nessa lei os dispositivos que tratam da porcentagem do montante de recursos destinados ao pagamento do prêmio. Assim, revoga o artigo 26 e o inciso III do artigo 40 da norma. O artigo determina que poderá ser destinado ao pagamento de Prêmio por Produtividade montante de recursos correspondente a até 1% da receita corrente líquida. O inciso III do artigo 40 informa que a previsão do percentual e a fonte de recursos serão definidas em decreto, respeitada a lei orçamentária.

Protesto - Também foi publicada nesta quarta a Lei 18.041, originada do PL 2.701/08, do deputado Lafayette de Andrada (PSDB), que torna possível o protesto, em cartório, de documentos de dívidas decorrentes de aluguéis e taxas de condomínio. Essa obrigação já é permitida pela legislação federal, mas fica agora evidenciada em lei estadual. A nova norma altera a Lei 15.424, de 2004, que dispõe sobre fixação, contagem, cobrança e pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal.

A nova lei também acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei 14.313, de 2002, que isenta beneficiários de terras rurais do pagamento de emolumentos. Ela determina que a isenção se aplique aos emolumentos relativos à certidão de registro de área, em nome do benefíciário ou antecessores.

 

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