Publicada lei que autoriza uso da área da Estação do
Cercadinho
Lei publicada nesta quarta-feira (14/1/09) no
diário oficial Minas Gerais autoriza a utilização de área da
Estação Ecológica do Cercadinho para a execução de obras de
infra-estrutura de interligação e acesso entre as rodovias BR-356 e
MG-030. O objetivo da construção das alças viárias é facilitar a
circulação de veículos na região Centro-Sul da Capital e o acesso a
Nova Lima e a outras cidades da Região Metropolitana de Belo
Horizonte (RMBH). A Lei 18.042 foi sancionada pelo governador na
terça (13). A nova norma é originada do Projeto de Lei (PL)
2.880/08, dos deputados Adalclever Lopes e Gilberto Abramo, do PMDB,
aprovado pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais após vários
debates. Ela altera a Lei 15.979, de 2006, que criou a estação.
A nova lei proíbe qualquer outra construção -
inclusive estruturas de apoio ao tráfego, tais como postos policiais
fixos ou postos de gasolina, restaurantes, lanchonetes, lojas de
conveniência e outras - na área autorizada para construção das
pistas de tráfego da alça viária e de seus acessos. O texto também
traz informação oficial do Departamento Nacional de Infra-Estrutura
de Transporte (Dnit) que prevê a utilização de uma área de 125,4 m²
da estação ecológica. Ainda foi estabelecido que a obra só terá
licença de operação depois de efetuado o plantio da cobertura
vegetal para recuperação ambiental da área utilizada e as de seu
entorno no interior da estação; e depois de implantada iluminação
pública no local.
Outra determinação da nova lei é que a autorização
de uso da área depende de prévia aprovação do órgão responsável pela
administração da estação ecológica, sem prejuízo da necessidade de
licenciamento ambiental e de outras exigências legais, e observados
os pré-requisitos de utilidade pública e interesse social. A Lei
18.042 também determina que todo empreendimento residencial,
comercial ou industrial que, em função de sua construção, instalação
ou ampliação, possa provocar significativo aumento do fluxo de
veículos no sistema viário do entorno da estação ecológica fica
sujeito a licenciamento ambiental no âmbito do Estado.
A Comissão de Meio Ambiente da ALMG, ao analisar a
proposição, lembrou que a construção das alças é muito importante
para desafogar o trânsito nesse trecho da região metropolitana, mas
é preciso que, como contrapartida, seja recuperado o setor mais
degradado da estação ecológica. De acordo com a comissão, o
Cercadinho continua com o mesmo tamanho, e a lei autorizativa define
critérios claros e objetivos para que a intervenção se dê com o
menor impacto possível e se limite às vias de tráfego, obedecendo às
boas técnicas da engenharia ambiental.
Tribunal de Contas -
Também foi publicada nesta quarta (14) a Lei Complementar 108,
originada do Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/08, do Tribunal de
Contas, que altera a organização do órgão.
A norma permite uma recondução ao cargo do
procurador-geral do Ministério Público junto ao tribunal. Até então,
era vedada a recondução. O procurador-geral é escolhido pelo
governador entre aqueles indicados em lista tríplice elaborada e
composta pelos integrantes da carreira e nomeado para mandato de
dois anos. A recondução será agora permitida, observado o mesmo
procedimento. A lei também amplia de quatro para sete o número de
procuradores do MP junto ao Tribunal de Contas, nomeados pelo
governador. Com o maior número de procuradores, espera-se conferir
mais agilidade aos trabalhos desenvolvidos pelo órgão, uma vez que a
atual lei orgânica do tribunal introduziu novas atribuições e nova
sistemática na tramitação dos processos.
Veto parcial à proposição que cria carreira de
médico
A criação da carreira de médico da área da
seguridade social também já é lei, mas o governador vetou
parcialmente a proposição que trata desse assunto. A nova norma é a
Lei 18.040, originada do Projeto de Lei (PL) 2.772/08, do
governador, que, além de criar a carreira de médico, altera várias
leis relacionadas com as carreiras dos servidores das áreas de
educação, fiscalização, seguridade social, ciência, tecnologia e
cultura, além da norma que dispõe sobre a Vantagem Temporária
Incorporável (VTI).
A criação da carreira de médico da seguridade
social, com 716 cargos, atende a uma reivindicação dos médicos do
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
(Ipsemg). Assim, transforma 656 cargos de analista de seguridade
social lotados no instituto com função de médico em 656 cargos da
carreira de médico. A nova norma também transforma em 60 cargos da
carreira de médico os 60 cargos correspondentes às funções públicas
da carreira de analista, no exercício da função de médico, cujos
detentores tiverem sido efetivados.
O que foi vetado - O
trecho vetado na Proposição de Lei 18.922 é fruto de emenda
parlamentar e atendeu a uma reivindicação dos servidores efetivos
lotados no Ipsemg, integrantes das carreiras de analista de
seguridade social, técnico de seguridade social e auxiliar de
seguridade social. A emenda buscou a identificação da função
exercida pelo servidor integrante dessas carreiras, como por exemplo
analista de seguridade social/dentista ou analista de seguridade
social/bibliotecário.
Para o Executivo, no entanto, o trecho destoa do
novo modelo de carreiras, na medida em que restabelece a antiga
estrutura que, de forma fragmentada, vinculava cada cargo a uma
categoria funcional específica. Além disso, o governador alega que a
matéria seria de sua competência privativa. O trecho vetado é o
parágrafo único acrescentado ao artigo 3º da Lei 15.465, de 2005,
que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade
Social. O parágrafo único foi acrescentado por meio do artigo 5º da
proposição. Para derrubar o veto, serão necessários 39 votos, ou
seja, maioria absoluta da ALMG.
Conheça as outras determinações da nova lei
Além da criação da carreira de médico, a Lei 18.040
traz as seguintes determinações:
* Altera o quantitativo de horas-aula que poderão
ser acrescidas à carga horária semanal de trabalho do professor de
educação básica como instrumento de extensão da carga horária.
Substitui-se o limite de 50% da carga horária pela soma de 18
horas-aula. Dá também ao servidor efetivado o direito à extensão da
carga horária quando no exercício de cargo vago ou em substituição.
Em 2007, vários servidores foram efetivados com número de aulas
inferiores a 18 horas-aula semanais, razão pela qual se faz
necessária essa previsão legal. De acordo com a Secretaria de Estado
de Educação (SEE), a medida pode contribuir para a redução do número
de designações para função pública.
* Amplia a atuação dos auditores fiscais e dos
gestores fazendários no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda,
até então restrita à Subsecretaria da Receita Estadual.
* Cria 20 cargos para a Fundação de Amparo à
Pesquisa (Fapemig), na carreira de gestor em ciência e tecnologia,
elevando-se o total de cargos para 275; e cria 18 cargos da carreira
de gestor de cultura e 21 da carreira de técnico de cultura para a
Fundação de Arte de Ouro Preto (Faop), elevando o total de cargos de
cada carreira, respectivamente, para 306 e 342.
* Viabiliza a decisão do Executivo de conceder aos
militares o Prêmio por Produtividade, de que trata a Lei 17.600, de
2008. A nova norma altera nessa lei os dispositivos que tratam da
porcentagem do montante de recursos destinados ao pagamento do
prêmio. Assim, revoga o artigo 26 e o inciso III do artigo 40 da
norma. O artigo determina que poderá ser destinado ao pagamento de
Prêmio por Produtividade montante de recursos correspondente a até
1% da receita corrente líquida. O inciso III do artigo 40 informa
que a previsão do percentual e a fonte de recursos serão definidas
em decreto, respeitada a lei orçamentária.
Protesto - Também foi
publicada nesta quarta a Lei 18.041, originada do PL 2.701/08, do
deputado Lafayette de Andrada (PSDB), que torna possível o protesto,
em cartório, de documentos de dívidas decorrentes de aluguéis e
taxas de condomínio. Essa obrigação já é permitida pela legislação
federal, mas fica agora evidenciada em lei estadual. A nova norma
altera a Lei 15.424, de 2004, que dispõe sobre fixação, contagem,
cobrança e pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados
pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de
Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à
gratuidade estabelecida em lei federal.
A nova lei também acrescenta parágrafo único ao
artigo 1º da Lei 14.313, de 2002, que isenta beneficiários de terras
rurais do pagamento de emolumentos. Ela determina que a isenção se
aplique aos emolumentos relativos à certidão de registro de área, em
nome do benefíciário ou antecessores.
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